Portaria SEF nº 226 de 19/07/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 jul 2006

Fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei Distrital nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Nas operações com os produtos constantes do item 3, Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 destinados aos contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, serão utilizados como base de cálculo, para fins de substituição tributária, os valores constantes dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria. (Redação dada pela Portaria SEF nº 105, de 13.08.2007 - Efeitos a partir de 19.08.2007)

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos produtos importados do exterior, que serão regidos pelo que estabelece a Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992. (Renumerado o parágrafo único para § 1º, conforme redação dada pela Portaria SEF nº 105, de 13.08.2007 - Efeitos a partir de 19.08.2007)

§ 2º os produtos não-discriminados no anexo IV terão seus preços calculados com base nos preços especificados para "OUTRAS" ou "OUTRAS MARCAS. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 105, de 13.08.2007 - Efeitos a partir de 19.08.2007)

Art. 2º A base de cálculo do imposto devido por substituição não poderá ser igual ou inferior ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o IPI, se for o caso, frete e/ou carreto até o estabelecimento destinatário e demais despesas cobradas ou debitadas ao adquirente, situação em que o imposto deverá ser calculado conforme o disposto no art. 5º da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992.

Art. 3º Ocorrendo operações com produtos não especificados nos Anexos I, II e III a esta Portaria em razão do tamanho e quantidade deverá, ser adotada a proporcionalidade correspondente aos produtos nela relacionados, tomando por base, para o refrigerante, o preço da mercadoria na embalagem "PET 2 litros" descartável ou, na falta desse, o preço da mercadoria na embalagem "lata" e, para a cerveja, o preço da mercadoria na embalagem "garrafa de vidro até 660 ml" ou, na falta desse, o preço da mercadoria na embalagem "lata até 360ml. (Redação dada pela Portaria SEF nº 105, de 13.08.2007 - Efeitos a partir de 19.08.2007)

Parágrafo único. As bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, em volumes e embalagens diferentes das constantes do Anexo IV a esta Portaria, terão seus preços calculados com base nas margens de valor agregado previstas na Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 105, de 13.08.2007 - Efeitos a partir de 19.08.2007)

Art. 4º A adoção do regime de substituição tributária com a utilização da base de cálculo a que se referem os arts. 1º a 3º não exclui a responsabilidade subsidiária do contribuinte substituído pela satisfação integral ou parcial da obrigação tributária, na hipótese de não retenção ou retenção a menor do imposto devido.

Art. 5º Os valores constantes dos Anexos I e II serão atualizados em setembro de 2008 e em janeiro de 2009, utilizando-se as variações acumuladas de preços de cerveja e refrigerante no Distrito Federal medida pelo IPCA específico do período de abril a julho de 2008 e do período de agosto a novembro de 2008, respectivamente. (Redação dada pela Portaria SEF nº 79, de 29.04.2008 - Efeitos a partir de 01.05.2008)

Nota:Redação Anterior:
  Art. 5º - Os valores constantes dos Anexos I e II serão atualizados em setembro de 2007 e em janeiro de 2008, utilizando-se as variações acumuladas de preços de cerveja e refrigerante no Distrito Federal medida pelo IPCA específico do período de abril a julho de 2007 e do período de agosto a novembro de 2007, respectivamente. (Redação dada pela Portaria SEF nº 35, de 26.04.2007 - Efeitos a partir de 01.05.2007)

Art. 6º Conforme critérios definidos no art. 5º, a atualização de setembro de 2008 vigerá até 31 de dezembro de 2008 e a atualização de janeiro de 2009 vigerá até 30 de abril de 2009. (Redação dada pela Portaria SEF nº 79, de 29.04.2008 - Efeitos a partir de 30.04.2008)

Nota:Redação Anterior:
  Art. 6º - Conforme critérios definidos no art. 5º, a atualização de setembro de 2007 vigerá até 31 de dezembro de 2007 e a atualização de janeiro de 2008 vigerá até 30 de abril de 2008. (Redação dada pela Portaria SEF nº 35, de 26.04.2007 - Efeitos a partir de 01.05.2007)

Art. 7º Para as atualizações serão observadas as ponderações de 66,67% para consumo de cerveja fora do domicílio, 33,33% para consumo de cerveja no domicílio, 15% para consumo de refrigerante fora do domicílio e 85% para consumo de refrigerante no domicílio.

Art. 8º As ponderações citadas no artigo anterior poderão ser alteradas, antes de qualquer das atualizações, mediante a apresentação de estudos que comprovem a modificação do comportamento do consumo dos produtos no domicílio e fora do domicílio.

Art. 9º O Anexo III poderá, também, conforme interesse da Secretaria de Estado de Fazenda ou a pedido dos contribuintes, ser alterado nas mesmas datas e critérios citados nos arts. 5º a 8º.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2007.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

ANEXO I - Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade) (Redação dada ao anexo pela Portaria SEF nº 514, de 22.12.2008, DO DF de 24.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)

Marcas
Cerveja
Chope
Garrafa de vidro
Em lata
Barril
Combo
Litro
Retornável
Descartável
Descartável
Descartável
Até 360 ml
de 361 a 660 ml
Até 360 ml
de 361 a 660 ml
Até 360 ml
de 361 a 660 ml
5.000 ml
AmBev
Antarctica Malzbier
 
 
1,76
 
1,85
 
 
 
9,83
Antarctica Original
 
3,14
 
 
 
 
 
 
Antarctica Pilsen
 
2,72
1,46
 
1,35
 
 
 
Antarctica Pilsen Extra Cristal
 
 
1,56
 
1,77
 
 
 
Bohemia Confraria
 
 
 
6,26
 
 
 
 
Bohemia Escura
 
 
1,96
5,01
 
 
 
 
Bohemia Pilsen
 
3,02
1,83
 
1,59
 
 
 
Bohemia Royal Ale
 
 
 
5,02
 
 
 
 
Bohemia Weiss
 
 
 
5,02
 
 
 
 
Brahma Chopp
 
2,37
1,39
 
1,35
 
 
 
Brahma Extra
 
3,04
1,65
 
1,66
 
 
 
Brahma Light
 
 
1,88
 
1,78
 
 
 
Brahma Malzbier
 
 
1,67
 
2,15
 
 
 
Caracu
1,97
 
1,68
 
1,81
 
 
 
Kronenbier
 
 
1,87
 
1,82
 
 
 
Liber
 
 
1,76
 
1,74
 
 
 
Miller
 
 
1,90
 
1,91
 
 
 
Skol Beats
 
 
1,92
 
 
 
 
 
Skol Lemon
 
 
1,64
 
1,55
 
 
 
Skol Pilsen
 
2,81
1,56
2,19
1,48
1,81
 
 
Stella Artois
 
 
2,02
 
 
 
 
 
Outras
 
3,09
1,73
 
1,62
 
 
 
9,83
Femsa (Kaiser/ Bavaria)
Bavária Pilsen
 
2,12
0,99
 
1,01
 
 
 
Bavária Premium
 
 
1,65
 
1,57
 
 
 
Bavária Sem Álcool
 
 
1,65
 
1,59
 
 
 
Gold
 
 
1,84
 
1,88
 
 
 
Heineken
 
3,32
2,07
3,50
1,89
 
51,40
 
Kaiser Bock
 
 
1,75
 
1,48
 
 
 
Kaiser Pilsen
 
1,97
1,28
 
1,09
 
 
 
Santa Cerva
 
1,97
 
 
 
 
 
 
Sol Pilsen
 
2,65
1,32
 
1,24
 
 
 
Sol Shot
 
 
0,96
 
 
 
 
 
Summer Draft
 
2,65
1,50
 
1,46
 
 
 
Xingu
 
 
1,81
 
1,69
 
 
 
Schincariol
Glacial
 
1,50
1,41
 
0,83
 
 
 
8,83
Malzbier
 
 
1,52
 
1,45
 
 
 
Munich
 
 
1,65
 
1,56
 
 
 
Nova Schin NS 2
 
 
1,76
 
1,51
 
 
 
Nova Schin Pilsen
 
2,34
1,27
 
1,28
 
 
 
Primus
 
2,37
1,49
 
1,39
 
 
 
Sem Álcool
 
 
1,46
 
1,49
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outras Marcas
Black Princess Escura
 
 
 
4,52
 
 
 
 
8,83
Black Princess Gold
 
 
 
4,52
 
 
 
 
Carlsberger
 
 
1,88
 
1,78
 
 
 
Cerpa
 
 
2,95
 
3,15
 
 
 
Colônia
 
2,26
 
 
1,21
 
 
 
Colorado Appia
 
 
 
9,00
 
 
 
 
Colorado Cauim
 
 
 
7,50
 
 
 
 
Colorado Demoiselle
 
 
 
9,00
 
 
 
 
Colorado Índica
 
 
 
9,00
 
 
 
 
Conti Malzbier
 
1,84
 
 
 
 
 
 
Conti Pilsen
 
2,00
 
 
1,16
 
 
 
Crystal
 
 
1,31
 
1,57
 
 
 
Dado Bier
 
 
1,56
 
2,01
 
 
 
Imperial Beer
 
2,07
 
 
1,07
 
 
 
Imperial Ouro
 
 
 
3,09
 
 
 
 
Itaipava
 
 
1,46
 
1,66
 
 
 
Petra Aurum
 
 
 
4,30
 
 
 
11,00
Petra Book
 
 
 
4,30
 
 
 
11,00
Petra Schwarz
 
 
 
4,30
 
 
 
11,00
Krill
 
2,20
 
 
1,77
 
 
 
Outras
 
2,81
1,56
 
1,48
 
 
 

Nota:
  1) Ver Portaria SEF nº 374, de 26.08.2008, DO DF de 28.08.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008, que alterou este anexo.
  2) Ver Portaria SEF nº 362, de 20.08.2008, DO DF de 22.08.2008, que alterou este anexo.
  3) Ver Portaria nº 203, de 29.05.2008, DO DF de 30.05.2008,que alterou este anexo.
  4) Ver Portaria SEF nº 79, de 29.04.2008, DO DF de 30.04.2008, que alterou este anexo.
  5) Ver Portaria SEF nº 57, de 31.03.2008, DO DF de 01.04.2008, com efeitos a partir do 10º dia após a data de sua publicação, que alterou este anexo.
  6) Ver Portaria SEF nº 220, de 27.12.2007, DO DF de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.01.2008 até 30.04.2008, que alterou este anexo.
  7) Ver Portaria SEF nº 113, de 30.08.2007, DO DF de 31.08.2007, que alterou este anexo.
  8) Ver Portaria SEF nº 35, de 26.04.2007, DO DF de 27.04.2007, que alterou este anexo.
  9) Ver Portaria SEF nº 384, de 26.12.2006, DO DF de 28.12.2006, que alterou este anexo.
  10) Ver Portaria SEF nº 378, de 19.12.2006, DO DF de 20.12.2006, que alterou este anexo.
  11) Ver Portaria SEF nº 319, de 11.10.2006, DO DF de 13.10.2006, que alterou este anexo.
  12) Ver Portaria SEF nº 266, de 30.08.2006, DO DF de 31.08.2006, que alterou este anexo.
  13) Ver Portaria SEF nº 242, de 02.08.2006, DO DF de 07.08.2006, que alterou este anexo.
  14) Redação Anterior:
  ANEXO I
  Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas
Cerveja
Chope
Garrafa de vidro
Garrafa de vidro não retornável long neck
Em lata
Litro
Retornável
Descartável
até 660 ml
Até 660 ml
até 360 ml
de 361 a 660 ml
Antárctica
Bohemia Weiss
 
4,47
 
 
 
8,73
Bohemia Pilsen
2,54
 
1,69
1,62
 
Bohemia Escura
 
4,47
 
 
 
Bohemia 550 ml - Kit Presente
 
40,00
 
 
 
Malzebier
 
 
1,57
1,84
 
Cristal
 
 
1,35
1,57
 
Original
2,78
 
 
 
 
Pilsen
2,23
 
1,37
1,24
 
Kronenbier
 
 
1,60
1,54
 
Outras
2,55
 
1,65
1,57
 
Brahma
Chopp
1,96
 
1,32
1,17
 
Extra
2,72
 
1,56
1,57
 
Malzebier
 
 
1,57
1,69
 
Light
 
 
1,65
1,57
 
Liber
 
 
1,56
1,53
 
Outras
2,55
 
1,65
1,57
 
Skol
Pilsen
2,32
 
1,38
1,31
1,95
Beats
 
 
1,74
 
 
Caracu
 
 
1,50
1,46
 
Bavária
Pilsen
1,86
 
1,11
1,03
 
Premium
 
 
1,43
1,27
 
Sem álcool
 
 
1,52
1,49
 
Kaiser
Pilsen
1,88
 
1,17
1,05
 
Bock
 
 
1,54
1,31
 
Summer
2,20
 
1,36
1,41
 
Schincariol
Nova Schin Pilsen
1,91
 
1,21
1,08
 
Nova Schin NS 2
 
 
1,81
1,71
 
Glacial
1,86
 
1,24
1,07
 
Malzebier
 
 
1,52
1,27
 
Munick
 
 
1,38
1,29
 
Sem álcool
 
 
1,49
1,39
 
Primus
1,97
 
1,38
1,15
 
Cerpa
 
 
 
2,21
2,09
 
7,84
Colônia
1,86
 
 
1,07
 
 
Dado Bier
 
 
1,38
1,31
 
 
Crystal
 
 
1,38
1,07
 
 
Itaipava
 
 
1,47
1,25
 
 
Xingu
 
 
1,58
1,57
 
 
Heineken
 
 
1,71
1,61
 
 
Carlsberger
 
 
1,65
1,57
 
 
Miller
 
 
1,64
1,60
 
 
Outras Marcas
2,32
 
1,38
1,31
 
 

ANEXO II - Preço final utilizado como base de cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade) (Redação dada ao anexo pela Portaria SEF nº 514, de 22.12.2008, DO DF de 24.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)

Marcas
Embalagens
Retornável
Descartável
Post MIX litro xarope
até 200 ml
de 201 até 330 ml
2 litros
até 330 ml
PET de 331 a 400 ml
PET de 401 a 600 ml
PET 1,5 litro
PET 2 litros
PET 2,5 litros
PET 3 litros
PET 3,3 litros
Lata
até 250 ml
de 251 até 360 ml
Coca-cola
Cola-cola
0,60
1,37
2,63
1,50
1,60
1,76
2,80
3,08
3,22
3,65
 
1,00
1,28
16,26
Coca Lemon
 
 
 
 
 
1,76
 
2,95
 
 
 
 
1,28
Coca Zero
 
 
 
 
 
 
 
3,12
 
 
 
 
1,28
Schweppes
 
 
 
1,55
 
 
 
 
 
 
 
 
1,48
Kuat
0,60
1,66
 
 
 
1,54
2,51
2,11
 
 
 
 
1,05
Taí
 
 
 
 
 
 
 
2,16
 
 
 
 
 
Água Aquarius Fresh Limão
 
 
 
1,66
 
1,51
2,46
 
 
 
 
 
 
Água Aquarius Laranja
 
 
 
1,31
 
1,56
2,47
 
 
 
 
 
 
Água Aquarius Limão
 
 
 
1,30
 
1,51
245
 
 
 
 
 
 
Outros
0,60
1,46
 
 
 
165
2,77
2,86
 
 
 
1,00
1,24
AmBev
Guaraná Antarctica
 
1,36
 
0,91
 
1,63
2,39
2,66
2,93
 
3,45
 
1,17
H2OH
 
 
 
 
 
1,50
2,49
 
 
 
 
 
 
Pepsi-cola
 
1,36
 
 
 
1,61
2,34
2,61
2,87
 
3,41
 
1,15
Pepsi Twist
 
1,43
 
 
 
1,67
 
2,74
 
 
 
 
1,18
Tônica Antarctica
 
1,36
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1,28
Outros
 
1,36
 
 
 
1,59
2,18
2,52
 
 
 
 
1,16
Schincariol
Cola
 
 
 
 
 
1,48
 
1,83
 
 
 
 
0,80
Outros
 
 
 
0,69
 
1,01
 
1,76
 
 
 
 
0,81

Nota:
  1) Ver Portaria SEF nº 374, de 26.08.2008, DO DF de 28.08.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008, que alterou este anexo.
  2) Ver Portaria SEF nº 362, de 20.08.2008, DO DF de 22.08.2008, que alterou este anexo.
  3) Ver Portaria SEF nº 79, de 29.04.2008, DO DF de 30.04.2008, que alterou este anexo.
  4) Ver Portaria SEF nº 220, de 27.12.2007, DO DF de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.01.2008 até 30.04.2008, que alterou este anexo.
  5) Ver Portaria SEF nº 113, de 30.08.2007, DO DF de 31.08.2007, que alterou este anexo.
  6) Ver Portaria SEF nº 35, de 26.04.2007, DO DF de 27.04.2007, que alterou este anexo.
  7) Ver Portaria SEF nº 384, de 26.12.2006, DO DF de 28.12.2006, que alterou este anexo.
  8) Ver Portaria SEF nº 266, de 30.08.2006, DO DF de 31.08.2006, que alterou este anexo.
  9) Redação Anterior:
  ANEXO II
  Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

Marcas
Embalagens
Retornável
Descartável
Lata
Post MIX litro xarope
KS
2 litros
até 330 ml
PET de 331 até 400ml
PET de 401 até 600 ml
PET 1,5 litro
PET 2 litros
PET 2,5 litros
PET 3 litros
Coca-cola
Coca-cola
1,14
2,28
1,31
1,50
1,61
2,60
2,70
3,00
3,53
1,17
15,25
Lemon
 
 
 
 
1,65
 
2,68
 
 
1,16
 
Schweppes
 
 
1,31
 
 
 
 
 
 
1,17
 
Kuat
 
 
 
 
1,47
2,33
2,07
 
 
1,04
15,25
Taí
 
 
 
 
 
 
1,95
 
 
 
 
Outros
1,17
 
 
 
1,57
2,48
2,57
 
 
1,16
15,25
Antarctica
Guaraná
1,14
 
0,90
 
1,54
 
2,36
2,59
 
1,09
15,25
Água Tônica
1,14
 
 
 
 
 
 
 
 
1,11
 
Outros
1,14
 
 
 
1,51
 
2,26
 
 
1,12
15,25
Pepsi-Cola
Pepsi-cola
1,14
 
 
 
1,49
 
2,34
2,59
 
1,04
15,25
Twist
 
 
 
 
1,49
 
2,50
 
 
1,12
15,25
Outros
1,14
 
 
 
1,49
 
2,27
 
 
1,11
15,25
Brahma
Guaraná
 
 
 
 
1,53
 
2,43
 
 
1,11
15,25
Outros
 
 
 
 
 
 
2,43
 
 
1,11
15,25
Schincariol
Cola
 
 
0,66
 
0,99
 
1,74
 
 
0,81
 
Outros
 
 
0,66
 
0,98
 
1,62
 
 
0,79
15,25

ANEXO III - Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade) (Redação dada ao anexo pela Portaria SEF nº 514, de 22.12.2008, DO DF de 24.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)

Marcas
Embalagens
Retornável
Descartável
Lata
Post MIX litro xarope
até 330 ml
de 331até 500 ml
de 501 até 600 ml
de 601 até 1.000 ml
de 1.001 até 2.000 ml
até 350 ml
de 351 até 500 ml
de 501 até 600 ml
de 601 até 1.000 ml
de 1.001 até 1.500 ml
de 1.501 até 2.000 ml
de 2.001 até 2.500 ml
até 360 ml
Brasília
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1,43
 
 
14,65
Cerradinho
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1,33
 
 
Imperial
Americam-cola
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2,23
 
Goianinho
0,69
 
0,95
 
 
0,71
 
0,87
 
 
1,70
 
0,89
Orange
 
 
 
 
 
 
 
1,42
 
 
2,18
 
 
Outros
0,86
 
0,80
 
 
0,70
 
0,95
 
 
1,77
 
0,92
Kueshy
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2,45
 
 
Mineiro
Guaraná
 
 
 
 
 
0,80
 
1,41
 
 
1,93
 
1,15
Laranja
 
 
 
 
 
0,69
 
1,29
 
 
1,82
 
1,15
Limão
 
 
 
 
 
0,69
 
1,29
 
 
1,82
 
1,15
Zap Cola
 
 
 
 
 
0,69
 
1,29
 
 
1,82
 
1,15
Pocotó
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1,33
 
 
Xereta
 
 
 
 
 
0,70
 
0,77
1,15
 
1,53
 
0,71
Outras Marcas
0,89
0,97
0,97
1,44
1,46
0,67
0,81
1,15
1,16
1,26
1,35
2,23
0,77

Nota:
  1) Ver Portaria SEF nº 374, de 26.08.2008, DO DF de 28.08.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008, que alterou este anexo.
  2) Ver Portaria SEF nº 79, de 29.04.2008, DO DF de 30.04.2008, que alterou este anexo.
  3) Ver Portaria SEF nº 220, de 27.12.2007, DO DF de 28.12.2007, com efeitos a partir de 01.01.2008 até 30.04.2008, que alterou este anexo.
  4) Ver Portaria SEF nº 113, de 30.08.2007, DO DF de 31.08.2007, que alterou este anexo.
  5) Ver Portaria SEF nº 35, de 26.04.2007, DO DF de 27.04.2007, que alterou este anexo.
  6) Redação Anterior:
  ANEXO III
  Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

Marcas
Embalagens
Retornável
Descartável
Lata
Post MIX litro xarope
até 330 ml
de 331 até 500 ml
de 501 até 600 ml
de 601 até 1.000 ml
de 1.001 até 2.000 ml
até 350 ml
de 351 até 500 ml
de 501 até 600 ml
de 601 até 1.000 ml
de 1.001 até 1.500 ml
de 1.501 até 2.000 ml
de 2.001 até 2.500 ml
até 355 ml
Imperial
Orange
 
 
 
 
 
 
 
1,38
 
 
2,00
 
 
14,25
Goianinho
0,66
 
0,93
 
 
0,68
 
0,93
 
 
1,65
 
0,87
14,25
Outros
0,84
 
0,79
 
 
0,63
 
0,93
 
 
1,72
 
0,90
14,25
Americam-Cola
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2,17
 
14,25
Xereta
 
 
 
 
 
0,68
 
0,74
1,12
 
1,50
 
0,69
14,25
Brasília
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1,39
 
 
14,25
Kueshy
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1,30
 
 
14,25
Cerradinho
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1,28
14,25
Pocotó
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1,29
 
 
14,25
Mineiro
Guaraná
 
 
 
 
 
0,63
 
1,19
 
 
1,63
 
0,84
14,25
Laranja
 
 
 
 
 
0,63
 
1,13
 
 
1,61
 
0,84
14,25
Limão
 
 
 
 
 
0,63
 
1,13
 
 
1,61
 
0,84
14,25
Zap Cola
 
 
 
 
 
0,65
 
1,10
 
 
1,61
 
0,84
14,25
Outras Marcas
0,87
0,44
0,56
1,40
1,42
0,64
0,80
1,11
1,13
1,22
1,32
2,17
0,74
14,25

Anexo IV - Preço final utilizado como Base de Cálculo para bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas (R$ por unidade) (Acrescentado pela Portaria SEF nº 105, de 13.08.2007 - Efeitos a partir do 5º dia após a data de sua publicação)

Marca/Volume
Embalagem
Preço R$
ADRENALINA 250 ml
Lata
5,00
ATOMIC 250 ml
Lata
4,36
BAD BOY 250 ml
Lata
4,54
BURN 250 ml
Lata
4,68
BURN ENERGY DRINK 250 ML (Acrescentada pela Portaria nº 220, de 27.12.2007 - Efeitos a partir de 01.01.2008)
Vidro descartável
5,95
D'ALICE 400 ml
Garrafa Plástica
0,75
DA TRIBO 480 ml
Plástico
1,50
EXTRA POWER 250 ml
Lata
3,97
FLASH POWER 250 ml
Lata
5,72
FLYING HORSE 250 ml
Lata
4,00
(Redação dada pela Portaria SEF nº 68, de 14.04.2008 - Efeitos a partir do 10º dia após a data de sua publicação)
FLTING HORSE 473 ml
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 68, de 14.04.2008 - Efeitos a partir do 10º dia após a data de sua publicação)
Lata
5,15
GUARÁ POWER 300 ml
Copo
0,79
GUARAMIX 290 ml
Copo
1,06
GUARAMIX 500 ml
Plástico
1,52
GUARANÁ POWER 300 ml
Copo
1,30
GUARANAPIS 20 ml
Plástico
2,00
GUARAPLUS 500 ml
Plástico
1,46
GUARAVITA 290 ml
Copo
0,74
GUARAVITON 500 ml
Plástico
1,58
KAPETA 10 ml
Plástico
1,50
ON LINE 250 ml
Lata
3,62
RED BULL 250 ml
Lata
6,15
RED BULL 355 ml  
Lata
 
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 362, de 20.08.2008, DO DF de 22.08.2008)
SONNY 450 ml
Plástico
1,20
VIPER 250 ml
Lata
4,05
CITRUS INDAIÁ 1000 ml
Plástico
1,90
CITRUS INDAIÁ 330 ml
Plástico
0,99
CITRUS COOL PARMALAT 500 ml
Plástico
1,54
ENERGIL SPORT 473 ml
Plástico
1,89
GATORATE 473 ml
Vidro
2,39
GATORATE 591 ml
Plástico
2,89
HILINE 110 ml
Vidro
1,67
ICE PLUS 450 ml
Plástico
1,29
MARATHON 500 ml
Vidro/Plástico
1,89 (Redação dada pela Portaria SEF nº 68, de 14.04.2008 - Efeitos a partir do 10º dia após a data de sua publicação)
MARATHON 750 ml (Acrescentado pela Portaria SEF nº 68, de 14.04.2008 - Efeitos a partir do 10º dia após a data de sua publicação)
Vidro/ Plástico
2,93
MARAÚ 300 ml
Plástico
2,11
NIGHT POWER 250 ML (Acrescentada pela Portaria nº 136, de 04.10.2007 - Efeitos retroativos a 19.08.2007)
Lata
3,50
RED HOT 250 ML
(Acrescentada pela Portaria nº 23, de 29.01.2008 - Efeitos a partir do quinto dia da data de sua publicação)
Lata
3,89
SKINKA 260 ml
Plástico
0,75
SKINKA 450 ml
Plástico
1,12
TAFFMAN E 110 ml
Vidro
1,89
OUTRAS MARCAS (energéticos) até 300 ml
Garrafa ou Copo plástico
1,08
OUTRAS MARCAS (energéticos) de 301 até 600 ml
Garrafa ou Copo plástico
1,94
OUTRAS MARCAS (energéticos) até 351 ml
LATA
4,71
OUTRAS MARCAS (isotônicos) até 350 ml
Vidro ou Plástico
1,18
OUTRAS MARCAS (isotônicos) de 351 a 500 ml
Vidro ou Plástico
1,57
OUTRAS MARCAS (isotônicos) de 500 a 1000 ml
Vidro ou Plástico
2,01
OUTRAS MARCAS (isotônicos) de 1001 a 1500 ml
Vidro ou Plástico
2,45