Portaria SEFAZ nº 680 de 22/09/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 out 2009

Altera dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 22, de 30 de março de 2007 e 42, de 3 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação, constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

I - o subitem 5.1.9:

"5.1.9. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS - (Conv. ICMS nº 42/2009)"; (NR)

II - o subitem 5.1.10:

"5.1.10. Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquavíário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 - (Conv. ICMS nº 42/2009)." (NR)

III - o subitem 7.2.12:

"7.2.12. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação (Conv. ICMS nºs 12/2006 e 42/2009)
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para o uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico Modelo 57.
2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para o uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico Modelo 57.
4"

IV - o subitem 7.3.9 do registro 51:

"7.3.9. CAMPO 14 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação (Conv. ICMS nº s 12/2006 e 42/2009)
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para o uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para o uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
4"

V - o subitem 7.4.10 do Registro 53:

"7.4.10 - CAMPO 14 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação (Conv. ICMS nº 12/2006 e 42/2009)
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
4"

VI - o subitem 7.12.1:

"7.12.1. Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário; Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Eletrônico; Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Conv. ICMS nºs 22/2007 e 42/2009)" (NR)

VII - o subitem 7.12.11 do Registro 70:

"7.12.11. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação (Conv. ICMS nºs 12/2006 e 42/2009)
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para o uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para o uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
4"

VIII - o subitem 7.13.1:

"7.13.1. Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Conv. ICMS nº 42/2009)" (NR)

IX - o subitem 7.15-A.10 do Registro 76:

"7.15-A.10. CAMPO 18 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação (Conv. ICMS nºs 12/2006 e 42/2009)
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para o uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para o uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
4"

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:

I - as alíneas "i" e "j" ao subitem 4.1.2:

"i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Conv. ICMS nº 22/2007);

j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Conv. ICMS nº 42/2009)"

II - os códigos 27 e 57 à tabela I - Tabela de Modelos de Documentos Fiscais:

"Tabela I - Tabela de Modelos de Documentos Fiscais

CÓDIGO
MODELO
24.....
.....
 
 
27
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Conv. ICMS nº 22/2007)
57
Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Conv. ICMS nº 42/2009)";

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracajú, 22 de setembro de 2009.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda