Portaria SEFAZ nº 292 de 07/04/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 abr 2008

Altera e acrescenta dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de informações do Contribuinte - DIC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a implantação da Nota Fiscal Eletrônica

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Campo 12 do Subitem 7.25 - Registro Tipo 88 Detalhe 50:

"12
Valor do Frete
Valor contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante (com 2 decimais)
13
104
116

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:

I - o Subitem 7.25.2B:

7.25.2B - Deve ser gerado também no modelo na DIC, "Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Série 3", relativo às vendas feitas para órgãos públicos municipais e estaduais tratadas no art. 192-A do RICMS,"

II - os campos 13, 14, 15, 16, 17 e 18 à tabela do subitem 7.25 - Registro Tipo 88 Detalhe 50:

13
ICMS Frete
ICMS referente ao Frete
13
117
129
N
14
Valor Despesas Acessórias
Valor das despesas Acessórias
13
130
142
N
15
Valor Total dos Produtos
Valor Total dos Produtos
13
143
155
N
16
Número do Empenho
Número do Empenho
08
156
163
N
17
CIF/FOB/OUTROS
Modalidade do frete - "1" - CIF. "2" - FOB ou "0" OUTROS -(nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB)
01
164
164
N
18
Brancos
Preencher as posições com espaços em branco
20
165
184
X"

III - o subitem 7.25.9. - CAMPO 03 - CNPJ/MF.

"7.25.9 - CAMPOS 12 a 17 - Só é de preenchimento obrigatório para os contribuintes que irão transmitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Série, referente às vendas a órgãos públicos municipais e estaduais que trata o art. 192-A do RICMS, Dec. 21.400/2002."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de abril de 2008.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda