Portaria SEF nº 319 de 11/10/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 out 2006

Altera o Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (3ª Alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, fica alterado como segue:

ANEXO I Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas
Cerveja
Garrafa de vidro
Garrafa de vidro não retornável long neck
Em lata
Litro
 
Retornável até 660 ml
Descartável até 660 ml
 
 
até 360 ml
de 361 a 660 ml
 
Therezópolis
 
2,70
 
 
 
 
Outras Marcas
2,36
 
1,40
 
1,33
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA