Portaria SEF nº 220 de 27/12/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2007
Atualiza os valores constantes dos Anexos I, II e III e altera o Anexo IV, todos da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (9ª Alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, ficam alterados como segue:
"ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)
Marcas; Cerveja; Chope; Garrafa de vidro; Em lata; Litro; Retornável; Descartável; Descartável; ; até 360 ml; de 361 a 660 ml; até 360 ml; de 361 a 660 ml; até 360 ml; de 361 a 660 ml; ; ; ; ; ; ; ; AmBev; Antarctica Malzebier; ; ; 1,79; ; 1,79; ; 9,53; Antarctica- Original; ; 3,65; ; ; ; ; ; Antarctica Pilsen Extra Cristal; ; ; 1,46; ; 1,71; ; ; Antarctica Pilsen; ; 2,48; 1,33; ; 1,29; ; ; Bohemia Confraria; ; ; ; 4,98; ; ; ; Bohemia Escura; ; ; 1,89; 4,98; ; ; ; Bohemia Pilsen ; ; 2,82; 1,73; ; 1,66; ; ; Bohemia Royal Ale; ; ; ; 4,98; ; ; ; Bohemia Weiss; ; ; ; 4,98; ; ; ; Brahma Chopp; ; 2,12; 1,27; ; 1,19; ; ; BrahmaExtra; ; 3,02; 1,65; ; 1,62; ; ; BrahmaLight; ; ; 1,79; ; 1,71; ; ; BrBahmaMalzbier; ; ; 1,68; ; 2,09; ; ; Caracu; 1,73; ; 1,71; ; 1,76; ; ; Kronenbier; ; ; 1,73; ; 1,73; ; ; Liber; ; ; 1,77; ; 1,77; ; ; Miller; ; ; 1,84; ; 1,85; ; ; Skol Beats; ; ; 1,93; ; ; ; ; Skol Lemon; ; ; 1,31; ; 1,61; ; ; Skol Pilsen; ; 2,58; 1,49; 2,16; 1,43; 1,81; ; Stella Artois; ; ; 1,89; ; ; ; ; Outras; ; 2,82; 1,79; ; 1,71; ; Bavária; Pilsen; ; 1,95; 0,96; ; 1,05; ; 8,56; Premium; ; ; 1,52; ; 1,39; ; ; Sem álcool; ; ; 1,60; ; 1,59; ; Kaiser; Bock; ; ; 1,66; ; 1,43; ; 9,53; Gold; ; ; 1,90; ; 1,82; ; ; Pilsen; ; 1,96; 1,25; ; 1,14; ; ; Santa Cerva; ; 1,87; ; ; ; ; ; SolPilsen; ; 2,48; 1,42; ; 1,32; ; ; SolShot; ; ; 0,99; ; ; ; ; Summer; ; 2,44; 1,48; ; 1,42; Schincariol; Glacial; ; 2,06; 1,35; ; 1,23; ; 8,56; Malzbier; ; ; 1,75; ; 1,50; ; Munich; ; ; 1,68; ; 1,88; ; ; Nova Schin NS 2; ; ; 2,28; ; 1,47; ; ; Nova Schin Pilsen; ; 2,15; 1,62; ; 1,08; ; ; Primus; ; 2,98; 1,81; ; 1,48; ; ; Semálcool; ; ; 1,78; ; 1,63; ; Carlsberger; ; ; 1,79; ; 1,71; ; 8,56; Cerpa; ; ; 3,06; ; 3,06; ; Colônia; ; 2,07; ; ; 1,17; ; Conti Pilsen; ; 1,94; ; ; 1,13; ; Conti Malzbier; ; 1,78; ; ; ; ; Crystal; ; ; 1,27; ; 1,53; ; Dado Bier; ; ; 1,49; ; 1,95; ; Heineken; ; 3,94; 2,00; ; 1,93; ; Imperial Beer; ; 2,01; ; ; 1,04; ; Imperial Ouro; ; ; ; 3,00; ; ; Itaipava; ; ; 1,42; ; 1,62; ; Krill; ; 2,03; ; ; 1,71; ; Xingu; ; ; 1,70; ; 1,69; ; Outras Marcas; ; 2,58; 1,49; ; 1,43.
ANEXO II
Preço final utilizado como base de cálculo para refrigerantes (R$ por unidade)
Marcas; Embalagens; Retornável; Descartável; Post MIX litro xarope; até 200 ml; de 201 até 330 ml; 2 litros; até 330 ml; PET de 331 a 400 ml; PET de 401 a 600 ml; PET 1,5 litro; PET 2 litros; PET 2,5 litros; PET 3 litros; Lata; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; até 250 ml; de 251 até 360 ml; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Coca-cola; Cocacola; 0,60; 1,20; 2,65; 1,56; 1,62; 1,76; 2,82; 3,04; 3,41; 4,00; 1,00; 1,30; 16,40; Lemon; ; ; ; ; ; 1,77; ; 2,97; ; ; ; 1,31; ; Schweppes; ; ; ; 1,56; ; ; ; ; ; ; ; 1,30; ; Kuat; 0,60; ; ; ; ; 1,52; 2,53; 2,32; ; ; ; 1,05; 16,40; Taí; ; ; ; ; ; ; ; 2,21; ; ; ; ; ; Água Aquarius Fresh Limão; ; ; ; 1,68; ; 1,45; 2,48; ; ; ; ; ; ; Água AquariusLimão; ; ; ; 1,31; ; 1,62; 2,47; ; ; ; ; ; ; ÁguaAquariusLaranja; ; ; ; 1,32; ; 1,68; 2,49; ; ; ; ; ; ; Outros; 0,60; 1,27; ; ; ; 1,65; 2,79; 2,93; ; ; 1,00; 1,27; 16,40; AmBev; Guaraná Antarctica; ; 1,21; ; 0,94; ; 1,67; 2,45; 2,70; 2,96; ; ; 1,17; 16,40; Pepsicola; ; 1,20; ; ; ; 1,57; 2,43; 2,63; 2,96; ; ; 1,14; 16,40; PepsiTwist; ; 1,53; ; ; ; 1,58; ; 2,78; ; ; ; 1,21; 16,40; Tônicantarctica; ; 1,20; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 1,41; ; Outros; ; 1,20; ; ; ; 1,63; ; 2,46; ; ; ; 1,19; 16,40; Schincariol; Cola; ; ; ; ; ; 1,49; ; 1,92; ; ; ; 0,81; 16,40; Outros; ; ; ; 0,72; ; 1,02; ; 1,88; ; ; ; 0,82; 16,40.
ANEXO III
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)
Marcas; Embalagens; Retornável; Descartável; Lata; Post MIX litro xarope; até 330 ml; de 331 até 500 ml; de 501 até 600 ml; de 601 até 1.000 ml; de 1.001 até 2.000 ml; até 350 ml; de 351 até 500 ml; de 501 até 600 ml; de 601 até 1.000 ml; de 1.001 até 1.500 ml; de 1.501 até 2.000 ml; de 2.001 até 2.500 ml; até 355 ml; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Brasília; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 1,44; ; ; 14,77" Cerradinho; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 1,34; ; ; Imperial; AmericamCola; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 2,25; ; ; Goianinho; 0,69; ; 0,96; ; ; 0,78; ; 0,88; ; ; 1,71; ; 0,90; ; Orange; ; ; ; ; ; ; ; 1,43; ; ; 2,20; ; ; ; Outros; 0,87; ; 0,81; ; ; 0,65; ; 0,96; ; ; 1,79; ; 0,93; Kueshy; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 2,47; ; ; Mineiro; Guaraná; ; ; ; ; ; 0,81; ; 1,42; ; ; 1,98; ; 1,15; ; Laranja; ; ; ; ; ; 0,81; ; 1,42; ; ; 1,87; ; 1,15; ; Limão; ; ; ; ; ; 0,81; ; 1,42; ; ; 1,87; ; 1,15; ; Zap Cola; ; ; ; ; ; 0,81; ; 1,42; ; ; 1,87; ; 1,15; Pocotó; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 1,34; ; ; Xereta; ; ; ; ; ; 0,71; ; 0,78; 1,16; ; 1,54; ; 0,72; Outrasarcas; 0,90; 0,98; 0,58; 1,45; 1,47;0,67;0,82;1,15;1,17;1,27;1,36;2,25;0,78.
Art. 2º Fica incluído o produto "BURN 250 ml" no Anexo IV da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, como segue:
"ANEXO IV
Preço final utilizado como Base de Cálculo para bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas (R$ por unidade)
Marca/Volume;Embalagem ;Preço R$.........;...;......BURN ENERGY DRINK 250 ml ;Vidro Descartável ;5,95..........;...............;..............."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de janeiro de 2008 até 30 de abril de 2008, para os valores constantes dos Anexos I, II e
III da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006;
II - de 1º de janeiro de 2008, para o produto de que trata o artigo 2º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ TACCA JUNIOR