Portaria SEF nº 105 de 13/08/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 ago 2007

Altera a Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências; e a Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante e, água mineral e gelo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o caput do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações com os produtos constantes do item 3, Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 destinados aos contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, serão utilizados como base de cálculo, para fins de substituição tributária, os valores constantes dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria." (NR)

II - o parágrafo único do artigo 1º passa a vigorar como § 1º e fica acrescido o § 2º ao mesmo artigo com a seguinte redação:

"Art. 1º..................................

§1º .....................................

§ 2º os produtos não-discriminados no anexo IV terão seus preços calculados com base nos preços especificados para "OUTRAS" ou "OUTRAS MARCAS". (AC)

III - o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. Ocorrendo operações com produtos não especificados nos Anexos I, II e III a esta Portaria em razão do tamanho e quantidade deverá, ser adotada a proporcionalidade correspondente aos produtos nela relacionados, tomando por base, para o refrigerante, o preço da mercadoria na embalagem "PET 2 litros" descartável ou, na falta desse, o preço da mercadoria na embalagem "lata" e, para a cerveja, o preço da mercadoria na embalagem "garrafa de vidro até 660 ml" ou, na falta desse, o preço da mercadoria na embalagem "lata até 360ml." (NR)

IV - fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3º com a seguinte redação:

"Art. 3º.........................

Parágrafo único. As bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, em volumes e embalagens diferentes das constantes do Anexo IV a esta Portaria, terão seus preços calculados com base nas margens de valor agregado previstas na Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992." (AC)

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo IV à Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º O caput do artigo 9º da Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. O sujeito passivo por substituição de que trata o § 1º do artigo 1º escriturará, no livro Registro de Saídas: (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no quinto dia após a data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 63, de 03 de março de 2004.

LUIZ TACCA JUNIOR

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

(Anexo IV à Portaria nº 226, de 19/07/06)

Preço final utilizado como Base de Cálculo para bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas (R$ por unidade)

Marca/Volume
Embalagem
Preço R$
ADRENALINA 250 ml
Lata
5,00
ATOMIC 250 ml
Lata
4,36
BAD BOY 250 ml
Lata
4,54
BURN 250 ml
Lata
4,68
D'ALICE 400 ml
Garrafa Plástica
0,75
DA TRIBO 480 ml
Plástico
1,50
EXTRA POWER 250 ml
Lata
3,97
FLASH POWER 250 ml
Lata
5,72
FLYING HORSE 250 ml
Lata
5,05
GUARÁ POWER 300 ml
Copo
0,79
GUARAMIX 290 ml
Copo
1,06
GUARAMIX 500 ml
Plástico
1,52
GUARANÁ POWER 300 ml
Copo
1,30
GUARANAPIS 20 ml
Plástico
2,00
GUARAPLUS 500 ml
Plástico
1,46
GUARAVITA 290 ml
Copo
0,74
GUARAVITON 500 ml
Plástico
1,58
KAPETA 10 ml
Plástico
1,50
NIGHT POWER 250 ml
Plástico
3,50
ON LINE 250 ml
Lata
3,62
RED BULL 250 ml
Lata
6,15
SONNY 450 ml
Plástico
1,20
VIPER 250 ml
Lata
4,05
CITRUS INDAIÁ 1000 ml
Plástico
1,90
CITRUS INDAIÁ 330 ml
Plástico
0,99
CITRUS COOL PARMALAT 500 ml
Plástico
1,54
ENERGIL SPORT 473 ml
Plástico
1,89
GATORATE 473 ml
Vidro
2,39
GATORATE 591 ml
Plástico
2,89
HILINE 110 ml
Vidro
1,67
ICE PLUS 450 ml
Plástico
1,29
MARATHON 500 ml
Vidro/Plástico
2,00
MARAÚ 300 ml
Plástico
2,11
SKINKA 260 ml
Plástico
0,75
SKINKA 450 ml
Plástico
1,12
TAFFMAN E 110 ml
Vidro
1,89
OUTRAS MARCAS (energéticos) até 300 ml
Garrafa ou Copo plástico
1,08
OUTRAS MARCAS (energéticos) de 301 até 600 ml
Garrafa ou Copo plástico
1,94
OUTRAS MARCAS (energéticos) até 351 ml
LATA
4,71
OUTRAS MARCAS (isotônicos) até 350 ml
Vidro ou Plástico
1,18
OUTRAS MARCAS (isotônicos) de 351 a 500 ml
Vidro ou Plástico
1,57
OUTRAS MARCAS (isotônicos) de 500 a 1000 ml
Vidro ou Plástico
2,01
OUTRAS MARCAS (isotônicos) de 1001 a 1500 ml
Vidro ou Plástico
2,45