Portaria SEFAZ nº 1.022 de 16/07/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 jul 2001

Acrescenta o art. 2º-A e o Item 1-A à Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 80 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o Art. 2º-A à Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Art. 2º-A Os casos omissos, relacionados ao assunto de que trata esta Portaria, serão resolvidos pelo titular da Superintendência Geral da Receita."

Art. 2º Fica acrescentado o Item 1-A ao Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos no Estado de Sergipe, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de julho de 2000.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNAS

TIPO DE RECEITA
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1 - ...
...
...
1-A - ICMS Substituição Tributária referente às operações sujeitas ao diferimento
Mensal
Dia 09 do mês subseqüente ao do momento de encerramento do diferimento."
...
...
..."