Portaria SUTRI nº 1063 DE 05/05/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 mai 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827 , de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 125 a 128, com a seguinte redação:
"
125 | Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda. | 003.595276.0040 | vespasiano |
126 | ibituruna Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda. | 003.635393.0097 | Governador valadares |
127 | Girofarma Medicamentos Eireli | 001.001913.0023 | Juiz de Fora |
128 | Santalmas representações e Comercio Ltda. | 367.742094.0038 | Juiz de Fora |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação