Portaria CAT nº 103 DE 28/12/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2020
Altera a Portaria CAT 86/2019, de 27 de dezembro de 2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CA 86/2019, de 27 de dezembro de 2019:
I - o "caput", ficando mantidas as suas tabelas:
"Art. 1º No período de 01.01.2020 a 30.06.2021, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:
" (NR);
II - o item 6 do § 1º:
"6 - a partir de 01.07.2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada." (NR).
Art. 2º Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a Tabela 2.11 ao artigo 1º da Portaria CAT 86/2019, de 27 de dezembro de 2019:
"2.11
TODAS AS EMBALAGENS | REIGN | FERA | GODZILLA | ALL NIGHT | RABBIT |
até 310 ml | 2,15 | 2,18 | |||
de 311 a 360 ml | |||||
de 361 a 660 ml | 8,20 | 4,00 | 4,49 | ||
de 661 a 1200 ml | |||||
de 1201 a 1750 ml | |||||
de 1751 a 2499 ml | 6,50 | 4,07 | 4,07 | 7,99 | |
igual ou acima de 2500 ml |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.