Portaria SOF nº 61 de 17/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010

Ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e VI da Portaria MP nº 145, de 30 de março de 2010.

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP nº 157, de 31 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e VI da Portaria MP nº 145, de 30 de março de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO*
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VI DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LIMITES  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c)= (a+b)  
20000 Presidência da República 80.000 80.000 
52000 Ministério da Defesa  224.016  224.016 
53000 Ministério da Integração Nacional  776.000 776.000 
56000 Ministério das Cidades  170.000  170.000  
TOTAL  0  1.250.016  1.250.016  

*Inclui recursos de todas as fontes.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LIMITES  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c)= (a+b)  
20000 Presidência da República  21.380  9.280  30.660  
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  0  149.730  149.730  
26000 Ministério da Educação  27.534 118.139 145.673 
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  150 4.645 4.795 
30000 Ministério da Justiça  2.850 6.350 9.200 
33000 Ministério da Previdência Social  250 250 
38000 Ministério do Trabalho e Emprego  14.620 1.250 15.870 
39000 Ministério dos Transportes  150 2.600 2.750 
42000 Ministério da Cultura  22.088 12.990 35.078 
44000 Ministério do Meio Ambiente  6.610 2.120 8.730 
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário  4.130 34.655 38.785 
51000 Ministério do Esporte  133.451 133.451 
52000 Ministério da Defesa  42.987 42.987 
53000 Ministério da Integração Nacional  100.530 100.530 
54000 Ministério do Turismo  153.458 139.186 292.644 
56000 Ministério das Cidades  227.563 227.563 
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura  2.240 9.080 11.320 
TOTAL  255.210 994.806 1.250.016 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.