Portaria SUTRI nº 1033 DE 05/02/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 fev 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827 , de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:
"
120 | Sírio Pharma Eireli | 003.274862.0097 | visconde do rio Branco |
121 | Distrilaf Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 183.162319.0072 | Conselheiro Lafaiete |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação