Portaria GSF nº 106 DE 10/04/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 abr 2017

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do depósito mensal destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro do ano corrente.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias relacionadas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal FUNEF, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 17 de abril de 2017, o prazo original fixado no § 2º, do art. 2º , do Decreto nº 16.956 , de 23 dezembro de 2016, para pagamento do depósito mensal destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro do ano corrente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), de abril de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda