Portaria SEFAZ nº 531 de 17/04/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 mai 2002

Aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, Inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, § 3º do Art. 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

Considerando a necessidade de simplificação e  redução das obrigações acessórias impostas ao contribuinte, a SEFAZ adota uma nova sistemática de entrega de informações das operações internas e interestaduais efetuadas pelos contribuintes do ICMS;

Considerando que com a entrega da DIC, o contribuinte estará enviando à SEFAZ um único arquivo contendo o registro de todas as suas operações em substituição as várias guias, hoje entregues, fazendo com que o contribuinte ganhe em praticidade, comodidade, além da diminuição dos custos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, bem como o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado a orientar o preenchimento desta Declaração, instituído no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A DIC é um arquivo magnético no formato texto, no qual os contribuintes localizados neste Estado entregarão à SEFAZ, mensal ou anualmente, um conjunto de informações extraídos dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes de Sergipe, oriundas de suas transações comerciais de entradas e saídas de bens, mercadorias e prestação de serviços.

 § 1º O programa DIC para geração e validação do arquivo magnético está disponível na página da SEFAZ, na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.se.gov.br. 

§ 2º A entrega da DIC poderá ser feita pela Internet através da página da SEFAZ no endereço descrito no parágrafo anterior. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 662, de 09.08.2010, DOE SE de 18.08.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 2º A entrega da DIC somente poderá ser feita pela Internet através da página da SEFAZ no endereço descrito no parágrafo anterior."

§ 3º Excepcionalmente, a DIC também poderá ser entregue por meio do aplicativo Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, hipótese em que só será considerada a efetiva entrega, após a confirmação do envio, via internet, através do portal do contribuinte ou de seu contabilista, por seu remetente. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 662, de 09.08.2010, DOE SE de 18.08.2010)

Art. 3º Estão obrigados a entregar a DIC todos os contribuintes do Estado de Sergipe usuários ou não de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Documentos e/ou Livros Fiscais (PED) em regimes de recolhimento normal ou especial.

Parágrafo único. A DIC deverá ser entregue ainda que o contribuinte esteja com suas atividades suspensas, a pedido ou não. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 681, de 17.06.2003, DOE SE de 27.06.2003, com efeitos a partir de 01.06.2003)

Art. 4º A DIC será apresentada nos modelos completo e no simplificado de acordo com a situação cadastral do contribuinte a seguir indicadas: (NR)

I - DIC - Completa, para contribuintes cadastrados como Normal.

II - DIC - Simplificada, para contribuintes cadastrados como SIMFAZ. e prestadores de serviços conforme o § 2º do art. 145 do Regulamento do ICMS. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

 Nota: Redação Anterior:
  "Art. 4º A DIC será apresentada nos modelos completo e no simplificado, os quais deverão ser entregues na periodicidade e de acordo com a situação cadastral do contribuinte a seguir indicadas:
  I - DIC - Completa, periodicidade mensal, para contribuintes cadastrados como Normal.
  II - DIC - Simplificada, periodicidade anual, para contribuintes cadastrados como SIMFAZ."

Art. 5º A DIC - Completa deverá ser entregue até o 14º (décimo quarto) dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 674, de 01.11.2011, DOE SE de 09.11.2011)

Nota:   1) Redação Anterior:
  "Art. 5º A DIC - Completa deverá ser entregue até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)"
  "Art. 5º A DIC - Completa deverá ser entregue até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração."
  2) Ver Portaria SEFAZ nº 117, de 15.02.2012, DOE SE de 27.02.2012, rep. DOE SE de 20.02.2012, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos da Portaria nº 73, de 2012, devendo entregar os arquivos da EFD simultaneamente com a Declaração de Informação do Contribuinte - DIC, aprovada por esta Portaria.
  3) Ver art. 1º da Portaria SEFAZ nº 723, de 30.04.2004, DOE SE de 03.05.2004, que prorroga, o prazo previsto neste artigo.
  4) Ver art. 1º da Portaria SEFAZ nº 467, de 01.04.2004, DOE SE de 05.04.2004, que prorroga, o prazo previsto neste artigo.
  5) Ver art. 1º da Portaria SEFAZ nº 207, de 19.02.2004, DOE SE de 03.03.2004, que prorroga, o prazo previsto neste artigo.
  6) Ver art. 1º, inciso II da Portaria SEFAZ nº 33, de 08.01.2004, DOE SE de 14.01.2004, que prorroga, o prazo previsto neste artigo, com efeitos a partir de 08.01.2004.
  7) Ver art. 1º da Portaria SEFAZ nº 903, de 17.07.2002, DOE SE de 19.07.2002, que prorroga, o prazo previsto neste artigo.

Parágrafo único. A DIC Completa também será entregue na incorporação, fusão ou cisão ou transformação em relação à empresa incorporada, fundida, transformada ou cindida. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, rep. DOE SE de 11.07.2003)

Art. 6º A DIC - Completa será entregue a partir de maio de 2002, e deverá conter informações a partir de 01 de janeiro deste ano (um arquivo por mês), sendo o prazo máximo de entrega, sem penalidades, até 31 agosto de 2002, observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.183, de 14.08.2002, DOE SE de 28.08.2002)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 6º A DIC - Completa será entregue a partir de maio de 2002, e deverá conter informações a partir de 01 de janeiro deste ano (um arquivo por mês), sendo o prazo máximo de entrega, sem penalidades, até julho de 2002, observadas as seguintes regras:"

I - os Registros 54, 60R, 61R, 75, 88-01 e 88-02, deverão ser entregues a partir do mês de referência de janeiro de 2003; (Redação ao inciso dada pela Portaria SEFAZ nº 1.183, de 14.08.2002, DOE SE de 28.08.2002)

Nota: Redação Anterior:
  "I - os Registros 54, 60R, 61R e 75 deverão ser entregues a partir de outubro de 2002, referente a setembro de 2002;"

II - os Registros 54 e 75 deverão ser entregues a partir do mês de janeiro de 2002 nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.183, de 14.08.2002, DOE SE de 28.08.2002)

Nota: Redação Anterior:
  "II - os registros de que tratam o inciso anterior deverão ser entregues a partir do mês de janeiro do corrente ano, nas seguintes hipóteses:"

a) aquisições e vendas de bens do ativo fixo; (Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ nº 1.183, de 14.08.2002, DOE SE de 28.08.2002)

Nota: Redação Anterior:
  "a) bens incorporados ao ativo fixo;"

b) pelos contribuintes situados neste Estado que efetuem operações de entrada e/ou saída com derivados de petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes. (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "b) pelos contribuintes situados neste Estado que efetuem a retenção do imposto devido por substituição tributária nas operações com derivados de petróleo, combustíveis líquidos e gasosos, e lubrificantes. (Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ nº 1.183, de 14.08.2002, DOE SE de 28.08.2002)"
  "b) contribuintes usuários de PED;"

c) (Suprimida pela Portaria SEFAZ nº 1.183, de 14.08.2002, DOE SE de 28.08.2002)

Nota: Redação Anterior:
  "c) contribuintes situados neste Estado, que efetuem a retenção do imposto devido por substituição tributária nas operações com derivados de petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes e energia elétrica."

 § 1º Enquanto não for entregue a DIC os contribuintes ficarão obrigados a entregar normalmente as outras guias a que estejam submetidos. 

 § 2º Uma vez entregue a DIC não pode ocorrer o retorno à sistemática anterior de entrega das Guias que ela substitui, exceto àquelas que se referem às informações anteriores a 1º de janeiro 2002.

 § 3º Ficam dispensados de informar os registros 54, 60-R e 61-R os contribuintes com Aquisição Bruta Anual - ABA inferior a 554.939 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil e novecentos e trinta e nove) UFP´s, exceto em relação às hipóteses estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do inciso II do "caput" deste artigo. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 848, de 13.07.2005, DOE SE de 28.07.2005)

Nota:   1) Redação Anterior:
  "§ 3º Ficam dispensados de informar os registros 54, 60-R e 61-R os contribuintes com Aquisição Bruta Anual- ABA inferior a R$ 10.000,000,00 (dez milhões de reais), exceto em relação as hipóteses estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do inciso II do "caput" deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.065, de 16.07.2004, DOE SE de 23.07.2004)"
  2) Ver art. 2º da Portaria SEFAZ nº 1.065, de 16.07.2004, DOE SE de 23.07.2004, que desobriga de prestar as informações dos registros de que trata este parágrafo, a partir do mês de janeiro de 2002.

Art. 6º-A A prestação de informações relativas aos campos "Ano de AIDF", "Número de AIDF", "Data de Emissão" da Nota Fiscal de Entrada e "Data da Efetiva Saída" nas operações de saídas, contidos em quaisquer registros, será obrigatória a partir do mês de referência de janeiro de 2003. (Artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.183, de 14.08.2002, DOE SE de 28.08.2002)

Art. 7º A DIC - Simplificada deverá ser entregue até o 14º (décimo quarto) dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência: (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 674, de 01.11.2011, DOE SE de 09.11.2011)

Nota:   1) Redação Anterior:
  "Art. 7º A DIC - Simplificada deverá ser entregue até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência:"
  "Art. 7º A DIC - Simplificada deverá ser entregue até o dia 31 de março do ano seguinte às operações ocorridas no exercício anterior, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante todo o ano de referência."
  2) Ver Portaria SEFAZ nº 117, de 15.02.2012, DOE SE de 27.02.2012, rep. DOE SE de 20.02.2012, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos da Portaria nº 73, de 2012, devendo entregar os arquivos da EFD simultaneamente com a Declaração de Informação do Contribuinte - DIC, aprovada por esta Portaria.

§ 1º A DIC Simplificada também será entregue quando ocorrer:

I - a solicitação de baixa cadastral por parte do contribuinte, momento em que a DIC conterá informações referentes ao mês em que houve a solicitação.

II - o desenquadramento da situação cadastral do contribuinte de SIMFAZ para Normal;

III - a incorporação, fusão ou cisão ou transformação em relação à empresa incorporada, fundida, transformada ou cindida. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 1º A DIC Simplificada também será entregue quando ocorrer:
  I - a solicitação de baixa cadastral por parte do contribuinte, momento em que a  DIC conterá informações do início do exercício até a data da efetiva homologação;
  II -  o desenquadramento da situação cadastral do contribuinte de SIMFAZ para Normal;"

§ 2º Ocorrendo desenquadramento do contribuinte SIMFAZ para Normal, a DIC Simplificada deverá ser entregue no mês seguinte ao do enquadramento. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 2º Ocorrendo desenquadramento do contribuinte Normal para SIMFAZ, a DIC Simplificada deverá corresponder ao período que falta para completar o exercício."

Art. 8º A DIC Completa ou Simplificada poderá ser exigida a qualquer tempo pela SEFAZ, mesmo que o contribuinte já a tenha enviado, devendo o contribuinte manter armazenado em seu banco de dados os seus registros pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos.

Art. 9º A não entrega da DIC nos prazos estipulado no "caput" deste artigo sujeitará o contribuinte às penalidades estabelecidas na Legislação Tributária Estadual em especial as previstas no Artigo 72, Inciso VII, Alíneas "a" e "b" da Lei nº 3.796/97, e ainda implicará na inclusão da empresa no Regime Especial de Fiscalização, ficando o estabelecimento sujeito ao tratamento tributário previsto em portaria específica da SEFAZ.

Art. 10. A DIC substituirá a Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, A Guia de Informações   das   Operações  e   Prestações Interestaduais - GI, o Demonstrativo de Utilização de Créditos Fiscais - DUCF e a Guia Informativa de Valor Adicionado - GIVA, assim como o arquivo magnético com as informações pertinentes ao SINTEGRA.

Parágrafo único. Os contribuintes que efetuarem transações comerciais com outros Estados a entregarem a DIC regularmente, ficam desobrigados de enviar aos respectivos Estados o arquivo magnético do SINTEGRA, conforme dispõe o Convênio ICMS 57/95, cabendo a SEFAZ extrair essas informações da DIC entregue pelo contribuinte e repassá-las às respectivas Unidades da Federação. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

 Nota: Redação Anterior:
  "Parágrafo único. Os contribuintes que efetuarem transações comerciais com outros Estados permanecerão com a obrigatoriedade de enviar aos respectivos estados o arquivo magnético do SINTEGRA, conforme dispõe o Convênio ICMS 57/95."

Art. 11. A partir de julho de 2002 os documentos que a DIC substitui não serão mais aceitos pela SEFAZ, sendo apenas acatada a DIC em conformidade com o estabelecido nesta Portaria, observado o disposto no § 2º do art. 6º.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

 Aracaju, 17 de abril de 2002. 

 FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Este manual visa orientar o contribuinte na execução das ações que envolvem a entrega de informações econômico-fiscais por meio da DIC. Ele contém instruções para a geração da DIC que é o instrumento do contribuinte para fornecimento de informações à SEFAZ.(NR)

As informações serão prestadas por meio da DIC e em meio magnético.

A entrega da DIC dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que dispõe o Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias - SINTEGRA.

Após a geração do arquivo da DIC é imprescindível a validação das informações declaradas. O programa DIC executa essa tarefa que é o pré-requisito básico a ser adotado antes do envio do arquivo magnético. O programa DIC está disponível na "home page" da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br.

O contribuinte deverá fornecer arquivo magnético contendo as informações previstas neste manual atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação vigentes na data de entrega do arquivo. (Redação dada ao inciso pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "I - APRESENTAÇÃO
  Este manual visa orientar o contribuinte na execução das ações que envolvem a entrega de informações econômico-fiscais por meio da DIC. Ele contém instruções para a geração da DIC que é o instrumento do contribuinte para fornecimento de informações à SEFAZ.
  As informações serão prestadas por meio da DIC e em meio magnético.
  A entrega da DIC não dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que dispõe o Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias - SINTEGRA.
  Após a geração do arquivo da DIC é imprescindível a validação das informações declaradas. O programa DIC executa essa tarefa que é o pré-requisito básico a ser adotado antes do envio do arquivo magnético. O programa DIC está disponível na "home page" da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br.
  O contribuinte deverá fornecer arquivo magnético contendo as informações previstas neste manual atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação vigentes na data de entrega do arquivo."

II - INTRODUÇÃO

A DIC foi idealizada a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA. Sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, basta fazer algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pela DIC.(NR)

O layout da DIC, nada mais é que o layout definido pelo convênio 57/95 e suas alterações, acrescido de alguns registros específicos para os contribuintes do Estado de Sergipe.

Todos os contribuintes do Estado de Sergipe devem entregar a DIC de acordo com o modelo definido a partir da sua situação cadastral conforme definido na legislação pertinente e obedecendo a tabela abaixo:

Modelo A quem se destina
   
Completo · Contribuintes cadastrados como "Normal"
· Todos os Registros que traduzam as operações realizadas pelos contribuintes
· Informações prestadas mensalmente
Simplificado · Contribuintes cadastrados como "SIMFAZ" ou Prestador de Serviço cujo CNAE não incida o ICMS
· Informações prestadas mensalmente."

(Redação dada ao inciso pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "II - INTRODUÇÃO
  A DIC foi idealizada a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA. Sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, basta fazer algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pela DIC.
  O layout da DIC, nada mais é que o layout definido pelo convênio 57/95 e suas alterações, acrescido de alguns registros específicos para os contribuintes do Estado de Sergipe.
  Todos os contribuintes do estado de Sergipe devem entregar a DIC de acordo com o modelo definido a partir da sua situação cadastral conforme definido na legislação pertinente e obedecendo a tabela abaixo:
Modelo A quem se destina
   
Completo · Contribuintes cadastrados como "Normal"
· Todos os Registros que traduzam as operações realizadas pelos contribuintes.
Simplificado · Contribuintes cadastrados como "SIMFAZ" ou Prestador de Serviço
· Informações prestadas durante o período de um ano ou no instante do desenquadramento de Contribuinte SIMFAZ para Empresa Normal ou no ato de solicitação de baixa cadastral."

III - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

O arquivo magnético da DIC deve seguir as especificações listadas abaixo quanto à formatação do arquivo e o preenchimento dos registros e dos campos:

a)    O arquivo magnético deverá conter informações de um único período de apuração do ICMS (mensal);

b)   Codificação: ASCII;

c)  Organização: Seqüencial;

d)  Tamanho do registro: 184 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

e) O arquivo magnético inicia-se com Registro Tipo 10 e encerra-se com o Registro Tipo 90.

3.1. FORMATO DOS CAMPOS

-  O tamanho da linha é de 184 posições.

-  Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a zero.

- Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu tamanho, sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não significativas preenchidas com zeros.  Exemplo: um preço de R$ 1.223,78 para ser armazenado em um campo numérico de tamanho 13 ficará da seguinte forma "0000000122378". Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

- Os campos do tipo X (alfanuméricos) deverão estar alinhados à esquerda com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com espaços em branco.

- Os campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos com a sigla em maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE, etc. Quando o remetente ou destinatário do documento for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).

- Os campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato "AAAAMMDD".  Exemplo: data 28/01/2000 o resultado será "20000128".

3.2. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRIBUINTE UTILIZAR O PROGRAMA DIC:

3.2.1 - Configuração Recomendada:

a) microcomputador PC, ou compatível, padrão PENTIUM III ou superior com 32 MB de RAM;

b) Windows 95 ou posterior;

c) espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);

d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração

e) Provedor de acesso à INTERNET.

 3.2.2 - Configuração Mínima:

a) Microcomputador PC ou compatível, padrão PENTIUM ou superior com no mínimo 8 MB de RAM;

b) Windows 95 ou posterior;

c) Espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);

d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração

e) Provedor de acesso a INTERNET.

IV -  DAS INFORMAÇÕES

4.1 - O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo prescricional previsto no regulamento do ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração. (NR) (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "4.1 - O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto no regulamento do ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração:"

4.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "4.1.1 - Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, Modelos 1 e 1-A."

4.1.2 - Por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, Modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, Modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22.

i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Conv. ICMS 22/07); (Alínea acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)

j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo, 57 (Conv. ICMS 42/09) (Alínea acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)

4.1.3 - Por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:

a) Cupom Fiscal

b) Cupom Fiscal PDV

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15

 f) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16

g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;

4.1.4 - Por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;

i) Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4;

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

k) Resumo Movimento Diário, modelo 18;

l) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26. (Alínea acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 928 de 14/06/2004).

m) Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, modelo 65. (Alínea acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 25/04/2013).

V. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO da DIC - COMPLETA

5.1 - O arquivo magnético da DIC Completa compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

5.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;(NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "5.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que o compõem, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota;"

5.1.3 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

5.1.4 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

5.1.5 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

5.1.6 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais;

5.1.6A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras. (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

5.1.6-B - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação (Conv. ICMS 136/07): (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 149, de 07.02.2008, DOE SE de 12.03.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)

5.1.7 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2);

5.1.8 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "5.1.8 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4)"

5.1.9. - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS - (Conv ICMS 42/09); (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "5.1.9 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11) e de Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Modelo 26) destinados a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS; (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 928, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, Rep. DOE SE de 27.07.2004)"
  "5.1.9 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;"

5.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 - (Conv ICMS 42/09). (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "5.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11) e de Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Modelo 26); (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 928, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, Rep. DOE SE de 27.07.2004)"
  "5.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11); (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)"
  "5.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, (Modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11);"

5.1.11 - Tipo 74 - Registro Resumo do Inventário por Produto;

5.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

5.1.12A - Tipo 76 - Registro de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) na prestação do serviço; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

 5.1.12B - Tipo 77 - Registro dos dados dos serviços constantes nas Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

5.1.12C - Tipo 85 - Registro de Informações de Exportações; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

5.1.12D - Tipo 86 - Registro de Informações Complementares de Exportações. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

5.1.13 - Registro Tipo 88 Detalhe 01- Registro de Resumo Financeiro Saldos Mensais;

5.1.14 - Registro Tipo 88 Detalhe 02 - Resumo Financeiro Movimento do Mês;

5.1.15 - Registro Tipo 88 Detalhe 03 - Cálculo do Imposto;

5.1.16 - Registro Tipo 88 Detalhe 04 - Transferência de Débito/Credito;

5.1.17 - Registro Tipo 88 Detalhe 05 - Imposto Devido;

5.1.18 - Registro Tipo 88 Detalhe 06 - Rateio de Valor Adicionado por Município;

5.1.18A - Registro Tipo 88 Detalhe 07 - Crédito Fiscal Acumulado. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

5.1.19 - Registro Tipo 88 Detalhe 08 - Resumo do Inventário;

5.1.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 10 - Nota de Incorporação do Imobilizado (Informada no Ato da Desincorporação);

5.1.21 - Registro Tipo 88 Detalhe 11 - Resumo das Operações de Prestações por UF/Município/CFOP/Serviço;

5.1.22 - Registro Tipo 88 Detalhe 50 - Complemento das informações inclusive as constantes no corpo da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A (Código 01) quanto ao ICMS, Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 (Código 06) e Nota Fiscal Serviço de Telecomunicações Modelo 22 (Código 22);

5.1.23 - Registro Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros existente no arquivo magnético.

VI - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DA DIC COMPLETA

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Conv. ICMS 20/04): (NR)

Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações
10       1º registro
11       2º registro
50, 51, 53 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
54 e 56 3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item
 
57 (Conv. ICMS 136/07) 3 a 16
33 a 35
36 a 41
49 a 51
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 149, de 07.02.2008, DOE SE de 12.03.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
 
55 31 a 38 A Data  
60 (subtipos M e A) 4 a 11
12 a 31
3
A
A
D
Data
Número de Série de Fabricação da Máquina Registradora, PDV ou ECF
Mestre/Analítico
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/ Analítico
60 (subtipo R) 3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo ("R")
Mês e Ano de emissão
Código da mercadoria/produto ou Serviço
 
61 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
61R 1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo
Código da mercadoria/Produto
 
70 e 71 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
74 3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código da mercadoria/produto
 
75 19 a 32 A Código da mercadoria/produto ou Serviço  
76 1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
Número
 
77 3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item
 
85 1 a 2
14 a 21
03 a 13
95 a 102
A
A
A
A
Tipo
Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF exportação
 
86 1 a 2
15 a 22
03 a 14
59 a 66
A
A
A
A
Tipo
Data de emissão do RE
Número do RE
Data da emissão da NF de remessa com fim específico
 
88/01 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe
 
88/02 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe
 
88/03 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe
 
88/04 1 a 2
3 a 4
5 a 5
6 a 14
A
A
A
A
Tipo
Detalhe
Tipo Transferência
Inscrição Estadual
 
88/05 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe
 
88/06 1 a 2
3 a 4
9 a 13
A
A
A
Tipo
Detalhe
Município
 
88/07 Tipo
Detalhe
A
A
Tipo
Detalhe
 
88/08 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe
 
88/10 1 a 2
3 a 4
3 a 18
26 a 31
A
A
A
A
Tipo
Detalhe
CNPJ
Número Nota Fiscal
 
88/50 1 a 2
3 a 4
19 a 26
A
A
A
Tipo
Detalhe
Data de emissão/recebimento
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.067, de 26.06.2006, DOE SE de 13.07.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)
 
90       Últimos registros

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

Nota:   1)Ver inciso "V" do art. 1º da da Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, que alterou este subitem, com efeitos a partir de 01.01.2004.
  2)Ver alínea "b" do inciso "V" do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003, que alterou este subitem.
  3) Redação Anterior:

"6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações
10       1º registro
50, 51, 53 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
54 3 a 16
19 a 21
22 a 23
24 a 29
33 a 35
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item
 
55 31 a 38 A Data  
60 (subtipos M e A) 4 a 11
12 a 31
3
A
A
D
Data
Número de Série de Fabricação da Máquina Registradora, PDV ou ECF
Mestre/Analítico
 
60 (subtipo R) 3
4 a 9
10 a 23
A
A
A
Subtipo "R"
Mês e Ano de Emissão
Código Produto/Serviço
 
61, 70 e 71 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
74 3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código do Produto
 
75 19 a 32 A Código do Produto ou Serviço  
88/01 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe
 
88/02 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe
 
88/03 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe
 
88/04 1 a 2
3 a 4
5 a 5
6 a 14
A
A
A
A
Tipo
Detalhe
Tipo Transferência
Inscrição Estadual
 
88/05 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe
 
88/06 1 a 2
3 a 4
9 a 13
A
A
A
Tipo
Detalhe
Município
 
88/08 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe
 
88/10 1 a 2
3 a 4
3 a 18
26 a 31
A
A
A
A
Tipo
Detalhe
CNPJ
Número Nota Fiscal
 
88/11 1 a 2
3 a 4
7 a 11
A
A
A
Tipo
Detalhe
Município
 
88/50 1 a 2
3 a 4
19 a 26
A
A
A
Tipo
Detalhe
Data de emissão/recebimento
 
90       Últimos registros"

6.2 - A indicação "A/D" significa "Ascendente/Descendente".

VII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC COMPLETA

Este item apresenta e detalha todos os registros que compõem a DIC Completa.

 7.1 - Registro Tipo 10 - Identificador do Declarante

 7.1.1 - Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos.

7.1.2 - Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "10" 02 01 02 N
02 Inscrição Estadual Inscrição estadual do estabelecimento declarante. 10 03 12 N
03 CNPJ CNPJ do estabelecimento declarante 14 13 26 N
04 Ano Declaração Ano do período referente às informações prestadas. 04 27 30 N
05 Mês Declaração Mês do período referente às informações prestadas. 02 31 32 N
06 Município de Domicílio do Contribuinte Declarante Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1) 05 33 37 N
07 Inscrição Centralizadora Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito/crédito. Obs: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja centralização de saldos, preencher com zeros. 10 38 47 N
08 Benefício PSDI Situação quanto a ser ou não beneficiário do PSDI (S = Sim, N = Não) 01 48 48 X
09 Modelo da Declaração Identifica o modelo da declaração. Completa = "A"; Simplificada = "B" 01 49 49 X
10 Código da Identificação da Portaria Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo 01 50 50 N
11 Brancos Preencher posições com espaços em branco 134 51 184 X

7.1.2A - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 115, de 26.01.2004, DOE SE de 30.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.1.2A - Campo 03- CNPJ/MF - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com ZEROS. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

7.1.3 - Campo 07 - Inscrição Centralizadora - Preencher com a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida no campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros.

7.1.4 - Campo 08 - Benefício PSDI - Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial.

7.1.5 - Campo 10 - Código de identificação da Portaria da estrutura utilizada no arquivo - Preencher conforme tabela abaixo: (NR)

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
- Estrutura conforme Portaria 531/2002
2 Estrutura conforme Portaria 1505/2002
3 Estrutura conforme Portaria 1453/2003

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:

"7.1.5 - Campo 10 - Código de identificação da Portaria da estrutura utilizada no arquivo - Preencher conforme tabela abaixo: (NR)

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1 Estrutura conforme Portaria 531/2002
2 Estrutura conforme Portaria 1505/2002

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)"

"7.1.5 - Campo 10 - Código de Identificação da Portaria - Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo:

Código Descrição do Código de Identificação da Portaria
1 Portaria 531/2002
2 Portaria 1.505/2002"

7.2 - Registro Tipo 50

7.2.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06); Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22); Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21); Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).(NR). (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.067, de 26.06.2006, DOE SE de 13.07.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "7.2.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06) e; Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22); Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21) e; Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 04).(NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"
  "7.2.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06) e; Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22) e; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21."

7.2.2 - Objetiva obter informações sobre as notas fiscais dos Modelos 01, 06, 21 e 22 quanto ao ICMS.

N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "50" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X
04 Data de emissão ou recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 08 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 02 39 40 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 02 41 42 N
07 Série Série da nota fiscal 03 43 45 X
08 Número Número da nota fiscal 06 46 51 N
09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 04 52 55 N
10 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-Próprio; T-Terceiros) 01 56 56 X
11 Valor Total Valor total da nota fiscal por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) 13 57 69 N
12 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) 13 70 82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) 13 83 95 N
14 Isentas ou Não-Tributadas Valor amparado por isenção ou não incidência por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) 13 96 108 N
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) 13 109 121 N
16 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais). 04 122 125 N
17 Situação Situação da Nota Fiscal. (NR) (Redação dada à célula pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento"
01 126 126 X
18 Município para Valor Adicionado Somente preencher com municípios do estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) 05 127 131 N
19 Ano AIDF Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. 04 132 135 N
20 Número AIDF Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. 05 136 140 N
21 CFOP estendido Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 - Ex: "1.949", "2.949" (ver Tabela 2) - em que haja a necessidade de detalhar a classificação. 02 141 142 N
22 Data de Emissão ou Efetiva Saída Data da Efetiva Saída se operação for de Saída ou Data de Emissão se a operação for de Entrada. 08 143 150 N
23 Brancos Preencher posições com espaços em branco 34 151 184 X

7.2.3 - CAMPO 02 - CNPJ/MF

7.2.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.2.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.2.4 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";

7.2.5 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.2.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.2.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal

7.2.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.2.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.2.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.2.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 

7.2.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.

7.2.8 - CAMPO 09 (CFOP) e 16 (Alíquota) - No caso de um mesmo documento conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.2.8A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Conv. ICMS 12/06); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.067, de 26.06.2006, DOE SE de 13.07.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

7.2.9 - CAMPO 10 - Emitente - Preencher com a letra "P" se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante, ou com "T" se for emitida por terceiros.

7.2.10 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS

7.2.10.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

7.2.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

7.2.10.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

7.2.10.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

7.2.11 - CAMPO 13 - Valor do ICMS

7.2.11.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

7.2.11.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

7.2.11.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída  e  o informante forem o substituto tributário;

7.2.11.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

7.2.12 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal N
Documento Fiscal Cancelado S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57. 2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57. 4

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "7.2.12 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Conv. ICMS 12/06): (NR)
  Situação                                                                                                                                            Conteúdo do Campoo
  Documento Fiscal Normal                                                                                                                                 N
  Documento Fiscal Cancelado                                                                                                                               S
  Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal                                                                                            E
  Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado                                                                                 X
  Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55       2
  Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55           4
  (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.067, de 26.06.2006, DOE SE de 13.07.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)"
  "7.2.12 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR)
  Situação                                                                    Conteúdo do Campo
  Documento Fiscal Normal                                                       N
  Documento Fiscal Cancelado                                                       S
  Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal      E
  Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado      X
  O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
  · ·  com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
  · ·  com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;
  · ·  com "E",  para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;"
  · ·  com "X", para  Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado;
  (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)"
  "7.2.12 - CAMPO 17 - Situação - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário."

7.2.13 - CAMPO 18 - Município para Valor Adicionado

7.2.13.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.

7.2.13.2 - Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto.

7.2.13.3 - Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.

7.2.14 - CAMPO 19 (Ano AIDF) e CAMPO 20 (Número AIDF)

7.2.14.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão. Essa informação consta no rodapé de qualquer modelo documento fiscal impresso.

7.2.14.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando as notas fiscais em questão forem emitidas pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir a prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS. 

7.2.15 - CAMPO 21 - CFOP Estendido

7.2.15.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

7.2.15.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 09 não termine em "949".

7.2.16 - CAMPO 22 - Data de Emissão ou Efetiva Saída

7.2.16.1 - Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento.

7.2.16.2 - Nas operações de entrada, informar a data da emissão da nota fiscal.

7.2.17 - OBSERVAÇÕES:

7.2.17.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetentes e destinatário;

7.2.17.2 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem essa combinação, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota;

7.2.17.3 - A nota fiscal emitida para acobertar as operações de transferência de saldos (Débito/Crédito) na apuração centralizada de ICMS não deve ser informada nesse registro. Os dados relativos a essa operação devem ser fornecidos no Registro 88-04.

7.2.17.4 - As notas fiscais efetivamente canceladas deverão ser informadas com os Campos 04, 06, 07, 08, 19 e 20 obrigatoriamente preenchidos.

7.2.17.5 - As Notas Fiscais Modelo 1 e 1A, quando emitidas concomitante ao Cupom Fiscal, não cancelado, devem ser informadas com seus valores monetários zerados.

7.2.17.6 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou na aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações. (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.2.17.6 - Os documentos fiscais cuja numeração ultrapasse o tamanho do campo definido nesse registro - Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica (código de modelo = 06), Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código de modelo 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (código de modelo = 22) - devem ser informados UTILIZANDO SOMENTE OS SEIS ÚLTIMOS ALGARISMOS DESPREZANDO OS DEMAIS, caso os mesmos possuam mais de 6 dígitos."

7.2.17.7 - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição. (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.2.17.8 - Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54."; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 517, de 13.05.2005, DOE SE de 09.06.2005, com efeitos a partir de 05.04.2004)

 7.3 - Registro Tipo 51

 7.3.1 - É direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI).

7.3.2 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.

7.3.3 - Só pode haver Registro tipo 51 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao IPI no Registro tipo 51, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "51" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X
04 Data de Emissão/ Recebimento Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 08 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 02 39 40 X
06 Série Série da nota fiscal 03 41 43 X
07 Número Número da nota fiscal 06 44 49 N
08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 04 50 53 N
09 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 54 66 N
10 Valor do IPI Montante do IPI (com 2 decimais) 13 67 79 N
11 Isenta ou Não-Tributada - IPI Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) 13 80 92 N
12 Outras - IPI Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) 13 93 105 N
13 Brancos Preencher posições com espaços em branco 20 106 125 X
14 Situação Situação da Nota Fiscal (NR) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "14 Situação   Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 01 126 126 X"
01 126 126 X
15 Base de Cálculo do IPI Valor da base de cálculo para o IPI 13 127 139 N
16 Brancos Preencher posições com espaços em branco 45 140 184 X

7.3.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF

7.3.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.3.4.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.3.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";

7.3.6 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.3.7 - CAMPO 06 - Série da Nota Fiscal

7.3.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.3.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.3.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.3.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.3.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.

7.3.8 - CAMPO 08 - CFOP - No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada 'CFOP' um registro tipo 51, com valores nos campos monetários (09, 10, 11 e 12) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.3.9 - CAMPO 14 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação (Conv. ICMS 12/06 e 42/09) Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal N
Documento Fiscal Cancelado S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 4

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "7.3.9 - CAMPO 14 - Situação - Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário."

7.4 - Registro Tipo 53

7.4.1 - Esse registro é direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária ou sujeito à antecipação tributária. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.4.1 - Esse registro é direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária."

7.4.2 - Esse registro deverá ser criado pelos contribuintes que se configurem como substitutos ou substituídos tributários, nas operações com mercadorias. O contribuinte substituído somente deverá gerar esse registro nas operações em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal. Quando se tratar de mercadorias sujeitas à antecipação tributária, esse registro só deve ser gerado pelo destinatário nas entradas e pelo remetente nas saídas. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.4.2 - Esse registro deverá ser criado pelos contribuintes que se configurem como substitutos ou substituídos tributários, nas operações com mercadorias. O contribuinte substituído somente deverá gerar esse registro nas operações em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal."

7.4.3 - Só pode haver Registro tipo 53 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária no Registro tipo 53, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "53" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Contribuinte Substituído 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Contribuinte substituído 14 17 30 X
04 Data de Emissão Data de emissão do documento fiscal 08 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído 02 39 40 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 02 41 42 N
07 Série Série da nota fiscal 03 43 45 X
08 Número Número da nota fiscal 06 46 51 N
09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 04 52 55 N
10 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-Próprio, T-Terceiro) 01 56 56 X
11 Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) 13 57 69 N
12 ICMS Retido ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) 13 70 82 N
13 Despesas Acessórias Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) 13 83 95 N
14 Situação Situação da Nota Fiscal (NR) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "14 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 01 96   96 X"
01 96 96 X
15 Código da Antecipação Tributária Código que identifica o tipo da antecipação Tributária (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "15   -    Brancos   -   Preencher posições com espaços em branco   -   88    -   97   -    184   -   X"
01 97 97 X
16 Brancos Preencher as posições com espaços em branco (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

87

29

98

184

126
X

7.4.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF

7.4.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.4.4.2 - Tratando-se de operações com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.4.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";

7.4.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.4.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal

7.4.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.4.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.4.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.4.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única"  ,  "Série C-Única"  ou  "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda  posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.4.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.

7.4.8- CAMPO 09 - CFOP - No caso de um mesmo documento fiscal conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 53, com valores nos campos monetários (11, 12 e 13) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.4.9 - CAMPO 10 - Emitente - Preencher com a letra "P" se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante, ou com "T" se for emitida por terceiros.

7.4.9 - A - CAMPOS 11 - Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária e 12 - ICMS Retido - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referente às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00. (Conv. ICMS 142/07). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 149, de 07.02.2008, DOE SE de 12.03.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)

7.4.10 - CAMPO 14 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação (Conv. ICMS 12/06 e 42/09) Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal N
Documento Fiscal Cancelado S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 4

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "7.4.10 - CAMPO 14 - Situação - Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", em caso contrário."

7.4.11 - CAMPO 15 - Código da Antecipação Tributária - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR)

Situação Conteúdo do Campo
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto 1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota 2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação 3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação 4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação 5
ICMS pago na importação 6
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores Branco

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

"7.4.11 - CAMPO 15 - Código da Antecipação Tributária - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação Conteúdo do Campo
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído Branco
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto 1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas como complementação do diferencial de aliquota 2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação 3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação 4

(Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

7.5 - Registro Tipo 54

 7.5.1 - Esse registro é destinado à obtenção de dados relativos aos itens das notas fiscais modelo 1 ou 1A, informadas no Registro tipo 50, quanto à identificação do produto ou serviço.

7.5.2 - Só pode haver Registro tipo 54 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de um produto ou serviço contido em uma determinada nota fiscal, no Registro tipo 54, é preciso que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50. Por outro lado, é obrigatória a geração de pelo menos um Registro tipo 54 para cada Registro tipo 50.

7.5.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias (ver observações no subitem 7.5.7).

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "54" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N
03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 02 17 18 N
04 Série Série da Nota Fiscal 03 19 21 X
05 Número Número da Nota Fiscal 06 22 27 N
06 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 04 28 31 N
07 CST Código da Situação Tributária (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.067, de 26.06.2006, DOE SE de 13.07.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "07   -   CST    -   Código da Situação Tributária   -   03    -   32   -    34   N"
     03 32 34      X
08 Número do Item Número de ordem do item na Nota Fiscal 03 35 37 N
09 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do declarante 14 38 51 X
10 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 11 52 62 N
11 Valor Bruto do Produto ou Serviço Valor bruto do produto ou serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais 12 63 74 N
12 Valor do Desconto /Despesa Acessória Valor do Desconto concedido no item (com 2 decimais). 12 75 86 N
13 Base de Cálculo do ICMS. Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) 12 87 98 N
14 Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) 12 99 110 N
15 Valor do IPI Valor do IPI (com 2 decimais) 12 111 122 N
16 Alíquota do ICMS Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 04 123 126 N
17 Brancos Preencher posições com espaços em branco 03 127 129 N
18 CFOP Estendido Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 - Ex: "1.949", "2.949" (ver Tabela 2) - ou que haja a necessidade de detalhar classificação. 02 130 131 N
19 Brancos Preencher posições com espaços em branco 53 132 184 X

7.5.3A - Quando se tratar de produto/mercadoria adquirido para uso ou consumo do estabelecimento, fica dispensada a geração desse registro. (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.5.4 - CAMPO 03 - Código do Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.5.5 - CAMPO 04 - Série da Nota Fiscal

7.5.5.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.5.5.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.5.5.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.5.5.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única"  ,  "Série C-Única"  ou  "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda  posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.5.5.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.

7.5.6 - CAMPO 07 - CST (Código da Situação Tributária) - O primeiro dígito da situação tributária será de "0" a "7", conforme tabela A - “Origem da Mercadoria” do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70 e Ajuste SINIEF 20/2012; o segundo dígito será de "0" a "9", exceto "8", e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - “Tributação pelo ICMS”, do mesmo anexo. (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 25/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
7.5.6 - CAMPO 07 - CST  (Código da Situação Tributária) - O primeiro dígito da situação tributária será "0", "1" ou "2", conforme tabela "A - Origem da Mercadoria" do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de "0" a "9", exceto "8", e o terceiro dígito será  zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.

7.5.7 - CAMPO 08 - Número de Ordem do Item na Nota Fiscal - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios: (NR)

7.5.7.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

7.5.7.2 - 991 - identifica o registro do frete;

7.5.7.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

7.5.7.4 - 993 - PIS/COFINS;

7.5.7.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

7.5.7.6 - 998 - serviços não tributados;

7.5.7.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias. (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.5.7 - CAMPO 08 - Número de Ordem do Item na Nota Fiscal - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:
  7.5.7.1 - 001 a 990 - Número seqüencial do produto ou serviço;
  7.5.7.2 - 991 - Identifica o registro do frete;
  7.5.7.3 - 992 - Identifica o registro do seguro;
  7.5.7.4 - 993 - PIS/COFINS;
  7.5.7.5 - 994 - Apropriação de crédito de Ativo Imobilizado;
  7.5.7.6 - 995 - Ressarcimento de Substituição Tributária;
  7.5.7.7 - 996 - Transferência de crédito;
  7.5.7.8 - 997 - Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
  7.5.7.9 - 998 - Serviços não tributados;
  7.5.7.10 - 999 - Identifica o registro de outras despesas acessórias."

7.5.8 - CAMPO 09 - Código do Produto ou Serviço

7.5.8.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

7.5.8.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 7.5.8, discriminados na nota fiscal, deixar em branco. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.5.8.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro, outras despesas acessórias e demais itens listados no subitem 7.5.7, discriminados na nota fiscal, deixar em branco."

7.5.9 - CAMPO 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 7.5.7.2 a 7.5.7.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.5.9 - CAMPO 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nos sub-itens 7.5.7.2 a 7.5.7.10 preencher com o valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)"
  "7.5.9 - CAMPO 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nos subitens 7.5.7.2 a 7.5.7.10 preencher com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo."

7.5.10 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

7.5.10.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

7.5.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

7.5.10.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

7.5.10.2.2 - Preencher com ZEROS o campo quando o informante não for o substituto tributário.

7.5.11 - CAMPO 14 - Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

7.5.11.1 - Preencher com ZEROS o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

7.5.11.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

7.5.12 - CAMPO 21 - CFOP Estendido

7.5.12.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

7.5.12.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 06 não termine em "949".

 7.5-A - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 149, de 07.02.2008, DOE SE de 12.03.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "7.5-A - REGISTRO TIPO 56 (NR) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)
  7.5-A.1 - Esse Registro é destinado à obtenção de dados relativos às operações com veículos automotores novos. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)
  7.5-A.2 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;
  7.5-A.3 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)
N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "56" 2 1 2 N
02 CNPJ/CPF CNPJ ou CPF do adquirente 14 3 16 N
03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 17 18 N
04 Série Série da nota fiscal 3 19 21 X
05 Número Número da nota fiscal 6 22 27 N
06 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 28 31 N
07 CST Código da Situação Tributária 3 32 34 N
08 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 35 37 N
09 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante 14 38 51 X
10 Tipo de operação Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta; 0 - Outras (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 928, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, Rep. DOE SE de 27.07.2004)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "10   -   Tipo de operação   -    Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - Faturamento Direto - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta"
1 52 52 N
11 CNPJ da Concessionária CNPJ da concessionária 14 53 66 N
12 Alíquota do IPI Alíquota do IPI (com 2 decimais) 4 67 70 N
13 Chassi Código do Chassi do veículo 17 71 87 X
14 Brancos Preencher posições com espaços em branco 97 88 184 X

7.5-A.4 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

7.5-A.5 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)"

7.6 - Registro Tipo 55

7.6.1 - Esse registro é destinado à obtenção de dados contidos na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

7.6.2 - Esse registro deverá ser criado somente por contribuintes que se configurem como substitutos tributários. Devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "55" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do contribuinte Substituto Tributário 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário 14 17 30 X
04 Data da GNRE Data do pagamento do Documento de Arrecadação 08 31 38 N
05 Unidade da Federação do Substituto Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário 02 39 40 X
06 Unidade da Federação Favorecida Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) 02 41 42 X
07 Banco GNRE Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento 03 43 45 N
08 Agência GNRE Agência onde foi efetuado o recolhimento 04 46 49 N
09 Número GNRE Número de autenticação bancária do documento de Arrecadação 20 50 69 N
10 Valor GNRE Valor recolhido (com 2 decimais) 13 70 82 N
11 Data Vencimento Data do vencimento do ICMS substituído 08 83 90 N
12 Mês e Ano de Referência Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA 06 91 96 N
13 Número do Convênio ou Protocolo da Mercadoria Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE 30 97 126 X
14 Brancos Preencher posições com espaços em branco 58 127 184 X

7.6.3 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE".

7.6.4 - CAMPO 09 - Número GNRE - Preencher com todos os algarismos constantes da autenticação, retirando aqueles relativos à data e ao valor da GNRE (os dígitos relativos à agência fazem parte da autenticação). Se a quantidade de dígitos ultrapassar as 12 posições previstas para esse campo, desprezar algarismos à esquerda tantos quantos forem necessários.  

7.6.5 - CAMPO 10 - Valor GNRE - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devidos, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

7.6-A - REGISTRO TIPO 56:

7.6-A.1 - Esse Registro é destinado à obtenção de dados relativos às operações com veículos automotores novos.

7.6-A.2 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

7.6-A.3 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "56" 2 1 2 N
02 CNPJ/CPF CNPJ ou CPF do adquirente 14 3 16 N
03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 17 18 N
04 Série Série da nota fiscal 3 19 21 X
05 Número Número da nota fiscal 6 22 27 N
06 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 28 31 N
07 CST Código da Situação Tributária 3 32 34 N
08 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 35 37 N
09 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante 14 38 51 X
10 Tipo de operação Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta; 0 - Outras 1 52 52 N
11 CNPJ da Concessionária CNPJ da concessionária 14 53 66 N
12 Alíquota do IPI Alíquota do IPI (com 2 decimais) 4 67 70 N
13 Chassi Código do Chassi do veículo 17 71 87 X
14 Brancos Preencher posições com espaços em branco 97 88 184 X

7.6-A.4 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente; 

7.6-A.5 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 149, de 07.02.2008, DOE SE de 12.03.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)

7.6-B - REGISTRO TIPO 57 (Conv. ICMS 136/07):

7.6-B.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

7.6-B.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

7.6-B.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "57" 2 1 2 N
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Contribuinte 14 17 30 X
04 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 31 32 N
05 Série Série da nota fiscal 3 33 35 X
06 Número Número da nota fiscal 6 36 41 N
07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 42 45 N
08 CST Código da Situação Tributária 3 46 48 X
09 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 49 51 N
10 Código do Produto Código do produto do informante 14 52 65 X
11 Número do lote do produto Número do lote de fabricação do produto 20 66 85 X
12 Branco   41 86 126 X

(Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 149, de 07.02.2008, DOE SE de 12.03.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)

7.7 - Registro Tipo 60 M - Mestre (Identificador do equipamento)

7.7.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes documentos fiscais quando emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2).

7.7.2 - Objetiva obter informações dos documentos elencados acima quando emitidos pelo ECF e a partir dos dados contidos na Redução Z emitida pelo equipamento.

7.7.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.

7.7.4 - Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento.

7.7.5 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 7.8 (Registro Tipo 60 - Analítico). Nos casos em que o equipamento tenha sido ligado e não tenha efetuado nenhuma venda (Venda Bruta igual a zero) deverá ser gerado apenas o Registro 60M, ficando dispensada a geração do 60A.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 02 1 2 N
02 Subtipo "M" 01 3 3 X
03 Data de Emissão Data de emissão dos documentos fiscais 08 4 11 N
04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 X
05 Número de Ordem Seqüencial do Equipamento Número atribuído pelo estabelecimento ao Equipamento 03 32 34 N
06 Modelo do Documento Fiscal Código do modelo do documento fiscal 02 35 36 X
07 Número do Contador de Ordem de Operação no Início do Dia Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) 06 37 42 N
08 Número do Contador de Ordem de Operação no Final do Dia Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) 06 43 48 N
09 Número do Contador de Redução Z Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z 06 49 54 N
10 Contador de Reinício de Operação Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação do equipamento (CRO) 03 55 57 N
11 Valor da Venda Bruta Valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta Diária do Equipamento (com 2 decimais) 16 58 73 N
12 Valor do Totalizador Geral do Equipamento Valor acumulado no Totalizador Geral do equipamento no dia (com 2 decimais) 16 74 89 N
13 Brancos Preencher posições com espaços em branco 95 90 184 X

 7.7.5.1 - O Registro 60M deverá ser imediatamente seguido dos Registros 60A correspondentes, se estes últimos existirem. (AC) (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.199, de 28.11.2007, DOE SE de 30.11.2007, com efeitos a partir de 22.10.2007)

 7.7.6 - CAMPO 02 - Mestre/Analítico - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento do contribuinte;

7.7.6-A - CAMPO 04 - Preencher com os 20 dígitos da direita do número de série de fabricação do equipamento. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 25/04/2013).

7.7.7 - CAMPO 06 - Modelo do Documento Fiscal - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos.

7.8 - Registro Tipo 60 A - (Analítico)

7.8.1 - Registro Analítico, identificador de cada Situação Tributária/Alíquota, de cada equipamento emissor de cupom fiscal, no final do dia.

7.8.2 - Objetiva obter informações dos totalizadores parciais para cada situação tributária ou alíquota de cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo no final do dia.

7.8.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. A sua geração está condicionada à criação do Registro "60M". Ou seja, só podem existir registros tipo "60A" se existir Registro tipo "60M" a eles correspondentes.

7.8.4 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.

7.8.5 - Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo, um registro "Tipo 60 - Mestre", com os respectivos registros "Tipo 60 - Analíticos", informando as situações tributárias ou alíquotas praticadas, conforme subitem 7.8.7, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de ECF.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 02 1 2 N
02 Subtipo "A" 01 3 3 X
03 Data de Emissão Data de emissão dos documentos fiscais 08 4 11 N
04 Número de Série de Fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 X
05 Situação Tributária/ Alíquota Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS 04 32 35 X
06 Valor Acumulado no Totalizador Parcial Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) 12 36 47 N
07 Brancos Preencher posições com espaços em branco 137 48 184 X

7.8.6 - CAMPO 02 - Mestre/Analítico - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

7.8.6-A - CAMPO 04 - Valem observações do subitem 7.7.6-A. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 25/04/2013).

7.8.7 - CAMPO 05 - Situação Tributária/Alíquota

7.8.7.1 - Informa a situação tributária /alíquota do  totalizador parcial:

7.8.7.1.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

*    8,4% deve ser informado -à"0840";

*   18% deve ser informado -à"1800";

7.8.7.1.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária Conteúdo do Campo
Substituição Tributária F
Isento I
Não Incidência N
Cancelamentos CANC
Descontos DESC
ISSQN ISS

7.8.8 - CAMPO 06 - Valor Acumulado no Totalizador Parcial - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de ECF;

7.9 - Registro Tipo 60 R (Resumo Mensal)

7.9.1 - Registro destinado a informar o resumo mensal de produto ou serviço comercializados através do ECF.

7.9.2 - Objetiva obter informações totalizadas mensalmente dos produtos ou serviços negociados pelos ECF's ativos do informante.

7.9.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.

 7.9.4 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto/serviço e Situação Tributária/Alíquota. Ou seja, se determinado produto/serviço foi comercializado com alíquota/situação tributária distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

7.9.5 - Um Registro tipo 60R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 02 1 2 N
02 Subtipo "R" 01 3 3 X
03 Mês e Ano de Emissão dos Documentos Fiscais Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais 06 4 9 N
04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço comercializado pelo informante através do ECF 14 10 23 X
05 Quantidade Quantidade do produto comercializada no mês (com 3 decimais) 13 24 36 N
06 Valor da mercadoria /produto ou Serviço Valor líquido(valor bruto diminuído do desconto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "06   -   Valor do Produto ou Serviço   -    Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais)   -   16    -   37   -    52   -   N"
16 37 52
07 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do -valor acumulado no mês (com 2 decimais) 16 53 68 N
08 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS 04 69 72 X
09 Brancos Preencher posições com espaços em branco 112 73 184 X

7.9.6 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

7.9.7 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

7.9.8 - CAMPO 07 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Situação Tributária/Alíquota aplicada ao produto ou serviço no mês de referência.

7.9.9 - CAMPO 08 - Situação Tributária/Alíquota

7.9.9.1 - Informar a situação tributária/alíquota do produto no mês:

7.9.9.1.1 - Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

*    8,4% deve ser informado -à"0840";

*   18% deve ser informado -à"1800";

7.9.9.1.2 - Quando se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária Conteúdo do Campo
Substituição Tributária F
Isento I
Não incidência N
Cancelamentos CANC

7.10 - Registro Tipo 61

7.10.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando não emitidos por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) e Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (Modelo 65). (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 25/04/2013).

Nota: Redação Anterior:

7.10.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando não emitidos por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2). (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

  "7.10.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando não emitidos por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4)."

7.10.2 - Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais acima citados, conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.

7.10.3 - Registro gerado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por outro meio que não através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "61" 02 1 2 N
02 Brancos Preencher posições com espaços em branco 14 3 16 X
03 Brancos Preencher posições com espaços em branco 14 17 30 X
04 Data de Emissão Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) 08 31 38 N
05 Modelo Modelo do(s) documento(s) fiscal(is). 02 39 40 N
06 Série Série do(s) documento(s) fiscal(is). 03 41 43 X
07 Subsérie Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is). 02 44 45 X
08 Número Inicial de Ordem Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie. 06 46 51 N
09 Número Final de Ordem Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie. 06 52 57 N
10 Valor Total Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) 13 58 70 N
11 Base de Cálculo ICMS Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) 13 71 83 N
12 Valor do ICMS Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) 12 84 95 N
13 Isenta ou Não-Tributadas Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais) 13 96 108 N
14 Outras Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) 13 109 121 N
15 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 04 122 125 N
16 Branco Preencher posições com espaços em branco 01 126 126 X
17 Município para Valor Adicionado Código Município de origem do fato gerador do ICMS. Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) 05 127 131 N
18 Observação Observação descritiva para efeito de emissão do Livro Registro de Saídas 35 132 166 X
19 Situação Situação da Nota Fiscal quanto ao cancelamento ("S" ou "N") 01 167 167 X
20 Ano AIDF Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). 04 168 171 N
21 Número AIDF Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. 05 172 176 N
22 Brancos Preencher posições com espaços em branco 08 177 184 X

7.10.4 - CAMPO 05 - Código do Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.10.5 CAMPO 06 - Série

7.10.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

7.10.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.10.6 - CAMPO 07 - Subsérie

7.10.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.10.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

7.10.7 - CAMPO 09 - Número Final de Ordem

7.10.7.1 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial). Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos. (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 25/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
7.10.7.1 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial).

7.10.7.2 - Caso haja algum documento cancelado este deve ser informado isoladamente. Essa situação quebra a ordem da seqüência de documentos a serem informados, que deve ser reiniciada.

7.10.8 - CAMPO 10 - Valor Total - No caso de uma seqüência de documentos fiscais conter mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado para cada alíquota um registro tipo 61, com valores nos campos monetários (10, 11, 12, 13 e 14) correspondendo à soma dos itens tributados com a alíquota informada, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma seqüência de documentos fiscais, corresponderão aos seus valores totais.

7.10.9 - CAMPO 17 - Município para Valor Adicionado

7.10.9.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.

7.10.9.2 - Se a operação for de saída para consumidor final e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.

7.10.10 - CAMPO 18 - Observação - Esse campo deve ser preenchido com as informações contidas, se houver, no campo 'Observações' do livro Registro de Saídas do declarante.

7.10.11 - CAMPO 19 - Situação - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

7.10.12 - CAMPO 20 (Ano AIDF) e CAMPO 21 (Número AIDF)

7.10.12.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão.

7.10.12.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em questão forem emitidos pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.

 7.10.13 - Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 517, de 13.05.2005, DOE SE de 09.06.2005, com efeitos a partir de 05.04.2004)

7.11 - Registro Tipo 61 R 

7.11.1 Registro destinado a informar o resumo mensal de produtos comercializados através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF. (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.11.1 - Registro destinado a informar o resumo mensal de produtos comercializados através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou Nota Fiscal de Produtor."

7.11.2 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

7.11.3 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "61" 02 1 2 N
02 Mestre/Analítico/Resumo "R" 01 3 3 X
03 Mês e Ano de Emissão Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais 06 4 9 N
04 Código do Produto Código do produto do informante 14 10 23 X
05 Quantidade Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais) 13 24 36 N
06 Valor Bruto do Produto Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais) 16 37 52 N
07 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais) 16 53 68 N
08 Alíquota do Produto Alíquota do ICMS do produto 04 69 72 N
09 Brancos Preencher posições com espaços em branco 112 73 184 X

 7.11.4 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal;

7.11.4A - Campo 03 - Mês e Ano de Emissão - Mês e Ano de emissão no formato 'MMAAAA'; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.11.5 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

7.11.5A - CAMPO 05 - Quantidade - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.11.6 - CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.

7.11.7 - CAMPO 08 - Alíquota

7.11.7.1 - Informar a alíquota do produto no mês:

7.11.7.1.1 - Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

*    8,4% deve ser informado -à"0840";

*     18% deve ser informado -à"1800";

7.11.7.1.2 - Caso o produto tenha saído do estabelecimento amparado por outra situação tributária (isenção, não-incidência ou substituição tributária), preencher o campo com zeros.

 7.12 - Registro Tipo 70

7.12.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário; Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Eletrônico; Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Conv ICMS 22/07 e 42/09). (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "7.12.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 928, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, Rep. DOE SE de 27.07.2004)"
  "7.12.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimento Aéreo."

7.12.2 - Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais elencados acima, quanto ao ICMS.

7.12.3 - Esse registro deve ser gerado apenas pelos contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "70" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 17 30 X
04 Data de Emissão/ Utilização do Serviço Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador 08 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 02 39 40 X
06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 02 41 42 N
07 Série Série do documento fiscal 01 43 43 X
08 Subsérie Subsérie do documento fiscal 02 44 45 X
09 Número Número do documento fiscal 06 46 51 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal 04 52 55 N
11 Valor Total do Documento Fiscal Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) 13 56 68 N
12 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS 14 69 82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto 14 83 96 N
14 Isenta ou Não-Tributada Valor amparado por isenção ou não incidência 14 97 110 N
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS 14 111 124 N
16 CIF/FOB/OUTROS Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTR0S (a opção "0" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 928, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, Rep. DOE SE de 27.07.2004)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "16   -   CIF/FOB    -   Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB    -   01   -    125   -   125    -   N"
1 125 125 N
17 Situação Situação do documento fiscal (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "17   -   Situação   -    Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento   -    01   -   126    -   126   -    X"
01 126 126 X
18 Município para Valor Adicionado Somente preencher com municípios do estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) 05 127 131 N
19 Ano AIDF Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. 04 132 135 N
20 Número AIDF Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. 05 136 140 N
21 CFOP Estendido Identificador da operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 - Ex: "1.949", "2.949" (ver Tabela 2) - em que haja a necessidade de detalhar a classificação. 02 141 142 N
22 Data de Emissão ou Efetiva Prestação Data de Efetiva Prestação ou Data de Emissão se o informante for o tomador do serviço 08 143 150 N
23 Observação   34 151 184 X

7.12.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF

7.12.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.12.4.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.12.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";

7.12.6 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.12.7 - CAMPO 06 - Modelo do Documento Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.12.8 - CAMPO 07 - Série do Documento Fiscal

7.12.8.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.12.8.2 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U";

7.12.8.3 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única"  ,  "Série C-Única"  ou  "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda  posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.12.8.4 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".

7.12.9 - CAMPO 08 - Subsérie do Documento Fiscal

7.12.9.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.12.9.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1", "2" etc...) deixando em branco a outra posição.

7.12.10 - CAMPO 10 - CFOP - No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada Código Fiscal um registro tipo 70, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam um mesmo documento fiscal, corresponderão aos valores totais do mesmo;

7.12.11 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação (Conv. ICMS 12/06 e 42/09) Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal N
Documento Fiscal Cancelado S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57. 2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 4

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 662, de 09.08.2010, DOE SE de 18.08.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "7.12.11 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação (Conv. ICMS 12/06 e 42/09) Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal N
Documento Fiscal Cancelado S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 4

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)"

7.12.12 - CAMPO 18 - Município para Valor Adicionado

7.12.12.1 - Para o tomador do serviço, esse campo deve ser preenchido com o código do município do declarante ou de onde se iniciou a prestação do serviço.

7.12.12.2 - Para o prestador do serviço, o campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.

7.12.13 - CAMPO 19 - Ano AIDF e CAMPO 20 - Número AIDF

7.12.13.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para o documento fiscal em questão.

7.12.13.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em questão forem emitidos pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS. 

7.12.14 - CAMPO 21 - CFOP Estendido

7.12.14.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

7.12.14.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em "949".

7.12.15 - CAMPO 22 - Data de Emissão ou Efetiva Saída

7.12.15.1 - Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento.

7.12.15.2 - Nas operações de entrada, informar a data da emissão do documento fiscal.

 7.13 - Registro Tipo 71

7.13.1 - Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Conv ICMS 42/09) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "7.13.1 - Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 928, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, Rep. DOE SE de 27.07.2004)"
  "7.13.1 - Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)"
  "7.13.1 - Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas."

7.13.2 - Objetiva a obtenção de informações sobre a carga transportada referente aos documentos fiscais acima citados. 

7.13.3 - Esse registro só deve ser gerado pelos emitentes (prestadores do serviço) de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal amparada pelos documentos fiscais, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 928, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, Rep. DOE SE de 27.07.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.13.3 - Esse registro só deve ser gerado pelos emitentes (prestador do serviço) de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal amparada pelos documentos fiscais, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados."
Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "71" 2 1 2 N
02 CNPJ/MF do Tomador CNPJ/MF do tomador do serviço 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual do Tomador Inscrição estadual do tomador do serviço 14 17 30 X
04 Data de Emissão Data de emissão do conhecimento 8 31 38 N
05 Unidade da Federação do Tomador Unidade da Federação do tomador do serviço 2 39 40 X
06 Modelo Modelo do conhecimento (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 517, de 13.05.2005, DOE SE de 09.06.2005, com efeitos a partir de 05.04.2004)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "06   -    Modelo   -   Modelo do conhecimento   -    2   -   41    -   42   X"
2 41 42 N
07 Série Série do conhecimento 1 43 43 X
08 Subsérie Subsérie do conhecimento 2 44 45 X
09 Número Número do conhecimento 6 46 51 N
10 Unidade da Federação do Remetente/ Destinatário da Nota Fiscal Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador 2 52 53 X
11 CNPJ/MF do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal CNPJ/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ/MF do destinatário, se o remetente for o tomador 14 54 67 N
12 Inscrição Estadual do Remetente/ Destinatário da Nota Fiscal Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador 14 68 81 X
13 Data de Emissão da Nota Fiscal Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada 08 82 89 N
14 Modelo da Nota Fiscal Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada 02 90 91 X
15 Série da Nota Fiscal Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada 03 92 94 X
16 Número da Nota Fiscal Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada 06 95 100 N
17 Valor Total da Nota Fiscal Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada 14 101 114 N
18 Brancos Preencher posições com espaços em branco 70 115 184 X

7.13.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF do Tomador

7.13.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF.

7.13.4.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

7.13.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual do Tomador - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

7.13.6 - CAMPO 05 - Unidade da Federação do Tomador - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.13.7 - CAMPO 06 - Modelo do Documento Fiscal - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual.

7.13.8 - CAMPO 07 - Série do Documento Fiscal

7.13.8.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

7.13.8.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

7.13.8.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

7.13.8.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

7.13.9 - CAMPO 08 - Subsérie do Documento Fiscal

7.13.9.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.13.9.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

7.13.10 - CAMPO 10 - Unidade da Federação do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.13.11 - CAMPO 11- CNPJ/MF do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal

7.13.11.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF.

7.13.11.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

7.13.12 - CAMPO 12 - Inscrição Estadual do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

7.13.14 - CAMPO 14 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual.

7.13.15 - CAMPO 15 - Série da Nota Fiscal

7.13.15.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.13.15.2 - No caso de Nota Fiscal, Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.13.15.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.

7.13.15.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única"  ,  "Série C-Única  ou  Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B ,  C  ou  E) na primeira posição e com a letra U na segunda  posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.13.15.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.

7.14 - REGISTRO TIPO 74

7.14.1 - Registro destinado à informação do Resumo de inventário por produto.

7.14.2 - Objetiva a obtenção de informações detalhadas sobre o inventário do declarante, identificando o proprietário, quantidade e valor de cada produto.

7.14.3 - Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a escriturar o Livro Registro de Inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço; ou ainda no momento da solicitação de baixa cadastral ou; na incorporação, fusão, cisão ou transformação em relação à empresa incorporada, fundida, transformada ou cindida. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

Nota: Redação Anterior:
  "7.14.3 - Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a fazer inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço."

7.14.4 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos no arquivo referente ao período de apuração em que se esgotar o prazo de sua escrituração, observado o estabelecido pelo regulamento do ICMS.

7.14.5 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.

N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "74" 02 1 2 N
02 Data do Inventário Data do Inventário no formato AAAAMMDD 08 3 10 N
03 Código do Produto Código do produto do informante 14 11 24 X
04 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 13 25 37 N
05 Valor do Produto Valor bruto do produto - valor unitário multiplicado por quantidade (com 2 decimais) 13 38 50 N
06 Código de Posse das Mercadorias Inventariadas Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo. 01 51 51 X
07 CNPJ do Possuidor/ Proprietário CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante 14 52 65 N
08 Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante 14 66 79 X
09 UF do Possuidor/Proprietário Unidade da Federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante ou, do proprietário da mercadoria em poder do informante 02 80 81 X
10 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 103 82 184 X

7.14.5-A - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74. (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.14.6 - CAMPO 03 - Código do Produto - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

7.14.7 - CAMPO 06 - Código de Posse das Mercadorias Inventariadas - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1 Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2 Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3 Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

7.14.8 - CAMPO 07 - CNPJ do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

7.14.9 - CAMPO 08 - Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a "1", preencher com brancos; se o campo 06 for igual a "2", preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a "3", preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

7.14.10 - CAMPO 09 - UF do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a "1", preencher com brancos; se o campo 06 for igual a "2", preencher com a UF da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a "3", preencher com a UF da proprietária da mercadoria em poder do informante.

7.15 - Registro Tipo 75

 7.15.1 - Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. (NR)

7.15.2 - Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "75" 2 1 2 N
02 Data Inicial Data inicial do período de validade das informações 8 3 10 N
03 Data Final Data final do período de validade das informações 8 11 18 N
04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte 14 19 32 X
05 Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul 8 33 40 X
06 Descrição Descrição do produto ou serviço 53 41 93 X
07 Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) 6 94 99 X
08 Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) 5 100 104 N
09 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) 4 105 108 N
10 Redução da Base de Cálculo do ICMS % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) 5 109 113 N
11 Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) 13 114 126 N
12 Código EAN Sistema padronizado de numeração de artigos - (European Article Numbering)
(Código de Barra)
14 127 140 X
13 Código do Produto Relevante (Mapa Fisiográfico) Código que classifica o produto/serviço da empresa relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6 07 141 147 N
14 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 37 148 184 X

7.15.3 - CAMPO 02 (Data Inicial) - Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade.

7.15.4 - CAMPO 03 (Data Final) - Data final da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto.

7.15.5 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77.

7.15.6 - CAMPO 05 - Código NCM - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

7.15.7 - CAMPO 11 - Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

7.15.7.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;

7.15.7.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

7.15.8 - CAMPO 13 - Código do Produto Relevante - Preencher de acordo com o código que classifica o produto/serviço do contribuinte relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6. Caso não possa ser feita uma associação específica, relacionar com o produto que classifica o grupo. (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.15 - Registro Tipo 75
  7.15.1 - Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
  7.15.2 - Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R e 74 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto.
Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição For- mato
01 Tipo "75" 02 1 2 N
02 Data Inicial Data inicial do período de validade das informações 08 3 10 N
03 Data Final Data final do período de validade das informações 08 11 18 N
04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte 14 19 32 X
05 Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul 08 33 40 X
06 Descrição Descrição do produto ou serviço 53 41 93 X
07 Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto (und, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.) 06 94 99 X
08 Situação Tributária Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas 03 100 102 N
09 Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto 04 103 106 N
10 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior 04 107 110 N
11 Redução da Base de Cálculo do ICMS % de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas 04 111 114 N
12 Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) 12 115 126 N
13 Código EAN Sistema padronizado de numeração de artigos - (European Article Numbering)
(Código de Barra)
14 127 140 X
14 Código do Produto Relevante (Mapa Fisiográfico) Código que classifica o produto/serviço da empresa relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6 07 141 147 N
15 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 37 148 184 X

7.15.3 - CAMPO 02 (Data Inicial) - Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade.

7.15.4 - CAMPO 03 (Data Final) - Data final da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto.

7.15.5 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R e 74.

7.15.6 - CAMPO 05 - Código NCM - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

7.15.7 - CAMPO 08 - Situação Tributária - Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas. O primeiro dígito da situação tributária será "0", "1" ou "2", conforme tabela "A - Origem da Mercadoria" do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de "0" a "9", exceto "8", e o terceiro dígito será  zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.

7.15.8 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

7.15.7.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;

7.15.7.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária."

7.15-A - REGISTRO TIPO 76 (NR) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-A.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) ambos nas prestações de serviço. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-A.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) ambos nas prestações de serviço. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-A.2 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "76" 02 1 2 N
02 CNPJ/CPF CNPJ/CPF do tomador do serviço 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do tomador do serviço 14 17 30 X
04 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 31 32 N
05 Série Série da nota fiscal 2 33 34 X
06 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 35 36 X
07 Número Número da nota fiscal 10 37 46 N
08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 47 50 N
09 Tipo de Receita Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo 1 51 51 N
10 Data de Emissão da Nota Fiscal Data de emissão da nota fiscal 8 52 59 N
11 Unidade da Federação Sigla da Unidade da Federação do Tomador do Serviço 2 60 61 X
12 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 62 74 N
13 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 75 87 N
14 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 12 88 99 N
15 Isenta ou não
Tributada
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) 12 100 111 N
16 Outras Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) 12 112 123 N
17 Alíquota Alíquota do ICMS (valor inteiro) 2 124 125 N
18 Situação Situação da nota fiscal 1 126 126 X
19 Município para valor Adicionado Somente preencher com municípios do estado de Sergipe 05 127 131 N
20 Ano AIDF Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. 04 132 135 N
21 Número AIDF Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. 05 136 140 N
22 CFOP estendido Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 - Ex: "1.949", "2.949" (ver Tabela 2) - em que haja necessidade de detalhar a classificação. 02 141 142 N
23 Brancos Preencher posições com espaços em branco 42 143 184 X

(Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-A.2.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um 'Tipo de Receita' e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota', 'Tipo de Receita'  e 'CFOP' um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que o compõe, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos seus valores totais; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

7.15-A.3 - CAMPO 02 - CNPJ/CPF

7.15-A.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.15-A.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-A.4 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO"; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-A.5 - CAMPO 04 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-A.6 - CAMPO 05 - Série

7.15-A.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

7.15-A.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou  C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

7.15-A.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

7.15-A.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-A.7 - CAMPO 06 - Subsérie

7.15-A.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.15-A.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-A.8 - CAMPO 09 - Tipo de Receita - Preencher conforme tabela abaixo:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código Descrição do código de identificação do tipo de receita
1 Receita própria
2 Receita de terceiros

(Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-A.9 - CAMPO 11 - Unidade da Federação -Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-A.10 - CAMPO 18 - Situação - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal N
Documento Fiscal Cancelado S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado X

7.15-A.10 - CAMPO 18 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação (Conv. ICMS 12/06 e 42/09) Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal N
Documento Fiscal Cancelado S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 4

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "7.15-A.10.1 - O campo 18 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
  *      com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
  *      com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;
  *      com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;
  *      com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)"

7.15-A.11 - CAMPO 19 - Município para Valor Adicionado - Preencher com o código do município sergipano de cobrança da fatura. Caso o serviço tenha sido prestado para outra Unidade da Federação ou para o exterior, preencher com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-A.12 - CAMPO 20 (Ano AIDF) e CAMPO 21 (Número AIDF)

7.15-A.12.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão.

7.15-A.12.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando as notas fiscais em questão forem emitidas pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir a prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-A.13 - CAMPO 22 - CFOP Estendido

7.15-A.13.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 08 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "5.949", "6.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

7.15-A.13.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 08 não termine em "949". (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-B - REGISTRO TIPO 77 (NR) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-B.1 - Destinado para informar os dados dos serviços constantes nas Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) ambos nas prestações de serviço. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-B.2 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "77" 2 1 2 N
02 CNPJ/CPF CNPJ/CPF do tomador do serviço 14 3 16 N
03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 17 18 N
04 Série Série da nota fiscal 2 19 20 X
05 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 21 22 X
06 Número Número da nota fiscal 10 23 32 N
07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 33 36 N
08 Tipo de Receita Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo 1 37 37 N
09 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 38 40 N
10 Código do Serviço Código do serviço do informante 11 41 51 X
11 Quantidade Quantidade do serviço com 3 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "11   -    Quantidade   -   Quantidade do serviço (com 3 decimais)   -   13    -   51   -    64   -   N"
13 52 64
12 Valor do Serviço Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais 12 65 76 N
13 Valor do Desconto/ Despesa Acessória Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais). 12 77 88 N
14 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) 12 89 100 N
15 Alíquota do ICMS Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) 2 101 102 N
16 CNPJ/MF CNPJ/MF da operadora de destino 14 103 116 N
17 Código (nº terminal) Código que designa o usuário final na rede do informante 10 117 126 N
18 Brancos Preencher posições com espaços em branco 58 127 184 X

(Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-B.3 - CAMPO 02 - CNPJ/CPF

7.15-B.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.15-B.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-B.4 - CAMPO 03 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

 7.15-B.5 - CAMPO 04 - Série

 7.15-B.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

7.15-B.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

7.15-B.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

7.15-B.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

 7.15-B.6 - CAMPO 05 - Subsérie

 7.15-B.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.15-B.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-B.7 - CAMPO 08 - Tipo de Receita - Preencher conforme tabela abaixo:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código Descrição do código de identificação do tipo de receita
1 Receita própria
2 Receita de terceiros

(Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

7.15-B.8 - CAMPO 10 - Código do Serviço - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo (11) onze dígitos. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "7.15-B.8 - CAMPO 10 - Código do Serviço - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)"

7.15-C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Conv. ICMS 20/04) (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

7.15C.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e  "Trading Companies; (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 517, de 13.05.2005, DOE SE de 09.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "7.15-C.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as  Empresas Comerciais Exportadoras e  "Trading Companies"; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)"

7.15C.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação; (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 517, de 13.05.2005, DOE SE de 09.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "7.15-C.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)"

7.15-C.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

7.15-C.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros (Conv. ICMS 70/07). (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 859, de 21.08.2007, DOE SE de 27.08.2007)

Nota: Redação Anterior:
  "7.15-C.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)"

7.15-C.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "85" 02 01 02 X
02 Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação (Conv. ICMS 70/07) (NR) Nº da Declaração de Exportação/ Nº Declaração Simplificada de Exportação (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 859, de 21.08.2007, DOE SE de 27.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "02   -   Declaração de Exportação   -    N.º da Declaração de Exportação    -   11   -    03   -   13    N"
11 03 13 N
03 Data da Declaração Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) 08 14 21 N
04 Natureza da Exportação (Conv. ICMS 70/07) (NR) Preencher com:
"1" - Exportação Direta
"2" - Exportação Indireta
"3" - Exportação Direta - Regime Simplificado
"4" - Exportação Indireta - Regime Simplificado (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 859, de 21.08.2007, DOE SE de 27.08.2007)
  Notas: Assim dispunham as redações anteriores:
  "04   -    Natureza da Exportação (Conv. ICMS 12/05)   -    Preencher com: (Conv.ICMS 12/05). "1"-Exportação Direta "2"- Exportação Indireta   -   01    -   22   -    22   -   X (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 517, de 13.05.2005, DOE SE de 09.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)"
  "04   -   Averbação   -    Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação. (Preencher com "S"- SIM ou "N" - Não)   -    01   -   22    -   22   X"
01 22 22 X
05 Registro de Exportação N.º do registro de Exportação 12 23 34 N
06 Data do Registro Data do Registro de Exportação
(AAAAMMDD)
08 35 42 N
07 Conhecimento de embarque N.º do conhecimento de embarque 16 43 58 X
08 Data do conhecimento Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) 08 59 66 N
09 Tipo do Conhecimento Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) 02 67 68 N
10 País Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) 04 69 72 N
11 Reservado (conv. ICMS12/05) Preencher com zeros (Conv.ICMS 12/05) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 517, de 13.05.2005, DOE SE de 09.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "11   - Comprovante de Exportação   -    Número do Comprovante de Exportação    -   08   -    73   -   80    -   N"
08 73 80 N
12 Data da averbação da Declaração de Exportação(Conv ICMS 12/05) Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD)-(Conv. ICMS 12/05). (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 517, de 13.05.2005, DOE SE de 09.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "12   -    Data do comprovante de exportação    -   Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD)   -   08    -   81   -    88   -   N"
08 81 88 N
13 Nota Fiscal de Exportação(Conv ICMS 12/05) Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador (Conv.ICMS 12/05)
Campos 11, 12 e 13 alterados pela Portaria nº 517 de 13.05.05 com vigência a partir de 01.07.05. (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 517, de 13.05.2005, DOE SE de 09.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "13   -    Nota Fiscal de Exportação   -   Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou "Trading Company"   -    06   -   89    -   94   N"
06 89 94 N
14 Data da emissão Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD) 08 95 102 N
15 Modelo Código do modelo da NF 02 103 104 N
16 Série Série da Nota Fiscal 03 105 107 N
17 Brancos Brancos 77 108 184 X

(Tabela acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

7.15-C.6 - CAMPO 09 - Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:

CÓDIGO DENOMINAÇÃO
01 AWB
02 MAWB
03 HAWB
04 COMAT
06 R. EXPRESSAS
07 ETIQ. REXPRESSAS
08 HR. EXPRESSAS
09 AV7
10 BL
11 MBL
12 HBL
13 CRT
14 DSIC
16 COMAT BL
17 RWB
18 HRWB
19 TIF/DTA
20 CP2
91 NÂO IATA
92 MNAO IATA
93 HNAO IATA
99 OUTROS

(Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

 7.15-C.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo (Conv. ICMS 70/07): (AC)

Campo 07 - "PRÓPRIO"

Campo 08 - zeros

Campo 09 - "99" " (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 859, de 21.08.2007, DOE SE de 27.08.2007)

 7.15D - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Conv. ICMS 20/04). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

7.15D.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e  "Trading Companies. (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 517, de 13.05.2005, DOE SE de 09.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "7.15-D.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as  Empresas Comerciais Exportadoras e  "Trading Companies"; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)"

7.15-D.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

7.15-D.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico:

N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "86" 02 01 02 X
02 Registro de Exportação N.º do registro de Exportação 12 03 14 N
03 Data do Registro Data do Registro de Exportação
(AAAAMMDD)
08 15 22 N
04 CNPJ do remetente CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico 14 23 36 N
05 Inscrição Estadual do remetente Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico 14 37 50 X
06 Unidade da Federação Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico 02 51 52 X
07 Número de Nota Fiscal Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida 06 53 58 N
08 Data de emissão Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD) 08 59 66 N
09 Modelo Código do modelo do documento fiscal 02 67 68 N
10 Série Série da Nota Fiscal 03 69 71 N
11 Código do Produto Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico 14 72 85 X
12 Quantidade Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) 11 86 96 N
13 Valor unitário do produto Valor unitário do produto (com duas decimais) 12 97 108  
14 Valor do Produto Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais 12 109 120 N
15 Relacionamento Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A 01 121 121 N
16 Brancos Brancos 63 122 184 X

(Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

7.15-D.4 - campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo (Conv. ICMS 70/07): (NR)

CÓDIGO DESCRIÇÃO
0 (zero) Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).
1 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).
2 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).
3 Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 859, de 21.08.2007, DOE SE de 27.08.2007)

Nota: Redação Anterior:
  "7.15-D.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:
  Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
0 (zero) Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).
1 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).
2 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).

(Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)"

7.15D.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

7.16 - Registro Tipo 88 Detalhe 01

7.16.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo Financeiro - Saldos Mensais.

7.16.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro mensal do estabelecimento.

7.16.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).

7.16.4 - As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao mês da declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a elaboração do arquivo magnético da DIC.

N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "01" 02 03 04 N
03 Disponibilidade de Caixa Saldo da conta Caixa no final do mês (com duas decimais) 13 05 17 N
04 Disponibilidade de Bancos Saldo da conta Bancos no final do mês (com duas decimais) 13 18 30 N
05 Cliente Saldo a receber de clientes no final do mês (com duas decimais) 13 31 43 N
06 Outras Contas a Receber Saldo a receber de outras contas no final do mês (com duas decimais) 13 44 56 N
07 Fornecedor Saldo a pagar a fornecedores no final do mês (com duas decimais) 13 57 69 N
08 Outras Contas a Pagar Saldo a pagar de outras contas no final do mês (com duas decimais) 13 70 82 N
09 Empréstimos Pessoa Física Valor dos empréstimos contraídos a pessoa física até o final do mês (com duas decimais) 13 83 95 N
10 Empréstimos Pessoa Jurídica Valor dos empréstimos contraídos a pessoa jurídica até o final do mês (com duas decimais) 13 96 108 N
11 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 76 109 184 X

7.17 - Registro Tipo 88 Detalhe 02

7.17.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo Financeiro - Movimento do Mês.

7.17.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro referente ao movimento do mês do estabelecimento.

7.17.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).

7.17.4 - As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao mês da declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a elaboração do arquivo magnético da DIC.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "02" 02 03 04 N
03 Saldo Inicial das Contas Caixa e Bancos Valor do saldo inicial das contas caixa e bancos no mês (com duas decimais) 13 05 17 N
04 Recebimentos no Mês Valor dos recebimentos ocorridos no mês (com duas decimais) 13 18 30 N
05 Empréstimos Contraídos no Mês (Pessoa Física) Valor dos empréstimos contraídos a pessoas física no mês (com duas decimais) 13 31 43 N
06 Empréstimos Contraídos no Mês (Pessoa Jurídica) Valor dos empréstimos contraídos a pessoas jurídica no mês (com duas decimais) 13 44 56 N
07 Pagamentos Efetuados no Mês com Empréstimos Valor dos pagamentos de empréstimos efetuados no mês (com duas decimais) 13 57 69 N
08 Pagamentos Efetuados no Mês com Outros Valor de outros pagamentos efetuados no mês (com duas decimais) 13 70 82 N
09 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 102 83 184 X

7.17.4 - CAMPO 03 - Saldo Inicial - Valor do saldo inicial (Caixa e/ou Bancos) no mês anterior ao da declaração.

7.17.5 - CAMPO 04 - Recebimentos no Mês - Valor dos recebimentos (à vista, a prazo - duplicatas e cartão de crédito - outras entradas de numerário em caixa e/ou bancos) exceto os campos 05 e 06.

7.18 - Registro Tipo 88 Detalhe 03

7.18.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Cálculo do Imposto no mês de referência.

7.18.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o cálculo do imposto (débitos e créditos) no mês de referência.

7.18.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "03" 02 03 04 N
03 Débito PSDI Quitação do valor de Incentivo do PSDI (com duas decimais) 13 05 17 N
04 Estorno de Crédito Valor apurado de estorno de crédito (com duas decimais) 13 18 30 N
05 Outros Débitos Valor apurado de outros débitos (com duas decimais) 13 31 43 N
06 Crédito Presumido Valor apurado de crédito presumido (com duas decimais) 13 44 56 N
07 Saldo Credor de ICMS do Período Anterior Saldo credor de ICMS do período anterior (com duas decimais) 13 57 69 N
08 Outros Créditos Valor de outros créditos (com 2 decimais) 13 70 82 N
09 Estorno de Débitos Valor de estorno de débitos (com 2 decimais) 13 83 95 N
10 Deduções Valor apurado referente às deduções (com 2 decimais) 13 96 108 N
11 Crédito Utilizado do Imobilizado Valor do crédito tributário utilizado do imobilizado no mês de referência da declaração (com duas decimais) 13 109 121 N
12 Ano Referente ao Débito do PSDI Ano referente à quitação do valor de incentivo do PSDI 04 122 125 N
13 Mês Referente ao Débito do PSDI Mês referente à quitação do valor de Incentivo do PSDI 02 126 127 N
14 Transferência de Saldo Credor Acumulado para o Livro de Apuração II Transferência de saldo credor oriundo de Crédito fiscal acumulado para o Livro de Apuração II (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "14   -   Brancos    -   Preencher as posições com espaços em branco   -   57    -   128   -    184   -   X"
13 128 140
15 Brancos Preencher as posições com espaços em branco (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004) 44 141 184 X

7.19 - Registro Tipo 88 Detalhe 04

7.19.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas à transferência de saldo (débito e crédito) na centralização da apuração do ICMS e nas operações em que haja transferência ou utilização de crédito fiscal acumulado (Artigo 71 do RICMS). (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 12.01.2004,com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.19.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas à transferência de débito e crédito."

7.19.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais de transferência de débito e crédito na apuração do ICMS e de crédito fiscal acumulado. Deve ser gerado um registro para cada documento fiscal emitido dentro do período de referência pelos contribuintes que centralizam a apuração de ICMS e transferem ou utilizam crédito fiscal acumulado. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 12.01.2004,com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.19.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais de transferência de débito e crédito na apuração do ICMS."

7.19.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal) pelos contribuintes que centralizam débitos e créditos e os que realizam as transferências destes.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "04" 02 03 04 N
03 Tipo de transferência Tipo de Transferência Conteúdo do Campo
Transferência de Débito D
Transferência de Crédito C
Transferência ou Utilização de Crédito Acumulado A (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 12.01.2004,com efeitos a partir de 01.01.2004)
  Nota: Assim dispunha a linha anterior:
  "03 Tipo de transferência Tipo da Transferência
  D - Débito
  C - Crédito 01 05 05   X"
01 05 05 X
04 Inscrição Estadual Inscrição Estadual da centralizadora, se se tratar de envio de transferência de saldos, ou da centralizada caso se trate de recebimento de transferências de saldos. 10 06 15 N
05 Modelo Modelo da Nota Fiscal de Transferência 02 16 17 N
06 Série Número de Série da Nota Fiscal de Transferência 03 18 20 X
07 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 02 21 22 X
08 Número Número da Nota Fiscal de Transferência 06 23 28 N
09 Data Emissão Data de Emissão da Nota Fiscal 08 29 36 N
10 Valor Total da Nota Valor total da Nota Fiscal de Transferência (com 2 decimais) 13 37 49 N
11 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 135 50 184 X

7.19.3 - CAMPO 03 - Tipo de Transferência - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 12.01.2004,com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.19.4 - Campo 04 - Inscrição Estadual - Em se tratando de envio de saldos, preencher com a inscrição estadual do estabelecimento centralizador. Caso seja recebimento de saldo, informar a inscrição estadual do estabelecimento remetente. Se se tratar de transferência ou utilização de crédito fiscal acumulado, informar a inscrição do contribuinte participante da operação. Em se tratando de utilização de Crédito fiscal acumulado para pagamento de débitos, preencher com a inscrição do informante. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "7.19.4 - Inscrição Estadual - Em se tratando de envio de transferência, preencher com a inscrição estadual do estabelecimento centralizador. Caso seja recebimento de transferência, informar a inscrição estadual do estabelecimento remetente."

7.19.5 - CAMPO 05 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.19.6 - CAMPO 06 - Série da Nota Fiscal

7.19.6.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.19.6.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05

7.20.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Imposto Devido/Recolhido.

7.20.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o imposto devido/recolhido pelo declarante no mês de referência.

7.20.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "05" 02 03 04 N
03 ICMS Normal Valor do ICMS Normal (com duas decimais) 13 05 17 N
04 ICMS Substituição Interna Valor do ICMS de Substituição Interna (com duas decimais) 13 18 30 N
05 ICMS Substituição Interna de Transporte Valor ICMS Substituição interna de Transporte (com duas decimais) 13 31 43 N
06 ICMS Antecipação com Encerramento de Fase de Tributação Valor ICMS Antecipação com encerramento de fase de tributação (com duas decimais). 13 44 56 N
07 ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA nas Operações Interestaduais Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago nas operações interestaduais. (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "07   -   ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado)   -    Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago   -   13    -   57   -    69   -   N"
13 57 69 N
08 ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA nas Operações Internas Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago nas operações internas. (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "08   -    ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado)   -   Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago    -   13   -    70   -   82    -   N"
13 70 82
09 ICMS Diferencial de Alíquota (Uso ou Consumo) Valor do ICMS diferencial de Alíquota das mercadorias adquiridas para uso ou consumo (com duas decimais) 13 83 95 N
10 ICMS Diferença de Alíquota (Imobilizado) Valor do ICMS Diferencial de Alíquota das mercadorias adquiridas para o Ativo Imobilizado (com duas decimais) 13 96 108 N
11 Valor total com Incentivo do PSDI Valor Total com incentivo do PSDI (com duas decimais). 13 109 121 N
12 Estorno/Dedução do Débito do ICMS Substituição Tributária Interna(NR) Créditos oriundos das entradas de mercadorias, por devolução ou outra operação, cuja saída foi amparada pelo regime de Substituição Tributária Interna (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.067, de 26.06.2006, DOE SE de 13.07.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "12   -    Estorno do Débito do ICMS Substituição Tributária Interna   -   Créditos oriundos das entradas de mercadorias, por devolução, cuja saída foi amparada pelo regime de Substituição Tributária Interna    -   13   -    122   -   134    N"
13 122 134 N
12 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 50 135 184 X
 13 Fundo Estadual de Erradicação e Combate à Pobreza Valor do adicional de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza(com duas decimais) (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004) 13 135 147 N
14 Observações

Observações a serem feitas relativas à escrituração (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 144 DE 02/03/2012)

Redação Anterior:

Observações a serem feitas relativas à escrituração (NR) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 149, de 07.02.2008, DOE SE de 12.03.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "14   -    Brancos   -   Preencher as posições com espaços em branco   -   37    -   148   -    184   -   X (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

24

37

148

148

171

172 184

X

X

15

Fundo Pobreza da ST Interna

Valor do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza referente ao ICMS Substituição Tributária Interna (com duas decimais)(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 297 DE 18/05/2012)

13

172

184

N

7.20.4 - Campo 06 - ICMS Antecipação com Encerramento de Fase de Tributação - Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, deve ser informado nesse campo os valores relativos à soma da substituição e antecipação integral tributárias de cada mês de referência.

7.20.5 - Campo 07 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) nas operações Interestaduais - Preencher com os valores desse imposto efetivamente pagos. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com zeros. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.20.5 - Campo 07 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) - Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com zeros."

7.20.6 - Campo 08 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) nas Operações Internas - Preencher com os valores desse imposto efetivamente pagos. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com os valores relativos à antecipação tributária parcial. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.20.6 - Campo 08 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) - Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com os valores relativos à antecipação tributária parcial."

7.20.7 - Campo 12 - Estorno do Débito do ICMS da Substituição Tributária Interna - Informar os créditos oriundos das entradas de mercadorias provenientes das devoluções cujas saídas se deram amparadas pelo regime de Substituição Tributária Interna do ICMS. 

7.21 - Registro Tipo 88 Detalhe 06

7.21.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao rateio de valor adicionado por município.

7.21.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o os percentuais de rateio de valor adicionado de acordo com os critérios adotados para distribuição dos valores dos municípios.

7.21.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que centralizam a escrituração em uma única inscrição no município sede apesar de possuir filiais nos diversos municípios do estado. Ex: Petrobrás, Distribuidoras de energia Elétrica, Prestadora de Serviços de comunicação e telecomunicação, Distribuidoras de Água Tratada.

7.21.4 - Deve ser gerado um registro para cada município em que o declarante possua filial.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "06" 02 03 04 N
03 Ano Base Ano base que deverá ser aplicado o rateio. 04 05 08 N
04 Município Código do Município para rateio do valor adicionado. 05 09 13 N
05 Percentual de Rateio Valor do percentual que deve ser aplicado ao montante de saídas e entradas fornecido pelo contribuinte no ano base (com duas decimais). 05 14 18 N
06 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 166 19 184 X

7.21.5 - CAMPO 04 - Município

7.21.5.1 - Preencher com o código do município sergipano de acordo com a tabela em anexo a este manual.

7.21.5.2 - Empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel, o município a ser considerado é o do endereço do assinante e não o das torres de transmissão.

7.21.6 - CAMPO 05 - Percentual de Rateio

7.21.6.1 - Nos municípios onde existe subestação de tratamento e distribuição de água, informar o percentual de rateio das entradas (energia e material utilizado para o tratamento da água), tomando-se como base o percentual das saídas para os municípios atendidos pela subestação. 

7.21.6.2 - A empresa distribuidora de petróleo informará o percentual de rateio dos royalties pertencentes a cada município, conforme fornecido pela ANP (Associação Nacional de Petróleo) ou outra instituição formada com o mesmo fim.

7.21A - Registro Tipo 88 Detalhe 07

7.21A.1 - Esse registro é destinado à prestação de informações sobre a transferência de saldo credor oriundo de crédito fiscal acumulado de que trata o artigo 69 do RICMS (Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002).

7.21A.2 - Deve ser gerado no período de referência em que for apropriada parcela desse saldo pelo contribuinte.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 2 1 2 N
02 Detalhe "07" 2 3 4 N
03 Saldo Acumulado Saldo do crédito fiscal acumulado do período anterior (com 2 decimais) 13 5 17 N
04 Crédito Fiscal Acumulado do Mês Valor do crédito fiscal acumulado oriundo (transferido) do livro de apuração I no mês de referência (com 2 decimais) 13 18 30 N
05 Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para o Livro I Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para o Livro de Apuração I (com 2 decimais) 13 31 43 N
06 Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para outro Contribuinte Transferência de crédito fiscal acumulado para outro estabelecimento ou outro contribuinte (com 2 decimais) 13 44 56 N
07 Crédito Fiscal Acumulado Utilizado na Aquisição de Bens Crédito fiscal acumulado utilizado na aquisição de bens do ativo imobilizado (com 2 decimais) 13 57 69 N
08 Crédito Fiscal Acumulado Utilizado na Aquisição de Insumos e Matéria-Prima Crédito Fiscal Acumulado utilizado na aquisição de insumos e matéria prima ( com 2 decimais) 13 70 82 N
09 Crédito Fiscal Acumulado Utilizado no Pagamento de Débitos Crédito fiscal acumulado utilizado no pagamento de débitos (com 2 decimais) 13 83 95 N
10 Saldo do Crédito Fiscal Acumulado para o Período Seguinte Saldo do crédito fiscal acumulado para o período seguinte (com 2 decimais) 13 96 108 N
11 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 76 109 184 X

7.21A.3 - CAMPO 03 - Saldo Acumulado - Valor do saldo do crédito fiscal acumulado não utilizado e extraído do período anterior, lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS II.

7.21A.4 - CAMPO 04 - Crédito Fiscal Acumulado do Mês - Valor do crédito fiscal acumulado oriundo (transferido) do livro Registro de Apuração do ICMS I para o Livro Registro de Apuração do ICMS II no mês de referência.

7.21A.5 - CAMPO 05 - Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para o Livro I - Transferência de crédito fiscal acumulado do Livro Registro de Apuração do ICMS II para o Livro Registro de Apuração do ICMS I utilizado na apuração do imposto do período quando este apresentar saldo devedor.

7.21A.6 - CAMPO 06 - Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para outro Contribuinte - Transferência de crédito fiscal acumulado do Livro Registro de Apuração do ICMS II para qualquer estabelecimento seu no Estado de Sergipe ou transferido para outros contribuintes deste Estado.

7.21A.7 - CAMPO 07 - Crédito Fiscal Acumulado Utilizado na Aquisição de Bens - Crédito fiscal acumulado no Livro Registro de Apuração do ICMS II e utilizado na aquisição de bens do ativo de emprego direto no processo produtivo.

7.21A.8 - CAMPO 08 - Crédito Fiscal Acumulado Utilizado na Aquisição de Insumos e Matéria-Prima - Crédito Fiscal Acumulado no Livro Registro de Apuração do ICMS II e utilizado na aquisição de insumos e matéria prima diretamente utilizada no processo produtivo.

7.21A.9 - CAMPO 09 - Crédito Fiscal Acumulado Utilizado no Pagamento de Débitos - Crédito fiscal acumulado no Livro Registro de Apuração do ICMS II e utilizado no pagamento de débitos decorrentes das operações relacionadas no Inciso IV do Artigo 71 do RICMS.

7.21A.10 - CAMPO 10 - Saldo do Crédito Fiscal Acumulado para o Período Seguinte - Valor do saldo do crédito fiscal acumulado para o período seguinte. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.22 - Registro Tipo 88 Detalhe 08

 7.22.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo do inventário.

7.22.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o Resumo Anual do Livro de Inventário em 31 de dezembro de cada ano.

7.22.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes e informado no arquivo do mês de janeiro, a partir de 2003.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "08" 02 03 04 N
03 Matéria Prima Inicial Valor de Estoque - Matéria Prima Inicial Tributada (com 2 decimais) 13 05 17 N
04 Matéria Prima Final Valor de Estoque - Matéria Prima Final Tributada (com 2 decimais) 13 18 30 N
05 Produtos/Mercadorias Acabados Inicial Valor de Estoque - Produtos/Mercadorias Acabados Inicial (com 2 decimais) 13 31 43 N
06 Produtos/Mercadorias Acabados Final Valor de Estoque - Produtos/Mercadorias Acabados Final (com 2 decimais) 13 44 56 N
07 Isentas Inicial Valor Isento/Não Tributado Inicial 13 57 69 N
08 Isentas Final Valor Isento/Não Tributado Final 13 70 82 N
09 Substituição/ Antecipação Tributária Integral Inicial Valor da Substituição/Antecipação Tributária com encerramento de fase Inicial 13 83 95 N
10 Substituição/ Antecipação Tributária Integral Final Valor da Substituição/Antecipação Tributária com encerramento de fase Final 13 96 108 N
11 Produtos em Processo Inicial Valor dos Produtos em Processo Inicial 13 109 121 N
12 Produtos em Processo Final Valor dos Produtos em Processo Final 13 122 134 N
13 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 50 135 184 X

7.23 - Registro Tipo 88 Detalhe 10

7.23.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota fiscal de incorporação do bem ao ativo imobilizado.

7.23.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à incorporação do bem ao ativo imobilizado no ato da desincorporação do mesmo bem.

7.23.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no mês de referência operações relativas à desincorporação de bens do ativo imobilizado.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "10" 02 03 04 N
03 CNPJ/MF CNPJ/MF do remetente nas entradas 14 05 18 N
04 Modelo Código do modelo da nota fiscal de desincorporação 02 19 20 N
05 Série Série da nota fiscal de desincorporação. 03 21 23 X
06 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 02 24 25 X
07 Número Número da nota fiscal de desincorporação 06 26 31 N
08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 04 32 35 N
09 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal de desincorporação 03 36 38 N
10 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Emitente da Nota Fiscal de Incorporação do Bem 14 39 52 X
11 UF UF do Emitente da Nota Fiscal de Incorporação 02 53 54 X
12 Modelo Modelo da Nota Fiscal de Incorporação 02 55 56 N
13 Série Serie da Nota Fiscal de Incorporação 03 57 59 X
14 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 02 60 61 X
15 Número Nota Fiscal Número da Nota fiscal de Incorporação 06 62 67 N
16 Data de Emissão Data de Emissão Nota Fiscal de Incorporação 08 68 75 N
17 Quantidade Quantidade de itens Incorporados 05 76 80 N
18 Valor do Imobilizado Valor do Imobilizado quando da Incorporação que corresponde ao crédito que deixará de ser utilizado (com 2 decimais) 13 81 93 N
19 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 91 94 184 X

7.24 - Registro Tipo 88 Detalhe 11 

7.24.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo das operações de prestação de serviço de telecomunicações, comunicação, fornecimento de energia elétrica e de transporte de passageiros.

7.24.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as operações fiscais por UF e município e serviços prestados.

7.24.3 - Esse registro deve ser gerado por todos as empresas prestadoras de serviços tais como Petrobrás, Correios, Energipe, Sulgipe, Telemar, Telergipe, Embratel, e as demais que se enquadrem na situação aqui disposta.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "11" 02 03 04 N
03 Unidade da Federação UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada 02 05 06 X
04 Município para Valor Adicionado Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) 05 07 11 N
05 CFOP Código Fiscal de Operação ou Prestação 04 12 15 N
06 CFOP Estendido CFOP estendido para classificação de CFOP genérico 02 16 17 N
07 Código do Serviço Código do Serviço fornecido pela SEFAZ/SE (Ver tabela 03) 03 18 20 N
08 Valor Contábil Valor contábil (com 2 casas decimais) 13 21 33 N
09 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 34 46 N
10 Valor ICMS Valor ICMS (com 2 decimais) 13 47 59 N
11 Valor Isento Valor Isento ou não tributada (com 2 decimais) 13 60 72 N
12 Outros Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 13 73 85 N
13 Modelo Modelo do Documento Fiscal (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 8, de 08.01.2007, DOE SE de 03.04.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "13   -    Brancos   -   Preencher as posições com espaços em branco   -   100    -   86   -    184   -   X"
02 86 87 N
14 Série Série do Documento Fiscal (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 8, de 08.01.2007, DOE SE de 03.04.2007) 03 91 99 N
15 Numero de Ordem Inicial Número de Ordem Inicial do Documento Fiscal (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 8, de 08.01.2007, DOE SE de 03.04.2007) 09 91 99 N
16 Número de Ordem Final Número de Ordem Final do Documento Fiscal (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 8, de 08.01.2007, DOE SE de 03.04.2007) 09 100 108 N
17 Data Inicial Data inicial da emissão do Documento Fiscal (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 8, de 08.01.2007, DOE SE de 03.04.2007) 08 109 116 N
18 Data Final Data Final da emissão do Documento Fiscal (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 8, de 08.01.2007, DOE SE de 03.04.2007) 08 117 124 N
19 Valores Negativos Valores negativos que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham repercussão tributária (NR) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 149, de 07.02.2008, DOE SE de 12.03.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "19   -    Observação   -   Observações (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 8, de 08.01.2007, DOE SE de 03.04.2007)   -    60   -   125    -   184   -    X"
13 125 137 N
20 Base de Cálculo ST Valor da base de cálculo retido antecipadamente por substituição tributária (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 149, de 07.02.2008, DOE SE de 12.03.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008) 13 138 150 N
21 ICMS-ST Valor do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 149, de 07.02.2008, DOE SE de 12.03.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008) 13 151 163 N
22 Quantidade de Consumidores Quantidade de Consumidores por Município (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 149, de 07.02.2008, DOE SE de 12.03.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008) 07 164 170 N
23 Branco Preencher as posições com espaços em branco (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 149, de 07.02.2008, DOE SE de 12.03.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008) 14 171 184 X

7.24.4 - CAMPO 04 - Município para Valor Adicionado

7.24.4.1 - O campo deve ser preenchido com o código do município onde se prestou o serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.

7.24.4.2 - Em se tratando de empresa de telefonia móvel deverá ser informado o valor proveniente do serviço de comunicação levando-se em consideração o município do endereço do assinante e não o das torres de transmissão.

7.24.5 - CAMPO 06 - CFOP Estendido

7.24.5.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual. (NR)

7.24.5.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em '949'". (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.24.5 - CAMPO 06 - CFOP Estendido
  7.24.5.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.
  7.24.5.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em "949"."

7.24.6- CAMPO 08 - Valor Contábil

7.24.6.1 - As empresas de distribuição de energia elétrica deverão apurar o valor contábil das entradas e saídas conforme regras abaixo:

7.24.6.1.1 - Apurar a quantidade de KWH recebida. Se efetuada por diversas empresas, determinar o custo médio do KWH.

7.24.6.1.2 - Para encontrar o valor consumido por cada município deverá ser multiplicada a quantidade de KWH pelo custo médio.

7.24.6.1.3 - Multiplicar a quantidade de KWH consumida no município pelo valor de comercialização do KWH.

7.24.6.1.4 - Deduzir do valor excedente de energia (sobras).

7.24.6.1.5 - Aplicar regra de três para encontrar o percentual excedente. Ex: Valor de aquisição de energia do município multiplicado por 100, dividido pelo total das aquisições.

7.24.6.1.6 - Aplicar regra de três para o valor excedente. Ex Total excedente multiplicado pelo percentual de cada município dividido por 100 que será igual ao rateio para cada município e deverá ser somado ao total das aquisições de cada município.

7.24.6.2 - As empresas de rádio, televisão e rádio amador, deverão informar apenas  prestações onerosas de serviço de comunicação.

7.24.6.3 - As empresas que realizam serviço de postagem, de comunicação via satélite e de serviço de telefonia fixo, deverão informar o valor contábil das operações cujo valor do ICMS seja diferente de zero.

7.24.6.4 - A CHESF - Companhia Hidroelétrica do São Francisco, informará os valores monetários correspondentes às saídas de energia elétrica produzida em suas unidades geradoras, com indicação dos Municípios onde se encontram localizadas, apurados mediante os seguintes critérios: (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.4.1 - apurará o valor monetário total de saída da energia por ela comercializada; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.4.2 - determinará o valor monetário total da energia produzida no sistema (VSS), expurgando do valor monetário total de saída da energia por ela comercializada a energia adquirida junto a unidades geradoras não integrantes do sistema; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.4.3 - definirá coeficientes de participação energética para cada unidade geradora (PPU), com precisão de três casas decimais, que representem a participação percentual da quantidade de energia produzida em cada uma delas (QPU) em relação ao total da energia produzida no sistema (QPS), mediante a aplicação da seguinte fórmula: (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.4.3.1 - PPU = ( QPU / QPS ) X 100, onde (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.4.3.1.1 - PPU é o coeficiente de participação energética de cada unidade geradora em relação ao total produzido no sistema; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.4.3.1.2 - QPU é a quantidade, em MEGAWATT/HORA, de energia produzida na unidade geradora; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.4.3.1.3 - QPS é a quantidade, em MEGAWATT/HORA, de energia produzida no sistema. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.4.4 - determinará o valor monetário da energia produzida em cada unidade geradora (VSU), distribuindo entre estas, de forma proporcional às quantidades nelas produzidas, o valor monetário total da energia produzida no sistema, mediante a aplicação dos coeficientes de participação energética (PPU), através da seguinte fórmula: (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.4.4.1 - VSU = ( VSS X PPU ) / 100, onde (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.4.4.1.1 - VSU é o valor monetário da energia produzida em cada unidade geradora (7.24.6.4.4); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.4.4.1.2 - VSS é o valor monetário da energia produzida no sistema (subitem 7.24.6.4.2); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.4.4.1.3 - PPU é o coeficiente de participação energética de cada unidade geradora (subitem 7.24.6.4.3). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.5 - A CHESF informará também, o valor monetário correspondente às entradas de mercadorias utilizadas em suas unidades geradoras, com indicação dos Municípios onde se encontram localizadas, apurados mediante os seguintes critérios: (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.5.1 - apurará o valor monetário total de entrada das mercadorias utilizadas em suas unidades geradoras (VES); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.5.2 - determinará o valor monetário de entrada das mercadorias utilizadas em cada unidade geradora (VEU), distribuindo entre estas, de forma proporcional às quantidades de energia nelas produzidas, o valor a que se refere o inciso anterior, mediante a aplicação dos coeficientes de participação energética (PPU), através da seguinte fórmula: (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.5.2.1 - VEU = (VES X PPU ) / 100, onde (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.5.2.1.1 - VEU é o valor monetário de entrada das mercadorias utilizadas em cada unidade geradora (subitem 7.24.6.5.2); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.5.2.1.2 - VES é o valor monetário total de entrada das mercadorias utilizadas em todas as unidades geradoras (subitem 7.24.6.5.1); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.5.2.1.3 - PPU é o coeficiente de participação energética de cada unidade geradora (subitem 7.24.6.4.3). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.6 - Os valores a que se referem os subitens 7.24.6.4 e 7.24.6.5: (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.6.1 - serão nominais e históricos; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.6.2 - serão apurados mês a mês. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006)

7.24.6.7 - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal". (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 8, de 08.01.2007, DOE SE de 03.04.2007)

7.24.7 - CAMPO 09 -  Base de Cálculo do ICMS - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 8, de 08.01.2007, DOE SE de 03.04.2007)

7.24.8 - CAMPO 10 -  Valor ICMS - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 8, de 08.01.2007, DOE SE de 03.04.2007)

7.24.9 - CAMPO 11 -  Valor Isento - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 8, de 08.01.2007, DOE SE de 03.04.2007)

7.24.10 - CAMPO 11 -  Outros - Para as empresas sujeitas ao Convênio 115/2003, informar a soma dos outros valores dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 8, de 08.01.2007, DOE SE de 03.04.2007)

7.25 - Registro Tipo 88 Detalhe 50

7.25.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao complemento dos dados constantes no corpo Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quanto ao ICMS, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Modelo 06) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Modelo 22). Para os dois últimos modelos citados, cabe somente nas operações de entrada. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.25.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao complemento dos dados constantes no corpo Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quanto ao ICMS, Nota Fiscal/Conta De Energia Elétrica (Modelo 06) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Modelo 22)."

7.25.2 - Objetiva a prestação de informações complementares dos documentos fiscais elencados acima.

7.25.2A - Deve ser gerado também nas vendas feitas para contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 1 2 N
02 Detalhe "50" 02 3 4 N
03 CNPJ/MF CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 5 18 N
04 Data de Emissão ou Recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 08 19 26 N
05 UF UF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 02 27 28 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 02 29 30 N
07 Série Série da nota fiscal 03 31 33 X
08 Número Número da nota fiscal 06 34 39 N
09 Inscrição SUFRAMA Código da Inscrição na Zona Franca de Manaus 14 40 53 N
10 Observação Observação sobre a nota fiscal (Impressão no Livro de Entrada/Saída) 35 54 88 X
11 Código Contábil Código Contábil utilizado nos livros de apuração do ICMS 15 89 103 X
12 Valor do Frete Valor contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante (com 2 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 292, de 07.04.2008, DOE SE de 18.04.2008, Rep. DOE SE de 28.05.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "12 Brancos   Preencher as posições com espaços em branco 81   104 184 X"
12 104 116
13 ICMS Frete ICMS referente ao Frete (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 292, de 07.04.2008, DOE SE de 18.04.2008, Rep. DOE SE de 28.05.2008) 13 117 129 N
14 Valor Despesas Acessórias Valor das despesas Acessórias (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 292, de 07.04.2008, DOE SE de 18.04.2008, Rep. DOE SE de 28.05.2008) 13 130 142 N
15 Valor Total dos Produtos Valor Total dos Produtos (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 292, de 07.04.2008, DOE SE de 18.04.2008, Rep. DOE SE de 28.05.2008) 13 143 155 N
16 Número do Empenho Número do Empenho (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 292, de 07.04.2008, DOE SE de 18.04.2008, Rep. DOE SE de 28.05.2008) 08 156 163 N
17 CIF/FOB/OUTROS Modalidade do frete - "1" - CIF. "2" - FOB ou "0" OUTROS -(nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 292, de 07.04.2008, DOE SE de 18.04.2008, Rep. DOE SE de 28.05.2008) 01 164 164 N
18 Brancos Preencher as posições com espaços em branco (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 292, de 07.04.2008, DOE SE de 18.04.2008, Rep. DOE SE de 28.05.2008) 20 165 184 X

(Redação dada à tabela pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 1 2 N
02 Detalhe "50" 02 3 4 N
03 CNPJ/MF CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 5 18 N
04 Data de Emissão ou Recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 08 19 26 N
05 UF UF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 02 27 28 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 02 29 30 N
07 Série Série da nota fiscal 03 31 33 X
08 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 02 34 35 X
09 Número Número da nota fiscal 06 36 41 N
10 Inscrição SUFRAMA Código da Inscrição na Zona Franca de Manaus 14 42 55 N
11 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 21 56 76 X
12 Município para Valor Adicionado Somente preencher com municípios do estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) 05 77 81 N
13 Valor do Frete Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante (com 2 decimais) 13 82 94 N
14 Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte Base de cálculo para a Substituição Interna de Transporte (com 2 decimais) 13 95 107 N
15 ICMS Substituição Interna Transporte Valor do ICMS da Substituição Interna de Transporte (com 2 decimais ) 13 108 120 N
16 Observação Observação sobre a nota fiscal (Impressão no Livro de Entrada/Saída) 35 121 155 X
17 Código Contábil Código Contábil utilizado nos livros de apuração do ICMS 15 156 170 X
18 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 14 171 184 X

7.25.2B - Deve ser gerado também no modelo na DIC, "Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Série 3", relativo às vendas feitas para órgãos públicos municipais e estaduais tratadas no art. 192-A do RICMS, (Subítem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 292, de 07.04.2008, DOE SE de 18.04.2008, Rep. DOE SE de 28.05.2008)

7.25.3 - CAMPO 03 - CNPJ/MF

7.25.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.25.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.25.4 - CAMPO 04 - Data de Emissão ou Recebimento - Informar a data de emissão quando a operação for de saída ou a data de recebimento quando se tratar de operação de entrada.

7.25.5 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.25.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.25.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições. (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.25.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal
  7.25.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
  7.25.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.
  7.25.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".
  7.25.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou  "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda  posição, deixando em branco a posição não significativa.
  7.25.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.

7.25.8 - CAMPO 09 - Inscrição SUFRAMA - Preencher com a inscrição na Zona Franca de Manaus do destinatário. Caso não seja operação com a Zona Franca de Manaus, preencher com zeros". (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.25.8 - CAMPO 10 - Inscrição SUFRAMA - Preencher com o código da inscrição na Zona Franca de Manaus. Caso não possua, preencher com zeros."

7.25.9 - CAMPOS 12 a 17 - Só é de preenchimento obrigatório para os contribuintes que irão transmitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Série, referente às vendas a órgãos públicos municipais e estaduais que trata o art. 192-A do RICMS, Dec. 21.400/2002. (Subítem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 292, de 07.04.2008, DOE SE de 18.04.2008, Rep. DOE SE de 28.05.2008)

Nota: Redação Anterior:
  7.25.9 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
  "7.25.9 - CAMPO 12 - Município para Valor Adicionado - O campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço cujo imposto foi retido pelo estabelecimento informante e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual."

7.25.10 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.25.10 - CAMPO 13 - Valor do Frete - Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante."

7.25.11 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "7.25.11 - CAMPO 14 - Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte - Valor da Base de Cálculo do ICMS Transporte retido pelo estabelecimento do contribuinte informante."

7.26 - Registro Tipo 90 

7.26.1 - Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC.

7.26.2 - Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado.

7.26.3 - É o último registro do arquivo.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "90" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do declarante 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do declarante 14 17 30 X
04 Tipo a ser Totalizado Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo 02 31 32 N
05 Total de Registros Total de registros do tipo informado no campo anterior 08 33 40 N
... ...... ............ ..... ..... ...... ...
  Total de Registros Existentes no Arquivo, Incluindo os tipos, 10, 11 e 90 Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90 08     N
06 Número de Registros tipo 90   01 126 126 N
  Brancos Preencher as posições com espaços em branco 58 127 184 X

7.26.4 - Registro com "layout" flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

7.26.5 - O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição 126.

7.26.6 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

7.24.6.1 - Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

7.24.5.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

7.26.7 - CAMPO 04 - Tipo a ser Totalizado

7.26.7.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90;

7.26.7.2 - No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".

7.26.8 - CAMPO 05 - Total de Registros

7.26.8.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

7.26.8.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90.

7.26.9 - CAMPO 06 - Número de Registros tipo 90 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

VIII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC SIMPLIFICADA

8.1 - Registro Tipo 10 - Identificador do Declarante

8.1.1 - Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos.

8.1.2 - Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "10" 02 01 02 N
02 Inscrição Estadual Inscrição estadual do estabelecimento declarante. 10 03 12 N
03 CNPJ CNPJ do estabelecimento declarante 14 13 26 N
04 Ano Declaração Ano do período referente às informações prestadas. 04 27 30 N
05 Mês Declaração Mês do período referente às informações prestadas (NR) (Redação dada à célula pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Preencher com "00""
02 31 32 N
06 Município de Domicílio do Contribuinte Declarante Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1) 05 33 37 N
07 Inscrição Centralizadora Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito/crédito. Obs: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja centralização de saldos, preencher com zeros. 10 38 47 N
08 Benefício PSDI Situação quanto ao recebimento de incentivo PSDI (S = Sim, N = Não) 01 48 48 X
09 Modelo da Declaração Identifica o modelo da declaração: A = Completa; B = Simplificada. 01 49 49 X
10 Código da Identificação da Portaria Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo 01 50 50 N
11 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 134 51 184 X

8.1.2A - Campo 03 - CNPJ/MF - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com ZEROS. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 115, de 26.01.2004, DOE SE de 30.01.2004)

8.1.3 - Campo 07 - Inscrição Centralizadora. Preencher com a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida não campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros.

8.1.4 - Campo 08 - Benefício PSDI. Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Social de Desenvolvimento Industrial.

8.1.2A - Campo 03 - CNPJ/MF - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com ZEROS. (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 115, de 26.01.2004, DOE SE de 30.01.2004)

8.1.5 - Campo 10 - Código de identificação da Portaria da estrutura utilizada no arquivo - Preencher conforme tabela abaixo: (NR)

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
- Estrutura conforme Portaria 531/2002
2 Estrutura conforme Portaria 1505/2002
3 Estrutura conforme Portaria 1453/2003

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  8.1.5 - Campo 10 - Código de Identificação da Portaria - Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo:
Código Descrição do Código de Identificação da Portaria
1 Portaria 531/2002
2 Portaria 1.505/2002"

8.1-A - REGISTRO TIPO 74 (NR) 

8.1-A.1 - Registro destinado à informação do Resumo de inventário por produto.

8.1-A.2 - Objetiva a obtenção de informações detalhadas sobre o inventário do declarante, identificando o proprietário, quantidade e valor de cada produto.

8.1-A.3 - Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a escriturar o Livro Registro de Inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço; ou ainda no momento da solicitação de baixa cadastral ou; na incorporação, fusão, cisão ou transformação em relação à empresa incorporada, fundida, transformada ou cindida.

8.1-A.4 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos no arquivo referente ao período de apuração em que se esgotar o prazo de sua escrituração, observado o estabelecido pelo regulamento do ICMS.

8.1-A.5 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.

N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "74" 02 1 2 N
02 Data do Inventário Data do Inventário no formato AAAAMMDD 08 3 10 N
03 Código do Produto Código do produto do informante 14 11 24 X
04 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 13 25 37 N
05 Valor do Produto Valor bruto do produto - valor unitário multiplicado por quantidade (com 2 decimais) 13 38 50 N
06 Código de Posse das Mercadorias Inventa-riadas Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo. 01 51 51 X
07 CNPJ do Possuidor/ Proprietário CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante 14 52 65 N
08 Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante 14 66 79 X
09 UF do Possuidor / Proprietário Unidade da Federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante ou, do proprietário da mercadoria em poder do informante 02 80 81 X
10 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 103 82 184 X

8.1-A.6 - CAMPO 03 - Código do Produto - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

8.1-A.7 - CAMPO 06 - Código de Posse das Mercadorias Inventariadas - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1 Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2 Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3 Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

8.1-A.8 - CAMPO 07 - CNPJ do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

8.1-A.9 - CAMPO 08 - Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a "1", preencher com brancos; se o campo 06 for igual a "2", preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a "3", preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

8.1-A.10 - CAMPO 09 - UF do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a "1", preencher com brancos; se o campo 06 for igual a "2", preencher com a UF da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a "3", preencher com a UF da proprietária da mercadoria em poder do informante. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)

8.1-B - Registro Tipo 75 (NR)

8.1B.1 - Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. (NR)

8.1B.2 - Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "75" 2 1 2 N
02 Data Inicial Data inicial do período de validade das informações 8 3 10 N
03 Data Final Data final do período de validade das informações 8 11 18 N
04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte 14 19 32 X
05 Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul 8 33 40 X
06 Descrição Descrição do produto ou serviço 53 41 93 X
07 Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) 6 94 99 X
08 Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) 5 100 104 N
09 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) 4 105 108 N
10 Redução da Base de Cálculo do ICMS % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) 5 109 113 N
11 Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) 13 114 126 N
12 Código EAN Sistema padronizado de numeração de artigos - (European Article Numbering)
(Código de Barra)
14 127 140 X
13 Código do Produto Relevante (Mapa Fisiográfico) Código que classifica o produto/serviço da empresa relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6 07 141 147 N
14 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 37 148 184 X

8.1B.3 - CAMPO 02 (Data Inicial) - Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade.

8.1B.4 - CAMPO 03 (Data Final) - Data final da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto.

8.1B.5 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77.

8.1B.6 - CAMPO 05 - Código NCM - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

8.1B.7 - CAMPO 11 - Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

8.1B.7.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;

8.1B.7.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

8.1B.8 - CAMPO 13 - Código do Produto Relevante - Preencher de acordo com o código que classifica o produto/serviço do contribuinte relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6. Caso não possa ser feita uma associação específica, relacionar com o produto que classifica o grupo. (Redação dada ao subitem pela Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "8.1B - Registro Tipo 75 (NR)
  8.1-B.1 - Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
  8.1-B.2 - Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R e 74 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto.
Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "75" 02 1 2 N
02 Data Inicial Data inicial do período de validade das informações 08 3 10 N
03 Data Final Data final do período de validade das informações 08 11 18 N
04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte 14 19 32 X
05 Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul 08 33 40 X
06 Descrição Descrição do produto ou serviço 53 41 93 X
07 Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto (und, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.) 06 94 99 X
08 Situação Tributária Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas 03 100 102 N
09 Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto 04 103 106 N
10 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior 04 107 110 N
11 Redução da Base de Cálculo do ICMS % de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas 04 111 114 N
12 Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) 12 115 126 N
13 Código EAN Sistema padronizado de numeração de artigos - (European Article Numbering) (Código de Barra) 14 127 140 X
14 Código do Produto Relevante (Mapa Fisiográfico) Código que classifica o produto/serviço da empresa relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6 07 141 147 N
15 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 37 148 184 X

8.1-B.3 - CAMPO 02 (Data Inicial) - Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade.

8.1-B.4 - CAMPO 03 (Data Final) - Data final da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto.

8.1-B.5 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R e 74.

8.1-B.6 - CAMPO 05 - Código NCM - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

8.1-B.7 - CAMPO 08 - Situação Tributária - Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas. O primeiro dígito da situação tributária será "0", "1" ou "2", conforme tabela "A - Origem da Mercadoria" do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de "0" a "9", exceto "8", e o terceiro dígito será  zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.

8.1-B.8 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

8.1-B.8.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;

8.1-B.8.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003)"

8.2 - Registro Tipo 88 Detalhe 81

8.2.1 - Registro Resumo de entradas e saídas.

8.2.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as entradas e saídas de mercadorias e/ou serviços totalizadas por Unidade da Federação, Município e CFOP.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "81" 02 03 04 N
03 Unidade da Federação UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada 02 05 06 X
04 Município para Valor Adicionado Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe (ver Tabela 1) 05 07 11 N
05 CFOP Código Fiscal de Operação ou Prestação 04 12 15 N
06 CFOP Estendido CFOP estendido para classificação de CFOP genérico conforme Tabela 2 02 16 17 N
07 Valor Contábil Valor contábil (com 2 casas decimais) 13 18 30 N
08 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 31 43 N
09 Valor ICMS Valor ICMS (com 2 decimais) 13 44 56 N
10 Valor Isenta Valor Isenta ou não tributada (com 2 decimais) 13 57 69 N
11 Outros Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 13 70 82 N
12 Alíquota Alíquota do ICMS 04 83 86 N
13 Valor do ICMS Retido por Substituição Tributária Valor do ICMS retido nas operações de saída cujo imposto foi retido na fonte por Substituição Tributária (com 2 decimais) 13 87 99 N
13 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 85 100 184 X

8.2.3 - CAMPO 04 - Município para Valor Adicionado

8.2.3.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.

8.2.3.2 - Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto.

8.2.3.3 - Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.

8.2.4 - CAMPO 05 (CFOP) e 12 (Alíquota) - No caso de uma mesma operação conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo "88-81".

8.2.5 - CAMPO 06 - CFOP Estendido

8.2.5.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 05 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

8.2.5.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 05 não termine em "949".

8.2.10 - CAMPO 08 - Base de Cálculo do ICMS - Informar valor da base de cálculo do ICMS para a alíquota informada no Campo 12.

8.2.11 - CAMPO 09 - Valor do ICMS - Colocar o valor do ICMS, quando devido.

8.3 - Registro Tipo 88 Detalhe 82

8.3.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota fiscal de incorporação e desincorporação do bem ao Ativo Imobilizado.

8.3.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à operações de incorporação e desincorporação do bem ao ativo imobilizado quando ocorrer a incorporação e/ou desincorporação do mesmo bem.

8.3.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no período de referência operações relativas à incorporação e/ou desincorporação de bens do ativo imobilizado.

8.3.4 - Quando estiver sendo informada uma operação de incorporação de bem ao Ativo, os campos 13 a 19 devem ser preenchidos com espaços em branco ou com zeros conforme o seu formato.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "82" 02 03 04 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente da nota de incorporação 14 05 18 X
04 Data de Emissão Data de emissão da nota fiscal de incorporação 08 19 26 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação da nota de incorporação 02 27 28 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal de incorporação 02 29 30 N
07 Série Série da nota fiscal da nota fiscal de incorporação 03 31 33 X
08 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 02 34 35 X
09 Número Número da nota fiscal de incorporação 06 36 41 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação nas entradas 04 42 45 N
11 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS praticada na operação de incorporação 04 46 49 N
12 Valor Total da Nota Valor Total da Nota para a alíquota especificada. (com duas decimais). 13 50 62 N
13 Diferença de Alíquota Diferença de Alíquota (com duas decimais) 13 63 75 N
14 Data de Emissão da Nota Fiscal de Desincorporação Data de emissão da nota fiscal de Desincorporação 08 76 83 N
15 Modelo Código do modelo da nota fiscal de Desincorporação 02 84 85 N
16 Série Série da nota fiscal da nota fiscal de Desincorporação 03 86 88 X
17 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 02 89 90 X
18 Número Número da nota fiscal de Desincorporação 06 91 96 N
19 CFOP Código Fiscal de Operação nas saídas 04 97 100 N
20 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS praticada na operação de Desincorporação 04 101 104 N
21 Valor Total da Nota
Desincorporação
Valor Total da Nota para a alíquota especificada. (com duas decimais). 13 105 117 N
22 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 66 118 184 X

8.3.5 - CAMPO 10 - CFOP - Informar o Código Fiscal de Operação nas entradas de bens e/ou mercadorias para o Ativo Imobilizado.

8.3.6 - CAMPO 19 - CFOP - Informar o Código Fiscal de Operação nas saídas (desincorporação) de bens e/ou mercadorias do Ativo Imobilizado.

8.4 - Registro Tipo 88 Detalhe 83

8.4.1 - Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento do informante.

8.4.2 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.

8.4.3 - Visa à informação do valor acumulado de vendas por ECF no período:

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "83" 02 03 04 N
03 Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 03 05 07 N
04 Número de Série de Fabricação Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal 15 08 22 X
05 Valor do Grande Total ou Totalizador Geral Inicial Valor do GT no início do período 16 23 38 N
06 Grande Total ou totalizador Geral Final Valor do GT no final do período 16 39 54 N
07 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 130 55 184 X

8.5 - Registro Tipo 90

8.5.1 - Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC.

8.5.2 - Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado.

8.5.3 - É o último registro do arquivo.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "90" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do declarante 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do declarante 14 17 30 X
04 Tipo a ser Totalizado Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo 02 31 32 N
05 Total de Registros Total de registros do tipo informado no campo anterior 08 33 40 N
... ...... ............ ..... ..... ...... ...
  Total de Registros Existentes no Arquivo, Incluindo os Tipos, 10 e 90 Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 08     N
06 Número de Registros Tipo 90   1 126 126 N
07 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 58 127 184 X

8.5.4 - Registro com "lay-out" flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

8.5.5 - O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição 126.

8.5.6 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

8.5.6.1 - Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

8.5.6.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

8.5.7 - CAMPO 04 - Tipo a ser Totalizado

8.5.7.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90;

8.5.7.2 - No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".

8.5.8 - CAMPO 05 - Total de Registros

8.5.8.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

8.5.8.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90.

8.5.9 - CAMPO 06 - Número de Registros tipo 90 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

Tabela 1 - Tabela de Modelos de Documentos Fiscais

CÓDIGO MODELO
24 Autorização de Carregamento e Transporte, Modelo 24
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13
10 Conhecimento Aéreo, Modelo 10
11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Modelo 11
09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9
08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8
17 Despacho de Transporte, Modelo 17
25 Manifesto de Carga, Modelo 25
01 Nota Fiscal, Modelo 1
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6
03 Nota Fiscal de Entrada, Modelo 3
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21
04 Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4
22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2
20 Ordem de Coleta de Carga, Modelo 20
18 Resumo Movimento Diário, Modelo 18
26 Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 928, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, Rep. DOE SE de 27.07.2004)
55 Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (Conv. ICMS 12/06) (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.067, de 26.06.2006, DOE SE de 13.07.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

Tabela 2 - Código de CFOP Estendido para CFOP genéricos *.99:

CFOP Código EST* Descrição do CFOP Estendido
1.949 2.499   12 Retorno de mercadorias saídas com código 5.949 e CFOP estendido 14
    3.949 99 Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
  6.949   08 Saídas interestaduais de bens integrados ao ativo permanente, bem como moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos, e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente.
5.949     09 Saídas de produtos agropecuários para estabelecimento beneficiado, neste Estado, por conta e ordem do remetente.
      12 Saídas de mercadorias em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento
  6.949   13 Saídas de combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não acondicionados em embalagem, realizadas entre empresas distribuidoras, destinados à armazenagem.
      14 Saídas de óleo diesel destinado a empresa distribuidora, para fins de armazenagem em nome da Petróleo Brasileiro AS-E & P/SEAL
    7.949 99 Outras saídas e ou prestações de serviços não especificadas

(*) Código do CFOP estendido

Tabela 3 - Serviços

Código Descrição
01 Telefonia
02 Energia Elétrica
03 Comunicação
04 Transporte
05 Distribuição de Água
06 Serviço de Esgoto
07 Distribuição de Jornais, Revistas e Periódicos.

Tabela 4 - Código e Descrição dos Municípios

Código Descrição
31011 AMPARO DE SAO FRANCISCO
31038 AQUIDABA
31054 ARACAJU
31070 ARAUA
31097 AREIA BRANCA
31119 BARRA DOS COQUEIROS
31135 BREJO GRANDE
31151 BOQUIM
31194 CAMPO DO BRITO
31216 CANHOBA
31232 CANIDE DE SAO FRANCISCO
31259 CAPELA
31275 CARIRA
31291 CARMOPOLIS
31313 CEDRO DE SAO JOAO
31330 CRISTINAPOLIS
31356 NOSSA SENHORA APARECIDA
31372 CUMBE
31399 DIVINA PASTORA
31410 ESTANCIA
31437 FEIRA NOVA
31453 FREI PAULO
31470 GENERAL MAYNARD
31496 GARARU
31518 GRACO CARDOSO
31534 ILHA DAS FLORES
31550 INDIAROBA
31577 ITABAIANA
31593 ITABAIANINHA
31615 ITABI
31631 ITAPORANGA D'AJUDA
31658 JAPARATUBA
31674 JAPOATA
31690 LAGARTO
31712 LARANJEIRAS
31739 MACAMBIRA
31755 MALHADA DOS BOIS
31771 MALHADOR
31798 MAROIM
31810 MOITA BONITA
31836 MONTE ALEGRE
31852 MURIBECA
31879 NEOPOLIS
31887 SANTANA DO SAO FRANCISCO
31895 NOSSA SENHORA DA GLORIA
31917 NOSSA SENHORA DAS DORES
31933 NOSSA SENHORA DE LOURDES
31950 NOSSA SENHORA DO SOCORRO
31976 PACATUBA
31992 PEDRA MOLE
32018 PEDRINHAS
32034 PINHAO
32050 PIRAMBU
32077 POCO REDONDO
32093 POCO VERDE
32115 PORTO DA FOLHA
32131 PROPRIA
32158 RIACHAO DO DANTAS
32174 RIACHUELO
32190 RIBEIROPOLIS
32212 ROSARIO DO CATETE
32239 SALGADO
32255 SANTA LUZIA DE ITANHY
32298 SANTA ROSA DE LIMA
32310 SANTO AMARO DAS BROTAS
32336 SAO CRISTOVAO
32352 SAO DOMINGOS
32379 SAO FRANCISCO
32395 SAO MIGUEL DO ALEIXO
32417 SIMAO DIAS
32433 SIRIRI
32450 TELHA
32476 TOBIAS BARRETO
32492 TOMAR DO GERU
32719 UMBAUBA

Tabela 5 - Código de Situação Tributária

Tabela A - Origem da Mercadoria Código e Descrição dos Municípios

Código Descrição
0 Nacional
1 Estrangeira - Importação direta
2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Tabela B - Tributação pelo ICMS

Código Descrição
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras
91 ICMS cobrado por Antecipação Tributária

Tabela 6 - Produtos por Grupo

Código GRUPO
0010000 Aparelhos e instrumentos de medida e controle
0010001 Aparelhos e instrumentos de medida e controle - Fita métrica
0020000 Aparelhos eletrônicos
0030000 Aparelhos fotográficos e cinematográficos
0040000 Artefatos para caça, pesca, esporte e camping
0050000 Artesanato
0060000 Artigos de armarinho e costura
0070000 Artigos de iluminação
0070001 Artigos de iluminação - Vela
0080000 Artigos de joalheria e relojoaria
0090000 Artigos de padaria e confeitaria
0090001 Artigos de padaria e confeitaria - Pão
0100000 Artigos de tabacaria
0100001 Artigos de tabacaria - Charuto
0100002 Artigos de tabacaria - Cigarro
0100003 Artigos de tabacaria - Cigarrilha
0100004 Artigos de tabacaria - Fumo
0100005 Artigos de tabacaria - Isqueiro
0110000 Artigos de viagem
0120000 Artigos e acessórios do vestuário
0120001 Artigos e acessórios do vestuário - Calçados
0130000 Artigos para animais
0140000 Bebidas alcoólicas
0140001 Bebidas alcoólicas - Aguardente
0140002 Bebidas alcoólicas - Cerveja
0140003 Bebidas alcoólicas - Chope
0150000 Bebidas não alcoólicas
0150001 Bebidas não alcoólicas - Água Mineral
0150002 Bebidas não alcoólicas - Refrigerante
0150003 Bebidas não alcoólicas - Sucos de frutas e legumes
0150004 Bebidas não alcoólicas - Repositores energéticos (estimulantes) (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)
0150005 Bebidas não alcoólicas - Bebidas energéticas (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)
0150006 Bebidas não alcoólicas - Isotônicas (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)
0160000 Brinquedos e jogo recreativos
0170000 Combustíveis e Lubrificantes
0170001 Combustíveis e Lubrificantes - Álcool anidro
0170002 Combustíveis e Lubrificantes - Álcool hidratado
0170003 Combustíveis e Lubrificantes - Anticorrosivo
0170004 Combustíveis e Lubrificantes - Fluido p/equip., máq., motores e veículos
0170005 Combustíveis e Lubrificantes - Gás
0170006 Combustíveis e Lubrificantes - GLP
0170007 Combustíveis e Lubrificantes - Gasolina
0170008 Combustíveis e Lubrificantes - Lenha
0170009 Combustíveis e Lubrificantes - Óleo diesel
0170010 Combustíveis e Lubrificantes - Querosene
0180000 Confecções
0190000 Criação
0190001 Criação - Asinino
0190002 Criação - Avestruz
0190003 Criação - Bovino
0190004 Criação - Camarão
0190005 Criação - Caprino
0190006 Criação - Eqüino
0190007 Criação - Galinha, galo, frango, franga
0190008 Criação - Muar
0190009 Criação - Ovino
0190010 Criação - Peixe
0190011 Criação - Suíno
0200000 Discos, fitas e filmes
0200001 Discos, fitas e filmes - Disco fonográfico
0200002 Discos, fitas e filmes - Filme fotográfico, cinematográfico, slide
0200003 Discos, fitas e filmes - Fita de áudio gravada
0200004 Discos, fitas e filmes - Fita de áudio virgem
0210000 Doces/sorvetes
0220000 Eletro-eletrônicos
0230000 Embalagens
0240000 Energia elétrica
0250000 Enlatados/conservas
0260000 Esquadrias
0260001 Esquadrias - Madeira
0260002 Esquadrias - Metal
0270000 Estruturas
0280000 Extrativos
0280001 Extrativos - Areia
0280002 Extrativos - Argila
0280003 Extrativos - Carvão vegetal
0280004 Extrativos - Potássio
0290000 Ferragens
0300000 Ferramentas
0310000 Fibras artificiais
0310001 Fibras artificiais - Fibra de vidro
0320000 Fibras naturais
0320001 Fibras naturais - Casca de coco
0330000 Fogos de artifício
0340000 Frigorífico/matadouro/açougue
0340001 Frigorífico/matadouro/açougue - Carne
0340002 Frigorífico/matadouro/açougue - Carne do sol
0340003 Frigorífico/matadouro/açougue - Charque
0340004 Frigorífico/matadouro/açougue - Couro de boi
0340005 Frigorífico/matadouro/açougue - Osso
0350000 Gelo
0360000 Grão
0360001 Grão - Arroz
0360002 Grão - Arroz agulha
0360003 Grão - Arroz comum
0360004 Grão - Café
0360005 Grão - Fava
0360006 Grão - Feijão
0360007 Grão - Milho
0360008 Grão - Soja
0360009 Grão - Trigo
0370000 Instrumentos e materiais ópticos
0370001 Instrumentos e materiais ópticos - Armações
0370002 Instrumentos e materiais ópticos - Lentes
0380000 Instrumentos musicais
0390000 Laticínios
0390001 Laticínios - Leite in natura
0390002 Laticínios - Manteiga
0390003 Laticínios - Queijo/requeijão
0400000 Lavoura
0400001 Lavoura - Abacate
0400002 Lavoura - Abacaxi
0400003 Lavoura - Abóbora
0400004 Lavoura - Açafrão
0400005 Lavoura - Acerola
0400006 Lavoura - Algodão
0400007 Lavoura - Alface
0400008 Lavoura - Algodão
0400009 Lavoura - Amendoim
0400010 Lavoura - Banana
0400011 Lavoura - Batata
0400012 Lavoura - Batata-doce
0400013 Lavoura - Beterraba
0400014 Lavoura - Caju
0400015 Lavoura - Cana-de-açúcar
0400016 Lavoura - Castanha de caju
0400017 Lavoura - Cebola
0400018 Lavoura - Cenoura
0400019 Lavoura - Chuchu
0400020 Lavoura - Coco seco
0400021 Lavoura - Coco verde
0400022 Lavoura - Coco-da-baia
0400023 Lavoura - Coentro
0400024 Lavoura - Couve-flor
0400025 Lavoura - Fumo
0400026 Lavoura - Goiaba
0400027 Lavoura - Inhame
0400028 Lavoura - Jaca
0400029 Lavoura - Laranja
0400030 Lavoura - Limão
0400031 Lavoura - Maçã
0400032 Lavoura - Macaxeira
0400033 Lavoura - Mamão
0400034 Lavoura - Mandioca
0400035 Lavoura - Manga
0400036 Lavoura - Mangaba
0400037 Lavoura - Maracujá
0400038 Lavoura - Maxixe
0400039 Lavoura - Melancia
0400040 Lavoura - Pepino
0400041 Lavoura - Quiabo
0400042 Lavoura - Repolho
0400043 Lavoura - Tangerina
0400044 Lavoura - Tomate
0410000 Livros, revistas, jornais
0420000 Madeira
0430000 Máquinas e equipamentos agrícolas
0440000 Máquinas e equipamentos de informática e escritório
0450000 Máquinas e equipamentos de terraplenagem
0460000 Máquinas e equipamentos para a indústria
0470000 Máquinas e equipamentos para o comércio
0480000 Máquinas, equipamentos e mobiliário hospitalar, em consultório médico e odontológico
0490000 Material bélico
0500000 Material de construção
0500001 Material de construção - Areia
0500002 Material de construção - Areia lavada
0500003 Material de construção - Bloco
0500004 Material de construção - Caixa de água
0500005 Material de construção - Cal virgem
0500006 Material de construção - Cimento
0500007 Material de construção - Cumeeira
0500008 Material de construção - Gesso
0500009 Material de construção - Granito
0500010 Material de construção - Lajota
0500011 Material de construção - Mármore
0500012 Material de construção - Massa para construção e acabamento
0500013 Material de construção - Paralelepípedo
0500014 Material de construção - Pedra
0500015 Material de construção - Pedra brita
0500016 Material de construção - Pedra calcária
0500017 Material de construção - Pedra de São Domingos
0500018 Material de construção - Pedra decorativa
0500019 Material de construção - Piso tipo A
0500020 Material de construção - Piso tipo C
0500021 Material de construção - Telha comum
0500022 Material de construção - Telha de cimento, fibrocimento ou polietileno
0500023 Material de construção - Tijolo
0510000 Material de publicidade e propaganda
0520000 Material elétrico
0520001 Material elétrico - Fio
0520002 Material elétrico - Lâmpada
0520003 Material elétrico - Pilha
0530000 Material eletrônico
0540000 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos
0540001 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Absorvente higiênico
0540002 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Agulha p/ seringas
0540003 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Algodão
0540004 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Atadura
0540005 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Bico de mamadeira
0540006 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Contraceptivo
0540007 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Chupeta
0540008 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Curativo
0540009 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Esparadrapo
0540010 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Fralda
0540011 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Gaze
0540012 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Hastes com algodão
0540013 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Preservativo
0540014 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Provitamina
0540015 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Seringa
0540016 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Vitamina
0550000 Metais
0560000 Molhos/Temperos/Condimentos
0570000 Móveis e decorações
0570001 Móveis e decorações - Colchões e espumas
0580000 Óleos vegetais
0580001 Óleos vegetais - Óleo de têmpera
0590000 Peças e acessórios para veículos
0590001 Peças e acessórios para veículos - Bateria
0590002 Peças e acessórios para veículos - Câmara de ar
0590003 Peças e acessórios para veículos - Estofados
0590004 Peças e acessórios para veículos - Pneus
0590005 Peças e acessórios para veículos - Protetor para pneus
0600000 Peças para aparelho fotográfico e cinematográfico
0610000 Peças para bicicletas, triciclos (não motorizados)
0620000 Peças para eletrodomésticos
0630000 Peças para embarcações
0640000 Peças para máquina de escritório
0650000 Peças para máquina da indústria
0660000 Peças para locomotivas
0670000 Peças para lustre e abajur
0680000 Peças para máquina de uso agropecuário
0690000 Peças para telefones
0700000 Pescado
0700001 Pescado - Camarão
0700002 Pescado - Peixe
0710000 Produtos alimentícios
0710001 Produtos alimentícios - Açúcar
0710002 Produtos alimentícios - Café
0710003 Produtos alimentícios - Farinha de mandioca
0710004 Produtos alimentícios - Farinha de trigo
0710005 Produtos alimentícios - Mel de abelha
0720000 Produtos de granja
0720001 Produtos de granja - Galinha, galo, frango, franga
0720002 Produtos de granja - Ovos
0730000 Produtos de higiene pessoal e Cosmético
0730001 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Aparelho de barbear
0730002 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova
0730003 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova dental
0730004 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fio dental
0730005 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fita dental
0730006 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Lâmina de barbear
0730007 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Navalha
0730008 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Pasta de dentes
0730009 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Perfume
0740000 Produtos de jardinagem
0740001 Produtos de jardinagem - Adubos e fertilizantes
0740002 Produtos de jardinagem - Flores naturais
0740003 Produtos de jardinagem - Plantas e mudas
0740004 Produtos de jardinagem - Sementes
0750000 Produtos de limpeza domiciliar
0750001 Produtos de limpeza domiciliar - Cera encáustica
0750002 Produtos de limpeza domiciliar - Desengraxante
0750003 Produtos de limpeza domiciliar - Estopa
0750004 Produtos de limpeza domiciliar - Sabão
0760000 Produtos para pintura
0760001 Produtos para pintura - Aguarrás
0760002 Produtos para pintura - Catalisadores
0760003 Produtos para pintura - Cera para polir veículos
0760004 Produtos para pintura - Corante/pigmento
0760005 Produtos para pintura - Diluente
0760006 Produtos para pintura - Impermeabilizante
0760007 Produtos para pintura - Massa para pintura
0760008 Produtos para pintura - Massa de polir
0760009 Produtos para pintura - Pincel
0760010 Produtos para pintura - Removedor
0760011 Produtos para pintura - Secante
0760012 Produtos para pintura - Solvente
0760013 Produtos para pintura - Tinta
0760014 Produtos para pintura - Verniz
0760015 Produtos para pintura - Xadrez
0770000 Produtos químicos
0770001 Produtos químicos - Aditivo p/veículos, máquinas e motores
0770002 Produtos químicos - Piche
0780000 Roupas e acessórios profissionais e de segurança
0790000 Sucata
0790001 Sucata - Aparas de papel
0800000 Tecido
0810000 Urna funerária
0820000 Utensílios domésticos
0820001 Utensílios domésticos - Vassoura
0830000 Utensílios pessoais
0840000 Veículos
0840001 Veículos - Embarcações
0850000 Serviços
0860000 Artigos de Escritório
0870000 Material Escolar
0880000 Produtos Veterinários
0890000 Alimentos preparados (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)
0890001 Alimentos preparados - Refeições (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005)

(Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 1.505, de 26.11.2002, DOE SE de 29.11.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003, com as alterações da Portaria SEFAZ nº 616, de 27.05.2003, DOE SE de 18.06.2003, Rep. DOE SE de 11.07.2003, Portaria SEFAZ nº 1.453, de 19.12.2003, DOE SE de 19.12.2003, Portaria SEFAZ nº 115, de 26.01.2004, DOE SE de 30.01.2004, Portaria SEFAZ nº 928, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, Rep. DOE SE de 27.07.2004, Portaria SEFAZ nº 1.691, de 16.12.2004, DOE SE de 12.01.2005, Rep. DOE SE de 19.01.2005, Portaria SEFAZ nº 1.065, de 16.07.2004, DOE SE de 23.07.2004, Portaria SEFAZ nº 517, de 13.05.2005, DOE SE de 09.06.2005, Portaria SEFAZ nº 848, de 13.07.2005, DOE SE de 28.07.2005, Portaria SEFAZ nº 1.067, de 26.06.2006, DOE SE de 13.07.2006, Portaria SEFAZ nº 1.194, de 07.08.2006, DOE SE de 18.08.2006, Portaria SEFAZ nº 8, de 08.01.2007, DOE SE de 03.04.2007, Portaria SEFAZ nº 859, de 21.08.2007, DOE SE de 27.08.2007, Portaria SEFAZ nº 1.199, de 28.11.2007, DOE SE de 30.11.2007 e Portaria SEFAZ nº 149, de 07.02.2008, DOE SE de 12.03.2008)

Nota:   1) Ver Portaria SEFAZ nº 1.183, de 14.08.2002, DOE SE de 28.08.2002, que alterou este anexo.
  2) Redação Anterior:

"ANEXO ÚNICO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE

I - APRESENTAÇÃO

Este manual visa orientar o contribuinte na execução das ações que envolvem a entrega de informações econômico-fiscais por meio da DIC. Ele contém instruções para a geração da DIC que é o instrumento do contribuinte para fornecimento de informações à SEFAZ.

As informações serão prestadas por meio da DIC e em meio magnético.

A entrega da DIC não dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que dispõe o Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias - SINTEGRA.

Após a geração do arquivo da DIC é imprescindível a validação das informações declaradas. O programa DIC executa essa tarefa que é o pré-requisito básico a ser adotado antes do envio do arquivo magnético. O programa DIC está disponível na "home page" da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br.

II - INTRODUÇÃO

A DIC foi idealizada a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA. Sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, basta fazer algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pela DIC.

O layout da DIC, nada mais é que o layout definido pelo convênio 57/95 e suas alterações, acrescido de alguns registros específicos para os contribuintes do estado de Sergipe.

Todos os contribuintes do estado de Sergipe devem entregar a DIC de acordo com o modelo definido a partir da sua situação cadastral conforme definido na legislação pertinente e obedecendo a tabela abaixo:

Modelo A quem se destina
Completo ¨ Contribuintes cadastrados como "Normal"
¨ Todos os Registros que traduzam as operações realizadas pelos contribuintes.
Simplificado ¨ Contribuintes cadastrados como "SIMFAZ"
¨ Informações prestadas durante o período de um ano ou no instante do desenquadramento de SIMFAZ para Empresa Normal ou no ato de solicitação de baixa cadastral.

 III - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

O arquivo magnético da DIC deve seguir as especificações listadas abaixo quanto à formatação do arquivo e o preenchimento dos registros e dos campos:

a) O arquivo magnético deverá conter informações de um único período de apuração do ICMS (mensal);

b) Codificação: ASCII;

c) Organização: Seqüencial;

d) Tamanho do registro: 184 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

e) O arquivo magnético inicia-se com Registro Tipo 10 e encerra-se com o Registro Tipo 90.

3.1. FORMATO DOS CAMPOS

§ §          O tamanho da linha é de 184 posições.

§ §          Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a zero.

§ §          Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu tamanho, sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não significativas preenchidas com zeros.  Exemplo: um preço de R$ 1.223,78 para ser armazenado em um campo numérico de tamanho 13 ficará da seguinte forma "0000000122378". Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

§ §          Os campos do tipo X (alfanuméricos) deverão estar alinhados à esquerda com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com espaços em branco.

§ §          Os campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos com a sigla em maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE, etc. Quando o remetente ou destinatário do documento for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).

§ §          Os campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato "AAAAMMDD".  Exemplo: data 28/01/2000 o resultado será "20000128".

3.2. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS  PARA  O  CONTRIBUINTE  UTILIZAR  O PROGRAMA DIC:

3.2.1 - Configuração Recomendada:

a) microcomputador PC, ou compatível, padrão PENTIUM III ou superior com 32 MB de RAM;

b) Windows 95 ou posterior;

c) espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);

d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração;

e) Provedor de acesso à INTERNET.

3.2.2 - Configuração Mínima:

a) Microcomputador PC ou compatível, padrão PENTIUM ou superior com no mínimo 8 MB de RAM;

b) Windows 95 ou posterior;

c) Espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);

d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração

e) Provedor de acesso a INTERNET.

 IV -  DAS INFORMAÇÕES

4.1 - O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto no regulamento do ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração:

4.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, Modelos 1 e 1-A.

4.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, Modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;

b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8;

c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9;

d) Conhecimento Aéreo, Modelo 10;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6, nas entradas;

f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22, nas aquisições;

4.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:

a) Cupom Fiscal

b) Cupom Fiscal PDV

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16

g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;

4.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14;

b) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15;

c) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16;

d) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13;

e) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Modelo 11;

f) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21;

g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;

h) Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4;

i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

V. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO da DIC - COMPLETA

5.1 - O arquivo magnético da DIC Completa compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

5.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que o compõem, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota;

5.1.3 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

5.1.4 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

5.1.5 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

5.1.6 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais;

5.1.7 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2);

5.1.8 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

5.1.9 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

5.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11);

5.1.11 - Tipo 74 - Registro Resumo do Inventário por Produto;

5.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

5.1.13 - Registro Tipo 88 Detalhe 01- Registro de Resumo Financeiro Saldos Mensais;

5.1.14 - Registro Tipo 88 Detalhe 02 - Resumo Financeiro Movimento do Mês;

5.1.15 - Registro Tipo 88 Detalhe 03 - Cálculo do Imposto;

5.1.16 - Registro Tipo 88 Detalhe 04 - Transferência de Débito/Crédito;

5.1.17 - Registro Tipo 88 Detalhe 05 - Imposto Devido;

5.1.18 - Registro Tipo 88 Detalhe 06 - Rateio de Valor Adicionado por Município;

5.1.19 - Registro Tipo 88 Detalhe 08 - Resumo do Inventário;

5.1.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 10 - Nota de Incorporação do Imobilizado (Informada no Ato da Desincorporação);

5.1.21 - Registro Tipo 88 Detalhe 11 - Resumo das Operações de Prestações por UF/Município/CFOP/Serviço;

5.1.22 - Registro Tipo 88 Detalhe 50 - Complemento das informações inclusive as constantes no corpo da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A (Código 01) quanto ao ICMS, Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 (Código 06) e Nota Fiscal Serviço de Telecomunicações Modelo 22 (Código 22);

5.1.23 - Registro Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros existente no arquivo magnético.

VI - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DA DIC COMPLETA

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações
10


1º registro
50, 51, 53 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data

54 3 a 16
19 a 21
22 a 23
24 a 29
33 a 35
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item

55 31 a 38 A Data
60 4 a 11
12 a 14 3
A
A
D
Data
Número da Máquina Registradora, PDV ou ECF
Mestre/Analítico

60R 1 a 2
10 a 23
A
A
Tipo
Código Produto/Serviço

61, 70 e 71 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data

74 3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código do Produto

75 19 a 32 A Código do Produto ou Serviço
88/01 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/02 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/03 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/04 1 a 2
3 a 4
5 a 5
6 a 14
A
A
A
A
Tipo
Detalhe
Tipo Transferência
Inscrição Estadual

88/05 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/06 1 a 2
3 a 4
9 a 13
A
A
A
Tipo
Detalhe
Município

88/08 1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/10 1 a 2
3 a 4
3 a 18
26 a 31
A
A
A
A
Tipo
Detalhe
CNPJ
Número Nota Fiscal

88/11 1 a 2
3 a 4
7 a 11
A
A
A
Tipo
Detalhe
Município

88/50 1 a 2
3 a 4
19 a 26
A
A
A
Tipo
Detalhe
Data de emissão/recebimento

90


Últimos registros

6.2 - A indicação "A/D" significa "Ascendente/Descendente". 

VII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC COMPLETA

Este item apresenta e detalha todos os registros que compõem a DIC Completa. Nas tabelas de detalhamento é utilizada a cor cinza para chamar a atenção dos registros que sofreram alteração ou inclusão em relação ao que está disposto no Convênio 57/95. 

7.1 - Registro Tipo 10 - Identificador do Declarante 

7.1.1 - Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos. 

7.1.2 - Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "10" 02 01 02 N
02 Inscrição Estadual Inscrição estadual do estabelecimento declarante. 10 03 12 N
03 CNPJ CNPJ do estabelecimento declarante 14 13 26 N
04 Ano Declaração Ano do período referente às informações prestadas. 04 27 30 N
05 Mês Declaração Mês do período referente às informações prestadas. 02 31 32 N
06 Município de Domicílio do Contribuinte Declarante Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1) 05 33 37 N
07 Inscrição Centralizadora Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito/crédito. Obs: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros. 10 38 47 N
08 Benefício PSDI Situação quanto ao recebimento de incentivo PSDI (S = Sim, N = Não) 01 48 48 X
09 Modelo da Declaração Identifica o modelo da declaração. Completa = "A"; Simplificada = "B" 01 49 49 X
10 Brancos Preencher posições com espaços em branco 136 50 184 X

7.1.3 - Campo 07 - Inscrição Centralizadora - Preencher com a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida não campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros.

7.1.4 - Campo 08 - Benefício PSDI - Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Social de Desenvolvimento Industrial.

7.2 - Registro Tipo 50

7.2.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06) e; Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22).

7.2.2 - Objetiva obter informações sobre as notas fiscais dos Modelos 01, 06 e 22 quanto ao ICMS.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "50" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X
04 Data de emissão ou recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 08 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 02 39 40 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 02 41 42 N
07 Série Série da nota fiscal 03 43 45 X
08 Subsérie Subsérie da nota fiscal 02 46 47 X
09 Número Número da nota fiscal 06 48 53 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 03 54 56 N
11 Valor Total Valor total da nota fiscal por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) 13 57 69 N
12 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) 13 70 82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) 13 83 95 N
14 Isentas ou Não-Tributadas Valor amparado por isenção ou não incidência por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) 13 96 108 N
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) 13 109 121 N
16 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais). 04 122 125 N
17 Situação Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento 01 126 126 X
18 Município para Valor Adicionado Somente preencher com municípios do estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) 05 127 131 N
19 Ano AIDF Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Este número consta no rodapé de qualquer modelo de Nota Fiscal 04 132 135 N
20 Número AIDF Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Este número consta no rodapé de qualquer modelo de Nota Fiscal 05 136 140 N
21 CFOP estendido Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 99 - Ex: "1.99", "2.99" (ver Tabela 2) - ou que haja a necessidade de detalhar classificação. 02 141 142 N
22 Data de Emissão ou Efetiva Saída Data da Efetiva Saída se operação for de Saída ou Data de Emissão se a operação for de Entrada. 08 143 150 N
23 Brancos Preencher posições com espaços em branco 34 151 184 X

7.2.3 - CAMPO 02 - CNPJ/MF

7.2.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.2.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.2.4 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";

7.2.5 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.2.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.2.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal

7.2.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.2.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.2.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.2.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda  posição, deixando em branco a posição não significativa. 

7.2.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".

7.2.8 - CAMPO 08 - Subsérie da Nota Fiscal

7.2.8.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.2.8.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco.

7.2.8.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1", "2" etc...) deixando em branco a outra posição.

7.2.8.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver.

7.2.9 - CAMPO 10 (CFOP) e 16 (Alíquota) - No caso de um mesmo documento conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.2.10 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS

7.2.10.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

7.2.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

7.2.10.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

7.2.10.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

7.2.11 - CAMPO 13 - Valor do ICMS

7.2.11.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

7.2.11.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

7.2.11.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída  e  o informante forem o substituto tributário;

7.2.11.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

7.2.12 - CAMPO 17 - Situação - Preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

7.2.13 - CAMPO 18 - Município para Valor Adicionado

7.2.13.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.

7.2.13.2 - Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento,  informar o município de origem do produto.

7.2.13.3 - Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.

7.2.14 - CAMPO 19 (Ano AIDF) e CAMPO 20 (Número AIDF)

 7.2.14.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão. Essa informação consta no rodapé de qualquer modelo documento fiscal impresso.

7.2.14.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando as notas fiscais em questão forem emitidas por contribuinte sergipano, caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS. 

7.2.15 - CAMPO 21 - CFOP Estendido

7.2.15.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.99", "2.99", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

7.2.15.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em "99".

7.2.16 - CAMPO 22 - Data de Emissão ou Efetiva Saída

7.2.16.1 - Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento.

7.2.16.2 - Nas operações de entrada, informar a data da emissão da nota fiscal.

7.2.17 - OBSERVAÇÕES:

7.2.17.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetentes e destinatário;

7.2.17.2 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem essa combinação, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota;

7.2.17.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviço de telecomunicações;

7.2.17.4 - A nota fiscal emitida para acobertar as operações de transferência de saldos (Débito/Crédito) na apuração centralizada de ICMS não deve ser informada nesse registro. Os dados relativos a essa operação devem ser fornecidos no Registro 88-04.

7.3 - Registro Tipo 51

7.3.1 - É direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI).

7.3.2 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.

7.3.3 - Só pode haver Registro tipo 51 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao IPI no Registro tipo 51, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "51" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X
04 Data de Emissão/ Recebimento Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 08 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 02 39 40 X
06 Série Série da nota fiscal 02 41 42 X
07 Subsérie Subsérie da nota fiscal 02 43 44 X
08 Número Número da nota fiscal 06 45 50 N
09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 03 51 53 N
10 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 54 66 N
11 Valor do IPI Montante do IPI (com 2 decimais) 13 67 79 N
12 Isenta ou Não-Tributada - IPI Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) 13 80 92 N
13 Outras - IPI Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) 13 93 105 N
14 Brancos Preencher posições com espaços em branco 20 106 125 X
15 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 01 126 126 X
16 Brancos Preencher posições com espaços em branco 58 127 184 X

7.3.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF

7.3.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

 7.3.4.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.3.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";

7.3.6 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.3.7 - CAMPO 06 - Série da Nota Fiscal

7.3.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.3.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.3.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.3.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.3.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".

7.3.8 - CAMPO 07 - Subsérie da Nota Fiscal

7.3.8.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.3.8.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco.

7.3.8.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1", "2" etc...) deixando em branco a outra posição.

7.3.8.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver;

7.3.9 - CAMPO 09 - CFOP - No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada 'CFOP' um registro tipo 51, com valores nos campos monetários (10, 11, 12 e 13) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.3.10 - CAMPO 15 - Situação - Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

7.4 - Registro Tipo 53

7.4.1 - Esse registro é direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária.

7.4.2 - Esse registro deverá ser criado somente por contribuintes que se configurem como substitutos tributários, nas operações com mercadorias.

7.4.3 - Só pode haver Registro tipo 53 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária no Registro tipo 53, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "53" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do contribuinte Substituído 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Contribuinte substituído 14 17 30 X
04 Data de Emissão Data de emissão do documento fiscal 08 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído 02 39 40 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 02 41 42 N
07 Série Série da nota fiscal 03 43 45 X
08 Subsérie Subsérie da nota fiscal 02 46 47 X
09 Número Número da nota fiscal 06 48 53 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 03 54 56 N
11 Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) 13 57 69 N
12 ICMS Retido ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) 13 70 82 N
13 Despesas Acessórias Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) 13 83 95 N
14 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 01 96 96 X
15 Brancos Preencher posições com espaços em branco 88 97 184 X

7.4.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF

7.4.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.4.4.2 - Tratando-se de operações com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.4.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";

7.4.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.4.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal

7.4.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.4.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.4.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.4.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única"  ,  "Série C-Única"  ou  "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda  posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.4.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".

7.4.8 - CAMPO 08 - Subsérie da Nota Fiscal

7.4.8.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.4.8.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco.

7.4.8.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1", "2" etc...) deixando em branco a outra posição.

7.4.8.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver;

7.4.9 - CAMPO 10 - CFOP - No caso de um mesmo documento fiscal conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 53, com valores nos campos monetários (11, 12 e 13) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.4.10 - CAMPO 14 - Situação - Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", em caso contrário.

7.5 - Registro Tipo 54

7.5.1 - Esse registro é destinado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto à identificação do produto ou serviço.

7.5.2 - Só pode haver Registro tipo 54 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de um produto ou serviço contido em uma determinada nota fiscal, no Registro tipo 54, é preciso que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50. Por outro lado, é obrigatória a geração de pelo menos um Registro tipo 54 para cada Registro tipo 50.

7.5.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias (ver observações no subitem 7.5.7).

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "54" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N
03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 02 17 18 N
04 Série Série da Nota Fiscal 03 19 21 X
05 Subsérie Subsérie da Nota Fiscal 02 22 23 X
06 Número Número da Nota Fiscal 06 24 29 N
07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 03 30 32 N
08 Número do Item Número de ordem do item na Nota Fiscal 03 33 35 N
09 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do declarante 14 36 49 X
10 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 13 50 62 N
11 Valor Bruto do Produto ou Serviço Valor bruto do produto ou serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais 12 63 74 N
12 Valor do Desconto /Despesa Acessória Valor do Desconto concedido no item (com 2 decimais). 12 75 86 N
13 Base de Cálculo do ICMS. Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) 12 87 98 N
14 Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) 12 99 110 N
15 Valor do IPI Valor do IPI (com 2 decimais) 12 111 122 N
16 Alíquota do ICMS Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 04 123 126 N
17 Situação Tributária Código da situação tributária do produto ou serviço 03 127 129 N
18 CFOP Estendido Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 99 - Ex: "1.99", "2.99" (ver Tabela 2) - ou que haja a necessidade de detalhar classificação. 02 130 131 N
19 Brancos Preencher posições com espaços em branco 53 132 184 X

7.5.4 - CAMPO 03 - Código do Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.5.5 - CAMPO 04 - Série da Nota Fiscal

7.5.5.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.5.5.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.5.5.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.5.5.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única"  ,  "Série C-Única"  ou  "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda  posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.5.5.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".

7.5.6 - CAMPO 05 - Subsérie da Nota Fiscal

7.5.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.5.6.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco.

7.5.6.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1", "2" etc...) deixando em branco a outra posição.

7.5.6.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver;

7.5.7 - CAMPO 08 - Número de Ordem do Item na Nota Fiscal - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:

7.5.7.1 - 001 a 990 - Número seqüencial do produto ou serviço;

7.5.7.2 - 991 - Identifica o registro do frete;

7.5.7.3 - 992 - Identifica o registro do seguro;

7.5.7.4 - 993 - PIS;

7.5.7.5 - 994 - COFINS;

7.5.7.6 - 995 - Ressarcimento de Substituição Tributária;

7.5.7.7 - 996 - Transferência de crédito;

7.5.7.8 - 997 - Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

7.5.7.9 - 998 - Serviços não tributados;

7.5.7.10 - 999 - Identifica o registro de outras despesas acessórias.

7.5.8 - CAMPO 09 - Código do Produto ou Serviço

7.5.8.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

7.5.8.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro, outras despesas acessórias e demais itens listados no subitem 7.5.7, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

7.5.9 - CAMPO 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nos subitens 7.5.7.2 a 7.5.7.10 preencher com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.

7.5.10 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

7.5.10.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

7.5.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

7.5.10.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

7.5.10.2.2 - Preencher com ZEROS o campo quando o informante não for o substituto tributário.

7.5.11 - CAMPO 14 - Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

7.5.11.1 - Preencher com ZEROS o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

7.5.11.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

7.5.12 - CAMPO 17 - Situação Tributária - O primeiro dígito da situação tributária será 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será  zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;

7.5.13 - CAMPO 21 - CFOP Estendido

7.5.13.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.99", "2.99", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

7.5.13.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 07 não termine em "99".

7.6 - Registro Tipo 55

7.6.1 - Esse registro é destinado à obtenção de dados contidos na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

7.6.2 - Esse registro deverá ser criado somente por contribuintes que se configurem como substitutos tributários. Devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "55" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do contribuinte Substituto Tributário 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário 14 17 30 X
04 Data da GNRE Data do pagamento do Documento de Arrecadação 08 31 38 N
05 Unidade da Federação do Substituto Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário 02 39 40 X
06 Unidade da Federação Favorecida Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) 02 41 42 X
07 Banco GNRE Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento 03 43 45 N
08 Agência GNRE Agência onde foi efetuado o recolhimento 04 46 49 N
09 Número GNRE Número de autenticação bancária do documento de Arrecadação 12 50 61 N
10 Valor GNRE Valor recolhido (com 2 decimais) 13 62 74 N
11 Data Vencimento Data do vencimento do ICMS substituído 08 75 82 N
12 Mês e Ano de Referência Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA 06 83 88 N
13 Número do Convênio
ou Protocolo /Mercadoria
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE 30 89 118 X
14 Brancos Preencher posições com espaços em branco 66 119 184 X

7.6.3 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE".

7.6.4 - CAMPO 09 - Número GNRE - Preencher com todos os algarismos constantes da autenticação, retirando aqueles relativos à data e ao valor da GNRE (os dígitos relativos à agência fazem parte da autenticação). Se a quantidade de dígitos ultrapassar as 12 posições previstas para esse campo, desprezar algarismos à esquerda tantos quantos forem necessários.  

7.6.5 - CAMPO 10 - Valor GNRE - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devidos, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

7.7 - Registro Tipo 60 M - Mestre (Identificador do equipamento)

7.7.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes documentos fiscais quando emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2).

7.7.2 - Objetiva obter informações dos documentos elencados acima quando emitidos pelo ECF e a partir dos dados contidos na Redução Z emitida pelo equipamento.

7.7.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.

7.7.4 - Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento.

7.7.5 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 7.8 (Registro Tipo 60 - Analítico);

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 02 1 2 N
02 Mestre/Analítico "M" 01 3 3 X
03 Data de Emissão Data de emissão dos documentos fiscais 08 4 11 N
04 Número de Máquina Registradora, PDV ou ECF Número do equipamento atribuído ao ECF pelo estabelecimento proprietário 03 12 14 N
05 Número de Série de Fabricação Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal 15 15 29 X
06 Modelo do Documento Fiscal Código do modelo do documento fiscal 02 30 31 X
07 Número do Contador de Ordem de Operação no Início do Dia Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) 06 32 37 N
08 Número do Contador de Ordem de Operação no Final do Dia Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) 06 38 43 N
09 Número do Contador de Redução Z Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z 06 44 49 N
10 Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no Início do Dia Valor do GT no início do dia (com 2 decimais) 16 50 65 N
11 Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no Final do Dia Valor do GT no final do dia constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais) 16 66 81 N
12 Brancos Preencher posições com espaços em branco 103 82 184 X

7.7.6 - CAMPO 02 - Mestre/Analítico - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento do contribuinte;

7.7.7 - CAMPO 06 - Modelo do Documento Fiscal - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos.

7.8 - Registro Tipo 60 A - (Analítico)

7.8.1 - Registro Analítico, identificador de cada Situação Tributária/Alíquota, de cada equipamento emissor de cupom fiscal, no final do dia.

7.8.2 - Objetiva obter informações dos totalizadores parciais para cada situação tributária ou alíquota de cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo no final do dia.

7.8.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. A sua geração está condicionada à criação do Registro "60M". Ou seja, só podem existir registros tipo "60A" se existir Registro tipo "60M" a eles correspondentes.

7.8.4 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.

7.8.5 - Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo, um registro "Tipo 60 - Mestre", com os respectivos registros "Tipo 60 - Analíticos", informando as situações tributárias ou alíquotas praticadas, conforme subitem 7.8.7, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de ECF.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 02 1 2 N
02 Mestre/Analítico "A" 01 3 3 X
03 Data de Emissão Data de emissão dos documentos fiscais 08 4 11 N
04 Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 03 12 14 N
05 Situação Tributária/ Alíquota Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS 04 15 18 X
06 Valor Acumulado no Totalizador Parcial Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) 12 19 30 N
07 Brancos Preencher posições com espaços em branco 154 31 184 X

7.8.6 - CAMPO 02 - Mestre/Analítico - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

7.8.7 - CAMPO 05 - Situação Tributária/Alíquota

7.8.7.1 - Informa a situação tributária /alíquota do  totalizador parcial:

7.8.7.1.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

*    8,4% deve ser informado -à"0840";

*     18% deve ser informado -à"1800";

7.8.7.1.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária Conteúdo do Campo
Substituição Tributária F
Isento I
Não Incidência N
Cancelamentos CANC
Descontos DESC
ISSQN ISS

7.8.8 - CAMPO 06 - Valor Acumulado no Totalizador Parcial - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de ECF;

7.9 - Registro Tipo 60 R (Resumo Mensal)

7.9.1 - Registro destinado a informar o resumo mensal de produto ou serviço comercializados através do ECF.

7.9.2 - Objetiva obter informações totalizadas mensalmente dos produtos ou serviços negociados pelos ECF's ativos do informante.

7.9.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.

7.9.4 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto/serviço e Situação Tributária/Alíquota. Ou seja, se determinado produto/serviço foi comercializado com alíquota/situação tributária distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

7.9.5 - Um Registro tipo 60R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 02 1 2 N
02 Mestre/Analítico/Resumo "R" 01 3 3 X
03 Mês e Ano de Emissão dos Documentos Fiscais Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais 06 4 09 N
04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço comercializado pelo informante através do ECF 14 10 23 X
05 Quantidade Quantidade do produto comercializada no mês (com 3 decimais) 13 24 36 N
06 Valor do Produto ou Serviço Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais) 16 37 52 N
07 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do - valor acumulado no mês (com 2 decimais) 16 53 68 N
08 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS 04 69 72 X
09 Brancos Preencher posições com espaços em branco 112 73 184 X

7.9.6 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

7.9.7 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

7.9.8 - CAMPO 07 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Situação Tributária/Alíquota aplicada ao produto ou serviço no mês de referência.

7.9.9 - CAMPO 08 - Situação Tributária/Alíquota

7.9.9.1 - Informar a situação tributária/alíquota do produto no mês:

7.9.9.1.1 - Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

*    8,4% deve ser informado -à"0840";

*   18% deve ser informado -à"1800";

7.9.9.1.2 - Quando se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária Conteúdo do Campo
Substituição Tributária F
Isento I
Não incidência N
Cancelamentos CANC

7.10 - Registro Tipo 61

7.10.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando não emitidos por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.

7.10.2 - Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais acima citados, conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.

7.10.3 - Registro gerado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por outro meio que não através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "61" 02 1 2 N
02 Brancos Preencher posições com espaços em branco 14 3 16 X
03 Brancos Preencher posições com espaços em branco 14 17 30 X
04 Data de Emissão Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) 08 31 38 N
05 Modelo Modelo do(s) documento(s) fiscal(is). 02 39 40 N
06 Série Série do(s) documento(s) fiscal(is). 03 41 43 X
07 Subsérie Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is). 02 44 45 X
08 Número Inicial de Ordem Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie. 06 46 51 N
09 Número Final de Ordem Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie. 06 52 57 N
10 Valor Total Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) 13 58 70 N
11 Base de Cálculo ICMS Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) 13 71 83 N
12 Valor do ICMS Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) 12 84 95 N
13 Isenta ou Não-Tributadas Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais) 13 96 108 N
14 Outras Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) 13 109 121 N
15 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 04 122 125 N
16 Branco Preencher posições com espaços em branco 01 126 126 X
17 Município para Valor Adicionado Código Município de origem do fato gerador do ICMS. Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) 05 127 131 N
18 Observação Observação descritiva para efeito de emissão do Livro Registro de Saídas 35 132 166 X
19 Situação Situação da Nota Fiscal quanto ao cancelamento ("S" ou "N") 01 167 167 X
20 Ano AIDF Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Este número consta no rodapé de qualquer modelo de Nota Fiscal 04 168 171 N
21 Número AIDF Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Este número consta no rodapé de qualquer modelo de Nota Fiscal 05 172 176 N
22 Brancos Preencher posições com espaços em branco 08 177 184 X

7.10.4 - CAMPO 05 - Código do Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.10.5 CAMPO 06 - Série

7.10.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

7.10.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.10.6 - CAMPO 07 - Subsérie

7.10.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.10.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

7.10.7 - CAMPO 09 - Número Final de Ordem

7.10.7.1 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial).

7.10.7.2 - Caso haja algum documento cancelado este deve ser informado isoladamente. Essa situação quebra a ordem da seqüência de documentos a serem informados, que deve ser reiniciada.

7.10.8 - CAMPO 10 - Valor Total - No caso de uma seqüência de documentos fiscais conter mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado para cada alíquota um registro tipo 61, com valores nos campos monetários (10, 11, 12, 13 e 14) correspondendo à soma dos itens tributados com a alíquota informada, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma seqüência de documentos fiscais, corresponderão aos seus valores totais.

7.10.9 - CAMPO 17 - Município para Valor Adicionado

7.10.9.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.

7.10.9.2 - Se a operação for de saída para consumidor final e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.

7.10.10 - CAMPO 18 - Observação - Esse campo deve ser preenchido com as informações contidas, se houver, no campo 'Observações' do livro Registro de Saídas do declarante.

7.10.11 - CAMPO 19 - Situação - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

7.10.12 - CAMPO 20 (Ano AIDF) e CAMPO 21 (Número AIDF)

7.10.12.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão. Essa informação consta no rodapé de qualquer modelo documento fiscal impresso.

7.10.12.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em questão forem emitidos por contribuinte sergipano, caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.

7.11 - Registro Tipo 61 R

7.11.1 - Registro destinado a informar o resumo mensal de produtos comercializados através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou Nota Fiscal de Produtor.

7.11.2 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

7.11.3 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "61" 02 1 2 N
02 Mestre/Analítico/Resumo "R" 01 3 3 X
03 Mês e Ano de Emissão Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais 06 4 9 N
04 Código do Produto Código do produto do informante 14 10 23 X
05 Quantidade Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais) 13 24 36 N
06 Valor Bruto do Produto Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais) 16 37 52 N
07 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais) 16 53 68 N
08 Alíquota do Produto Alíquota do ICMS do produto 04 69 72 N
09 Brancos Preencher posições com espaços em branco 112 73 184 X

7.11.4 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal;

7.11.5 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

7.11.6 - CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.

7.11.7 - CAMPO 08 - Alíquota

7.11.7.1 - Informar a alíquota do produto no mês:

7.11.7.1.1 - Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

*    8,4% deve ser informado -à"0840";

*   18% deve ser informado -à"1800";

7.11.7.1.2 - Caso o produto tenha saído do estabelecimento amparado por outra situação tributária (isenção, não-incidência ou substituição tributária), preencher o campo com zeros.

7.12 - Registro Tipo 70

7.12.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimento Aéreo.

7.12.2 - Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais elencados acima, quanto ao ICMS.

7.12.3 - Esse registro deve ser gerado apenas pelos contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "70" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 17 30 X
04 Data de Emissão/ Utilização do Serviço Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador 08 31 38 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 02 39 40 X
06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 02 41 42 N
07 Série Série do documento 01 43 43 X
08 Subsérie Subsérie do documento 02 44 45 X
09 Número Número do documento 06 46 51 N
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal 03 52 54 N
11 Valor Total do Documento Fiscal Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) 14 55 68 N
12 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS 14 69 82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto 14 83 96 N
14 Isenta ou Não-Tributada Valor amparado por isenção ou não incidência 14 97 110 N
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS 14 111 124 N
16 CIF/FOB Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB 01 125 125 N
17 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 01 126 126 X
18 Município para Valor Adicionado Somente preencher com municípios do estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) 05 127 131 N
19 Ano AIDF Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Este número consta no rodapé de qualquer modelo de Nota Fiscal 04 132 135 N
20 Número AIDF Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Este número consta no rodapé de qualquer modelo de Nota Fiscal 05 136 140 N
21 CFOP Estendido Identificador da operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 99 - Ex: "1.99", "2.99" (ver Tabela 2) - em que haja a necessidade de detalhar a classificação. 02 141 142 N
22 Data de Emissão ou Efetiva Prestação Data de Efetiva Prestação ou Data de Emissão se tomador do serviço 08 143 150 N
23 Observação
34 151 184 X

7.12.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF

7.12.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.12.4.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.12.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";

7.12.6 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.12.7 - CAMPO 06 - Modelo da Nota fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.12.8 - CAMPO 07 - Série da Nota fiscal

7.12.8.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.12.8.2 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U";

7.12.8.3 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única"  ,  "Série C-Única"  ou  "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda  posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.12.8.4 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".

7.12.9 - CAMPO 08 - Subsérie da Nota Fiscal

7.12.9.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.12.9.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1", "2" etc...) deixando em branco a outra posição.

7.12.10 - CAMPO 10 - CFOP - No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada alíquota um registro tipo 70, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.12.11 - CAMPO 17 - Situação - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

7.12.12 - CAMPO 18 - Município para Valor Adicionado

7.12.12.1 - Para o tomador do serviço, esse campo deve ser preenchido com o código do município do declarante.

7.12.12.2 - Para o prestador do serviço, o campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.

7.12.13 - CAMPO 19 - Ano AIDF e CAMPO 20 - Número AIDF

7.12.13.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para o documento fiscal em questão. Essa informação consta no rodapé de qualquer modelo de documento fiscal impresso.

7.12.13.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em questão forem emitidos por contribuinte sergipano, caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS. 

7.12.14 - CAMPO 21 - CFOP Estendido

7.12.14.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.99", "2.99", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

7.12.14.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em "99".

7.12.15 - CAMPO 22 - Data de Emissão ou Efetiva Saída

7.12.15.1 - Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento.

7.12.15.2 - Nas operações de entrada, informar a data da emissão da nota fiscal.

7.13 - Registro Tipo 71

7.13.1 - Registro destinado à informação da carga transportada referente ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas.

7.13.2 - Objetiva a obtenção de informações sobre a carga transportadas referentes aos conhecimentos de transporte acima citados.

7.13.3 - Esse registro só deve ser gerado pelos emitentes (prestador do serviço) de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "71" 2 1 2 N
02 CNPJ/MF do Tomador CNPJ/MF do tomador do serviço 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual do Tomador Inscrição estadual do tomador do serviço 14 17 30 X
04 Data de Emissão Data de emissão do conhecimento 8 31 38 N
05 Unidade da Federação do Tomador Unidade da Federação do tomador do serviço 2 39 40 X
06 Modelo Modelo do conhecimento 2 41 42 X
07 Série Série do conhecimento 1 43 43 X
08 Subsérie Subsérie do conhecimento 2 44 45 X
09 Número Número do conhecimento 6 46 51 N
10 Unidade da Federação do Remetente/ Destinatário da Nota Fiscal Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador 2 52 53 X
11 CNPJ/MF do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal CNPJ/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ/MF do destinatário, se o remetente for o tomador 14 54 67 N
12 Inscrição Estadual do Remetente/ Destinatário da Nota Fiscal Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador 14 68 81 X
13 Data de Emissão da Nota Fiscal Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada 8 82 89 N
14 Modelo da Nota Fiscal Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada 2 90 91 X
15 Série da Nota Fiscal Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada 2 92 93 X
16 Subsérie da Nota Fiscal Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada 2 94 95 X
17 Número da Nota Fiscal Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada 6 96 101 N
18 Valor Total da Nota Fiscal Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada 14 102 115 N
19 Brancos Preencher posições com espaços em branco 69 116 184 X

7.13.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF do Tomador

7.13.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF.

7.13.4.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

7.13.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual do Tomador - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

7.13.6 - CAMPO 05 - Unidade da Federação do Tomador - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.13.7 - CAMPO 06 - Modelo do Conhecimento - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual.

7.13.8 - CAMPO 07 - Série

7.13.8.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

7.13.8.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou  C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

7.13.8.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

7.13.8.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

7.13.9 - CAMPO 08 - Subsérie

7.13.9.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.13.9.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

7.13.10 - CAMPO 10 - Unidade da Federação do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.13.11 - CAMPO 11- CNPJ/MF do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal

7.13.11.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF.

7.13.11.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

7.13.12 - CAMPO 12 - Inscrição Estadual do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

7.13.14 - CAMPO 14 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual.

7.13.15 - CAMPO 15 - Série da Nota Fiscal

7.13.15.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.13.15.2 - No caso de Nota Fiscal, Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.13.15.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.

7.13.15.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única" ,  "Série C-Única  ou  Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B ,  C  ou  E) na primeira posição e com a letra U na segunda  posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.13.15.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie".

7.13.16 - CAMPO 16 - Subsérie da Nota Fiscal

7.13.16.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.13.16.2 - No caso de Nota Fiscal, Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos.

7.13.16.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

7.13.16.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição.

7.14 - REGISTRO TIPO 74

7.14.1 - Registro destinado à informação do Resumo de inventário por produto.

7.14.2 - Objetiva a obtenção de informações detalhadas sobre o inventário do declarante, identificando o proprietário, quantidade e valor de cada produto.

7.14.3 - Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a fazer inventário e no mês em que este for efetivamente feito o balanço.

7.14.4 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos no arquivo referente ao período de apuração em que se esgotar o prazo de sua escrituração, observado o estabelecido pelo regulamento do ICMS.

7.14.5 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "74" 02 1 2 N
02 Data do Inventário Data do Inventário no formato AAAAMMDD 08 3 10 N
03 Código do Produto Código do produto do informante 14 11 24 X
04 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 13 25 37 N
05 Valor do Produto Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais 13 38 50 N
06 Código de Posse das Mercadorias Inventariadas Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo 01 51 51 X
07 CNPJ do Possuidor/ Proprietário CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante 14 52 65 N
08 Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante 14 66 79 X
09 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 105 80 184 X

7.14.6 - CAMPO 03 - Código do Produto - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte. Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

7.14.7 - CAMPO 06 - Código de Posse das Mercadorias Inventariadas - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1 Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2 Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3 Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

7.14.8 - CAMPO 07 - CNPJ do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

7.14.9 - CAMPO 08 - Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a "1", preencher com brancos; se o campo 06 for igual a "2", preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a "3", preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

7.15 - Registro Tipo 75

7.15.1 - Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

7.15.2 - Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R e 74 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "75" 02 1 2 N
02 Data Inicial Data inicial do período de validade das informações 08 3 10 N
03 Data Final Data final do período de validade das informações 08 11 18 N
04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte 14 19 32 X
05 Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul 08 33 40 X
06 Descrição Descrição do produto ou serviço 53 41 93 X
07 Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto (und, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.) 06 94 99 X
08 Situação Tributária Código da situação tributária do produto ou serviço 03 100 102 N
09 Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto 04 103 106 N
10 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior 04 107 110 N
11 Redução da Base de Cálculo do ICMS % de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas 04 111 114 N
12 Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) 12 115 126 N
13 Código EAN Sistema padronizado de numeração de artigos - (European Article Numbering) (Código de Barra) 14 127 140 X
14 Código do Produto Relevante (Mapa Fisiográfico) Código que classifica o produto/serviço da empresa relacionado ao elenco de produtos relevantes definidos na TABELA 6 07 141 147 N
15 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 37 148 184 X

7.15.3 - CAMPO 02 (Data Inicial) - Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade.

7.15.4 - CAMPO 03 (Data Final) - Data finas da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto.

7.15.5 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R e 74.

7.15.6 - CAMPO 05 - Código NCM - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

7.15.7 - CAMPO 08 - Situação Tributária - O primeiro dígito da situação tributária será "0", "1" ou "2", conforme tabela "A - Origem da Mercadoria" do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de "0" a "9", exceto "8", e o terceiro dígito será  zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.

7.15.8 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

7.15.7.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;

7.15.7.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

7.16 - Registro Tipo 88 Detalhe 01

7.16.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo Financeiro - Saldos Mensais.

7.16.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro mensal do estabelecimento.

7.16.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).

7.16.4 - As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao mês da declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a elaboração do arquivo magnético da DIC.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "01" 02 03 04 N
03 Disponibilidade de Caixa Saldo da conta Caixa no final do mês (com duas decimais) 13 05 17 N
04 Disponibilidade de Bancos Saldo da conta Bancos no final do mês (com duas decimais) 13 18 30 N
05 Cliente Saldo a receber de clientes no final do mês (com duas decimais) 13 31 43 N
06 Outras Contas a Receber Saldo a receber de outras contas no final do mês (com duas decimais) 13 44 56 N
07 Fornecedor Saldo a pagar a fornecedores no final do mês (com duas decimais) 13 57 69 N
08 Outras Contas a Pagar Saldo a pagar de outras contas no final do mês (com duas decimais) 13 70 82 N
09 Empréstimos Pessoa Física Valor dos empréstimos contraídos a pessoa física até o final do mês (com duas decimais) 13 83 95 N
10 Empréstimos Pessoa Jurídica Valor dos empréstimos contraídos a pessoa jurídica até o final do mês (com duas decimais) 13 96 108 N
11 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 76 109 184 X

7.17 - Registro Tipo 88 Detalhe 02

7.17.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo Financeiro - Movimento do Mês.

7.17.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro referente ao movimento do mês do estabelecimento.

7.17.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).

7.17.4 - As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao mês da declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a elaboração do arquivo magnético da DIC.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "02" 02 03 04 N
03 Saldo Inicial das Contas Caixa e Bancos Valor do saldo inicial das contas caixa e bancos no mês (com duas decimais) 13 05 17 N
04 Recebimentos no Mês Valor dos recebimentos ocorridos no mês (com duas decimais) 13 18 30 N
05 Empréstimos Contraídos no Mês (Pessoa Física) Valor dos empréstimos contraídos a pessoas física no mês (com duas decimais) 13 31 43 N
06 Empréstimos Contraídos no Mês (Pessoa Jurídica) Valor dos empréstimos contraídos a pessoas jurídica no mês (com duas decimais) 13 44 56 N
07 Pagamentos Efetuados no Mês com Empréstimos Valor dos pagamentos de empréstimos efetuados no mês (com duas decimais) 13 57 69 N
08 Pagamentos Efetuados no Mês com Outros Valor de outros pagamentos efetuados no mês (com duas decimais) 13 70 82 N
09 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 102 83 184 X

7.17.4 - CAMPO 03 - Saldo Inicial - Valor do saldo inicial (Caixa e/ou Bancos) no mês anterior ao da declaração.

7.17.5 - CAMPO 04 - Recebimentos no Mês - Valor dos recebimentos (à vista, a prazo - duplicatas e cartão de crédito - outras entradas de numerário em caixa e/ou bancos) exceto os campos 05 e 06.

7.18 - Registro Tipo 88 Detalhe 03

7.18.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Cálculo do Imposto no mês de referência.

7.18.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o cálculo do imposto (débitos e créditos) no mês de referência.

7.18.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "03" 02 03 04 N
03 Débito PSDI Quitação do valor de Incentivo do PSDI (com duas decimais) 13 05 17 N
04 Estorno de Crédito Valor apurado de estorno de crédito (com duas decimais) 13 18 30 N
05 Outros Débitos Valor apurado de outros débitos (com duas decimais) 13 31 43 N
06 Crédito Presumido Valor apurado de crédito presumido (com duas decimais) 13 44 56 N
07 Saldo Credor de ICMS do Período Anterior Saldo credor de ICMS do período anterior (com duas decimais) 13 57 69 N
08 Outros Créditos Valor de outros créditos (com 2 decimais) 13 70 82 N
09 Estorno de Débitos Valor de estorno de débitos (com 2 decimais) 13 83 95 N
10 Deduções Valor apurado referente à deduções (com 2 decimais) 13 96 108 N
11 Crédito Utilizado do Imobilizado Valor do crédito tributário utilizado do imobilizado no mês de referência da declaração (com duas decimais) 13 109 121 N
12 Ano Referente ao Débito do PSDI Ano referente à quitação do valor de incentivo do PSDI 04 122 125 N
13 Mês Referente ao Débito do PSDI Mês referente à quitação do valor de incentivo do PSDI 02 126 127 N
14 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 57 128 184 X

7.19 - Registro Tipo 88 Detalhe 04

7.19.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas à transferência de débito e crédito.

7.19.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais de transferência de débito e crédito na apuração do ICMS.

7.19.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal) pelos contribuintes que centralizam débitos e créditos e os que realizam as transferências destes.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "04" 02 03 04 N
03 Tipo de transferência Tipo da Transferência D - Débito C - Crédito 01 05 05 X
04 Inscrição Estadual Inscrição Estadual da centralizadora, se se tratar de envio de transferência, ou da centralizada se se tratar de recebimento de transferências 10 06 15 N
05 Modelo Modelo da Nota Fiscal de Transferência 02 16 17 N
06 Série Número de Série da Nota Fiscal de Transferência 03 18 20 X
07 Subsérie Subsérie da Nota de Transferência 02 21 22 X
08 Número Número da Nota Fiscal de Transferência 06 23 28 N
09 Data Emissão Data de Emissão da Nota Fiscal 08 29 36 N
09 Valor Total da Nota Valor total da Nota Fiscal de Transferência (com 2 decimais) 13 37 49 N
10 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 135 50 184 X

7.19.4 - Inscrição Estadual - Em se tratando de envio de transferência, preencher com a inscrição estadual do estabelecimento centralizador. Caso seja recebimento de transferência, informar a inscrição estadual do estabelecimento remetente.

7.19.5 - CAMPO 05 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.19.6 - CAMPO 06 - Série da Nota Fiscal

7.19.6.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.19.6.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.19.7 - CAMPO 07 - Subsérie da Nota Fiscal

7.19.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.19.6.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco.

7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05

7.20.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Imposto Devido/Recolhido.

7.20.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o imposto devido/recolhido pelo declarante no mês de referência.

7.20.3 - Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "05" 02 03 04 N
03 ICMS Normal Valor do ICMS Normal (com duas decimais) 13 05 17 N
04 ICMS Substituição Interna Valor do ICMS de Substituição Interna (com duas decimais) 13 18 30 N
05 ICMS Substituição interna de Transporte Valor ICMS Substituição interna de Transporte (com duas decimais) 13 31 43 N
06 ICMS Antecipação com Encerramento de Fase de Tributação Valor ICMS Antecipação com encerramento de fase de tributação (com duas decimais). 13 44 56 N
07 ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) Valor ICMS Antecipação sem encerramento de fase de tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago 13 57 69 N
08 ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) Valor ICMS Antecipação sem encerramento de fase de tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago 13 70 82 N
09 ICMS diferencial de Alíquota (Uso ou Consumo) Valor do ICMS diferencial de Alíquota das mercadorias adquiridas para uso ou consumo (com duas decimais) 13 83 95 N
10 ICMS Diferença de Alíquota (Imobilizado) Valor do ICMS Diferencial de Alíquota das mercadorias adquiridas para o Ativo Imobilizado (com duas decimais) 13 96 108 N
11 Valor total com Incentivo do PSDI Valor Total com incentivo do PSDI (com duas decimais). 13 109 121 N
12 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 63 122 184 X

7.20.4 - Campo 06 - ICMS Antecipação com Encerramento de Fase de Tributação - Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, deve ser informado nesse campo os valores relativos à soma da substituição e antecipação integral tributárias de cada mês de referência.

7.20.5 - Campo 07 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) - Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com zeros.

7.20.6 - Campo 08 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) - Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com os valores relativos à antecipação tributária parcial.

7.21 - Registro Tipo 88 Detalhe 06

7.21.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao rateio de valor adicionado por município.

7.21.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o os percentuais de rateio de valor adicionado de acordo com os critérios adotados para distribuição dos valores dos municípios.

7.21.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que centralizam a escrituração em uma única inscrição no município sede apesar de possuir filiais nos diversos municípios do estado. Ex: Petrobrás, Distribuidoras de energia Elétrica, Prestadora de Serviços de comunicação e telecomunicação, Distribuidoras de Água Tratada.

7.21.4 - Deve ser gerado um registro para cada município em que o declarante possua filial.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "06" 02 03 04 N
03 Ano Base Ano base que deverá ser aplicado o rateio. 04 05 08 N
04 Município Código do Município para rateio do valor adicionado. 05 09 13 N
05 Percentual de Rateio Valor do percentual que deve ser aplicado ao montante de saídas e entradas fornecido pelo contribuinte no ano base (com duas decimais). 05 14 18 N
06 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 166 19 184 X

7.21.5 - CAMPO 04 - Município

7.21.5.1 - Preencher com o código do município sergipano de acordo com a tabela em anexo a este manual.

7.21.5.2 - Empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel, o município a ser considerado é o do endereço do assinante e não o das torres de transmissão.

7.21.6 - CAMPO 05 - Percentual de Rateio

7.21.6.1 - Nos municípios onde existe subestação de tratamento e distribuição de água, informar o percentual de rateio das entradas (energia e material utilizado para o tratamento da água), tomando-se como base o percentual das saídas para os municípios atendidos pela subestação. 

7.21.6.2 - A empresa distribuidora de petróleo informará o percentual de rateio dos royalties pertencentes a cada município, conforme fornecido pela ANP (Associação Nacional de Petróleo) ou outra instituição formada com o mesmo fim.   

7.22 - Registro Tipo 88 Detalhe 08

7.22.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo do inventário.

7.22.2 - Objetiva a prestação de informações sobre o Resumo Anual do Livro de Inventário em 31 de dezembro de cada ano.

7.22.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes e informado no arquivo do mês de janeiro, a partir de 2003.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "08" 02 03 04 N
03 Matéria Prima Inicial Valor de Estoque - Matéria Prima Inicial Tributada (com 2 decimais) 13 05 17 N
04 Matéria Prima Final Valor de Estoque - Matéria Prima Final Tributada (com 2 decimais) 13 18 30 N
05 Produtos/Mercadorias Acabados Inicial Valor de Estoque - Produtos/Mercadorias Acabados Inicial (com 2 decimais) 13 31 43 N
06 Produtos/Mercadorias Acabados Final Valor de Estoque - Produtos/Mercadorias Acabados Final (com 2 decimais) 13 44 56 N
07 Isentas Inicial Valor Isento/Não Tributado Inicial 13 57 69 N
08 Isentas Final Valor Isento/Não Tributado Final 13 70 82 N
09 Substituição/ Antecipação Tributária Integral Inicial Valor da Substituição/Antecipação Tributária com encerramento de fase Inicial 13 83 95 N
10 Substituição/ Antecipação Tributária Integral Final Valor da Substituição/Antecipação Tributária com encerramento de fase Final 13 96 108 N
11 Produtos em Processo Inicial Valor dos Produtos em Processo Inicial 13 109 121 N
12 Produtos em Processo Final Valor dos Produtos em Processo Final 13 122 134 N
13 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 50 135 184 X

7.23 - Registro Tipo 88 Detalhe 10

7.23.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota fiscal de incorporação do bem ao ativo imobilizado.

7.23.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à incorporação do bem ao ativo imobilizado no ato da desincorporação do mesmo bem.

7.23.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no mês de referência operações relativas à desincorporação de bens do ativo imobilizado.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "10" 02 03 04 N
03 CNPJ/MF CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 05 18 N
04 Modelo Código do modelo da nota fiscal de desincorporação 02 19 20 N
05 Série Série da nota fiscal de desincorporação. 03 21 23 X
06 Subsérie Subsérie da nota fiscal de desincorporação 02 24 25 X
07 Número Número da nota fiscal de desincorporação 06 26 31 N
08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 03 32 34 N
09 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal de desincorporação 03 35 37 N
10 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Emitente da Nota Fiscal de Incorporação do Bem 14 38 51 X
11 UF UF do Emitente da Nota Fiscal de Incorporação 02 52 53 X
12 Modelo Modelo da Nota Fiscal de Incorporação 02 54 55 N
13 Série Série da Nota Fiscal de Incorporação 03 56 58 X
14 Subsérie Subsérie da Nota Fiscal de Incorporação 02 59 60 X
15 Número Nota Fiscal Número da Nota fiscal de Incorporação 06 61 66 N
16 Data de Emissão Data de Emissão Nota Fiscal de Incorporação 08 67 74 N
17 Quantidade Quantidade de itens Incorporados 05 75 79 N
18 Valor do Imobilizado Valor do Imobilizado quando da Incorporação que corresponde ao crédito que deixará de ser utilizado (com 2 decimais) 13 80 92 N
19 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 92 93 184 X

7.24 - Registro Tipo 88 Detalhe 11

7.24.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo das operações de prestação de serviço de telecomunicações, comunicação, fornecimento de energia elétrica e de transporte de passageiros.

7.24.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as operações fiscais por UF e município e serviços prestados.

7.24.3 - Esse registro deve ser gerado por todos as empresas prestadoras de serviços tais como Petrobrás, Correios, Energipe, Sulgipe, Telemar, Telergipe, Embratel, e as demais que se enquadrem na situação aqui disposta.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "11" 02 03 04 N
03 Unidade da Federação UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada 02 05 06 X
04 Município para Valor Adicionado Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) 05 07 11 N
05 CFOP Código Fiscal de Operação ou Prestação 03 12 14 N
06 CFOP Estendido CFOP estendido para classificação de CFOP genérico 02 15 16 N
07 Código do Serviço Código do Serviço fornecido pela SEFAZ/SE (Ver tabela 03) 03 17 19 N
08 Valor Contábil Valor contábil (com 2 casas decimais) 13 20 32 N
09 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 33 45 N
10 Valor ICMS Valor ICMS (com 2 decimais) 13 46 58 N
11 Valor Isento Valor Isento ou não tributada (com 2 decimais) 13 59 71 N
12 Outros Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 13 72 84 N
13 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 100 85 184 X

7.24.4 - CAMPO 04 - Município para Valor Adicionado

7.24.4.1 - O campo deve ser preenchido com o código do município onde se prestou o serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.

7.24.4.2 - Em se tratando de empresa de telefonia móvel deverá ser informado o valor proveniente do serviço de comunicação levando-se em consideração o município do endereço do assinante e não o das torres de transmissão.

7.24.5 - CAMPO 06 - CFOP Estendido

7.24.5.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.99", "2.99", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

7.24.5.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em "99".

7.24.6 - CAMPO 08 - Valor Contábil

7.24.6.1 - As empresas de distribuição de energia elétrica deverão apurar o valor contábil das entradas e saídas conforme regras abaixo:

7.24.6.1.1 - Apurar a quantidade de KWH recebida. Se efetuada por diversas empresas, determinar o custo médio do KWH.

7.24.6.1.2 - Para encontrar o valor consumido por cada município deverá ser multiplicada a quantidade de KWH pelo custo médio.

7.24.6.1.3 - Multiplicar a quantidade de KWH consumida no município pelo valor de comercialização do KWH.

7.24.6.1.4 - Deduzir do valor excedente de energia (sobras).

7.24.6.1.5 - Aplicar regra de três para encontrar o percentual excedente. Ex: Valor de aquisição de energia do município multiplicado por 100, dividido pelo total das aquisições.

7.24.6.1.6 - Aplicar regra de três para o valor excedente. Ex Total excedente multiplicado pelo percentual de cada município dividido por 100 que será igual ao rateio para cada município e deverá ser somado ao total das aquisições de cada município.

7.24.6.2 - As empresas de rádio, televisão e rádio amador, deverão informar apenas  prestações onerosas de serviço de comunicação.

7.24.6.3 - As empresas que realizam serviço de postagem, de comunicação via satélite e de serviço de telefonia fixo, deverão informar o valor contábil das operações cujo valor do ICMS seja diferente de zero.

7.25 - Registro Tipo 88 Detalhe 50

7.25.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao complemento dos dados constantes no corpo Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quanto ao ICMS, Nota Fiscal/Conta De Energia Elétrica (Modelo 06) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Modelo 22).

7.25.2 - Objetiva a prestação de informações complementares dos documentos fiscais elencados acima.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 1 2 N
02 Detalhe "50" 02 3 4 N
03 CNPJ/MF CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 5 18 N
04 Data de Emissão ou Recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 08 19 26 N
05 UF UF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 02 27 28 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 02 29 30 N
07 Série Série da nota fiscal 03 31 33 X
08 Subsérie Subsérie da Nota Fiscal 02 34 35 X
09 Número Número da nota fiscal 06 36 41 N
10 Inscrição SUFRAMA Código da Inscrição na Zona Franca de Manaus 14 42 55 N
11 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 21 56 76 X
12 Município para Valor Adicionado Somente preencher com municípios do estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) 05 77 81 N
13 Valor do Frete Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante (com 2 decimais) 13 82 94 N
14 Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte Base de cálculo para a Substituição Interna de Transporte (com 2 decimais) 13 95 107 N
15 ICMS Substituição Interna Transporte Valor do ICMS da Substituição Interna de Transporte (com 2 decimais ) 13 108 120 N
16 Observação Observação sobre a nota fiscal (Impressão no Livro de Entrada/Saída) 35 121 155 X
17 Código Contábil Código Contábil utilizado nos livros de apuração do ICMS 15 156 170 X
18 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 14 171 184 X

7.25.3 - CAMPO 03 - CNPJ/MF

7.25.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.25.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.25.4 - CAMPO 04 - Data de Emissão ou Recebimento - Informar a data de emissão quando a operação for de saída ou a data de recebimento quando se tratar de operação de entrada.

7.25.5 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.25.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.25.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal

7.25.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.25.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.25.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.25.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou  "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda  posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.25.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".

7.25.8 - CAMPO 08 - Subsérie da Nota Fiscal

7.25.8.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.25.8.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco.

7.25.8.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1", "2" etc...) deixando em branco a outra posição.

7.25.8.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver;

7.25.9 - CAMPO 10 - Inscrição SUFRAMA - Preencher com o código da inscrição na Zona Franca de Manaus. Caso não possua, preencher com zeros.

7.25.10 - CAMPO 12 - Município para Valor Adicionado - O campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço cujo imposto foi retido pelo estabelecimento informante e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.

7.25.11 - CAMPO 13 - Valor do Frete - Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante.

7.25.12 - CAMPO 14 - Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte - Valor da Base de Cálculo do ICMS Transporte retido pelo estabelecimento do contribuinte informante.

7.26 - Registro Tipo 90

7.26.1 - Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC.

7.26.2 - Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado.

7.26.3 - É o último registro do arquivo.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "90" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do declarante 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do declarante 14 17 30 X
04 Tipo a ser Totalizado Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo 02 31 32 N
05 Total de Registros Total de registros do tipo informado no campo anterior 08 33 40 N
... ...... ............ ..... ..... ...... ...

Total de Registros Existentes no Arquivo, Incluindo os tipos, 10, 11 e 90 Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90 08

N
06 Número de Registros tipo 90
01 126 126 N

Brancos Preencher as posições com espaços em branco 58 127 184 X

7.26.4 - Registro com "layout" flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

7.26.5 - O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição 126.

7.26.6 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

7.24.6.1 - Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

7.24.5.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

7.26.7 - CAMPO 04 - Tipo a ser Totalizado

7.26.7.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90;

7.26.7.2 - No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".

7.26.8 - CAMPO 05 - Total de Registros

7.26.8.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

7.26.8.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90.

7.26.9 - CAMPO 06 - Número de Registros tipo 90 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

VIII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC SIMPLIFICADA

8.1 - Registro Tipo 10 - Identificador do Declarante

8.1.1 - Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos.

8.1.2 - Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "10" 02 01 02 N
02 Inscrição Estadual Inscrição estadual do estabelecimento declarante. 10 03 12 N
03 CNPJ CNPJ do estabelecimento declarante 14 13 26 N
04 Ano Declaração Ano do período referente às informações prestadas. 04 27 30 N
05 Mês Declaração "00" 02 31 32 N
06 Município de Domicílio do Contribuinte Declarante Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1) 05 33 37 N
07 Inscrição Centralizadora Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito/crédito. Obs.: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros. 10 38 47 N
08 Benefício PSDI Situação quanto ao recebimento de incentivo PSDI (S = Sim, N = Não) 01 48 48 X
09 Modelo da Declaração Identifica o modelo da declaração: A = Completa; B = Simplificada 01 49 49 X
10 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 135 50 184 X

8.1.3 - Campo 07 - Inscrição Centralizadora. Preencher com a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida não campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros.

8.1.4 - Campo 08 - Benefício PSDI. Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial.

8.2 - Registro Tipo 88 Detalhe 81

8.2.1 - Registro Resumo de entradas e saídas.

8.2.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as entradas e saídas de mercadorias e/ou serviços totalizadas por Unidade da Federação, Município e CFOP.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "81" 02 03 04 N
03 Unidade da Federação UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada 02 05 06 X
04 Município para Valor Adicionado Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe (ver Tabela 1) 05 07 11 N
05 CFOP Código Fiscal de Operação ou Prestação 03 12 14 N
06 CFOP Estendido CFOP estendido para classificação de CFOP genérico conforme Tabela 2 02 15 16 N
07 Valor Contábil Valor contábil (com 2 casas decimais) 13 17 29 N
08 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 30 42 N
09 Valor ICMS Valor ICMS (com 2 decimais) 13 43 55 N
10 Valor Isenta Valor Isenta ou não tributada (com 2 decimais) 13 56 68 N
11 Outros Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 13 69 81 N
12 Alíquota Alíquota do ICMS 04 82 85 N
13 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 96 86 184 X

8.2.3 - CAMPO 04 - Município para Valor Adicionado

8.2.3.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.

8.2.3.2 - Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto.

8.2.3.3 - Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.

8.2.4 - CAMPO 05 (CFOP) e 12 (Alíquota) - No caso de uma mesma operação conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo "88-81".

8.2.5 - CAMPO 06 - CFOP Estendido

8.2.5.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 05 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.99", "2.99", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

8.2.5.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 05 não termine em "99".

8.2.10 - CAMPO 08 - Base de Cálculo do ICMS - Informar valor da base de cálculo do ICMS para a alíquota informada no Campo 12.

8.2.11 - CAMPO 09 - Valor do ICMS - Colocar o valor do ICMS, quando devido.

8.3 - Registro Tipo 88 Detalhe 82

8.3.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota fiscal de incorporação e desincorporação do bem ao Ativo Imobilizado.

8.3.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à operações de incorporação e desincorporação do bem ao ativo imobilizado quando ocorrer a incorporação e/ou desincorporação do mesmo bem.

8.3.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no período de referência operações relativas à incorporação e/ou desincorporação de bens do ativo imobilizado.

8.3.4 - Quando estiver sendo informada uma operação de incorporação de bem ao Ativo, os campos 13 a 19 devem ser preenchidos com espaços em branco ou com zeros conforme o seu formato.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "82" 02 03 04 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente da nota de incorporação 14 05 18 X
04 Data de Emissão Data de emissão da nota fiscal de incorporação 08 19 26 N
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação da nota de incorporação 02 27 28 X
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal de incorporação 02 29 30 N
07 Série Série da nota fiscal da nota fiscal de incorporação 03 31 33 X
08 Subsérie Subsérie da nota fiscal de incorporação 02 34 35 X
09 Número Número da nota fiscal de incorporação 06 36 41 N
10 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS praticada na operação de incorporação 04 42 45 N
11 Valor Total da Nota Valor Total da Nota para a alíquota especificada. (com duas decimais). 13 46 58 N
12 Diferença de Alíquota Diferença de Alíquota (com duas decimais) 13 59 71 N
13 Data de Emissão da Nota Fiscal de Desincorporação Data de emissão da nota fiscal de Desincorporação 08 72 79 N
14 Modelo Código do modelo da nota fiscal de Desincorporação 02 80 81 N
15 Série Série da nota fiscal da nota fiscal de Desincorporação 03 82 84 X
16 Subsérie Subsérie da nota fiscal de Desincorporação 02 85 86 X
17 Número Número da nota fiscal de Desincorporação 06 87 92 N
18 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS praticada na operação de Desincorporação 04 93 96 N
19 Valor Total da Nota
Desincorporação
Valor Total da Nota para a alíquota especificada. (com duas decimais). 13 97 109 N
20 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 75 110 184 X

8.4 - Registro Tipo 88 Detalhe 83

8.4.1 - Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento do informante.

8.4.2 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.

8.4.3 - Visa à informação do valor acumulado de vendas por ECF no período.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "88" 02 01 02 N
02 Detalhe "83" 02 03 04 N
03 Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 03 05 07 N
04 Número de Série de Fabricação Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal 15 08 22 X
05 Valor do Grande Total ou Totalizador Geral Inicial Valor do GT no início do período 16 23 39 N
06 Grande Total ou totalizador Geral Final Valor do GT no final do período 16 40 55 N
07 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 145 56 184 X

8.5 - Registro Tipo 90

8.5.1 - Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC.

8.5.2 - Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado.

8.5.3 - É o último registro do arquivo.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "90" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do declarante 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do declarante 14 17 30 X
04 Tipo a ser Totalizado Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo 02 31 32 N
05 Total de Registros Total de registros do tipo informado no campo anterior 08 33 40 N
... ...... ............ ..... ..... ...... ...

Total de Registros Existentes no Arquivo, Incluindo os Tipos, 10 e 90 Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 08

N
06 Número de Registros Tipo 90
1 126 126 N
07 Brancos Preencher as posições com espaços em branco 58 127 184 X

8.5.4 - Registro com "lay-out" flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

8.5.5 - O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição 126.

8.5.6 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

8.5.6.1 - Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

8.5.6.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

8.5.7 - CAMPO 04 - Tipo a ser Totalizado

8.5.7.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90;

8.5.7.2 - No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".

8.5.8 - CAMPO 05 - Total de Registros

8.5.8.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

8.5.8.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90.

8.5.9 - CAMPO 06 - Número de Registros tipo 90 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

TABELAS

Tabela 1 - Tabela de Modelos de Documentos Fiscais

CÓDIGO MODELO
24 Autorização de Carregamento e Transporte, Modelo 24
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13
10 Conhecimento Aéreo, Modelo 10
11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Modelo 11
09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9
08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8
17 Despacho de Transporte, Modelo 17
25 Manifesto de Carga, Modelo 25
01 Nota Fiscal, Modelo 1
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6
03 Nota Fiscal de Entrada, Modelo 3
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21
04 Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4
22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2
20 Ordem de Coleta de Carga, Modelo 20
18 Resumo Movimento Diário, Modelo 18
27 Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Conv ICMS 22/07)
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)
57 Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Conv ICMS 42/09)"
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)

(Redação com as alterações da Portaria SEFAZ nº 680, de 22.09.2009, DOE SE de 07.10.2009)

Tabela 2 - Código de CFOP Estendido para CFOP genéricos *.99:

CFOP Est* Descrição do CFOP estendido
1.99 2.99 3.99 01 Entrada de Mercadorias por Doação
1.99 2.99 3.99 02 Retorno de Remessa de mercadorias destinadas a conserto, reparo, feira ou exposição.



03 Entrada de mercadoria classificada como brinde



04 Entrada de mercadoria classificada como amostra-grátis
1.99

05 Aquisição de mercadorias de produtor rural não inscrito no CACESE
1.99 2.99 3.99 06 Entrada de mercadorias destinadas a mostruário ou consignação



07 Retorno de remessa para depósito fechado e/ou armazém geral



08 Retorno de vasilhame ou outra embalagem
1.99 2.99 3.99 09 Retorno de mercadorias remetidas para a industrialização não aplicadas no referido processo
1.99 2.99 3.99 10 Retorno de mercadoria destinada à industrialização
1.99 2.99 3.99 11 Entrada de mercadorias cujas notas sejam de simples faturamento emitida nas operações de vendas à ordem ou entrega futura.
1.99 2.99 3.99 12 Retorno de mercadorias saídas com código 5.99 e CFOP estendido 14
5.99 6.99 7.99 01 Saídas de Mercadorias remetidas para demonstração
5.99 6.99 7.99 02 Saídas de Mercadorias destinadas a conserto ou reparo
5.99 6.99 7.99 03 Saídas de Mercadorias como amostra-grátis



04 Saídas de Mercadorias destinadas a mostruário ou consignação



05 Saídas mercadorias destinadas a depósito fechado e/ou armazém-geral



06 Vendas à ordem ou para entrega futura.



07 Saídas de mercadorias por doação
- 6.99 - 08 Saídas interestaduais de bens integrados ao ativo permanente, bem como moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos, e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente
5.99 - - 09 Saídas de produtos agropecuários para estabelecimento beneficiado, neste Estado, por conta e ordem do remetente.
5.99 6.99 - 10 Remessas de mercadorias destinadas a industrialização
5.99 6.99 7.99 11 Saídas de mercadorias destinadas a exposição ou feira
5.99 - - 12 Saídas de mercadorias em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento
5.99 - - 13 Saídas de combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não acondicionados em embalagem, realizadas entre empresas distribuidoras, destinados à armazenagem.
5.99 - - 14 Saídas de óleo diesel destinado a empresa distribuidora, para fins de armazenagem em nome da Petróleo Brasileiro AS-E & P/SEAL
5.99 6.99 7.99 15 Saídas de mercadorias com operação de vendas à ordem ou entrega futura.

(*) Código do CFOP estendido

Tabela 3 - Serviços

Código Descrição
01 Telefonia
02 Energia Elétrica
03 Comunicação
04 Transporte

Tabela 4 - Código e Descrição dos Municípios

Código Descrição
31011 AMPARO DE SÃO FRANCISCO
31038 AQUIDABA
31054 ARACAJU
31070 ARAUA
31097 AREIA BRANCA
31119 BARRA DOS COQUEIROS
31135 BREJO GRANDE
31151 BOQUIM
31194 CAMPO DO BRITO
31216 CANHOBA
31232 CANIDÉ DE SAO FRANCISCO
31259 CAPELA
31275 CARIRA
31291 CARMOPÓLIS
31313 CEDRO DE SÃO JOÂO
31330 CRISTINÁPOLIS
31356 NOSSA SENHORA APARECIDA
31372 CUMBE
31399 DIVINA PASTORA
31410 ESTÃNCIA
31437 FEIRA NOVA
31453 FREI PAULO
31470 GENERAL MAYNARD
31496 GARARU
31518 GRACO CARDOSO
31534 ILHA DAS FLORES
31550 INDIAROBA
31577 ITABAIANA
31593 ITABAIANINHA
31615 ITABI
31631 ITAPORANGA D'AJUDA
31658 JAPARATUBA
31674 JAPOATÂ
31690 LAGARTO
31712 LARANJEIRAS
31739 MACAMBIRA
31755 MALHADA DOS BOIS
31771 MALHADOR
31798 MAROIM
31810 MOITA BONITA
31836 MONTE ALEGRE
31852 MURIBECA
31879 NEOPOLIS
31887 SANTANA DO SÃO FRANCISCO
31895 NOSSA SENHORA DA GLÒRIA
31917 NOSSA SENHORA DAS DORES
31933 NOSSA SENHORA DE LOURDES
31950 NOSSA SENHORA DO SOCORRO
31976 PACATUBA
31992 PEDRA MOLE
32018 PEDRINHAS
32034 PINHÂO
32050 PIRAMBU
32077 POÇO REDONDO
32093 POÇO VERDE
32115 PORTO DA FOLHA
32131 PROPRIÀ
32158 RIACHÂO DO DANTAS
32174 RIACHUELO
32190 RIBEIROPÒLIS
32212 ROSÀRIO DO CATETE
32239 SALGADO
32255 SANTA LUZIA DE ITANHY
32298 SANTA ROSA DE LIMA
32310 SANTO AMARO DAS BROTAS
32336 SÃO CRISTOVÂO
32352 SÃO DOMINGOS
32379 SÃO FRANCISCO
32395 SÃO MIGUEL DO ALEIXO
32417 SIMÂO DIAS
32433 SIRIRI
32450 TELHA
32476 TOBIAS BARRETO
32492 TOMAR DO GERU
32719 UMBAUBA

Tabela 5 - Código de Situação Tributária

Tabela A - Origem da Mercadoria Código e Descrição dos Municípios

Código Descrição
0 Nacional
1 Estrangeira - Importação direta
2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Tabela B - Tributação pelo ICMS

Código Descrição
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras
91 ICMS cobrado por Antecipação Tributária

Tabela 6 - Produtos por Grupo

Código GRUPO
0010000 Aparelhos e instrumentos de medida e controle
0010001 Aparelhos e instrumentos de medida e controle - Fita métrica
0020000 Aparelhos eletrônicos
0030000 Aparelhos fotográficos e cinematográficos
0040000 Artefatos para caça, pesca, esporte e camping
0050000 Artesanato
0060000 Artigos de armarinho e costura
0070000 Artigos de iluminação
0070001 Artigos de iluminação - Vela
0080000 Artigos de joalheria e relojoaria
0090000 Artigos de padaria e confeitaria
0090001 Artigos de padaria e confeitaria - Pão
0100000 Artigos de tabacaria
0100001 Artigos de tabacaria - Charuto
0100002 Artigos de tabacaria - Cigarro
0100003 Artigos de tabacaria - Cigarrilha
0100004 Artigos de tabacaria - Fumo
0100005 Artigos de tabacaria - Isqueiro
0110000 Artigos de viagem
0120000 Artigos e acessórios do vestuário
0120001 Artigos e acessórios do vestuário - Calçados
0130000 Artigos para animais
0140000 Bebidas alcoólicas
0140001 Bebidas alcoólicas - Aguardente
0140002 Bebidas alcoólicas - Cerveja
0140003 Bebidas alcoólicas - Chope
0150000 Bebidas não alcoólicas
0150001 Bebidas não alcoólicas - Agua Mineral
0150002 Bebidas não alcoólicas - Refrigerante
0150003 Bebidas não alcoólicas - Sucos de frutas e legumes
0160000 Brinquedos e jogo recreativos
0170000 Combustíveis e Lubrificantes
0170001 Combustíveis e Lubrificantes - Álcool anidro
0170002 Combustíveis e Lubrificantes - Álcool hidratado
0170003 Combustíveis e Lubrificantes - Anticorrosivo
0170004 Combustíveis e Lubrificantes - Fluido p/equip., máq., motores e veículos
0170005 Combustíveis e Lubrificantes - Gás
0170006 Combustíveis e Lubrificantes - GLP
0170007 Combustíveis e Lubrificantes - Gasolina
0170008 Combustíveis e Lubrificantes - Lenha
0170009 Combustíveis e Lubrificantes - Óleo diesel
0170010 Combustíveis e Lubrificantes - Querosene
0180000 Confecções
0190000 Criação
0190001 Criação - Asinino
0190002 Criação - Avestruz
0190003 Criação - Bovino
0190004 Criação - Camarão
0190005 Criação - Caprino
0190006 Criação - Eqüino
0190007 Criação - Galinha, galo, frango, franga
0190008 Criação - Muar
0190009 Criação - Ovino
0190010 Criação - Peixe
0190011 Criação - Suíno
0200000 Discos, fitas e filmes
0200001 Discos, fitas e filmes - Disco fonográfico
0200002 Discos, fitas e filmes - Filme fotográfico, cinematográfico, slide
0200003 Discos, fitas e filmes - Fita de áudio gravada
0200004 Discos, fitas e filmes - Fita de áudio virgem
0210000 Doces/sorvetes
0220000 Eletro-eletrônicos
0230000 Embalagens
0240000 Energia elétrica
0250000 Enlatados/conservas
0260000 Esquadrias
0260001 Esquadrias - Madeira
0260002 Esquadrias - Metal
0270000 Estruturas
0280000 Extrativos
0280001 Extrativos - Areia
0280002 Extrativos - Argila
0280003 Extrativos - Carvão vegetal
0280004 Extrativos - Potássio
0290000 Ferragens
0300000 Ferramentas
0310000 Fibras artificiais
0310001 Fibras artificiais - Fibra de vidro
0320000 Fibras naturais
0320001 Fibras naturais - Casca de coco
0330000 Fogos de artifício
0340000 Frigorífico/matadouro/açougue
0340001 Frigorífico/matadouro/açougue - Carne
0340002 Frigorífico/matadouro/açougue - Carne do sol
0340003 Frigorífico/matadouro/açougue - Charque
0340004 Frigorífico/matadouro/açougue - Couro de boi
0340005 Frigorífico/matadouro/açougue - Osso
0350000 Gelo
0360000 Grão
0360001 Grão - Arroz
0360002 Grão - Arroz agulha
0360003 Grão - Arroz comum
0360004 Grão - Café
0360005 Grão - Fava
0360006 Grão - Feijão
0360007 Grão - Milho
0360008 Grão - Soja
0360009 Grão - Trigo
0370000 Instrumentos e materiais ópticos
0370001 Instrumentos e materiais ópticos - Armações
0370002 Instrumentos e materiais ópticos - Lentes
0380000 Instrumentos musicais
0390000 Laticínios
0390001 Laticínios - Leite in natura
0390002 Laticínios - Manteiga
0390003 Laticínios - Queijo/requeijão
0400000 Lavoura
0400001 Lavoura - Abacate
0400002 Lavoura - Abacaxi
0400003 Lavoura - Abóbora
0400004 Lavoura - Açafrão
0400005 Lavoura - Acerola
0400006 Lavoura - Algodão
0400007 Lavoura - Alface
0400008 Lavoura - Algodão
0400009 Lavoura - Amendoim
0400010 Lavoura - Banana
0400011 Lavoura - Batata
0400012 Lavoura - Batata-doce
0400013 Lavoura - Beterraba
0400014 Lavoura - Caju
0400015 Lavoura - Cana-de-açúcar
0400016 Lavoura - Castanha de caju
0400017 Lavoura - Cebola
0400018 Lavoura - Cenoura
0400019 Lavoura - Chuchu
0400020 Lavoura - Coco seco
0400021 Lavoura - Coco verde
0400022 Lavoura - Coco-da-baia
0400023 Lavoura - Coentro
0400024 Lavoura - Couve-flor
0400025 Lavoura - Fumo
0400026 Lavoura - Goiaba
0400027 Lavoura - Inhame
0400028 Lavoura - Jaca
0400029 Lavoura - Laranja
0400030 Lavoura - Limão
0400031 Lavoura - Maçã
0400032 Lavoura - Macaxeira
0400033 Lavoura - Mamão
0400034 Lavoura - Mandioca
0400035 Lavoura - Manga
0400036 Lavoura - Mangaba
0400037 Lavoura - Maracujá
0400038 Lavoura - Maxixe
0400039 Lavoura - Melancia
0400040 Lavoura - Pepino
0400041 Lavoura - Quiabo
0400042 Lavoura - Repolho
0400043 Lavoura - Tangerina
0400044 Lavoura - Tomate
0410000 Livros, revistas, jornais
0420000 Madeira
0430000 Máquinas e equipamentos agrícolas
0440000 Máquinas e equipamentos de informática e escritório
0450000 Máquinas e equipamentos de terraplenagem
0460000 Máquinas e equipamentos para a indústria
0470000 Máquinas e equipamentos para o comércio
0480000 Máquinas, equipamentos e mobiliário hospitalar, em consultório médico e odontológico
0490000 Material bélico
0500000 Material de construção
0500001 Material de construção - Areia
0500002 Material de construção - Areia lavada
0500003 Material de construção - Bloco
0500004 Material de construção - Caixa de água
0500005 Material de construção - Cal virgem
0500006 Material de construção - Cimento
0500007 Material de construção - Cumeeira
0500008 Material de construção - Gesso
0500009 Material de construção - Granito
0500010 Material de construção - Lajota
0500011 Material de construção - Mármore
0500012 Material de construção - Massa para construção e acabamento
0500013 Material de construção - Paralelepípedo
0500014 Material de construção - Pedra
0500015 Material de construção - Pedra brita
0500016 Material de construção - Pedra calcária
0500017 Material de construção - Pedra de São Domingos
0500018 Material de construção - Pedra decorativa
0500019 Material de construção - Piso tipo A
0500020 Material de construção - Piso tipo C
0500021 Material de construção - Telha comum
0500022 Material de construção - Telha de cimento, fibrocimento ou polietileno
0500023 Material de construção - Tijolo
0510000 Material de publicidade e propaganda
0520000 Material elétrico
0520001 Material elétrico - Fio
0520002 Material elétrico - Lâmpada
0520003 Material elétrico - Pilha
0530000 Material eletrônico
0540000 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos
0540001 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Absorvente higiênico
0540002 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Agulha p/ seringas
0540003 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Algodão
0540004 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Atadura
0540005 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Bico de mamadeira
0540006 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Contraceptivo
0540007 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Chupeta
0540008 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Curativo
0540009 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Esparadrapo
0540010 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Fralda
0540011 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Gaze
0540012 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Hastes com algodão
0540013 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Preservativo
0540014 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Provitamina
0540015 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Seringa
0540016 Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Vitamina
0550000 Metais
0560000 Molhos/Temperos/Condimentos
0570000 Móveis e decorações
0570001 Móveis e decorações - Colchões e espumas
0580000 Óleos vegetais
0580001 Óleos vegetais - Óleo de têmpera
0590000 Peças e acessórios para veículos
0590001 Peças e acessórios para veículos - Bateria
0590002 Peças e acessórios para veículos - Câmara de ar
0590003 Peças e acessórios para veículos - Estofados
0590004 Peças e acessórios para veículos - Pneus
0590005 Peças e acessórios para veículos - Protetor para pneus
0600000 Peças para aparelho fotográfico e cinematográfico
0610000 Peças para bicicletas, triciclos (não motorizados)
0620000 Peças para eletrodomésticos
0630000 Peças para embarcações
0640000 Peças para máquina de escritório
0650000 Peças para máquina da indústria
0660000 Peças para locomotivas
0670000 Peças para lustre e abajur
0680000 Peças para máquina de uso agropecuário
0690000 Peças para telefones
0700000 Pescado
0700001 Pescado - Camarão
0700002 Pescado - Peixe
0710000 Produtos alimentícios
0710001 Produtos alimentícios - Açúcar
0710002 Produtos alimentícios - Café
0710003 Produtos alimentícios - Farinha de mandioca
0710004 Produtos alimentícios - Farinha de trigo
0710005 Produtos alimentícios - Mel de abelha
0720000 Produtos de granja
0720001 Produtos de granja - Galinha, galo, frango, franga
0720002 Produtos de granja - Ovos
0730000 Produtos de higiene pessoal e Cosmético
0730001 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Aparelho de barbear
0730002 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova
0730003 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova dental
0730004 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fio dental
0730005 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fita dental
0730006 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Lâmina de barbear
0730007 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Navalha
0730008 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Pasta de dentes
0730009 Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Perfume
0740000 Produtos de jardinagem
0740001 Produtos de jardinagem - Adubos e fertilizantes
0740002 Produtos de jardinagem - Flores naturais
0740003 Produtos de jardinagem - Plantas e mudas
0740004 Produtos de jardinagem - Sementes
0750000 Produtos de limpeza domiciliar
0750001 Produtos de limpeza domiciliar - Cera encáustica
0750002 Produtos de limpeza domiciliar - Desengraxante
0750003 Produtos de limpeza domiciliar - Estopa
0750004 Produtos de limpeza domiciliar - Sabão
0760000 Produtos para pintura
0760001 Produtos para pintura - Aguarrás
0760002 Produtos para pintura - Catalisadores
0760003 Produtos para pintura - Cera para polir veículos
0760004 Produtos para pintura - Corante/pigmento
0760005 Produtos para pintura - Diluente
0760006 Produtos para pintura - Impermeabilizante
0760007 Produtos para pintura - Massa para pintura
0760008 Produtos para pintura - Massa de polir
0760009 Produtos para pintura - Pincel
0760010 Produtos para pintura - Removedor
0760011 Produtos para pintura - Secante
0760012 Produtos para pintura - Solvente
0760013 Produtos para pintura - Tinta
0760014 Produtos para pintura - Verniz
0760015 Produtos para pintura - Xadrez
0770000 Produtos químicos
0770001 Produtos químicos - Aditivo p/veículos, máquinas e motores
0770002 Produtos químicos - Piche
0780000 Roupas e acessórios profissionais e de segurança
0790000 Sucata
0790001 Sucata - Aparas de papel
0800000 Tecido
0810000 Urna funerária
0820000 Utensílios domésticos
0820001 Utensílios domésticos - Vassoura
0830000 Utensílios pessoais
0840000 Veículos
0840001 Veículos - Embarcações
0850000 Serviços"