Portaria SUTRI nº 1037 DE 19/02/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 fev 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827 , de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 122 a 124, com a seguinte redação:
"
122 | Cremer S.A. | 062.772347.1059 | Pouso Alegre |
123 | Dental BH Brasil Comércio de Produtos odonto-Médico Hospitalar EIrELI | 003.267360.0035 | Belo Horizonte |
124 | Comercial & Suprimentos ribeiro Ltda. | 062.066651.0066 | Belo Horizonte |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação