Portaria SAT nº 1.053 de 04/10/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 out 1994
Altera os dispositivos da PORTARIA SAT nº 1049, de 6 de setembro de 1994, que especifica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos da PORTARIA SAT nº 1049, de 6 de setembro de 1994, adiante enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput, a alínea a do inciso IX e o parágrafo único do art. 1º:
"Art. 1º Os contribuintes que possuirem em estoque, em 30 de setembro de 1994, os seguintes produtos: Mamadeiras e bicos (códigos 4014.90.0100 e 3924.10.9900 da NBM/SH), Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo (posição 5601 da NBM/SH), Seringas (código 4014.90.0200 da NBM/SH), Provitaminas e Vitaminas (código 2936 da NBM/SH), Contraceptivos (códigos 9018.90.0901 e 9018.90.0999 da NBM/SH) Agulhas para seringas (código 9018.32.02 da NBM/SH), Bicos para mamadeiras e chupetas (código 4014.90.0100 da NBM/SH), Fraldas descartáveis ou não (posições 5601 e 6111 da NBM/SH) e Fraldas, exceto as descartáveis (posição 6209), sujeitos a partir de 1º de outubro de 1994, ao regime de substituição tributária, por força do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, deverão:
IX -...........................................................................
a) integralmente e sem correção, até o dia 14 de outubro de 1994;
Parágrafo único. O requerimento de parcelamento deverá ser entregue, na Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, até o dia 14 de outubro de 1994, juntamente com o comprovante de pagamento da primeira parcela.";
II - o parágrafo único do art. 3º:
"Art. 3º..................................................................................................
Parágrafo único. O imposto apurado na forma prevista no caput, será recolhido até o dia 14 de outubro de 1994, integralmente e sem correção.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo eficácia desde 1º de outubro de 1994.
Campo Grande, 4 de outubro de 1994.
EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Adm. Tributária