Portaria CAT nº 104 de 04/06/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 jun 2009

Altera a Portaria CAT nº 95/2009, de 22.05.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o art. 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 95/2009, de 22 de maio de 2009:

I - a ementa:

"Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o art. 313-Z20 do Regulamento do ICMS." (NR);

II - o item 11 do Anexo Único:

11
Bebedouros refrigerados para água
8418.69.31
28,11

"(NR)

Art. 2º Fica acrescentando o item 52.4 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 95/2009, de 22 de maio de 2009, com a seguinte redação:

52.4
Outros
8528.7
34,22

"(NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2009.