Portaria SEF nº 319 de 11/10/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 out 2006
Altera o Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (3ª Alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, fica alterado como segue:
ANEXO I Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)
Marcas | Cerveja | |||||||||||||
Garrafa de vidro | Garrafa de vidro não retornável long neck | Em lata | Litro | | ||||||||||
Retornável até 660 ml | Descartável até 660 ml | | | |||||||||||
até 360 ml | de 361 a 660 ml | | ||||||||||||
Therezópolis | | 2,70 | | | | | ||||||||
Outras Marcas | 2,36 | | 1,40 | | 1,33 | |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA