Portaria SEFAZ nº 105 de 30/11/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 dez 1999

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Mineral, Industrializados e Sucata, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Ressalvado o disposto no artigo 3º, nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias ou da comercialização dos produtos na praça atacadista do remetente, ficando dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos, quando aqueles preços forem menor.

Art. 3º Nas operações internas entre contribuintes do imposto com os produtos cerâmicos não esmaltados nem vitrificados, tijolos, tijoleiras, tapa-vigas e telhas, a base de cálculo do ICMS será o valor que resultar da aplicação dos percentuais previstos para os mesmos no artigo 49 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, sobre o preço fixado na Lista anexa.

Art. 4º Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 041/97, de 30/05/97.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 30 de novembro de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 105/99 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A A N I M A L
.
.
.
BATRÁQUIOS E CRUSTÁCEOS
.-
.-
.-
Camarão de Água Doce
QUILO
502014
9,80
Pele de Rã
QUILO
502057
9,80
Rã Para Cria e Engorda
QUILO
502073
9,80
Rã sem Pele
QUILO
502090
9,80
PEIXES "IN NATURA"
.
.
.
PEIXES "IN NATURA" INTEIROS
.
.
.
Barbado Inteiro
QUILO
503037
2,80
Corimbatá Inteiro
QUILO
503053
0,90
Dourado Inteiro
QUILO
503070
3,70
Jaú Inteiro
QUILO
503096
3,30
Pacú Inteiro
QUILO
503118
3,90
Piraputanga Inteiro
QUILO
503134
4,40
Pintado Inteiro
QUILO
503150
4,30
Piau Inteiro
QUILO
503177
0,90
Outros Peixes Inteiros
QUILO
503193
2,80
PEIXES "IN NATURA" SEM CABEÇA
.
.
.
Barbado Sem Cabeça
QUILO
503215
3,30
Jaú Sem Cabeça
QUILO
503231
3,70
Pintado Sem Cabeça
QUILO
503258
5,00
Outros Peixes Sem Cabeça
QUILO
503274
3,30
FILÉS DE PEIXE "IN NATURA"
.
.
.
Filé de Jaú "In Natura"
QUILO
503290
5,00
Filé de Cachara "In Natura"
QUILO
503312
6,80
Filé de Pintado "In Natura"
QUILO
503339
6,80
Outros Filés de Peixes "In Natura"
QUILO
503355
5,00
PEIXES CONGELADOS
.
.
.
PEIXES INTEIROS CONGELADOS
.
.-
.
Barbado Inteiro Congelado
QUILO
504033
2,80
Corimbatá Inteiro Congelado
QUILO
504050
0,90
Dourado Inteiro Congelado
QUILO
504076
3,70
Jaú Inteiro Congelado
QUILO
504092
3,30
Pacú Inteiro Congelado
QUILO
504114
3,90
Piraputanga Inteiro Congelado
QUILO
504130
4,40
Pintado Inteiro Congelado
QUILO
504157
4,30
Piau Inteiro Congelado
QUILO
504173
0,90
Outros Tipos Inteiros Congelados
QUILO
504190
2,80
PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS
.-
-.
-.
Barbado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
3,30
Jaú Sem Cabeça Congelado
QUILO
504238
3,70
Pintado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504254
5,00
Outros Peixes Sem Cabeça Congelados
QUILO
504270
3,30
FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
-
-
-
Filé de Jaú Congelado
QUILO
504297
5,00
Filé de Cachara Congelado
QUILO
504319
6,80
Filé de Pintado Congelado
QUILO
504335
6,80
Outros Filés de Peixe Congelados
QUILO
504351
5,00
I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A M I N E R A L
-
-
-
MINERAIS BRUTOS
-
-
-
Concentrado Cassiterita SN (Estanho)
QUILO
601152
4,15
Columbita NB
QUILO
601179
3,30
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
-
-
-
CREME DE LEITE
-
-
-
Creme de Leite Especial
QUILO
702013
2,80
Creme de Leite - Outros Tipos
QUILO
702030
2,35
FARINHAS
-
-
-
Farinha de Mandioca
SC 50 KG
704016
20,00
Farinha de Milho
SC 50 KG
704032
25,00
Farinha de Trigo
SC 50 KG
704059
-
Outras (exceto as de origem animal)
SC 50 KG
704075
25,00
MANTEIGA
-
-
-
Manteiga Comum Com Sal
QUILO
705012
3,10
Manteiga Comum Sem Sal
QUILO
705039
2,80
Especial em Pacote
QUILO
705055
3,40
QUEIJOS
-
-
-
Queijo Tipo Caseiro - Curado
QUILO
706019
1,50
Queijo Tipo Caseiro - Fresco
QUILO
706035
1,50
Queijo Tipo Mussarela - Grande
QUILO
706051
2,90
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno
QUILO
706078
3,10
Queijo Tipo Parmesão - Curado
QUILO
706094
3,30
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura
QUILO
706116
2,90
Queijo Tipo Prato - Grande
QUILO
706132
2,90
Queijo Tipo Prato - Pequeno
QUILO
706159
3,10

PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
--
--
---
INDÚSTRIA CERÂMICA
--
--
--
Cumieira de Barro
MILHEIRO
801011
480,00
Elemento Vazado
MILHEIRO
801038
360,00
Lajes H/5 (Para Piso)
MILHEIRO
801054
200,00
Lajes H/7(Para Forro)
MILHEIRO
801070
150,00
Telha Colmar
MILHEIRO
801097
270,00
Telha Colonial
MILHEIRO
801119
230,00
Telha Duplan
MILHEIRO
801135
260,00
Telha Francesa
MILHEIRO
801151
245,00
Telha Germânica
MILHEIRO
801186
430,00
Telha Plan de Primeira
MILHEIRO
801208
180,00
Telha Plan de Segunda
MILHEIRO
801194
90,00
Telha Romana
MILHEIRO
801216
238,00
Telha - Outros Tipos
MILHEIRO
801232
270,00
Tijolo 6 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801259
210,00
Tijolo 6 Furos Comum
MILHEIRO
801275
110,00
Tijolo 8 Furos
MILHEIRO
801291
110,00
Tijolo 18 Furos (Face Lisa )
MILHEIRO
801313
210,00
Tijolo 21 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801330
210,00
Tijolo Maciço
MILHEIRO
801356
45,00
S U C A T A
-
-
-
Sucata de Alumínio
QUILO
901032
0,62
Sucata de Apara de Papel
QUILO
901059
0,07
Sucata de Bateria Velha
QUILO
901075
0,22
Sucata de Bronze
QUILO
901091
0,73
Sucata de Cavaco de Bronze
QUILO
901130
0,65
Sucata de Chumbo
QUILO
901156
0,56
Sucata de Cobre
QUILO
901172
0,71
Sucata de Estanho
QUILO
901199
0,72
Sucata de Ferro
QUILO
901210
0,04
Sucata de Latão
QUILO
901237
0,65
Sucata de Metal
QUILO
901253
0,65
Sucata de Placa de Bateria
QUILO
901270
0,22
Sucata de Plástico
QUILO
901296
0,12
Sucata de Pneu
QUILO
901318
0,11
Sucata de Radiador
QUILO
901334
0,65
Sucata de Zamak (Antimônio)
QUILO
901350
0,38
Sucata de Zinco Clichê
QUILO
901377
0,38
Outros Tipos De Sucata
QUILO
901997
0,10
OUTROS PRODUTOS
-
-
-
Produtos Não Relacionados - Tributados
UNIDADE
930105
--
Produtos Não Relacionados - Não Tributados
UNIDADE
930113
--