Portaria SEFAZ nº 1.065 de 16/07/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 jul 2004
Acrescenta o § 3º ao art. 6º da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando as dificuldades para o preenchimento dos registros eletrônicos que exigem informações dos itens dos documentos fiscais na Declaração de Informações do contribuinte - DIC,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o §3º ao art. 6º da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
I - ........................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................
§ 3º Ficam dispensados de informar os registros 54, 60-R e 61-R os contribuintes com Aquisição Bruta Anual- ABA inferior a R$ 10.000,000,00 (dez milhões de reais), exceto em relação as hipóteses estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do inciso II do "caput" deste artigo."
Art. 2º A partir do mês de janeiro de 2002, ficam os contribuintes com Aquisição Bruta Anual- ABA inferior a R$ 10.000,000,00 (dez milhões de reais) desobrigados de prestar as informações dos registros de que tratam o §3º do art. 6º da Portaria 531/02, com redação dada por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de julho de 2004.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda