Portaria DETRAN nº 1024 DE 10/10/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 out 2024
Trânsito/MA - Calendário de exames prático de direção veicular (EPDV) para os meses de novembro e dezembro de 2024.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
CONSIDERANDO que os exames de habilitação de que trata o V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções n° 789, 558/2015 e 849/2021‑ CONTRAN‑Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves, médias e leves pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e/ou vertical, em vias públicas; e
CONSIDERANDO que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão – SINDAUMA – São Luís e SINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
RESOLVE
Art. 1º. Instituir o Calendário de Exames Prático de Direção Veicular (EPDV) para os meses de novembro e dezembro do exercício de 2024, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º. O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar), Bacabal, Imperatriz, Santa Inês e Timon e demais municípios previstos no Anexo I desta portaria.
Art. 3º. Os agendamentos dos exames Práticos de Direção Veicular pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I.03 (três) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II.05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de reprovação no EPDV, os candidatos poderão repetir a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução n° 849/21, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2°, §3°, da resolução n° 789/21.
Art. 4°. Fica estabelecido o prazo de até 8 (oito) dias úteis para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 3 (três) dias úteis para São Luís e região metropolitana.
Art. 5°. Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 6º. Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o §7° do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 7°. O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 8º. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal e Santa Inês. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3(três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1(um) candidato por veículo em todo o Estado.
Art. 9º. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5(cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.
Art. 10º. O tempo máximo para realização da etapa de estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis será de 03(três) minutos para a categoria “B”, 05 (cinco) para as categorias “C” e “D” e 7 (sete) minutos para a categoria “E”. Concluída a primeira etapa (estacionamento) no tempo determinado, inicia-se imediatamente a etapa de condução em via pública, urbana ou rural, conforme art. 16, incisos e parágrafos da resolução 789/2020.
Art. 11º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.
Art. 12º. Revogam-se as disposições em contrário.
DIEGO FERNANDO MENDES ROLIM
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I – PORTARIA Nº 1024/2024
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - NOVEMBRO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
São Luís- Pátio do Detran | 1.501 | 30 | 29/10 a 29/11 | |||
Área do Castelinho | 2.545 | 161 | 90 | 29/10 a 29/11 | ||
São Luís - Cohatrac | 1.100 | 30/10 a 29/11 (exceto terças-feiras) | ||||
São Luís - Cidade Operária | 624 | 29/10, 30/10, 01/11, 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25, 26, 27 e 29 | ||||
Paço do Lumiar | 184 | 516 | 45 | 29/10, 31/10, 07/11, 14, 19, 21, 26 e 28 | ||
Raposa | 48 | 12 | ||||
São José de Ribamar | 32 | 05 | ||||
Axixá | 20 | 32 | 19 | |||
Barreirinhas | 48 | 71 | 9 | 13 e 14 | ||
Carutapera | 40 | 40 | 12 | |||
Codó | 72 | 107 | 14 | 5 | 04 a 06 | |
Coroatá | 36 | 65 | 8 | 07 e 08 | ||
Itapecuru-Mirim | 48 | 82 | 10 | 25 a 27 | ||
Pinheiro | 96 | 178 | 15 | 04 a 07 | ||
Rosário | 36 | 73 | 13 | 21 e 22 | ||
Santa Rita | 20 | 30 | 18 | |||
São Bento | 36 | 49 | 07 e 08 | |||
Turilândia | 30 | 38 | 6 | 13 e 14 | ||
Tutóia | 48 | 54 | 6 | 11 e 12 |
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - NOVEMBRO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
Imperatriz | 852 | 1125 | 120 | 62 | 29/10 a 29/11 | |
Açailândia | 192 | 217 | 39 | 26 | 05 a 07; 13 e 14 | |
Amarante do Maranhão | 48 | 50 | 3 | 18 e 19 | ||
Balsas | 324 | 493 | 5 | 30 | 20 | 29/10 a 01/11; 25 a 29 |
Buriticupu | 48 | 50 | 13 | 11 e 12 | ||
Cidelândia | 32 | 08 | ||||
Estreito | 40 | 48 | 18 e 19 | |||
Governador Edison Lobão | 24 | 32 | 14 | |||
Grajaú | 96 | 87 | 10 | 10 | 11 a 13 | |
Itinga do Maranhão | 26 | 04 | ||||
João Lisboa | 36 | 58 | 21 e 22 | |||
Porto Franco | 40 | 48 | 21 e 22 |
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - NOVEMBRO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
Timon | 288 | 591 | 20 | 29/10; 30/10; 08; 18 a 22 e 29 | ||
Barra do Corda | 132 | 192 | 10 | 11 a 14 | ||
Buriti Bravo | 20 | 46 | 31/10 e 01/11 | |||
Caxias | 96 | 161 | 20 | 10 | 05 a 07 | |
Coelho Neto | 30 | 42 | 04 | |||
Colinas | 30 | 45 | 10 | 4 | 27 e 28 | |
Pastos Bons | 30 | 26 | 26 e 27 | |||
São João dos Patos | 48 | 64 | 10 | 25 e 26 |
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - NOVEMBRO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
Bacabal | 192 | 312 | 30 | 29/10 a 31/10; 19; 21 e 22 | ||
Alto Alegre | 30 | 39 | 18 | |||
Brejo | 26 | 04 e 05 | ||||
Chapadinha | 96 | 147 | 10 | 05 a 08 | ||
Dom Pedro | 30 | 65 | 10 | 28 e 29 | ||
Pedreiras | 48 | 104 | 10 | 11 a 13 | ||
Presidente Dutra | 72 | 109 | 13 | 10 | 25 a 27 | |
Trizidela da Vale | 30 | 45 | 10 | 13 e 14 |
Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - NOVEMBRO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
Santa Inês | 336 | 518 | 60 | 19 | 29/10 a 01/11; 11 a 14; 25 a 29 | |
Arari | 20 | 30 | 22 | |||
Cantanhede | 30 | 47 | 07 e 08 | |||
Santa Luzia | 37 | 6 | 6 | |||
Viana | 36 | 50 | 18 e 19 | |||
Vitória do Mearim | 30 | 37 | 21 | |||
Vitorino Freire | 30 | 49 | 04 e 05 |
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - DEZEMBRO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
São Luís- Pátio do Detran | 1.096 | 18 | 02 a 27 | |||
Área do Castelinho | 1.907 | 122 | 50 | 02 a 27 | ||
São Luís - Cohatrac | 852 | 02 a 27 (exceto terças-feiras) | ||||
São Luís - Cidade Operária | 450 | 02, 03, 09, 10, 16, 17, 23, 26 e 27 | ||||
Paço do Lumiar | 184 | 299 | 36 | 03, 05, 12, 19 e 26 | ||
Raposa | 48 | 17 | ||||
São José de Ribamar | 32 | 10 | ||||
Arari | 20 | 25 | 18 e 19 | |||
Axixá | 20 | 46 | 17 e 18 | |||
Barreirinhas | 48 | 85 | 17 | 11 a 13 | ||
Carutapera | 40 | 51 | 03 e 04 | |||
Codó | 96 | 129 | 14 | 5 | 02 a 05 | |
Coroatá | 36 | 57 | 7 | 05 e 06 | ||
Icatu | 20 | 26 | 16 | |||
Itapecuru-Mirim | 96 | 95 | 6 | 16 a 18 | ||
Pinheiro | 96 | 200 | 16 | 09 a 12 | ||
Rosário | 48 | 61 | 13 | 18 a 20 | ||
Santa Rita | 20 | 29 | 19 | |||
São Bento | 36 | 43 | 12 e 13 | |||
Turilândia | 30 | 43 | 6 | 05 e 06 | ||
Tutóia | 48 | 67 | 10 | 09 a 11 | ||
Viana | 48 | 42 | 16 e 17 | |||
Vitória do Mearim | 30 | 40 | 17 e 18 |
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - DEZEMBRO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
Imperatriz | 564 | 849 | 98 | 51 | 02 a 27 | |
Açailândia | 192 | 245 | 40 | 20 | 10 a 12; 18 a 20 | |
Amarante do Maranhão | 50 | 54 | 3 | 05 e 06 | ||
Balsas | 372 | 467 | 5 | 35 | 20 | 02 a 06; 16 a 20 |
Buriticupu | 36 | 40 | 10 | 16 e 17 | ||
Cidelândia | 32 | 13 | ||||
Estreito | 30 | 38 | 02 e 03 | |||
Governador Edison Lobão | 20 | 29 | 13 | |||
Grajaú | 96 | 95 | 10 | 5 | 09 a 12 | |
Itinga do Maranhão | 26 | 09 | ||||
Porto Franco | 30 | 34 | 03 e 04 |
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - DEZEMBRO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
Timon | 192 | 297 | 10 | 06, 23, 26 e 27 | ||
Barra do Corda | 132 | 191 | 19 | 16 a 19 | ||
Buriti Bravo | 20 | 26 | 20 | |||
Caxias | 120 | 160 | 16 | 10 | 03 a 05 | |
Coelho Neto | 30 | 42 | 02 | |||
Colinas | 36 | 67 | 10 | 7 | 12 e 13 | |
Passagem Franca | 48 | 69 | 11 | |||
São João dos Patos | 60 | 73 | 10 | 09 e 10 |
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - DEZEMBRO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
Bacabal | 144 | 202 | 20 | 02, 23, 26 e 27 | ||
Alto Alegre | 30 | 42 | 6 | |||
Cantanhede | 30 | 63 | 12 e 13 | |||
Chapadinha | 96 | 120 | 10 | 09 a 11 | ||
Dom Pedro | 30 | 65 | 10 | 19 e 20 | ||
Pedreiras | 48 | 93 | 7 | 03 e 04 | ||
Presidente Dutra | 72 | 109 | 13 | 10 | 16 a 18 | |
Trizidela da Vale | 20 | 29 | 7 | 05 |
ANEXO II ‑ PORTARIA Nº 1024/2024
PROTOCOLO PROVAS EPDV ‑ FINAL
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I – uso de máscaras pelo candidato e examinador após a liberação e durante todo o tempo de prova, quando apresentar sintomas gripais.
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso.