Portaria SOF nº 109 de 15/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2010

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010.

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP nº 157, de 31 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo VIII da Portaria MP nº 145, de 30 de março de 2010, em decorrência do remanejamento a que se refere o art. 1º, na forma dos Anexos III e IV desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  Demais (*)  (a) Obrigatórias  (b) Total  (c) = (a+b)
39000 Ministério dos Transportes  0  4.708  4.708  
41000 Ministério das Comunicações  0  14.240  14.240  
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  0  104.873  104.873  
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  0  5.270  5.270  
TOTAL 0  129.091  129.091  

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  Demais (*)  (a) Obrigatórias  (b) Total  (c) = (a+b)
20000 Presidência da República  0  754  754  
20102 Vice-Presidência da República  0  10  10  
20114 Advocacia-Geral da União  0  1.455  1.455  
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  0  17.394  17.394  
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia  0  3.810  3.810  
25000 Ministério da Fazenda  0  15.998  15.998  
26000 Ministério da Educação  0  40.061  40.061  
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  0  1.028  1.028  
30000 Ministério da Justiça  0  4.838  4.838  
32000 Ministério de Minas e Energia  0  1.268  1.268  
33000 Ministério da Previdência Social  0  8.563  8.563  
35000 Ministério das Relações Exteriores  0  1.020  1.020  
36000 Ministério da Saúde  0  24.227  24.227  
38000 Ministério do Trabalho e Emprego  0  2.035  2.035  
42000 Ministério da Cultura  0  22  22  
44000 Ministério do Meio Ambiente  0  3.815  3.815  
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário  0  1.123  1.123  
51000 Ministério do Esporte  0  111  111  
53000 Ministério da Integração Nacional  0  734  734  
54000 Ministério do Turismo  0  263  263  
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  0  133  133  
56000 Ministério das Cidades  0  169  169  
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura  0  260  260  
TOTAL 0  129.091  129.091  

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO III
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

   R$ Mil  
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LIMITES  
Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) - (d+e)
39000 Ministério dos Transportes  4.708  0  4.708  
41000 Ministério das Comunicações  14.240  0  14.240  
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  104.873  0  104.873  
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  5.270  0  5.270  
TOTAL 129.091  0  129.091  

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.

ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LIMITES  
Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) - (d+e)
20000 Presidência da República  754  0  754  
20102 Vice-Presidência da República  10  0  10  
20114 Advocacia-Geral da União  1.455  0  1.455  
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  17.394  0  17.394  
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia  3.810  0  3.810  
25000 Ministério da Fazenda  15.998  0  15.998  
26000 Ministério da Educação  40.061  0  40.061  
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  1.028  0  1.028  
30000 Ministério da Justiça  4.838  0  4.838  
32000 Ministério de Minas e Energia  1.268  0  1.268  
33000 Ministério da Previdência Social  8.563  0  8.563  
35000 Ministério das Relações Exteriores  1.020  0  1.020  
36000 Ministério da Saúde  24.227  0  24.227  
38000 Ministério do Trabalho e Emprego  2.035  0  2.035  
42000 Ministério da Cultura  22  0  22  
44000 Ministério do Meio Ambiente  3.815  0  3.815  
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário  1.123  0  1.123  
51000 Ministério do Esporte  111  0  111  
53000 Ministério da Integração Nacional  734  0  734  
54000 Ministério do Turismo  263  0  263  
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  133  0  133  
56000 Ministério das Cidades  169  0  169  
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura  260  0  260  
TOTAL 129.091  0  129.091  

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.