Portaria SEF nº 105 de 13/08/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 ago 2007
Altera a Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências; e a Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante e, água mineral e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o caput do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nas operações com os produtos constantes do item 3, Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 destinados aos contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, serão utilizados como base de cálculo, para fins de substituição tributária, os valores constantes dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria." (NR)
II - o parágrafo único do artigo 1º passa a vigorar como § 1º e fica acrescido o § 2º ao mesmo artigo com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................
§1º .....................................
§ 2º os produtos não-discriminados no anexo IV terão seus preços calculados com base nos preços especificados para "OUTRAS" ou "OUTRAS MARCAS". (AC)
III - o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. Ocorrendo operações com produtos não especificados nos Anexos I, II e III a esta Portaria em razão do tamanho e quantidade deverá, ser adotada a proporcionalidade correspondente aos produtos nela relacionados, tomando por base, para o refrigerante, o preço da mercadoria na embalagem "PET 2 litros" descartável ou, na falta desse, o preço da mercadoria na embalagem "lata" e, para a cerveja, o preço da mercadoria na embalagem "garrafa de vidro até 660 ml" ou, na falta desse, o preço da mercadoria na embalagem "lata até 360ml." (NR)
IV - fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3º com a seguinte redação:
"Art. 3º.........................
Parágrafo único. As bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, em volumes e embalagens diferentes das constantes do Anexo IV a esta Portaria, terão seus preços calculados com base nas margens de valor agregado previstas na Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992." (AC)
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo IV à Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º O caput do artigo 9º da Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. O sujeito passivo por substituição de que trata o § 1º do artigo 1º escriturará, no livro Registro de Saídas: (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no quinto dia após a data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 63, de 03 de março de 2004.
LUIZ TACCA JUNIOR
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(Anexo IV à Portaria nº 226, de 19/07/06)
Preço final utilizado como Base de Cálculo para bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas (R$ por unidade)
Marca/Volume | Embalagem | Preço R$ |
ADRENALINA 250 ml | Lata | 5,00 |
ATOMIC 250 ml | Lata | 4,36 |
BAD BOY 250 ml | Lata | 4,54 |
BURN 250 ml | Lata | 4,68 |
D'ALICE 400 ml | Garrafa Plástica | 0,75 |
DA TRIBO 480 ml | Plástico | 1,50 |
EXTRA POWER 250 ml | Lata | 3,97 |
FLASH POWER 250 ml | Lata | 5,72 |
FLYING HORSE 250 ml | Lata | 5,05 |
GUARÁ POWER 300 ml | Copo | 0,79 |
GUARAMIX 290 ml | Copo | 1,06 |
GUARAMIX 500 ml | Plástico | 1,52 |
GUARANÁ POWER 300 ml | Copo | 1,30 |
GUARANAPIS 20 ml | Plástico | 2,00 |
GUARAPLUS 500 ml | Plástico | 1,46 |
GUARAVITA 290 ml | Copo | 0,74 |
GUARAVITON 500 ml | Plástico | 1,58 |
KAPETA 10 ml | Plástico | 1,50 |
NIGHT POWER 250 ml | Plástico | 3,50 |
ON LINE 250 ml | Lata | 3,62 |
RED BULL 250 ml | Lata | 6,15 |
SONNY 450 ml | Plástico | 1,20 |
VIPER 250 ml | Lata | 4,05 |
CITRUS INDAIÁ 1000 ml | Plástico | 1,90 |
CITRUS INDAIÁ 330 ml | Plástico | 0,99 |
CITRUS COOL PARMALAT 500 ml | Plástico | 1,54 |
ENERGIL SPORT 473 ml | Plástico | 1,89 |
GATORATE 473 ml | Vidro | 2,39 |
GATORATE 591 ml | Plástico | 2,89 |
HILINE 110 ml | Vidro | 1,67 |
ICE PLUS 450 ml | Plástico | 1,29 |
MARATHON 500 ml | Vidro/Plástico | 2,00 |
MARAÚ 300 ml | Plástico | 2,11 |
SKINKA 260 ml | Plástico | 0,75 |
SKINKA 450 ml | Plástico | 1,12 |
TAFFMAN E 110 ml | Vidro | 1,89 |
OUTRAS MARCAS (energéticos) até 300 ml | Garrafa ou Copo plástico | 1,08 |
OUTRAS MARCAS (energéticos) de 301 até 600 ml | Garrafa ou Copo plástico | 1,94 |
OUTRAS MARCAS (energéticos) até 351 ml | LATA | 4,71 |
OUTRAS MARCAS (isotônicos) até 350 ml | Vidro ou Plástico | 1,18 |
OUTRAS MARCAS (isotônicos) de 351 a 500 ml | Vidro ou Plástico | 1,57 |
OUTRAS MARCAS (isotônicos) de 500 a 1000 ml | Vidro ou Plástico | 2,01 |
OUTRAS MARCAS (isotônicos) de 1001 a 1500 ml | Vidro ou Plástico | 2,45 |