Portaria SEF nº 378 de 19/12/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 dez 2006
Altera o Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006 e o Anexo Único da Portaria nº 243, de 2 de agosto de 2006, que fixam o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigos34, § 11, e 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o art 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica alterado o preço final utilizado como Base de Cálculo para a cerveja CERPA-LONG NECK - 350 ML, no Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, conforme o abaixo especificado:
"ANEXO I da PORTARIA Nº 226, DE 19 DE JULHO DE 2006.
ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade) | |||||||||||||||||||
Marcas | Cerveja | ||||||||||||||||||
Garrafa de vidro | Garrafa de vidro não retornável long neck | Em lata | Litro | | |||||||||||||||
Retornável até 660 ml | Descartável até 660 ml | | |||||||||||||||||
até 360 ml | de 361 a 660 ml | | |||||||||||||||||
........................................ | .............. | .............. | | | ................... | ............ | |||||||||||||
Cerpa | | | 1,92 | .......... | |||||||||||||||
......................................... | ............. | ............. | | | ................... | ............ |
Art. 2º FICAM acrescentados os preços finais do produto SÃO LOURENÇO 300 ML- C/GÁS e S/GÁS - RETORNÁVEL, e modificados os preços finais dos produtos AQUAREL 510ML e 1500ML S/GÁS-DESCARTÁVEL; PETRÓPOLIS COPO 200ML DESCARTÁVEL; PERRIER 330ML-DESCARTÁVEL; SÃO LOURENÇO 300ML C/GÁS e S/GÁS - DESCARTÁVEL; SÃO LOURENÇO 510 ML - C/GÁS e S/GÁS - DESCARTÁVEL; SÃO LORENÇO 1250ML - C/GÁS e S/GÁS - DESCARTÁVEL, utilizados como Base de Cálculo para os produtos das seguintes marcas de água mineral, constantes do Anexo Único à Portaria nº 243, de 2 de agosto de 2006:
"ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 243, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.
Anexo Único à Portaria nº. 243/2006.
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Água Mineral (R$ por unidade)
Marca | Embalagem | Quantidade em ml | ||||||||||||||||||||||||||||||
até 200 | de 201 até 350 | de 351 até 500 | de 501 até 600 | de 601 até 750 | de 601 até 1.000 | de 1.001 até 1.250 | de 1.251 até 1.400 | de 1.401 até 1.500 | de 1.501 até 2.000 | de 2.001 até 5.000 | de 5.001 até 10.000 | de 10.001 até 20.000 | ||||||||||||||||||||
sem gás | | |||||||||||||||||||||||||||||||
com gás | | |||||||||||||||||||||||||||||||
Nestlê (Aquarel) | Descartável | Plástico | sem gás | 0,79 | 1,28 | | ||||||||||||||||||||||||||
com gás | | |||||||||||||||||||||||||||||||
Petrópolis | Descartável | Plástico | sem gás | 0,30 | | |||||||||||||||||||||||||||
com gás | 0,30 | | ||||||||||||||||||||||||||||||
São Lourenço | Descartável | Plástico | sem gás | 0,85 | 1,58 | 1,25 | 1,76 | 1,83 | | |||||||||||||||||||||||
com gás | 0,84 | 1,52 | 1,25 | 1,76 | | |||||||||||||||||||||||||||
Retornável | sem gás | 0,84 | | |||||||||||||||||||||||||||||
com gás | 0,95 | | ||||||||||||||||||||||||||||||
Água Mineral Importada | Perrier | Descartável ou Retornável | Plástico ou Vidro | sem gás | | 3,34 | 9,86 | | ||||||||||||||||||||||||
com gás | | 3,34 | 9,86 | |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do quinto dia da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA