Portaria SEF nº 378 de 19/12/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 dez 2006

Altera o Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006 e o Anexo Único da Portaria nº 243, de 2 de agosto de 2006, que fixam o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigos34, § 11, e 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o art 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica alterado o preço final utilizado como Base de Cálculo para a cerveja CERPA-LONG NECK - 350 ML, no Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, conforme o abaixo especificado:

"ANEXO I da PORTARIA Nº 226, DE 19 DE JULHO DE 2006.

ANEXO I

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)
Marcas
Cerveja
Garrafa de vidro
Garrafa de vidro não retornável long neck
Em lata
Litro
 
Retornável até 660 ml
Descartável até 660 ml
 
até 360 ml
de 361 a 660 ml
 
........................................
..............
..............
 
 
...................
............
Cerpa
 
 
1,92
..........
.........................................
.............
.............
 
 
...................
............

Art. 2º FICAM acrescentados os preços finais do produto SÃO LOURENÇO 300 ML- C/GÁS e S/GÁS - RETORNÁVEL, e modificados os preços finais dos produtos AQUAREL 510ML e 1500ML S/GÁS-DESCARTÁVEL; PETRÓPOLIS COPO 200ML DESCARTÁVEL; PERRIER 330ML-DESCARTÁVEL; SÃO LOURENÇO 300ML C/GÁS e S/GÁS - DESCARTÁVEL; SÃO LOURENÇO 510 ML - C/GÁS e S/GÁS - DESCARTÁVEL; SÃO LORENÇO 1250ML - C/GÁS e S/GÁS - DESCARTÁVEL, utilizados como Base de Cálculo para os produtos das seguintes marcas de água mineral, constantes do Anexo Único à Portaria nº 243, de 2 de agosto de 2006:

"ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 243, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.

Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.

Anexo Único à Portaria nº. 243/2006.

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Água Mineral (R$ por unidade)

Marca
Embalagem
Quantidade em ml
até 200
de 201 até 350
de 351 até 500
de 501 até 600
de 601 até 750
de 601 até 1.000
de 1.001 até 1.250
de 1.251 até 1.400
de 1.401 até 1.500
de 1.501 até 2.000
de 2.001 até 5.000
de 5.001 até 10.000
de 10.001 até 20.000
sem gás
 
com gás
 
Nestlê (Aquarel)
Descartável
Plástico
sem gás
0,79
1,28
 
com gás
 
Petrópolis
Descartável
Plástico
sem gás
0,30
 
com gás
0,30
 
São Lourenço
Descartável
Plástico
sem gás
0,85
1,58
1,25
1,76
1,83
 
com gás
0,84
1,52
1,25
1,76
 
Retornável
sem gás
0,84
 
com gás
0,95
 
Água Mineral Importada
Perrier
Descartável ou Retornável
Plástico ou Vidro
sem gás
 
3,34
9,86
 
com gás
 
3,34
9,86
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do quinto dia da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA