Portaria SUTRI nº 1063 DE 05/05/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 mai 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827 , de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 125 a 128, com a seguinte redação:

"

125 Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda. 003.595276.0040 vespasiano
126 ibituruna Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda. 003.635393.0097 Governador valadares
127 Girofarma Medicamentos Eireli 001.001913.0023 Juiz de Fora
128 Santalmas representações e Comercio Ltda. 367.742094.0038 Juiz de Fora

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação