Portaria CAT nº 104 DE 28/12/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2020
Altera a Portaria CAT 89/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais - ABINAM, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 89/2019 , de 27.12.2019:
I - o "caput", ficando mantidas as suas tabelas:
"Art. 1º No período de 01.01.2020 a 30.06.2021, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:" (NR);
II - o item 6 do § 1º:
"6 - a partir de 01.07.2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada." (NR);
III - a Tabela "III. PRODUTOS IMPORTADOS":
"III. PRODUTOS IMPORTADOS:
1. TODAS AS MARCAS - EMBALAGENS DE VIDRO | |
Importada até 260 ml | 10,18 |
Importada de 261 a 360 ml | 10,18 |
Importada de 361 a 500 ml | 9,83 |
Importada de 501 a 650 ml | 12,91 |
Importada de 651 a 790 ml | 18,22 |
Importada de 791 a 1.000 ml | 20,37 |
2. TODAS AS MARCAS - EMBALAGENS PLÁSTICAS | |
Importada até 260 ml | 4,90 |
Importada de 261 a 360 ml | 5,90 |
Importada de 361 a 500 ml | 7,90 |
Importada de 501 a 650 ml | 8,90 |
Importada de 651 a 790 ml | 9,90 |
Importada de 791 a 1.000 ml | 10,90 |
NOTA: Valores em reais (R$)." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01.01.2021.