Portaria SEFAZ nº 103 DE 04/03/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 mar 2020

Altera a Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados no Anexo único desta Portaria.

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR UNITÁRIO R$
.....
PRODUTOS PECUÁRIOS    
..... ..... .....
COURO DE BOI    
1) Verde KG 0,10
2) Salmourado/salgado KG 0,30
3) Seco KG 0,35
..... ... ...
..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de março de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA