Portaria MP nº 294 de 29/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2010

Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e VI da Portaria MP nº 145 de 2010 .

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e VI da Portaria MP nº 145, de 30 de março de 2010 , na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I (*)
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO*
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010 )

  R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LIMITES  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c)= (a+b)
54000 Ministério do Turismo  483  483 
TOTAL  483  483 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II (*)
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO*
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VI DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010 )

  R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LIMITES  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c)= (a+b)
20000 Presidência da República  100.000  100.000 
39000 Ministério dos Transportes  100.000  100.000 
53000 Ministério da Integração Nacional  100.000  100.000 
56000 Ministério das Cidades  290.488  290.488 
TOTAL  590.488  590.488 

* Inclui recursos de todas as fontes.

ANEXO III (*)
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010 )

  R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LIMITES  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c)= (a+b)
20000 Presidência da República  600  600 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  100  136.400  136.500 
26000 Ministério da Educação  300  15.500  15.800 
30000 Ministério da Justiça  16.000  16.000 
42000 Ministério da Cultura  22.700  300  23.000 
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário  15.750  15.750 
51000 Ministério do Esporte  13.650  13.650 
52000 Ministério da Defesa  800  800 
53000 Ministério da Integração Nacional  600  36.400  37.000 
54000 Ministério do Turismo  200.885  200.885 
56000 Ministério das Cidades  115.500  115.500 
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura  15.486  15.486 
TOTAL  24.300  566.671  590.971 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Republicados por terem saído, no DOU de 29.06.2010, Seção 1, pág. 4, Edição Extra, com incorreção no original.