Portaria DETRAN/GO nº 1043 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Permite o cadastramento no DETRAN/GO, de Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, nos municípios indicados no Anexo III, desta Portaria, para a estampagem das placas semiacabadas, no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014, assim como a fixação da(s) placa(s) na estrutura do veículo, nos termos da legislação de trânsito vigente.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 incisos I e III da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro , e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO e,

Considerando os demais preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , especialmente as regras disciplinadas em seu art. 115 e Resolução nº 729/2018, com as alterações introduzidas pelas Resoluções n.os 733, 741 e 748/2018, do CONTRAN;

Considerando a necessidade de adoção de procedimentos para atender às normas vigorantes, quanto ao novo sistema de Placas de Identificação Veicular no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014;

Considerando a necessidade de regulamentar em caráter provisório, os critérios e procedimentos de cadastramento de Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, até que o DETRAN/GO conclua o Processo Licitatório - Pregão Eletrônico nº 021/2018 - SRP,

Resolve:

Art. 1º Fica permitido o cadastramento no DETRAN/GO, de Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, nos municípios indicados no Anexo III, desta Portaria, para a estampagem das placas semiacabadas, no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014, assim como a fixação da(s) placa(s) na estrutura do veículo, nos termos da legislação de trânsito vigente.

§ 1º A fixação das placas na estrutura do veículo, deverá ser realizada no próprio ambiente físico da Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, que executou o serviço de estampagem.

§ 2º O cadastramento de que trata o caput deste artigo, será a título precário, intransferível e não importará em qualquer ônus para o DETRAN/GO, com prazo de validade até a conclusão do Processo Licitatório - Pregão Eletrônico nº 021/2018 - SRP, não podendo ultrapassar o período de 12 (doze) meses.

§ 3º A Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular deverá comprovar seu credenciamento regular no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para a finalidade descrita no caput deste artigo, organizada na forma de sociedade ou empresa individual, com estabelecimento sediado em 1 (um) dos municípios indicados no Anexo III, desta Portaria.

Art. 2º O cadastramento autorizado no art. 1º desta Portaria deverá ser solicitado mediante requerimento dirigido ao Presidente do DETRAN/GO, assinado pelo administrador da Empresa ou por seu procurador legalmente constituído, protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na Unidade Padrão VAPT VUPT, sede Goiânia/GO, sito à Avenida Atílio Correia Lima, nº 1875, Cidade Jardim, instruído com a seguinte documentação:

I - Documentação relativa à habilitação jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação, devidamente registrado, com indicação do capital social da Empresa, com o objeto social condizente com os fins do cadastramento, se tratando de sociedade comercial e, quando sociedade por ações, os documentos deverão estar acompanhados da ata da assembleia da última eleição e posse de seus administradores;

c) cópia da cédula de identidade e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade, bem como do comprovante de endereço dos sócios proprietários da Empresa e de seu(s) representante(s) legal(is) (se houver) e responsável(is) técnico, e ainda, número de telefone fixo, celular e e-mail;

d) ato de outorga de poderes ao representante legal da Empresa (se for o caso);

e) declaração de que aceita o cadastramento nas condições estabelecidas nesta Portaria e na legislação de trânsito vigente;

f) declaração notarial da Empresa e dos seus sócios, de abster-se em envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada;

g) certidão negativa, emitida pela Gerência de Auditoria do DETRAN/GO;

h) certidão negativa da Vara de Execução Penal, do(s) sócio(s) proprietário(s) e do(s) responsável(is) técnico da Empresa requerente, do município de suas residências e do município sede da pessoa jurídica.

II - documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os fins pretendidos para o cadastramento;

c) certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual e Municipal, do município sede da Empresa, em nome da pessoa jurídica e de seus sócios proprietários;

d) certidão conjunta de negativa de débitos em nome da pessoa jurídica, relativa a tributos federais e dívida ativa da União, em nome da Empresa e de seus sócios proprietários;

e) certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular da pessoa jurídica, no cumprimento do citado encargo social instituído por lei;

f) comprovação na forma da lei, de regularidade da pessoa jurídica na entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ao Ministério do Trabalho e Emprego;

g) comprovante de registro dos empregados;

h) prova de regularidade trabalhista, em plena validade, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos da pessoa jurídica, perante a Justiça do Trabalho;

i) certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação e concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;

j) certidão negativa da Justiça Federal da pessoa jurídica e de seus sócios proprietários;

k) certidão negativa civil, da Justiça Estadual (Goiás), em nome da pessoa jurídica e de seus sócios proprietários;

l) Documento Único de Arrecadação - DUA, comprovando a quitação da taxa de serviço estadual de Alvará Anual de Credenciamento no DETRAN/GO, estabelecida na Tabela Anexo III, Item A.3, Subitem 2, da Lei nº 11.651/1991 , que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, com a redação vigente.

III - documentação relativa à qualificação técnica:

a) relação de todos os equipamentos, mobiliários e dispositivos de propriedade da pessoa jurídica, inclusive microcomputadores, software e outros materiais que serão utilizados na estampagem e fixação das placas semiacabadas na estrutura do veículo, com seus devidos códigos de identificação e respectivos comprovantes fiscais, e ainda, prova de contabilidade da Empresa;

b) registro de seu(s) responsável(is) técnico na entidade profissional competente;

c) comprovante de que possui tecnologia de certificação digital padrão ICP-Brasil para a identificação da Empresa cadastrada;

d) portaria do DENATRAN, comprovando o credenciamento da Empresa para exercer a atividade de estampagem de placas de identificação veicular;

e) alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão ou entidade competente, do município sede da pessoa jurídica;

f) planta baixa detalhando a infraestrutura de suas instalações;

g) escritura ou contrato de locação do imóvel onde funciona a fábrica.

§ 1º Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões, serão aceitas como válidas as apresentadas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição.

§ 2º A apresentação de certidão positiva, com efeito de negativa será aceita se estiver acompanhada da respectiva certidão narrativa.

§ 3º Os documentos apresentados em cópias, deverão estar acompanhados dos originais, para serem conferidos e autenticados, preliminarmente pelo servidor da Unidade Padrão VAPT VUPT, responsável pelo protocolo, antes da efetivação da autuação do respectivo processo.

Art. 3º Será designada mediante Ato Administrativo do Presidente do DETRAN/GO, uma Comissão Técnica, representada por servidores(as) com conhecimento técnico, das Gerências de: Veículos, Fiscalização e de Aplicação de Penalidades e de Tecnologia da Informação da Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás, sob a presidência do(a) representante da Gerência de Veículos, para aplicar, acompanhar e avaliar a Prova de Conceito - POC, a qual tem caráter eliminatório.

Parágrafo único. Todas as Gerência indicadas no caput deste artigo, serão representadas na Comissão Técnica por 1 (um) servidor, exceto a Gerência de Tecnologia da Informação, que será representada por 2 (dois) servidores.

Art. 4º A Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular deverá estar capacitada para o exercício das atividades conferidas pelo cadastramento, mediante a disponibilização de maquinários, equipamentos e mobiliários adequados, inclusive microcomputadores e software que permitam o controle, via sistema eletrônico, de suas atividades.

Parágrafo único. Fica permitido o compartilhamento dos equipamentos utilizados na estampagem das placas de veículos, entre as Empresas Estampadores de Placas de Identificação Veicular credenciadas no DENATRAN, e cadastradas no DETRAN/GO, mediante a apresentação do respectivo Contrato de Direito de Uso Compartilhado, identificando no referido Instrumento, a descrição individualizada de cada equipamento.

Art. 5º O processo de requisição de cadastramento deverá ser encaminhado à Gerência de Credenciamento e Controle do DETRAN/GO, para as seguintes providências:

I - visita in loco, na sede da Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, neste Estado de Goiás, a ser realizada por 2 (dois) servidores do DETRAN/GO, 1 (um) de cada Gerência de Credenciamento e Controle e Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades, indicados pelos seus respectivos Gerentes Titulares ou pelo Supervisor Titular da Circunscrição Regional de Trânsito do Município sede da Empresa Estampadora e por mais 1 (um) servidor da mesma CIRETRAN, indicado pelo respectivo Supervisor, os quais deverão vistoriar a Empresa e verificar se a solicitante atende a todas as exigências estabelecidas pela legislação vigente, para estampagem de placas de identificação veicular, no padrão MERCOSUL, especialmente o CTB , Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN e do DETRAN/GO, com a emissão do Laudo de Vistoria;

II - análise pela Gerência de Credenciamento e Controle, da documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, e o cumprimento de todos os requisitos exigidos nesta Portaria, com emissão de parecer;

III - realização da Prova de Conceito - POC constante no Anexo I, desta Portaria, a qual será acompanhada e avaliada pela Comissão Técnica, com a emissão do respectivo relatório técnico.

§ 1º Na vistoria, deverão ser verificados os itens relacionados no Anexo II, desta Portaria.

§ 2º Deverá ser indeferido o pedido de cadastramento da Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, que não apresentar toda a documentação prevista nesta Portaria, e/ou não ter a vistoria aprovada e/ou não obter manifestação favorável no parecer da Gerência de Credenciamento e Controle e/ou no relatório técnico da Comissão Técnica.

§ 3º O processo completo da Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular que teve vistoria aprovada, parecer e relatório técnico favoráveis, será encaminhado ao Presidente do DETRAN/GO, para deliberação superior e emissão do respectivo Termo de Cadastramento.

Art. 6º A Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular deverá adquirir a placa semiacabada para a estampagem, unicamente de Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular regularmente credenciada no DENATRAN e cadastrada no DETRAN/GO;

Art. 7º O processo de estampagem das placas de identificação veicular semiacabadas, que é de responsabilidade exclusiva da Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, deverá possuir sistema informatizado integrado diretamente às bases de dados do DENATRAN, do DETRAN/GO e da Empresa Fabricante de Placa de Identificação Veicular.

Art. 8º O horário de funcionamento da Empresa Estampadora cadastrada deverá ser o mesmo horário de atendimento do DETRAN/GO, sede Goiânia/GO, das CIRETRANs e das Unidades VAPT VUPT que possuem atendimento da Entidade Executiva de Trânsito de Goiás.

Art. 9º A Empresa de Estampagem de Placas de Identificação Veicular deverá estampar placas de identificação veicular, de conformidade com os padrões técnicos das Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN, e mediante autorização emitida em meio físico e/ou eletrônico pelo DETRAN/GO, assim como atuar de acordo com o Plano de Homologação do projeto Placa Mercosul do Sistema RENAVAM, o qual será avaliado na Prova de Conceito - POC.

Art. 10. O DETRAN/GO, por intermédio da Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades, será responsável pela fiscalização contínua da Empresa cadastrada, a fim de verificar o cumprimento da legislação vigente, em especial, as Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN e do DETRAN/GO, na execução de suas atividades, comunicando ao Presidente do DETRAN/GO, via Diretoria de Operações, quaisquer irregularidades detectadas.

Art. 11. Fica estabelecido que as placas de identificação veicular com defeitos de fabricação ou estampagem, deverão ser substituídas de imediato, pela empresa cadastrada que executou o respectivo serviço, que arcará com todas as despesas inerentes às reposições.

Art. 12. O cadastramento em conformidade com o estabelecido nesta Portaria, não gera qualquer espécie de vínculo empregatício e poderá, no interesse do DETRAN/GO, ser suspenso ou revogado a qualquer tempo, independentemente de qualquer medida judicial, desde que seja cientificada a Empresa cadastrada, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 13. Fica expressamente vedada a empresa cadastrada, delegar, transferir ou ceder a terceiros, o desempenho das atividades de estampagem e de fixação das placas de identificação veicular na estrutura do veículo, a nenhum título ou natureza, ressalvado o disposto no Parágrafo único do art. 4º desta Portaria.

Parágrafo único. Fica permitido ao proprietário de veículo, com processo de registro inicial ou de troca de placa(s) de veículo registrado em Município que ainda não possui Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular credenciada no DENATRAN e cadastrada no DETRAN/GO, a estampar a(s) placa(s) na Empresa Estampadora devidamente regularizada do Município mais próximo ao Município de registro do veículo.

Art. 14. O descumprimento no todo ou em parte, das normas estabelecidas nesta Portaria, sujeitará a Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, às seguintes sanções administrativas, conforme a gravidade da infração:

I - advertência formal;

II - suspensão até 60 (sessenta) dias;

III - cassação do cadastramento.

Art. 15. Será aplicada a penalidade de advertência formal quando:

I - não houver cumprimento do horário de atendimento previsto no art. 8º desta Portaria;

II - deixar de dispensar ao usuário, bom atendimento e presteza;

III - deixar de atender qualquer pedido de informação formulado pelo DETRAN/GO, no prazo estipulado por meio de Ofício;

IV - cometer irregularidade que acarrete prejuízos ao DETRAN/GO e/ou ao usuário;

V - dificultar os trabalhos de fiscalização e/ou fornecer informações inexatas à fiscalização.

Art. 16. A advertência formal será registrada na Gerência de Credenciamento e Controle do DETRANGO, para fins de constatação de reincidência.

Art. 17. Será aplicada a penalidade de suspensão da empresa cadastrada quando:

I - houver cometimento de 02 (duas) infrações com aplicação da penalidade de advertência formal, no período de 12 (doze) meses;

II - deixar de preencher os requisitos legais ou regulamentares e enquanto não cumprir as determinações das autoridades competentes, sem motivo justificado;

III - cobrar valores exorbitantes ou superiores aos valores, atualmente praticados no Estado de Goiás;

IV - manter nas dependências do DETRAN/GO ou próximo a esse, pessoas destinadas a aliciamento de clientes interessados na estampagem de placas de identificação veiculares;

V - praticar procedimento que vise deliberadamente, a facilitar ou a dificultar o atendimento ao usuário do DETRAN/GO.

Art. 18. O cadastramento será cassado quando:

I - houver cometimento de 02 (duas) infrações de suspensão, no período de 12 (doze) meses;

II - A irregularidade constatada tratar-se de:

a) infração penal;

b) inobservância dos requisitos exigidos nesta Portaria, para o funcionamento da entidade empresa cadastrada;

c) conduta moralmente reprovável ou de qualquer forma, que se preste ao desprestígio do sistema de autorização ou das Autoridades;

d) ação ou omissão de funcionário ou dirigente da empresa, ofensivo ou desmoralizador ao usuário do DETRAN/GO, ao público em geral, ou as demais empresas cadastradas;

e) estampagem ou instalação de placa veicular, sem a devida autorização do DETRAN/GO.

Art. 19. Compete ao Presidente do DETRAN/GO, aplicar as sanções administrativas em instância recursal, de que trata esta Portaria.

Art. 20. Em qualquer fase do processo punitivo, ou de imediato, sendo identificada fraude que coloque em risco a segurança dos serviços de que trata esta Portaria, poderá o DETRAN/GO, suspender preventivamente as atividades da Empresa cadastrada.

Parágrafo único. Fica reservado ao DETRAN/GO, o direito de solicitar a substituição do responsável técnico, quando este for autor de qualquer das infrações tipificadas nesta Portaria.

Art. 21. O processo de apuração de infração observará o devido processo legal, assegurando à Empresa cadastrada, o direito ao contraditório e a ampla defesa, em processo sumário.

Art. 22. A empresa cadastrada que tiver seu cadastramento cassado, não poderá pleitear nova permissão, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 23. Os proprietários, dirigentes e ou representantes de quaisquer entidades que tenham seu cadastramento cassado, por medida punitiva, não poderão fazer parte da direção de outra empresa a ser cadastrada.

Art. 24. Qualquer pessoa física ou jurídica será parte legítima para representar a autoridade competente, contra as irregularidades praticadas por funcionários ou dirigentes da Empresa cadastrada.

Art. 25. Fica vedado ao proprietário ou sócio proprietário da Empresa cadastrada possuir vínculo ou relação de parentesco, vínculo trabalhista ou associativo com outros permissionários credenciados no DETRAN/GO;

Art. 26. Fica proibido o cadastramento neste DETRAN/GO, de Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, que tenha em sua composição societária, agente público federal, estadual ou municipal.

Art. 27. Os valores cobrados pela empresa cadastrada não poderão ser superiores aos valores, atualmente praticados no Estado de Goiás.

Art. 28. Às Diretorias de Operações; de Gestão, Planejamento e Finanças; Técnica e de Atendimento e de Atendimento Institucional e Infraestrutura; Gerências de Veículos, de Atendimento Regional, de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades e de Tecnologia da Informação, para conhecimento e cumprimento.

Art. 29. Fica determinada a publicação desta Portaria, no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 30. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 31. Fica revogada a Portaria nº 1016/2018-GP/DO, de 10 de dezembro de 2018.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2018.

Flávio Murilo G. Prates de Oliveira

Presidente do DETRAN/GO

ANEXO I PROVA DE CONCEITO - POC

1 - DEFINIÇÃO E REQUISITOS

1.1 - a Prova de Conceito - POC representa a execução de um conjunto pré-definido de verificações, a fim de garantir a qualidade dos produtos e dos sistemas informatizados utilizados pela Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, que previnem operações não autorizadas e tem capacidade de acessar e integrar os sistemas e subsistemas informatizados do DENATRAN, DETRAN/GO e das Empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular, em observância aos preceitos estabelecidos na Resolução nº 729/2018, do CONTRAN, com as alterações posteriores:

1.1.1 - a Prova de Conceito - POC será acompanhada e avaliada pela Comissão Técnica, designada pelo Presidente do DETRAN/GO.

1.2 - atender os requisitos e especificações de serviços definidos pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN/GO, inerentes à estampagem e fixação das placas de identificação veicular na estrutura do veículo, de conformidade com o Plano de Homologação do projeto Placa MERCOSUL do Sistema RENAVAM, especificado no item 2.8, e ainda:

1.2.1 - construção de webservice, no padrão API REST, com os seguintes requisitos técnicos:

1.2.1.1 - integração com a Base de Índice Nacional - BIN, DETRAN/GO e Fabricante/Estampador de placas de identificação veicular;

1.2.1.2 - verificação eletrônica da regularidade do número do chassi dos veículos atendidos, em conformidade com os padrões internacionais;

1.2.1.3 - controle da rastreabilidade das placas produzidas e estampadas, de forma a garantir a segurança e a prevenção a fraudes;

1.2.1.4 - cumprir todos os requisitos funcionais e não funcionais exigidos conforme preceitos estabelecidos pela Resolução nº 729, do CONTRAN, com a redação vigente e futuras alterações que possam vir a serem publicadas;

1.2.1.5 - envio para o DETRAN/GO, do código do blanks produzido, disponível para atendimento.

1.2.2 - construção de webservice conforme manual do Sistema Nacional de Emplacamento - Emplaca WS, para as especificações de Fabricante e Estampador. O sistema Emplaca tem como objetivo principal a integração de Fabricantes, Estampadores/Emplacadores, DETRANs e DENATRAN, com vistas a viabilizar o acompanhamento e controle centralizado da fabricação, distribuição, emplacamento e inutilização de placas veiculares;

1.2.3 - recebimento de Ordem de Serviço com o layout definido no Sistema de Integração do DENATRAN;

1.2.4 - validação da numeração do chassi, entre o Fabricante e a BIN, a partir da análise do Número de Identificação do Veículo;

1.2.5 - envio automático da autorização de estampagem pelo DETRAN/GO ao DENATRAN, com posterior validação pela Empresa Estampadora;

1.2.6 - retorno para o DETRAN/GO, do código do blanks utilizado (i) e inutilizado (ii);

1.2.7 - rotina de geração de lotes dos números de seriais para o Estado de Goiás;

1.2.8 - relatórios online;

1.2.9 - rotinas de auditoria de estoques;

1.2.10 - cadastro e acesso de usuários por certificação digital.

1.3 - para fins de diligência de conformidade técnica, a Empresa requerente deverá sujeitar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da solicitação formal emitida pelo DETRAN/GO, à Prova de Conceito - POC, de caráter eliminatório, visando aferir a qualidade e conformidade do material a ser fornecido, além dos requisitos funcionais e as condições de operação.

1.4 - a Prova de Conceito - POC, deverá ser realizada na Gerência de Tecnologia da Informação do DETRAN/GO, devendo ser acompanhada e avaliada apela Comissão Técnica designada pelo Presidente do DETRAN/GO.

1.5 - além do proprietário ou representante legal, será admitido a participação de até no máximo 3 (três) colaboradores da Empresa, devidamente identificados, para realização da Prova de Conceito - POC.

1.6 - a entrada na sala de realização da POC será autorizada somente após a assinatura obrigatória da lista de presença.

1.7 - a Empresa deverá apresentar planejamento e sistemática de controle e rastreabilidade das unidades produzidas, durante todo o processo de fabricação, distribuição e logística, de forma a evitar possíveis desvios ou extravios das placas semiacabadas.

1.8 - todos os eventos da Prova de Conceito - POC serão registrados em Ata, pela Comissão Técnica.

2 - METODOLOGIA DA PROVA DE CONCEITO - POC

2.1 - para a realização da Prova de Conceito - POC a Empresa deverá instalar e colocar em pleno funcionamento, as suas custas, toda sistemática informatizada de controle das ordens de produção e a inserção automatizada dos dados no sistema RENAVAM e do DETRAN/GO.

2.2 - o equipamento e o sistema informatizado devem registrar todas as informações relativas ao histórico dos processos realizados, com trilhas de auditoria e rastreabilidade, desde a fabricação até a entrega do material.

2.3 - os equipamentos, máquinas, softwares e tudo o que for necessário a realização da Prova de Conceito - POC, deverá ser fornecido pelo Estampador, sendo inclusive responsáveis pela montagem, desmontagem e manutenção dos equipamentos.

2.4 - o equipamento com sistema informatizado deve ter a capacidade de executar:

2.4.1 - integração com a BIN;

2.4.2 - verificação eletrônica da regularidade do número do chassi dos veículos atendidos, em conformidade com os padrões internacionais;

2.4.3 - controle da rastreabilidade das placas produzidas e estampadas, além de certificação digital padrão ICP-Brasil, para identificação da Empresa e dos seus empregados, de forma a garantir a segurança, prevenção de fraudes e operações não autorizadas.

2.5 - a solução deverá permitir a emissão de relatórios pormenorizados de:

2.5.1 - produção por período, com indicação do local, código alfanumérico da placa, com tipo/categoria/município;

2.5.2 - itens produzidos, indicando data/hora de cada etapa e os agentes responsáveis pelos serviços;

2.5.3 - estoques disponíveis (placas semiacabadas/blanks), com as quantidades e locais relacionados.

2.6 - a Comissão emitirá parecer pela aprovação ou não da solução demonstrada pela Empresa na Prova de Conceito - POC, em até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação.

2.7 - caso a Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular não seja aprovada na Prova de Conceito - POC, poderá interpor recurso na Gerência de Veículos, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência de sua reprovação, que remeterá o processo à nova Comissão designada pelo Presidente do DETRAN/GO, para exame do respectivo recurso, submetendo a Empresa recorrente à Contraprova de Conceito, com emissão do parecer conclusivo pela aprovação ou não da solução demonstrada, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação e, caso não seja modificada o resultado da Prova de Conceito, mediante a apresentação da Contraprova, seu pedido de cadastramento será indeferido.

2.8 - PLANO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO PLACA MERCOSUL DO SISTEMA RENAVAM

2.8.1. - Escopo MERCOSUL

Homologação de todas as funcionalidades correntes para validação do padrão MERCOSUL, conforme Cenários abaixo identificados, bem como as novas funcionalidades relacionadas ao controle de emplacamento.

2.8.2 - funcionalidades a serem homologadas

A homologação da solução completa do projeto Placa MERCOSUL englobará as funcionalidades do sistema RENAVAM e Emplaca bem como todos os sistemas satélites impactados pela mudança da placa, conforme detalhado a seguir:

2.8.2.1 - Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM

- Novas funcionalidades

- TR 214: Manutenção de emplacamento especial;

- TR 250: Inclui ou cancela autorização de estampagem;

- TR 251: Inutiliza placa;

- TR 252: Informa estampagem de placa;

- TR 253: Concluir processo de estampagem;

- TR 957: Consulta estampagem;

- TR 958: Consulta de autorização de estampagem.

- Funcionalidades correntes (transacionais)

- TR 201: Primeiro emplacamento de veículo;

- TR 202: Alteração de características;

- TR 203: Aquisição de veículo;

- TR 204: Transferência de jurisdição - placa única;

- TR 205: Baixa de veículo;

- TR 209: Correção de placa;

- TR 208: Correção de chassi/VIN;

- TR 210: Cancela emplacamento;

- TR 211: Atualiza município de emplacamento;

- TR 212: Alterar o código RENAVAM de um veículo;

- TR 227: Solicita autorização de emissão de CRV;

- TR 228: Cancela último ciclo de emissão de CRV;

- TR 230: Atualiza endereços;

- TR 233: Registra comunicação de venda eletrônica;

- TR 234: Cancela comunicação de venda eletrônica;

- TR 237: Solicita autorização de emissão de CRLV;

- TR 238: Cancela emissão de CRLV;

- TR 247: Solicita reenvio de transação;

- TR 231: Registra comunicação de venda;

- TR 232: Cancela comunicação de venda.

- Consultas

- TR 901: Consulta veículo por chassi;

- TR 902: Consulta veículo por placa;

- TR 903: Consulta veículo por motor o TR 904: Consulta veículo por caixa de câmbio;

- TR 906: Consulta resumida por placa;

- TR 907: Consulta ocorrência policial de um veículo pelo chassi;

- TR 908: Consulta ocorrência policial de um veículo pela placa;

- TR 909: Consulta ocorrência policial pelo número do boletim de ocorrência;

- TR 910: Consulta resumida de veículos por proprietário;

- TR 912: Consulta bases estaduais para placa;

- TR 913: Consulta veículo por código RENAVAM;

- TR 920: Consulta autenticidade de código de segurança do CRV;

- TR 921: Consulta dados ampliados do veículo;

- TR 922: Consulta endereço atual;

- TR 923: Consulta comunicação de venda;

- TR 924: Consulta histórico de autorizações de emissão de CRV;

- TR 925: Consulta situação comunicação de venda em Cartório;

- TR 926: Consulta restrição RENAJUD;

- TR 937: Consulta restrição RFB;

- TR 938: Consulta histórico de autorização de emissão de CRLV;

- TR 940: Consulta veículo por placa e código RENAVAM;

- TR 941: Consulta base estadual por chassi/VIN;

- TR 942: Consulta base estadual por placa;

- TR 943: Consulta veículo por chassi e proprietário;

- TR 944: Consulta veículo por placa e proprietário;

- TR 945: Consultar autorização prévia.

2.8.2.2 - Sistema Nacional de Emplacamento - Emplaca A Empresas Estampadora de Placas de Identificação Veicular deverá realizar as integrações com o Sistema Emplaca ou via webservice, e com o DETRAN/GO, conforme especificações dos serviços definidos para a Prova de Conceito - POC.

- Fabricante

- Retorna dados do cliente Autenticado;

- Cria lote;

- Consulta lotes de Fabricante;

- Consulta blanks;

- Envia blanks;

- Consulta blanks enviados;

- Solicita cancelamento de envio de blanks;

- Consulta cancelamento de envio de blanks;

- Consulta estampadores;

- Consulta envio de blanks;

- Inutiliza blanks;

- Consulta inutilização de blanks;

- Consulta recebimento de blanks.

- Estampador

- Consulta dados do cliente autenticado;

- Cria recebimento de blanks;

- Consulta recebimento de blanks;

- Consulta autorização de estampagem;

- Consulta blanks recebidos;

- Inicia estampagem de blanks;

- Consulta início de estampagem;

- Cancela início de estampagem;

- Consulta cancelamento de início de estampagem;

- Registra estampagem de blanks;

- Consulta registro de estampagem;

- Inutiliza blanks;

- Consulta inutilização de blanks;

- Consulta município.

2.8.3 - Condições críticas a serem simuladas

2.8.3.1 - Escopo MERCOSUL

A homologação do escopo MERCOSUL deverá contemplar, minimamente, as funcionalidades consideradas críticas para o novo modelo, de acordo com os Cenários descritos nos itens que seguem.

Para cada cenário deverão ser executados, ao menos, 5 (cinco) ciclos completos de teste. Tais testes deverão abranger veículos, placas, blanks e autorizações de estampagem em situações adversas, quais sejam:

- Veículos não cadastrados na BIN ou com algum tipo de pendência (roubo/furto, restrições, etc.);

- Veículos com tipos diversos (ciclomotor, motocicleta, automóvel, motoneta, etc);

- Veículos com espécies diversas (passageiro, carga, coleção, etc);

- Veículos com categorias diversas (particular, aluguel, oficial, aprendizagem);

- Placas inexistentes;

- Blanks em situação inadequada (inativos ou com situação diferente de "recebido pelo estampador");

- Autorizações com situação diferente da "criada";

- Autorizações de estampagem para tipos de placas diferentes (dianteira, traseira e segunda traseira);

- A Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular deverá executar o POC conforme as suas responsabilidades constantes no Plano de Homologação da placa MERCOSUL, das demandas enviadas via serviço de integração do DETRAN/GO e Fabricante/Estampador.

- O DETRAN/GO ficará responsável pelo encaminhamento, via sistema webservice ou outra forma que vier a ser definida, da combinação alfanumérica para a produção da Prova de Conceito. Serão encaminhados 4 (quatro) conjuntos "ALFANUMÉRICOS" para a produção de 3 (três) pares de placas para veículo e 3 (três) placas para motocicleta. A empresa deverá validar as combinações encaminhadas, identificando qual das 4 (quatro) combinações alfanuméricas não podem ser produzidas, finalizando a Prova de Conceito, com a produção das combinações válidas.

- Todas as Empresas credenciadas pelo DENATRAN como Fabricantes e Estampadoras de Placas de Identificação Veicular devem utilizar o sistema informatizado mencionado no item 5, do Anexo II da Resolução nº 729/2018, do CONTRAN, com a redação vigente, em conformidade ao estabelecido no manual do sistema RENAVAM, informando aos órgãos e entidades executivos de trânsito, a codificação das placas utilizadas em cada processo, quando necessárias, sendo que a Empresa Estampadora deverá apresentar Declaração do Fabricante a quem é vinculada, onde conste que a mesma utilizará o sistema da Empresa Fabricante já homologada junto ao DENATRAN.

Cenário 1: Produção e Distribuição de Blanks

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Solicitar lotes de seriais WS: Cria lote Fabricante      
Buscar seriais (*) WS: Consulta blanks por número de lote Fabricante      
Distribuir blanks WS: Informar envio de blanks para estampador Fabricante      
Receber blanks WS: Cria recebimento de blanks Estampador      

(*) Deverá ser encaminhada uma amostra de blanks com o QR Code impresso para teste de leitura.

Cenário 2: Primeiro Emplacamento (veículo novo)

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Transferir dados de veículo pré- cadastrado RENAVAM: TR 200 DETRAN de juridição      
Primeiro emplacamento de veículo RENAVAM: TR 201 DETRAN de jurisdição      
Inclui ou cancela autorização de estampagem RENAVAM: TR 250 DETRAN de jurisdição      
Solicitar autorização de estampagem WS: Consulta autorização de estampagem Estampador      
Iniciar estampagem WS: Inicia estampagem de blanks Estampador      
Finalizar estampagem WS: Registra estampagem de blanks Estampador      
Informa estampagem de placa RENAVAM: TR 252 DENATRAN      
Conclui processo de estampagem RENAVAM: TR 253 DETRAN de jurisdição      
Solicita autorização de emissão CRV RENAVAM: TR 227 DETRAN de jurisdição      

Cenário 3: Transferência de Município (veículo usado)

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Alteração de características RENAVAM: TR 202 (*) DETRAN de jurisdição      
Inclui ou cancela autorização de estampagem RENAVAM: TR 250 (*) DETRAN de jurisdição      
Solicitar autorização de estampagem WS: Consulta autorização de estampagem Estampador      
Iniciar estampagem WS: Inicia estampagem de blanks Estampador      
Finaliza estampagem WS: Registra estampagem de blanks Estampador      
Informa estampagem de placa RENAVAM: TR 252 DENATRAN      
Conclui processo de estampagem RENAVAM: TR 253 DETRAN de jurisdição      
Solicita autorização de emissão CRV RENAVAM: TR 227 DETRAN de jurisdição      

(*) Não há a obrigatoriedade de envio da TR 202 anterior à TR 250.

Cenário 4: Transferência de Propriedade (veículo usado)

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Aquisição de veículo RENAVAM: TR 203 (*) DETRAN de jurisdição      
Inclui ou cancela autorização de estampagem RENAVAM: TR 250 (*) DETRAN de jurisdição      
Solicitar autorização de estampagem WS: Consulta autorização de estampagem Estampador      
Iniciar estampagem WS: Inicia estampagem de blanks Estampador      
Finaliza estampagem WS: Registra estampagem de blanks Estampador      
Informa estampagem de placa RENAVAM: TR 252 DENATRAN      
Conclui processo de estampagem RENAVAM: TR 253 DETRAN de jurisdição      
Solicita autorização de emissão CRV RENAVAM: TR 227 DETRAN de jurisdição      

(*) Não há a obrigatoriedade de envio da TR 203 anterior à TR 250.

Cenário 5: Transferência de Jurisdição de DETRAN Pré-MERCOSUL para DETRAN MERCOSUL

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Transfere dados de veículos entre Unidades da Federação - placa única RENAVAM: TR 206 DETRAN de jurisdição de destino      
Transferência de jurisdição - placa única RENAVAM: TR 204 (*) DETRAN de jurisdição de destino      
Inclui ou cancela autorização de estampagem RENAVAM: TR 250 (*) DETRAN de jurisdição      
Solicitar autorização de estampagem WS: Consulta autorização de estampagem Estampador      
Iniciar estampagem WS: Inicia estampagem de blanks Estampador      
Finaliza estampagem WS: Registra estampagem de blanks Estampador      
Informa estampagem de placa RENAVAM: TR 252 DENATRAN      
Conclui processo de estampagem RENAVAM: TR 253 DETRAN de jurisdição      
Solicita autorização de emissão de CRV RENAVAM: TR 227 DETRAN de jurisdição      

(*) Não há a obrigatoriedade de envio da TR 204 anterior à TR 250.

Cenário 6: Troca de Placa a Pedido (veículo usado)

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Inclui ou cancela autorização de estampagem RENAVAM: TR 250 (*) DETRAN de jurisdição      
Correção de placa RENAVAM: TR 209 (*) DETRAN de jurisdição      
Solicitar autorização de estampagem WS: Consulta autorização de estampagem Estampador      
Iniciar estampagem WS: Inicia estampagem de blanks Estampador      
Finaliza estampagem WS: Registra Estampador      
  Estampagem de blanks Estampador      
Informa estampagem de placa RENAVAM: TR 252 DENATRAN      
Conclui processo de estampagem RENAVAM: TR 253 DETRAN de jurisdição      
Solicita autorização de emissão do CRV RENAVAM: TR 227 DETRAN de jurisdição      

(*) Não há a obrigatoriedade de envio da TR 250 anterior à TR 209.

Cenário 7: Correção de Placa (veículo usado)

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Correção de placa RENAVAM: TR 209 DETRAN de jurisdição      
Inclui ou cancela autorização de estampagem RENAVAM: TR 250 DETRAN de jurisdição      
Solicitar autorização de estampagem WS: Consulta autorização de estampagem Estampador      
Iniciar estampagem WS: Inicia estampagem de blanks Estampador      
Finaliza estampagem WS: Registra estampagem de blanks Estampador      
Informa estampagem de placa RENAVAM: TR 252 DENATRAN      
Conclui processo de estampagem RENAVAM: TR 253 DETRAN de jurisdição      
Solicita autorização de emissão de CRV RENAVAM: TR 227 DETRAN de jurisdição      

Cenário 8: Placa de Segurança (veículo novo/usado)

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Manutenção de emplacamento especial RENAVAM: TR 214 DETRAN de jurisdição      
Inclui ou cancela autorização de estampagem RENAVAM: TR 250 DETRAN de jurisdição      
Solicitar autorização de estampagem WS: Consulta autorização de estampagem Estampador      
Iniciar estampagem WS: Inicia estampagem de blanks Estampador      
Finaliza estampagem WS: Registra estampagem de blanks Estampador      
Informa estampagem de placa RENAVAM: TR 252 DENATRAN      
Conclui processo de estampagem RENAVAM: TR 253 DETRAN de jurisdição      
Solicita autorização de emissão CRV RENAVAM: TR 227 DETRAN de jurisdição      

Cenário 9: Placa de Experiência (veículo novo/usado)

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Manutenção de emplacamento especial RENAVAM: TR 214 DETRAN de jurisdição      
Inclui ou cancela autorização de estampagem RENAVAM: TR 250 DETRAN de jurisdição      
Solicitar autorização de estampagem WS: Consulta autorização de estampagem Estampador      
Iniciar estampagem WS: Inicia estampagem de blanks Estampador      
Finaliza estampagem WS: Registra estampagem de blanks Estampador      
Informa estampagem de placa RENAVAM: TR 252 DENATRAN      
Conclui processo de estampagem RENAVAM: TR 253 DETRAN de jurisdição      
Solicita autorização de emissão de CRV RENAVAM: TR 227 DETRAN de jurisdição      

Cenário 10: Inutilizar Blanks (fabricação ou estampagem)

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Inutilizar blanks WS: Inutiliza blanks Fabricante      
Inutilizar blanks WS: Inutiliza blanks Estampador      

Cenário 11: Inutilizar Blanks com Estampagem Iniciada

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Cancelar início de estampagem WS: Cancela inicio de estampagem de blanks Estampador      
Inutilizar blanks WS: Inutiliza blanks Estampador      

Cenário 12: Cancelar Envio de Blanks

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Cancelar envio de blanks WS: Cria cancelamento de envio de blanks Fabricante      

Cenário 13: Inutilizar Placa

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Inutilizar placa RENAVAM: TR 251 DETRAN      

Cenário 14: Cancelar Autorização de Estampagem

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Cancelar autorização de estampagem RENAVAM: TR 250 DETRAN      

Cenário 15: Estampar Novo Blanks Após Confirmação de Estampagem pelo Estampador

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Inutilizar placa RENAVAM: TR 251 DETRAN      
Iniciar estampagem WS: Inicia estampagem de blanks Estampador      
Finalizar estampagem WS: Registra estampagem de blanks Estampador      
Informar estampagem de placa RENAVAM: TR 252 DENATRAN      

Cenário 16: Transferência de Jurisdição entre DETRANs MERCOSUL (veículo pré-MERCOSUL/veículo MERCOSUL)

Funcionalidade Operação Responsável Data Resultado Observação
Transfere dados de veículos entre Unidades da Federação - placa única RENAVAM: TR 206 DETRAN de jurisdição de destino      
Transferência de jurisdição - placa única RENAVAM: TR 204 (*) DETRAN de jurisdição de destino      
Inclui ou cancela autorização de estampagem RENAVAM: TR 250 (*) DETRAN de Jurisdição      
Solicitar autorização de estampagem WS: Consulta autorização de estampagem Estampador      
Iniciar estampagem WS: Inicia estampagem de blanks Estampador      
Finaliza estampagem WS: Registra estampagem de blanks Estampador      
Informa estampagem de placa RENAVAM: TR 252 DENATRAN      
Conclui processo de estampagem RENAVAM: TR 253 DETRAN de jurisdição      
Solicita autorização de emissão CRV RENAVAM: TR 227 DETRAN de jurisdição      

(*) Não há a obrigatoriedade de envio da TR 204 anterior à TR 250.

Ficam responsáveis pelos Cenários:

. 1, 10 e 12 - Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular;

. 2 a 9, 13 a 15 e 16 - DETRAN/GO;

. 1 a 11, 15 e 16 - Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular.

ANEXO II