Portaria SEF nº 245 de 09/07/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jul 2008
Altera o Anexo Único à Portaria nº 243, de 02 de agosto de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (5ª Alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e o § 11 do art. 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O Anexo Único à Portaria nº 243, de 02 de agosto de 2006, fica alterada como segue:
"ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 243/2006, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA ÁGUA MINERAL (R$ POR UNIDADE)
EMBALAGEM | GASEIFICAÇÃO | VOLUME | PREÇO |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | COM GÁS | ATÉ 200 ML | 0,37 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | SEM GÁS | ATÉ 200 ML | 0,43 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | COM GÁS | DE 1001 ATÉ 1250 ML | 2,23 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | SEM GÁS | DE 1001 ATÉ 1250 ML | 1,76 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | COM GÁS | DE 1251 ATÉ 1400 ML | 2,55 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | SEM GÁS | DE 1251 ATÉ 1400 ML | 1,86 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | COM GÁS | DE 1401 ATÉ 1500 ML | 1,51 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | SEM GÁS | DE 1401 ATÉ 1500 ML | 1,39 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | COM GÁS | DE 1501 ML ATÉ 2000 ML | 1,85 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | SEM GÁS | DE 1501 ML ATÉ 2000 ML | 1,75 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | SEM GÁS | DE 2001 ML ATÉ 5000 ML | 4,23 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | COM GÁS | DE 201 ATÉ 350 ML | 1,03 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | SEM GÁS | DE 201 ATÉ 350 ML | 0,85 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | COM GÁS | DE 351 ATÉ 500 ML | 1,06 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | SEM GÁS | DE 351 ATÉ 500 ML | 0,94 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | SEM GÁS | DE 5001 ML ATÉ 10000 ML | 6,40 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | COM GÁS | DE 501 ML ATÉ 600 ML | 1,17 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | SEM GÁS | DE 501 ML ATÉ 600 ML | 0,99 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | COM GÁS | DE 601 ATÉ 1000 ML | 1,46 |
DESCARTÁVEL PLÁSTICO | SEM GÁS | DE 601 ATÉ 1000 ML | 1,40 |
DESCARTÁVEL VIDRO | COM GÁS | DE 1251 ATÉ 1400 ML | 1,86 |
DESCARTÁVEL VIDRO | SEM GÁS | DE 1251 ATÉ 1400 ML | 1,86 |
DESCARTÁVEL VIDRO | COM GÁS | DE 1401 ATÉ 1500 ML | 1,55 |
DESCARTÁVEL VIDRO | SEM GÁS | DE 1401 ATÉ 1500 ML | 1,52 |
DESCARTÁVEL VIDRO | COM GÁS | DE 1501 ML ATÉ 2000 ML | 1,75 |
DESCARTÁVEL VIDRO | SEM GÁS | DE 1501 ML ATÉ 2000 ML | 1,85 |
DESCARTÁVEL VIDRO | COM GÁS | DE 2001 ML ATÉ 5000 ML | 4,52 |
DESCARTÁVEL VIDRO | SEM GÁS | DE 2001 ML ATÉ 5000 ML | 4,52 |
DESCARTÁVEL VIDRO | COM GÁS | DE 601 ATÉ 1000 ML | 1,46 |
DESCARTÁVEL VIDRO | SEM GÁS | DE 601 ATÉ 1000 ML | 1,40 |
RETORNÁVEL PLASTICO | SEM GÁS | DE 10001 ATÉ 20000 ML | 4,09 |
RETORNÁVEL PLASTICO | COM GÁS | DE 1251 ATÉ 1400 ML | 1,86 |
RETORNÁVEL PLASTICO | SEM GÁS | DE 1251 ATÉ 1400 ML | 1,86 |
RETORNÁVEL PLASTICO | COM GÁS | DE 1401 ATÉ 1500 ML | 1,55 |
RETORNÁVEL PLASTICO | SEM GÁS | DE 1401 ATÉ 1500 ML | 1,52 |
RETORNÁVEL PLASTICO | COM GÁS | DE 1501 ML ATÉ 2000 ML | 1,75 |
RETORNÁVEL PLASTICO | SEM GÁS | DE 1501 ML ATÉ 2000 ML | 1,85 |
RETORNÁVEL PLASTICO | COM GÁS | DE 2001 ML ATÉ 5000 ML | 4,52 |
RETORNÁVEL PLASTICO | SEM GÁS | DE 2001 ML ATÉ 5000 ML | 4,52 |
RETORNÁVEL PLASTICO | COM GÁS | DE 601 ATÉ 1000 ML | 1,46 |
RETORNÁVEL PLASTICO | SEM GÁS | DE 601 ATÉ 1000 ML | 1,40 |
RETORNÁVEL VIDRO | COM GÁS | DE 1251 ATÉ 1400 ML | 1,86 |
RETORNÁVEL VIDRO | SEM GÁS | DE 1251 ATÉ 1400 ML | 1,86 |
RETORNÁVEL VIDRO | COM GÁS | DE 1401 ATÉ 1500 ML | 1,55 |
RETORNÁVEL VIDRO | SEM GÁS | DE 1401 ATÉ 1500 ML | 1,52 |
RETORNÁVEL VIDRO | COM GÁS | DE 1501 ML ATÉ 2000 ML | 1,75 |
RETORNÁVEL VIDRO | SEM GÁS | DE 1501 ML ATÉ 2000 ML | 1,85 |
RETORNÁVEL VIDRO | COM GÁS | DE 2001 ML ATÉ 5000 ML | 4,52 |
RETORNÁVEL VIDRO | SEM GÁS | DE 2001 ML ATÉ 5000 ML | 4,52 |
RETORNÁVEL VIDRO | COM GÁS | DE 601 ATÉ 1000 ML | 1,46 |
RETORNÁVEL VIDRO | SEM GÁS | DE 601 ATÉ 1000 ML | 1,40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Portaria nº 243, de 02 de agosto de 2006.
RONALDO LÁZARO MEDINA