Portaria SEF nº 23 de 29/01/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 jan 2008

Altera os Anexos I e IV da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997(10ª Alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º, artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º, artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e o § 11, artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Fica alterado o preço final do produto Cerveja Cerpa 350ml - Garrafa de vidro descartável, utilizado como Base de Cálculo, constante do Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que passa a ser R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º Fica acrescentado o produto Energético Red Hot - Lata - 250ml com o preço de R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos), utilizado como Base de Cálculo, ao Anexo IV da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no quinto dia da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ TACCA JUNIOR