Portaria SEFAZ nº 616 de 27/05/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 jun 2003
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 531/2002 - SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados dada Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 4º:
"Art. 4º A DIC será apresentada nos modelos completo e no simplificado de acordo com a situação cadastral do contribuinte a seguir indicadas: (NR)
I - DIC - Completa, para contribuintes cadastrados como Normal.
II - DIC - Simplificada, para contribuintes cadastrados como SIMFAZ. e prestadores de serviços conforme o § 2º do art. 145 do Regulamento do ICMS."
II - o art. 5º:
"Art. 5º A DIC - Completa deverá ser entregue até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração. (NR)
Parágrafo único. A DIC Completa também será entregue na incorporação, fusão ou cisão ou transformação em relação à empresa incorporada, fundida, transformada ou cindida."
III - o art. 7º:
"Art. 7º A DIC - Simplificada deverá ser entregue até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência: (NR)
§ 1º A DIC Simplificada também será entregue quando ocorrer:
I - a solicitação de baixa cadastral por parte do contribuinte, momento em que a DIC conterá informações referentes ao mês em que houve a solicitação.
II - o desenquadramento da situação cadastral do contribuinte de SIMFAZ para Normal;
III - a incorporação, fusão ou cisão ou transformação em relação à empresa incorporada, fundida, transformada ou cindida.
§ 2º Ocorrendo desenquadramento do contribuinte SIMFAZ para Normal, a DIC Simplificada deverá ser entregue no mês seguinte ao do enquadramento.
IV - o parágrafo único do art. 10:
"Art. 10. ...
Parágrafo único. Os contribuintes que efetuarem transações comerciais com outros Estados a entregarem a DIC regularmente, ficam desobrigados de enviar aos respectivos Estados o arquivo magnético do SINTEGRA, conforme dispõe o Convênio ICMS 57/95, cabendo a SEFAZ extrair essas informações da DIC entregue pelo contribuinte e repassá-las às respectivas Unidades da Federação. (NR)"
V - os dispositivos indicados do Manual de Orientação do Contribuinte constante do Anexo Único:
a) o subitem 5.1.10:
"5.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);"
b) o subitem 6.1:
"6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo: (NR)
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
50, 51, 53 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
54 e 56 | 3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item | |
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60 (subtipos M e A) | 4 a 11 12 a 31 3 | A A D | Data Número de série de fabricação da Máquina Registradora, PDV ou ECF Mestre/Analítico | |
60(subtipo R) | 3 4 a 9 10 a 23 | A A | Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço | |
61, 70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
74 | 3 a 10 11 a 24 | A A | Data Código da mercadoria/produto | |
75 | 19 a 32 | A | Código da mercadoria/produto ou Serviço | |
76 | 1 a 2 52 a 59 37 a 46 | A A A | Tipo Data Número | |
77 | 3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 | A A A A A | CNPJ Série Subsérie Número Número do Item | |
88/01 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/02 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/03 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/04 | 1 a 2 3 a 4 5 a 5 6 a 14 | A A A A | Tipo Detalhe Tipo Transferência Inscrição Estadual | |
88/05 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/06 | 1 a 2 3 a 4 9 a 13 | A A A | Tipo Detalhe Município | |
88/08 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/10 | 1 a 2 3 a 4 3 a 18 26 a 31 | A A A A | Tipo Detalhe CNPJ Número Nota Fiscal | |
88/11 | 1 a 2 3 a 4 7 a 11 | A A A | Tipo Detalhe Município | |
88/50 | 1 a 2 3 a 4 19 a 26 | A A A | Tipo Detalhe Data de emissão/recebimento | |
90 | | | | Últimos registros |
c) o subitem 7.1.5:
"7.1.5 - Campo 10 - Código de identificação da Portaria da estrutura utilizada no arquivo - Preencher conforme tabela abaixo: (NR)
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 | Estrutura conforme Portaria 531/2002 |
2 | Estrutura conforme Portaria 1505/2002 |
d) o conteúdo do campo 17 da tabela do item 7.2 passa vigorar com a seguinte redação:
"Situação da Nota Fiscal; (NR)"
e) o subitem 7.2.12:
"7.2.12 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR)
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;
com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;"
com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado;"
f) o conteúdo do campo 14 da tabela do item 7.3 passa vigorar com a seguinte redação:
"Situação da Nota Fiscal; (NR)"
g) o conteúdo do campo 14 da tabela do item 7.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Situação da Nota Fiscal; (NR)"
h) o subitem 7.5.9:
"7.5.9 - CAMPO 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nos sub-itens 7.5.7.2 a 7.5.7.10 preencher com o valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo. (NR)"
i) o subitem 7.13.1:
"7.13.1 - Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas. (NR)"
j) o subitem 7.14.3:
"7.14.3 - Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a escriturar o Livro Registro de Inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço; ou ainda no momento da solicitação de baixa cadastral ou; na incorporação, fusão, cisão ou transformação em relação à empresa incorporada, fundida, transformada ou cindida. (NR)"
k) o conteúdo do campo 05 da tabela do item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Mês do período referente às informações prestadas (NR)"
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Manual de Orientação do Contribuinte, constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:
I - o subitem 5.1.6A:
"5.1.6A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras. (NR)"
II - o subitem 7.2.17.7:
"7.2.17.7 - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição. (NR)"
III - o item 7.5A:
"7.5A - REGISTRO TIPO 56 (NR)
7.5A.1 - Esse Registro é destinado à obtenção de dados relativos às operações com veículos automotores novos.
7.5A.2 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;
7.5A.3 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "56" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do adquirente | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27 | N | |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N | |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | N | |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37 | N | |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X | |
10 | Tipo de operação | Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - Faturamento Direto - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta | 1 | 52 | 52 | N | |
11 | CNPJ da Concessionária | CNPJ da concessionária | 14 | 53 | 66 | N | |
12 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI (com 2 decimais) | 4 | 67 | 70 | N | |
13 | Chassi | Código do Chassi do veículo | 17 | 71 | 87 | X | |
14 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 97 | 88 | 184 | X |
7.5A.4 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;
7.5A.5 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;
IV - o subitem 7.5.3A:
"7.5.3A - Quando se tratar de produto/mercadoria adquirido para uso ou consumo do estabelecimento, fica dispensada a geração desse registro. (NR)"
V - o subitem 7.14.5A:
"7.14.5A - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74. (NR)"
VI - os Item 7.15A:
"7.15A - REGISTRO TIPO 76 (NR)
7.15A.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) ambos nas prestações de serviço.
7.15A.2 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
N.º | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "76" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 33 | 34 | X | |
06 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 35 | 36 | X | |
07 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 37 | 46 | N | |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 47 | 50 | N | |
09 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51 | N | |
10 | Data de Emissão da Nota Fiscal | Data de emissão da nota fiscal | 8 | 52 | 59 | N | |
11 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do Tomador do Serviço | 2 | 60 | 61 | X | |
12 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 62 | 74 | N | |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 75 | 87 | N | |
14 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 12 | 88 | 99 | N | |
15 | Isenta ou não Tributada | Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) | 12 | 100 | 111 | N | |
16 | Outras | Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 112 | 123 | N | |
17 | Alíquota | Alíquota do ICMS (valor inteiro) | 2 | 124 | 125 | N | |
18 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 126 | 126 | X | |
19 | Município para valor Adicionado | Somente preencher com municípios do estado de Sergipe | 05 | 127 | 131 | N | |
20 | Ano AIDF | Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. | 04 | 132 | 135 | N | |
21 | Número AIDF | Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. | 05 | 136 | 140 | N | |
22 | CFOP estendido | Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 - Ex: "1.949", "2.949" (ver Tabela 2) - em que haja necessidade de detalhar a classificação. | 02 | 141 | 142 | N | |
23 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 42 | 143 | 184 | X |
7.15A.3 - CAMPO 02 - CNPJ/CPF
7.2.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;
7.2.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.15A.4 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";
7.15A.5 - CAMPO 04 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual;
7.15A.6 - CAMPO 05 - Série
7.15A.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
7.15A.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
7.15A.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
7.15A.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
7.15A.7 - CAMPO 06 - Subsérie
7.15A.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
7.15A.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
7.15A.8 - CAMPO 09 - Tipo de Receita - Preencher conforme tabela abaixo:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
7.15A.9 - CAMPO 11 - Unidade da Federação -Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
7.15A.10 - CAMPO 18 - Situação - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
7.15A.10.1 - O campo 18 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
* com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
* com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;
* com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;
* com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.
7.15A.11 - CAMPO 19 - Município para Valor Adicionado - Preencher com o código do município sergipano de cobrança da fatura. Caso o serviço tenha sido prestado para outra Unidade da Federação ou para o exterior, preencher com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço.
7.15A.12 - CAMPO 20 (Ano AIDF) e CAMPO 21 (Número AIDF)
7.15A.12.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão.
7.15A.12.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando as notas fiscais em questão forem emitidas pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir a prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.
7.15A.13 - CAMPO 22 - CFOP Estendido
7.15A.13.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 08 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "5.949", "6.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.
7.15A.13.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 08 não termine em "949".
VII - o Item 7.15B:
"7.15B - REGISTRO TIPO 77 (NR)
7.15B.1 - Destinado para informar os dados dos serviços constantes nas Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) ambos nas prestações de serviço.
7.15B.2 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
N.º | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "77" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 19 | 20 | X | |
05 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 21 | 22 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 23 | 32 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 33 | 36 | N | |
08 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 37 | 37 | N | |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 38 | 40 | N | |
10 | Código do Serviço | Código do serviço do informante | 11 | 41 | 51 | X | |
11 | Quantidade | Quantidade do serviço (com 3 decimais) | 13 | 51 | 64 | N | |
12 | Valor do Serviço | Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais | 12 | 65 | 76 | N | |
13 | Valor do Desconto/ Despesa Acessória | Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 77 | 88 | N | |
14 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 89 | 100 | N | |
15 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) | 2 | 101 | 102 | N | |
16 | CNPJ/MF | CNPJ/MF da operadora de destino | 14 | 103 | 116 | N | |
17 | Código (nº terminal) | Código que designa o usuário final na rede do informante | 10 | 117 | 126 | N | |
18 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 58 | 127 | 184 | X |
7.15B.3 - CAMPO 02 - CNPJ/CPF
7.15B.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;
7.15B.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.15B.4 - CAMPO 03 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual;
7.15B.5 - CAMPO 04 - Série
7.15B.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
7.15B.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
7.15B.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
7.15B.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
7.15B.6 - CAMPO 05 - Subsérie
7.15B.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
7.15B.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
7.15B.7 - CAMPO 08 - Tipo de Receita - Preencher conforme tabela abaixo:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
7.15.8 - CAMPO 10 - Código do Serviço - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.
VIII - o Item 8.1A:
"8.1A - REGISTRO TIPO 74 (NR)
8.1A.1 - Registro destinado à informação do Resumo de inventário por produto.
8.1A.2 - Objetiva a obtenção de informações detalhadas sobre o inventário do declarante, identificando o proprietário, quantidade e valor de cada produto.
8.1A.3 - Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes obrigados a escriturar o Livro Registro de Inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço; ou ainda no momento da solicitação de baixa cadastral ou; na incorporação, fusão, cisão ou transformação em relação à empresa incorporada, fundida, transformada ou cindida.
8.1A.4 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos no arquivo referente ao período de apuração em que se esgotar o prazo de sua escrituração, observado o estabelecido pelo regulamento do ICMS.
8.1A.5 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "74" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Data do Inventário | Data do Inventário no formato AAAAMMDD | 08 | 3 | 10 | N | |
03 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 11 | 24 | X | |
04 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 25 | 37 | N | |
05 | Valor do Produto | Valor bruto do produto - valor unitário multiplicado por quantidade (com 2 decimais) | 13 | 38 | 50 | N | |
06 | Código de Posse das Mercadorias Inventa-riadas | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo. | 01 | 51 | 51 | X | |
07 | CNPJ do Possuidor/ Proprietário | CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 52 | 65 | N | |
08 | Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário | Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 66 | 79 | X | |
09 | UF do Possuidor / Proprietário | Unidade da Federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante ou, do proprietário da mercadoria em poder do informante | 02 | 80 | 81 | X | |
10 | Brancos | Preencher as posições com espaços em branco | 103 | 82 | 184 | X |
8.1A.6 - CAMPO 03 - Código do Produto - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
8.1A.7 - CAMPO 06 - Código de Posse das Mercadorias Inventariadas - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código | Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 | Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 | Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 | Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
8.1A.8 - CAMPO 07 - CNPJ do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
8.1A.9 - CAMPO 08 - Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a "1", preencher com brancos; se o campo 06 for igual a "2", preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a "3", preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.
8.1A.10 - CAMPO 09 - UF do Possuidor/Proprietário - Se o campo 06 for igual a "1", preencher com brancos; se o campo 06 for igual a "2", preencher com a UF da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a "3", preencher com a UF da proprietária da mercadoria em poder do informante."
IX - o Item 8.1B:
"8.1B - Registro Tipo 75 (NR)
8.1B.1 - Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
8.1B.2 - Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R e 74 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "75" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 08 | 3 | 10 | N | |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 08 | 11 | 18 | N | |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 32 | X | |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 08 | 33 | 40 | X | |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93 | X | |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto (und, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.) | 06 | 94 | 99 | X | |
08 | Situação Tributária | Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas | 03 | 100 | 102 | N | |
09 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto | 04 | 103 | 106 | N | |
10 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior | 04 | 107 | 110 | N | |
11 | Redução da Base de Cálculo do ICMS | % de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas | 04 | 111 | 114 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 12 | 115 | 126 | N | |
13 | Código EAN | Sistema padronizado de numeração de artigos - (European Article Numbering) (Código de Barra) | 14 | 127 | 140 | X | |
14 | Código do Produto Relevante (Mapa Fisiográfico) | Código que classifica o produto/serviço da empresa relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6 | 07 | 141 | 147 | N | |
15 | Brancos | Preencher as posições com espaços em branco | 37 | 148 | 184 | X |
8.1B.3 - CAMPO 02 (Data Inicial) - Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade.
8.1B.4 - CAMPO 03 (Data Final) - Data final da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto.
8.1B.5 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R e 74.
8.1B.6 - CAMPO 05 - Código NCM - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
8.1B.7 - CAMPO 08 - Situação Tributária - Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas. O primeiro dígito da situação tributária será "0", "1" ou "2", conforme tabela "A - Origem da Mercadoria" do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de "0" a "9", exceto "8", e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.
8.1B.8 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
8.1B.8.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;
8.1B.8.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária."
Art. 3º A sistemática de entrega mensal da DIC simplificada ocorrerá a partir de 08 de agosto de 2003, quando deverão ser entregues as declarações mensais de janeiro a julho do mesmo ano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e a apresentação ao fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma por ela estabelecida será obrigatória nos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003, cujo prazo para a sua entrega será 08 de agosto de 2003.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 maio de 2003.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda