Portaria SEFAZ nº 103 DE 04/03/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 mar 2020
Altera a Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados no Anexo único desta Portaria.
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ |
..... | ||
PRODUTOS PECUÁRIOS | ||
..... | ..... | ..... |
COURO DE BOI | ||
1) Verde | KG | 0,10 |
2) Salmourado/salgado | KG | 0,30 |
3) Seco | KG | 0,35 |
..... | ... | ... |
..... "(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de março de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA