Portaria SEFAZ nº 1.022 de 16/07/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 jul 2001
Acrescenta o art. 2º-A e o Item 1-A à Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 80 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Art. 2º-A à Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Art. 2º-A Os casos omissos, relacionados ao assunto de que trata esta Portaria, serão resolvidos pelo titular da Superintendência Geral da Receita."
Art. 2º Fica acrescentado o Item 1-A ao Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos no Estado de Sergipe, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de julho de 2000.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNASTIPO DE RECEITA | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1 - ... | ... | ... |
1-A - ICMS Substituição Tributária referente às operações sujeitas ao diferimento | Mensal | Dia 09 do mês subseqüente ao do momento de encerramento do diferimento." |
... | ... | ..." |