Portaria GSF nº 106 de 12/03/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 mar 2008

Altera o anexo único da Portaria GSF nº 124, de 15 de maio de 2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.072, de 30 de janeiro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O item 8 do Anexo Único da Portaria GSF nº 124, de 15 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

8 - Procedência: Estado de Alagoas
ITEM
MERCADORIAS
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
ICMS COMPLEME NTAR
8.1
Açúcar- operações realizadas por estabelecimento industrial.
Crédito presumido de 11%. Lei nº 6.445/03 e Decreto nº 2.237/04
9%
3%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

publique-se

cumpra-se

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), de março de 2008.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda