Portaria SEF nº 362 de 20/08/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 ago 2008

Altera os Anexos I, II e IV da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (15ª alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda,

Considerando o § 6º, art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º, art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o § 11, art. 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fica inserido o preço final de R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos), utilizado como base de cálculo para substituição tributária, referente ao produto Refrigerante Kuat - embalagem retornável - de 201 até 330 ml, constante da coluna "Coca-Cola" do Anexo II da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006.

Art. 2º Ficam acrescentados os produtos e os preços finais, utilizados como base de cálculo para substituição tributária constante do Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, na coluna "Outras Marcas":

I - Cerveja Colorado Cauim - garrafa de vidro descartável - de 361 a 660 ml e preço final de R$ 7,10 (sete reais e dez centavos);

II - Cerveja Colorado Appia - garrafa de vidro descartável - de 361 a 660 ml e preço final de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos);

III - Cerveja Colorado Índica - garrafa de vidro descartável - de 361 a 660 ml e preço final de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos).

Art. 3º Fica acrescentado no Anexo IV da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, o produto RED BULL 355 ml - Lata e o seu preço final de R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos) utilizado como base de cálculo para substituição tributária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no quinto dia da data de sua publicação.

RONALDO LÁZARO MEDINA