Portaria SEFAZ nº 1.042 de 10/11/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 nov 2008
Dá nova redação ao item milho em grão constante do Anexo Único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Estabelece:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação relativamente ao item milho em grão:
"ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ |
PRODUTOS AGRÍCOLAS | | |
.................................................................... .................................................................... | ....................... | ........................ ........................ |
MILHO | | |
1) Em Grãos | KG | 0,20 |
................................................................... ................................................................... | ...................... | ....................... |
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Aracaju, 10 de novembro de 2008.
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda