Portaria AGU nº 1.047 de 21/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008
Constitui Comissão de Sistematização Jurídica - CSJ, à qual compete assistir o Advogado-Geral da União quanto à atuação jurídica dos órgãos de direção superior e de execução da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
(Revogado pela Portaria Normativa AGU Nº 45 DE 30/03/2022):
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a necessidade de sistematizar e orientar a atuação jurídica da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Sistematização Jurídica - CSJ, à qual compete assistir o Advogado-Geral da União quanto à atuação jurídica dos órgãos de direção superior e de execução da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 2º Compete à CSJ:
I - colher, organizar e avaliar informações, efetuar diagnósticos, elaborar planos, programas, projetos de trabalho, propor objetivos e metas para o exercício das atribuições da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
II - estabelecer métodos e procedimentos; e
III - sugerir medidas pertinentes à representação judicial da União, das autarquias e fundações federais, bem como à consultoria e assessoramento jurídicos.
Art. 3º A CSJ pode constituir grupos ou subcomissões, bem como indicar membros da Advocacia-Geral da União e Procuradores Federais para o desempenho de atividades temporárias e específicas, relativas às matérias de sua competência.
Art. 4º A CSJ é integrada:
I - pelo Advogado-Geral da União Substituto, que a coordenará;
II - pelo Procurador-Geral da União;
III - pelo Consultor-Geral da União;
IV - pelo Secretário-Geral de Contencioso;
V - pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União; e
VI - pelo Procurador-Geral Federal.
§ 1º A atuação da CSJ tem caráter permanente.
§ 2º Na ausência do Advogado-Geral da União Substituto a Comissão será coordenada pelo Procurador-Geral da União.
Art. 5º O Gabinete do Advogado-Geral da União Substituto providenciará o apoio necessário à atuação da CSJ.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias nº 278/AGU, de 6 de junho de 2003; nº 370/AGU, de 23 de julho de 2003; nº 391/AGU, nº 392/AGU e nº 393/AGU, de 1º de agosto de 2003; nº 572/AGU, nº 573/AGU, nº 574/AGU, nº 575/AGU, nº 576/AGU, e nº 577/AGU, de 16 de outubro de 2003; nº 122, de 17 de março de 2004 e nº 313/AGU, de 11 de junho de 2004.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI