Portaria GSF nº 106 de 12/03/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 mar 2008
Altera o anexo único da Portaria GSF nº 124, de 15 de maio de 2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.072, de 30 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O item 8 do Anexo Único da Portaria GSF nº 124, de 15 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
8 - Procedência: Estado de Alagoas | ||||||||
ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEME NTAR | ||||
8.1 | Açúcar- operações realizadas por estabelecimento industrial. | Crédito presumido de 11%. Lei nº 6.445/03 e Decreto nº 2.237/04 | 9% | 3% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
publique-se
cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), de março de 2008.
ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda