Portaria DPC nº 105 de 31/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2009
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM-01/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
Resolve:
Art. 1º Efetuar nas "Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto" - NORMAM-01/DPC, aprovada pela Portaria nº 45/DPC, de 11 de maio de 2005, alterada pelas Portarias nº 88/DPC, de 25 de outubro de 2005, nº 29/DPC, de 17 de março de 2006, nº 33/DPC, de 28 de março de 2006, nº 54/DPC, de 22 de maio de 2006, nº 113/DPC, de 30 de novembro de 2006, nº 8/DPC, de 6 de fevereiro de 2007, nº 43/DPC, de 27 de março de 2007, nº 39/DPC, de 16 de abril de 2008, nº 65/DPC, de 2 de junho de 2008 e nº 111/DPC, de 20 de outubro de 2008, nº 134/DPC de 8 de dezembro de 2008, e nº 84/DPC, de 22 de julho de 2009, publicadas, respectivamente, na Seção I no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2005, 7 de novembro de 2005, 27 de março de 2006, 30 de março de 2006, 24 de maio de 2006, 13 de dezembro de 2006, 9 de fevereiro de 2007, 29 de março de 2007, 19 de março de 2008, 17 de abril de 2008, 3 de junho de 2008, 22 de outubro de 2008, 10 de dezembro de 2008, e as alterações que a esta acompanham. Esta modificação é denominada Mod 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
ANEXOALTERAÇÕES NAS NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO - NORMAM 01/DPC
NO CAPÍTULO 6
- na SEÇÃO II, item 0613, alínea h, 4º parágrafo, EXCLUIR o texto: "O requisito que se refere ao teste da resistência da búrica deverá ser cumprido até 30.06.2009";
- Na SEÇÃO II, item 0613, alínea i, 3º parágrafo, SUBSTITUIR o texto: "material resistente ao fogo (antichamas)", pelo texto: "de sisal ou outro material resistente ao fogo";
- Na SEÇÃO II, item 0613, alínea i, 8º parágrafo, EXCLUIR o texto: "Os requisitos atinentes às alterações da Rede Antiderrapante deverão ser cumpridos até 30.06.2009".
- Na SEÇÃO III, item 0618, alíneas a e b, SUBSTITUIR a expressão: "IMA 63-10", pela expressão "ICA 63-10".
- Na SEÇÃO III, item 0618, alínea c, SUBSTITUIR o texto: "...cópias dos Certificados de Homologação ou Autorizações das EPTA concedidas pelo DECEA", pelo texto: "...cópias da Homologação, Autorização de Operação Provisória (APO) ou Certificado de Aprovação de Projeto (CAP), todos expeditos pelo Comando da Aeronáutica".
- Na SEÇÃO III, item 0618, EXCLUIR todo o texto constante do campo "Observações".
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 169, Seção 1, de 03.09.2009, pág. 20, com incorreção no original.