Portaria DPC nº 106 de 01/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2006
Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM nº 12/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem" - NORMAM nº 12/DPC, aprovadas pela Portaria nº 30/DPC, de 23 de março de 2006 e alterada pela Portaria nº 57/DPC, de 7 de junho de 2006, publicadas respectivamente, no Diário Oficial da União, de 28 de março de 2006 e de 8 de junho de 2006. Esta modificação é denominada Mod 2.
Art. 2º Alterar a alínea b, do item 0501, para o seguinte:
"b) Nos casos em que não haja acordo, e a prestação do serviço seja interrompida, o Diretor de Portos e Costas, independentemente das razões de cada parte, fixará Tabela de Preços, em valores que a seu juízo sejam os devidos, a qual terá caráter de definitividade pelo prazo determinado em Portaria do DPC, ou até que seja formalizado acordo entre as partes, garantida a obrigatoriedade da prestação de serviço."; e
Alterar a alínea d, do item 0501, para o seguinte:
"d) Quando não houver acordo entre a Praticagem e o tomador de serviço, no que tange aos segmentos lancha de Prático e/ou Atalaia, ocasionando, a juízo da DPC, prejuízos na prestação dos serviços, a Autoridade Marítima fixará o valor a ser abatido e/ou indenizado, tendo em vista o preconizado na alínea a) deste item. Esta situação igualmente é indesejável, devendo as empresas de praticagem se ajustarem para prestar o Serviço de Praticagem composto do Prático, Lancha de Prático e a Atalaia."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES