Portaria SEF nº 113 de 30/08/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 ago 2007

Altera a Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências. (7ª Alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO I

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas
Cerveja
Chope
Garrafa de vidro
Em lata
Litro
Retornável
Descartável
Descartável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
até 360 ml
de 361 a 660 ml
até 360 ml
de 361 a 660 ml
AmBev
Antarctica Malzebier
 -

1,77

1,77

9,45
Antarctica - Original

3,62




Antarctica Pilsen Extra Cristal


1,45

1,70

Antarctica Pilsen

2,46
1,32

1,28

Bohemia Confraria



4,94


Bohemia Escura


1,87
4,94


Bohemia Pilsen

2,80
1,71

1,65

Bohemia Royal Ale



4,94


Bohemia Weiss



4,94


Brahma Chopp

2,10
1,26

1,18

Brahma Extra

2,99
1,64

1,61

Brahma Light


1,77

1,70

Brahma Malzebier


1,67

2,07

Caracu
1,71

1,70

1,74

Kronenbier


1,71

1,71

Liber


1,75

1,75

Miller
 -

1,82

1,83

Skol Beats


1,91



Skol Lemon


1,30

1,60

Skol Pilsen

2,56
1,48
2,14
1,42
1,79
Stella Artois


1,87



Outras

2,80
1,77

1,70

Bavária
Pilsen

1,93
0,95

1,04

8,49
Premium


1,51

1,38

Sem álcool


1,59

1,58

Kaiser
Bock


1,65

1,42

9,45
Gold


1,88

1,80

Pilsen

1,94
1,24

1,13

Santa Cerva

1,85




Sol Pilsen

2,46
1,41

1,31

Summer

2,42
1,47
 -
1,41

Schincariol
Glacial
 -
2,04
1,34
 -
1,22
 -
8,49
Malzebier
 -
 -
1,73
 -
1,49
 -
Munich
 -
 -
1,67
 -
1,86
 -
Nova Schin NS 2
 -
 -
2,26
 -
1,46
 -
Nova Schin Pilsen
 -
2,13
1,61
 -
1,07
 -
Primus
 -
2,95
1,79
 -
1,47
 -
Sem álcool
 -
 -
1,76
 -
1,62
 -
Carlsberger
 -
1,77
 -
1,70
 -
-
8,49
Cerpa
 -
3,03
 -
3,03
 -
-
Colônia
2,05
 -
 -
1,16
 -
-
Crystal
 -
1,27
 -
1,53
 -
-
Dado Bier
 -
1,48
 -
1,93
 -
-
Heineken
 -
1,98
 -
1,91
 -
-
Imperial Beer
1,99
 -
 -
1,03
 -
-
Itaipava
 -
1,42
 -
1,62
 -
-
Krill
2,01
 
 -
1,70
 -
-
Xingu
 -
1,69
 -
1,68
 -
-
Outras Marcas
2,56
1,48

1,42

-

ANEXO II

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES

(R$ POR UNIDADE)

Marcas
Embalagens
Retornável
Descartável
Post MIX litro xarope
até 200 ml
de 201 até 330 ml
2 litros
até 330 ml
PET de 331 a 400 ml
PET de 401 a 600 ml
PET 1,5 litro
PET 2 litros
PET 2,5 litros
PET 3 litros
lata
 
até 250 ml
de 251 até 360 ml
 
Coca-cola
Coca-cola
0,60
1,22
2,70
1,59
1,65
1,79
2,87
3,10
3,47
4,07
1,00
1,32
16,70
Lemon
1,80
3,02
1,33
Schweppes
1,59
1,32
Kuat
0,60
1,55
2,58
2,36
1,07
16,70
Taí
2,25
Água Aquarius Limão
1,20
Água Aquarius Laranja
1,20
Outros
0,60
1,29
1,68
2,84
2,98
1,00
1,29
16,70
AmBev
Guaraná Antarctica
1,23
0,96
1,70
2,50
2,75
3,01
1,19
16,70
Pepsi-cola
1,22
1,60
2,48
2,68
3,01
1,16
16,70
Pepsi Twist
1,56
1,61
2,83
1,23
16,70
Tônica Antarctica
1,22
1,44
Outros
1,22
1,66
2,51
1,21
16,70
Schincariol
Cola
1,52
1,96
0,82
16,70
Outros
0,73
1,04
1,91
0,84
16,70

ANEXO III PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)

Marcas
Embalagens
Retornável
Descartável
lata
Post MIX litro xarope
até 330 ml
De 331 até 600 ml
De 501 até 600 ml
De 601 até 1000 ml
De 1001 até 2000 ml
até 350 ml
De 351 até 500 ml
De 501 até 600 ml
De 601 até 1000 ml
De 1001 até 1500 ml
De 1501 até 2000 ml
De 2001 até 2500 ml
Até 355 ml
Brasília
1,47
15,04
Cerradinho
1,36
Imperial
Americam-Cola
 
2,29
 
Goianinho
0,70
 
0,98
 
0,79
 
0,90
 
1,74
 
0,92
Orange
 
1,46
 
2,24
 
Outros
0,89
 
0,83
 
0,66
 
0,98
 
1,82
 
0,95
Kueshy
2,52
Mineiro
Guarani
 
0,82
 
1,45
 
2,02
 
1,17
 
Laranja
 
0,82
 
1,45
 
1,90
 
1,17
 
Limão
 
0,82
 
1,45
 
1,90
 
1,17
 
Zap Cola
 
0,82
 
1,45
 
1,90
 
1,17
Pocotó
Xereta
0,72
0,79
1,18
1,57
0,73
Outras Marcas
0,92
0,46
0,59
1,48
1,50
0,68
0,84
1,17
1,19
1,29
1,39
2,29
0,79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de setembro de 2007 até 31 de dezembro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ TACCA JUNIOR