Portaria SEFP nº 104 de 24/02/1997
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 fev 1997
Altera o Anexo da Portaria SEFP nº 593, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 109/96, resolve:
Art. 1º O item IX do Anexo da Portaria SEFP nº 593, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS SISTEMAHARMONIZADO (NBM/SH) |
IX | Xadrez e pós assemelhados exceto pigmento à base de dióxido de titânio classificado no código NBM/SH 3206.10.0102 .". | 2821.10 3204.17.0000 3206 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 1996.
MÁRIO TINOCO DA SILVA