Portaria SEF nº 243 de 02/08/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 ago 2006
Fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei Distrital nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no artigo 5º-A da Portaria SEFP nº. 711, de 30 de dezembro de 1992, Resolve:
Art. 1º Nas operações com água mineral ou potável constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, destinadas a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, serão utilizados como base de cálculo, para fins de substituição tributária os valores constantes do Anexo Único a esta Portaria.
§ 1º (Revogado pela Portaria SEF nº 245, de 09.07.2008, DO DF de 11.07.2008, com efeitos a partir do quinto dia após a sua publicação)
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Os produtos nacionais não discriminados nesta Portaria terão sua base de cálculo, para fins de substituição tributária, calculada de acordo com os preços especificados no campo OUTRAS MARCAS."
§ 2º (Revogado pela Portaria SEF nº 245, de 09.07.2008, DO DF de 11.07.2008, com efeitos a partir do quinto dia após a sua publicação)
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Os produtos importados não discriminados nesta Portaria terão sua base de cálculo, para fins de substituição tributária, definida conforme estipulado na Portaria SEFP nº. 711, de 30 de dezembro de 1992."
Art. 2º A base de cálculo do imposto devido por substituição não poderá ser igual ou inferior ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o IPI, se for o caso, o frete e/ou carreto até o estabelecimento destinatário e demais despesas cobradas ou debitadas ao adquirente, situação em que o imposto deverá ser calculado conforme o disposto na Portaria SEFP nº. 711, de 30 de dezembro de 1992.
Art. 3º A adoção do regime de substituição tributária com a utilização da base de cálculo a que se referem os artigos anteriores não exclui a responsabilidade subsidiária do contribuinte substituído, pela satisfação integral ou parcial da obrigação tributária, na hipótese de não-retenção ou retenção a menor do imposto devido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do quinto dia da data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº. 45, de 16 de fevereiro de 2006.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 243/2006, DE 02 DE AGOSTO DE 2006. Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.(Redação dada ao anexo pela Portaria SEF nº 245, de 09.07.2008, DO DF de 10.07.2008, com efeitos a partir do quinto dia após sua publicação)
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA ÁGUA MINERAL
(R$ POR UNIDADE)
EMBALAGEM GASEIFICAÇÃO VOLUME PREÇO
DESCARTÁVEL PLÁSTICO COM GÁS ATÉ 200 ML 0,37 DESCARTÁVEL PLÁSTICO SEM GÁS ATÉ 200 ML 0,43 DESCARTÁVEL PLÁSTICO COM GÁS DE 1001 ATÉ 1250 ML 2,23 DESCARTÁVEL PLÁSTICO SEM GÁS DE 1001 ATÉ 1250 ML 1,76 DESCARTÁVEL PLÁSTICO COM GÁS DE 1251 ATÉ 1400 ML 2,55 DESCARTÁVEL PLÁSTICO SEM GÁS DE 1251 ATÉ 1400 ML 1,86 DESCARTÁVEL PLÁSTICO COM GÁS DE 1401 ATÉ 1500 ML 1,51 DESCARTÁVEL PLÁSTICO SEM GÁS DE 1401 ATÉ 1500 ML 1,39 DESCARTÁVEL PLÁSTICO COM GÁS DE 1501 ML ATÉ 2000 ML 1,85 DESCARTÁVEL PLÁSTICO SEM GÁS DE 1501 ML ATÉ 2000 ML 1,75 DESCARTÁVEL PLÁSTICO SEM GÁS DE 2001 ML ATÉ 5000 ML 4,23 DESCARTÁVEL PLÁSTICO COM GÁS DE 201 ATÉ 350 ML 1,03 DESCARTÁVEL PLÁSTICO SEM GÁS DE 201 ATÉ 350 ML 0,85 DESCARTÁVEL PLÁSTICO COM GÁS DE 351 ATÉ 500 ML 1,06 DESCARTÁVEL PLÁSTICO SEM GÁS DE 351 ATÉ 500 ML 0,94 DESCARTÁVEL PLÁSTICO SEM GÁS DE 5001 ML ATÉ 10000 ML 6,40 DESCARTÁVEL PLÁSTICO COM GÁS DE 501 ML ATÉ 600 ML 1,17 DESCARTÁVEL PLÁSTICO SEM GÁS DE 501 ML ATÉ 600 ML 0,99 DESCARTÁVEL PLÁSTICO COM GÁS DE 601 ATÉ 1000 ML 1,46 DESCARTÁVEL PLÁSTICO SEM GÁS DE 601 ATÉ 1000 ML 1,40 DESCARTÁVEL VIDRO COM GÁS DE 1251 ATÉ 1400 ML 1,86 DESCARTÁVEL VIDRO SEM GÁS DE 1251 ATÉ 1400 ML 1,86 DESCARTÁVEL VIDRO COM GÁS DE 1401 ATÉ 1500 ML 1,55 DESCARTÁVEL VIDRO SEM GÁS DE 1401 ATÉ 1500 ML 1,52 DESCARTÁVEL VIDRO COM GÁS DE 1501 ML ATÉ 2000 ML 1,75 DESCARTÁVEL VIDRO SEM GÁS DE 1501 ML ATÉ 2000 ML 1,85 DESCARTÁVEL VIDRO COM GÁS DE 2001 ML ATÉ 5000 ML 4,52 DESCARTÁVEL VIDRO SEM GÁS DE 2001 ML ATÉ 5000 ML 4,52 DESCARTÁVEL VIDRO COM GÁS DE 601 ATÉ 1000 ML 1,46 DESCARTÁVEL VIDRO SEM GÁS DE 601 ATÉ 1000 ML 1,40 RETORNÁVEL PLASTICO SEM GÁS DE 10001 ATÉ 20000 ML 4,09 RETORNÁVEL PLASTICO COM GÁS DE 1251 ATÉ 1400 ML 1,86 RETORNÁVEL PLASTICO SEM GÁS DE 1251 ATÉ 1400 ML 1,86 RETORNÁVEL PLASTICO COM GÁS DE 1401 ATÉ 1500 ML 1,55 RETORNÁVEL PLASTICO SEM GÁS DE 1401 ATÉ 1500 ML 1,52 RETORNÁVEL PLASTICO COM GÁS DE 1501 ML ATÉ 2000 ML 1,75 RETORNÁVEL PLASTICO SEM GÁS DE 1501 ML ATÉ 2000 ML 1,85 RETORNÁVEL PLASTICO COM GÁS DE 2001 ML ATÉ 5000 ML 4,52 RETORNÁVEL PLASTICO SEM GÁS DE 2001 ML ATÉ 5000 ML 4,52 RETORNÁVEL PLASTICO COM GÁS DE 601 ATÉ 1000 ML 1,46 RETORNÁVEL PLASTICO SEM GÁS DE 601 ATÉ 1000 ML 1,40 RETORNÁVEL VIDRO COM GÁS DE 1251 ATÉ 1400 ML 1,86 RETORNÁVEL VIDRO SEM GÁS DE 1251 ATÉ 1400 ML 1,86 RETORNÁVEL VIDRO COM GÁS DE 1401 ATÉ 1500 ML 1,55 RETORNÁVEL VIDRO SEM GÁS DE 1401 ATÉ 1500 ML 1,52 RETORNÁVEL VIDRO COM GÁS DE 1501 ML ATÉ 2000 ML 1,75 RETORNÁVEL VIDRO SEM GÁS DE 1501 ML ATÉ 2000 ML 1,85 RETORNÁVEL VIDRO COM GÁS DE 2001 ML ATÉ 5000 ML 4,52 RETORNÁVEL VIDRO SEM GÁS DE 2001 ML ATÉ 5000 ML 4,52 RETORNÁVEL VIDRO COM GÁS DE 601 ATÉ 1000 ML 1,46 RETORNÁVEL VIDRO SEM GÁS DE 601 ATÉ 1000 ML 1,40
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 243, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por
Substituição Tributária pelas operações posteriores.
(Redação dada pela Portaria SEF nº 137, de 04.10.2007 - Efeitos a partir do quinto dia após a data de sua publicação).
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Água Mineral (R$ por unidade)
Marca - Embalagem - Quantidade em ml- ; até 200; de 201 até 350; de 351até 500; de 501 até 600; de 601 até 750; de 601 até 1.000; de 1.001 até 1.250; de 1.251 até 1.400; de 1.401 até 1.500; de 1.501 até 2.000; de 2.001 até 5.000; de 5.001 até 10.000; de 10.001 até 20.000; Aquarius; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 0,62; ; ; ; ; ; 1,08; ; ; ; ; ; ; com gás; ; ; 0,65; ; ; ; ; ; 1,08; ; ; ; Bonjour; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 0,94; ; ; ; ;1,49 ; ; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,54 Dasani; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 0,96; ; ; ; ; ; 1,37; ; ; ; ; ; ; com gás; ; ; 1,07; ; ; ; ; ; 1,51; ; ; ; Gellosa; Descartável; Plástico; sem gás; 0,35; 0,66; ; 0,62; ; ; ; ; 1,18; ; ; ; ; ; ; com gás; 0,35; 0,76; ; 0,97; ; ; ; ; 1,39; ; ; ; Hydrate; Descartável; Plástico; sem gás; ; 0,69; 0,72; ; ; ; ; ; 1,12; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,75; Ibiá; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,15; Itiquira; Descartável; Plástico; sem gás; 0,32 ; ; 0,68; ; ; ; ; ; 1,29; ; 3,85; ; ; ; ; com gás; ; ; 068; ; ; ; ;1,29; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,50 ............................; ................;.........; .......; .....; ......; ......; .......; ......; .....; ......; .......; ......; ......; ......; .......; Igarapé; Descartável; Plástico; sem gás; 0,36; ; 0,89; ; ; ; ; ; 1,21; ; ; ; ; ; ; com gás; ; ; 0,89; ; ; ; ; ; 1,77; ; ; ; Imperial; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 1,13; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; ; 1,13; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Indaiá; Descartável; Plástico; sem gás;0,39; 0,80; 1,13; ; ; ; ; ; 1,63; ; 4,57; ; ; ; ; com gás; ; 0,39; ; 0,84;; 1,14;; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 6,40; 5,00; La Priori; Descartável; Plástico; sem gás; 0,33; ; 0,80; ; ; ; ;; 1,21; ; 3,43; ; ; ; ; com gás; ; 0,89; ; ; ; ; ; ; 1,23; 1,45; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,89; ; ; ; com gás; ; ; ; ; ; ; ; 1,86; ; ; ; ; Levíssima (Nestlé); Descartável; Plástico; sem gás; 0,60; ; 0,88; 1,20; ; ; ; ; 1,55; ; ; ; ; ; ; com gás; ; ; ; ; ; ; ; ; 1,55; ; ; ; Minalba; Descartável; Plástico; sem gás; 0,50; 0,85; ; 0,86; ; ; ; ; 1,37; 1,59; 4,52; 6,40; ; ; ; com gás; ; 0,87; ; 1,08; ; 1,43; ; ; 1,52; 1,88; ; ; Minalba (Classic); Descartável; Plástico; sem gás; ; 0,89; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 0,94; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Nativa; Descartável; Plástico; sem gás; 0,50; ; 1,00; ; ; ; ; ; 1,70; ; 3,55;; ; ; ; com gás; ; ; 1,00; ; ; ; ; ; 1,70; ; ; ; Natural (Carrefour); Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 0,76;; ; ; ; ; 1,22; ; 3,99; ; ; ; ; com gás; ; ; 0,78; ; ; ; ; ; 1,49; ; ; ; Nestlé (Aquarel); Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 1,32; 0,79; ; ; ; ; 1,28; 1,68; 5,78; ; ; ; ; com gás; ; ; ; ; ; ; ; ; 1,69; ; ; ; Petrópolis; Descartável; Plástico; sem gás; ; 0,30; 1,29; 1,17; ; ; ; ; 1,36; ; 4,00; ; ; ; ; com gás; ;0,30; 1,33; ; ; ; ; ; ; ;; ; Planalto; Descartável; Plástico; sem gás; ; 0,63; 0,70; ; ; ; ; ; 1,07; ; 4,65; ; ; ; ; com gás; ; 0,70; 0,99; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,49;Prata; escartável; Plástico; sem gás; ; 1,40; ; 1,25; ; ; ; ; 1,68; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 1,60; ; 1,38; ; ; 2,69; ; 2,04; ; ; ; Pura e Leve; Descartável; Plástico; sem gás; 0,49; 0,70; 0,90; ; ; ; ; ; 1,14; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás;; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 4,13; Saborelli / Goya; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 0,69; 0,66; ; ; ; ; 1,32;; ; ; ; ; ; com gás; ; ; 0,99; 0,87; ; ; ; ; ; ; ; ; São Lourenço; Descartável; Plástico; sem gás; ; 0,85; 1,58; 1,25; ; ;1,76; ; 1,83; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 0,84; 1,52; 1,25; ; ; 1,76; Retornável; ; Sem gás; ;0,84; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 0,95 ; Schincariol; Descartável; Plástico; sem gás; ; 0,68; 0,85; ; ; 1,40; ; ; 1,52; 1,87; ; ; ; ; ; com gás; ; 0,82; 1,03; ; ; 1,49; ; ; 1,52; 2,01; ; ; Seiva; Descartável; Plástico; sem gás; ; ; 0,85; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; ; 0,99; ; ; ; ; ; ;; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 4,67; Serra Negra; Descartável; Plástico; sem gás; 0,40;; 0,90;;;;;; 1,34;;;;; com gás;;; 0,92;;;;;;1,42;;;;; Retornável; Plástico; sem gás;;;;;;;;;;; 3,75;;;;; Outras Marcas Nacionais; Descartável ou Retornável; Plástico ou Vidro; sem gás; 0,47; 1,06; 0,98; 1,14; 1,40; 1,40; 2,72; 1,86; 1,52; 1,85; 4,52; 6,40; 4,65; ; ; com gás; 0,47; 1,08; 1,10; 1,46; 1,46; 1,46; 2,72; 1,86; 1,55; 1,75; 4,52; 6,40; 4,65; Água Mineral Importada; Perrier; Descartável ou Retornável; Plástico ou Vidro; sem gás; ; 3,34; 9,86; com gás; 3,34; ; ; ; 9,86; ; ; ; ; ; ; ; Evian; Descartável ou Retornável; Plástico ou Vidro; sem gás; ; 5,55; 11,05; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 5,55; 11,05; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; S. Pelegrino; Descartável ou Retornável; Plástico ou Vidro; sem gás; ; 5,36; 8,83; ; 9,61; 12,51;; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 5,36; 8,83; ; 9,61; 12,51; ; ; ; ; ; ; ; Acqua Penna; Descartável ou Retornável; Plástico ou Vidro; sem gás; ; 5,00; 9,48; ; ; 11,50; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 5,00; 9,48; ; ; 11,50;; ; ; ; ; ; ; Pedras Salgadas; Descartável ou Retornável; Plástico ou Vidro; sem gás; ; 4,06; ; ; ; 8,95;; ; ; ; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 4,06; ; ; ; 8,95; ; ; ; ;."