Portaria SEFAZ nº 1.039 de 15/12/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 dez 2009

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o período de 1º a 31 de janeiro de 2010.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE;

Considerando que a UFP/SE, teve um reajuste correspondente ao percentual de 0,99% (noventa e nove centésimos por cento), correspondente ao valor acumulado do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA, referente ao período de dezembro de 2008 a novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º No período de 1º a 31 de janeiro de 2010 a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, será de R$ 24,36 (vinte e quatro reais e trinta e seis centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Aracaju, 15 de dezembro de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda