Portaria SEF nº 242 de 02/08/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 ago 2006

Altera o Anexo I da Portaria SEF nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º, artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º, artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e o § 11, artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Fica acrescentado à cerveja de marca KRILL, com seus respectivos preços, ao Anexo I da Portaria nº. 226, de 19 de julho de 2006, conforme o abaixo especificado:

"ANEXO I DA PORTARIA Nº 226, DE 19 DE JULHO DE 2006".

ANEXO I

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)
Marcas
Cerveja
Chope
Garrafa de vidro
Garrafa de vidro não retornável long neck
Em lata
Litro
 
Retornável até 660 ml
Descartável até 660 ml
 
até 360 ml
de 361 a
660 ml
 
Krill
1,86
 
 
1,07
 
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA