Portaria DETRAN nº 1024 DE 10/10/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 out 2024

Trânsito/MA - Calendário de exames prático de direção veicular (EPDV) para os meses de novembro e dezembro de 2024.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

CONSIDERANDO que os exames de habilitação de que trata o V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções n° 789, 558/2015 e 849/2021‑ CONTRAN‑Conselho Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves, médias e leves pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e/ou vertical, em vias públicas; e

CONSIDERANDO que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão – SINDAUMA – São Luís e SINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

RESOLVE

Art. 1º. Instituir o Calendário de Exames Prático de Direção Veicular (EPDV) para os meses de novembro e dezembro do exercício de 2024, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º. O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar), Bacabal, Imperatriz, Santa Inês e Timon e demais municípios previstos no Anexo I desta portaria.

Art. 3º. Os agendamentos dos exames Práticos de Direção Veicular pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I.03 (três) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II.05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de reprovação no EPDV, os candidatos poderão repetir a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução n° 849/21, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2°, §3°, da resolução n° 789/21.

Art. 4°. Fica estabelecido o prazo de até 8 (oito) dias úteis para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 3 (três) dias úteis para São Luís e região metropolitana.

Art. 5°. Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º. Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o §7° do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7°. O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal e Santa Inês. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3(três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1(um) candidato por veículo em todo o Estado.

Art. 9º. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5(cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.

Art. 10º. O tempo máximo para realização da etapa de estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis será de 03(três) minutos para a categoria “B”, 05 (cinco) para as categorias “C” e “D” e 7 (sete) minutos para a categoria “E”. Concluída a primeira etapa (estacionamento) no tempo determinado, inicia-se imediatamente a etapa de condução em via pública, urbana ou rural, conforme art. 16, incisos e parágrafos da resolução 789/2020.

Art. 11º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.

Art. 12º. Revogam-se as disposições em contrário.

DIEGO FERNANDO MENDES ROLIM

Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I – PORTARIA Nº 1024/2024

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - NOVEMBRO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 1.501 30       29/10 a 29/11
Área do Castelinho   2.545   161 90 29/10 a 29/11
São Luís - Cohatrac   1.100       30/10 a 29/11 (exceto terças-feiras)
São Luís - Cidade Operária   624       29/10, 30/10, 01/11, 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25, 26, 27 e 29
Paço do Lumiar 184 516   45   29/10, 31/10, 07/11, 14, 19, 21, 26 e 28
Raposa   48       12
São José de Ribamar   32       05
Axixá 20 32       19
Barreirinhas 48 71   9   13 e 14
Carutapera 40 40       12
Codó 72 107   14 5 04 a 06
Coroatá 36 65   8   07 e 08
Itapecuru-Mirim 48 82   10   25 a 27
Pinheiro 96 178   15   04 a 07
Rosário 36 73   13   21 e 22
Santa Rita 20 30       18
São Bento 36 49       07 e 08
Turilândia 30 38   6   13 e 14
Tutóia 48 54   6   11 e 12
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - NOVEMBRO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Imperatriz 852 1125   120 62 29/10 a 29/11
Açailândia 192 217   39 26 05 a 07; 13 e 14
Amarante do Maranhão 48 50   3   18 e 19
Balsas 324 493 5 30 20 29/10 a 01/11; 25 a 29
Buriticupu 48 50   13   11 e 12
Cidelândia   32       08
Estreito 40 48       18 e 19
Governador Edison Lobão 24 32       14
Grajaú 96 87   10 10 11 a 13
Itinga do Maranhão   26       04
João Lisboa 36 58       21 e 22
Porto Franco 40 48       21 e 22
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - NOVEMBRO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Timon 288 591   20   29/10; 30/10; 08; 18 a 22 e 29
Barra do Corda 132 192   10   11 a 14
Buriti Bravo 20 46       31/10 e 01/11
Caxias 96 161   20 10 05 a 07
Coelho Neto 30 42       04
Colinas 30 45   10 4 27 e 28
Pastos Bons 30 26       26 e 27
São João dos Patos 48 64   10   25 e 26
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - NOVEMBRO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Bacabal 192 312   30   29/10 a 31/10; 19; 21 e 22
Alto Alegre 30 39       18
Brejo   26       04 e 05
Chapadinha 96 147   10   05 a 08
Dom Pedro 30 65   10   28 e 29
Pedreiras 48 104   10   11 a 13
Presidente Dutra 72 109   13 10 25 a 27
Trizidela da Vale 30 45   10   13 e 14
Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - NOVEMBRO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Santa Inês 336 518   60 19 29/10 a 01/11; 11 a 14; 25 a 29
Arari 20 30       22
Cantanhede 30 47       07 e 08
Santa Luzia   37   6   6
Viana 36 50       18 e 19
Vitória do Mearim 30 37       21
Vitorino Freire 30 49       04 e 05
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - DEZEMBRO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 1.096 18       02 a 27
Área do Castelinho   1.907   122 50 02 a 27
São Luís - Cohatrac   852       02 a 27 (exceto terças-feiras)
São Luís - Cidade Operária   450       02, 03, 09, 10, 16, 17, 23, 26 e 27
Paço do Lumiar 184 299   36   03, 05, 12, 19 e 26
Raposa   48       17
São José de Ribamar   32       10
Arari 20 25       18 e 19
Axixá 20 46       17 e 18
Barreirinhas 48 85   17   11 a 13
Carutapera 40 51       03 e 04
Codó 96 129   14 5 02 a 05
Coroatá 36 57   7   05 e 06
Icatu 20 26       16
Itapecuru-Mirim 96 95   6   16 a 18
Pinheiro 96 200   16   09 a 12
Rosário 48 61   13   18 a 20
Santa Rita 20 29       19
São Bento 36 43       12 e 13
Turilândia 30 43   6   05 e 06
Tutóia 48 67   10   09 a 11
Viana 48 42       16 e 17
Vitória do Mearim 30 40       17 e 18
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - DEZEMBRO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Imperatriz 564 849   98 51 02 a 27
Açailândia 192 245   40 20 10 a 12; 18 a 20
Amarante do Maranhão 50 54   3   05 e 06
Balsas 372 467 5 35 20 02 a 06; 16 a 20
Buriticupu 36 40   10   16 e 17
Cidelândia   32       13
Estreito 30 38       02 e 03
Governador Edison Lobão 20 29       13
Grajaú 96 95   10 5 09 a 12
Itinga do Maranhão   26       09
Porto Franco 30 34       03 e 04
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - DEZEMBRO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Timon 192 297   10   06, 23, 26 e 27
Barra do Corda 132 191   19   16 a 19
Buriti Bravo 20 26       20
Caxias 120 160   16 10 03 a 05
Coelho Neto 30 42       02
Colinas 36 67   10 7 12 e 13
Passagem Franca 48 69       11
São João dos Patos 60 73   10   09 e 10
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - DEZEMBRO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Bacabal 144 202   20   02, 23, 26 e 27
Alto Alegre 30 42       6
Cantanhede 30 63       12 e 13
Chapadinha 96 120   10   09 a 11
Dom Pedro 30 65   10   19 e 20
Pedreiras 48 93   7   03 e 04
Presidente Dutra 72 109   13 10 16 a 18
Trizidela da Vale 20 29   7   05

ANEXO II ‑ PORTARIA Nº 1024/2024

PROTOCOLO PROVAS EPDV ‑ FINAL

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I – uso de máscaras pelo candidato e examinador após a liberação e durante todo o tempo de prova, quando apresentar sintomas gripais.

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso.