Portaria SEFAZ nº 1.051 de 07/07/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 jul 1994

Altera a Portaria nº 891, de 09 de maio de 1994, que dispõe sobre prazo e pagamento do ICMS devido por antecipação tributária nas operações interestaduais que especifica, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe;

Considerando o estabelecido nos arts. 58 e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, e no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Fixa acrescentado o § 2º ao "caput" do art. 1º da Portaria nº 891, de 09 de maio de 1994, e alterado o art. 3º da mesma Portaria, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º ....

§ 2º Ficam revogados os prazos de pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais, previstas em regimes especiais de tributação, previstos em regimes especiais de tributação, concedidos mediante a celebração de Termo de Acordo, aplicando-se a eles os prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º (...)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, excetuados os incisos I e II do § 1º do "caput" do art. 1º, a 1º de abril de 1994."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições com contrário.

Aracaju, 07de julho de 1994.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado da Fazenda