Portaria SEFAZ nº 104 de 19/06/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jun 2009
Introduz alterações na Portaria nº 99/2009-SEFAZ, de 10 de junho de 2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Portaria nº 99/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa nos termos desta portaria, serão considerados substitutos tributários, em relação às operações subsequentes a serem promovidas no território mato-grossense, com as mercadorias mencionadas no § 1º do art. 1º"
Art. 2º Fica alterado o inciso IV do art. 10 da Portaria nº 99/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 .............................................................................
IV - exigir da empresa distribuidora, a cada operação de saída de álcool etílico anidro carburante (AEAC), o comprovante do recolhimento do ICMS referente às operações subsequentes, utilizando como base de cálculo o PMPF vigente para a gasolina C;
Art. 3º Ficam revogados os incisos V e VI e alterado o inciso VII do § 1º do art. 12 da Portaria nº 99/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 .............................................................................
§ 1º .............................................................................
V - REVOGADO
VI - REVOGADO
VII - demonstrar os valores nas operações de substituição tributária nas Notas Fiscais emitidas e nos livros de registro de apuração do imposto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 19 de junho de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública