Portaria SEF nº 242 de 02/08/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 ago 2006
Altera o Anexo I da Portaria SEF nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º, artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º, artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e o § 11, artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado à cerveja de marca KRILL, com seus respectivos preços, ao Anexo I da Portaria nº. 226, de 19 de julho de 2006, conforme o abaixo especificado:
"ANEXO I DA PORTARIA Nº 226, DE 19 DE JULHO DE 2006".
ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade) | |||||||||||||||||
Marcas | Cerveja | Chope | |||||||||||||||
Garrafa de vidro | Garrafa de vidro não retornável long neck | Em lata | Litro | | |||||||||||||
Retornável até 660 ml | Descartável até 660 ml | | |||||||||||||||
até 360 ml | de 361 a 660 ml | | |||||||||||||||
Krill | 1,86 | | | 1,07 | | |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA