Portaria SEFAZ nº 1.453 de 19/12/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 dez 2003
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 76, de 10 de outubro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, alterada pelas Portarias nº. 1.505, de 26 de novembro de 2002, 616, de 27 de maio de 2003 e 681, de 17 de junho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item I:
"Este manual visa orientar o contribuinte na execução das ações que envolvem a entrega de informações econômico-fiscais por meio da DIC. Ele contém instruções para a geração da DIC que é o instrumento do contribuinte para fornecimento de informações à SEFAZ.(NR)
As informações serão prestadas por meio da DIC e em meio magnético.
A entrega da DIC dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que dispõe o Convênio 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias - SINTEGRA.
Após a geração do arquivo da DIC é imprescindível a validação das informações declaradas. O programa DIC executa essa tarefa que é o pré-requisito básico a ser adotado antes do envio do arquivo magnético. O programa DIC está disponível na "home page" da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br.
O contribuinte deverá fornecer arquivo magnético contendo as informações previstas neste manual atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação vigentes na data de entrega do arquivo".
II - o item II:
"A DIC foi idealizada a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA. Sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, basta fazer algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pela DIC.(NR)
O layout da DIC, nada mais é que o layout definido pelo convênio 57/95 e suas alterações, acrescido de alguns registros específicos para os contribuintes do Estado de Sergipe.
Todos os contribuintes do Estado de Sergipe devem entregar a DIC de acordo com o modelo definido a partir da sua situação cadastral conforme definido na legislação pertinente e obedecendo a tabela abaixo:
Modelo | A quem se destina | |
| | |
Completo | · Contribuintes cadastrados como "Normal" · Todos os Registros que traduzam as operações realizadas pelos contribuintes · Informações prestadas mensalmente | |
Simplificado | · Contribuintes cadastrados como "SIMFAZ" ou Prestador de Serviço cujo CNAE não incida o ICMS · Informações prestadas mensalmente." | |
III - os subitens 4.1 e 4.1.1
"4.1 - O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo prescricional previsto no regulamento do ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração. (NR)
4.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4. (NR)"
IV - os subitens 5.1.2 e 5.1.8:
"5.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;(NR)
5.1.8 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;(NR)"
V - o subitem 6.1:
"6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo: (NR)
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
50, 51, 53 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
54 e 56 | 3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item | |
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60 (subtipos M e A) | 4 a 11 12 a 31 3 | A A D | Data Número de Série de Fabricação da Máquina Registradora, PDV ou ECF Mestre/Analítico | |
60 (subtipo R) | 3 4 a 9 10 a 23 | A A A | Subtipo "R" Mês e Ano de Emissão Código da Mercadoria/ Produto ou Serviço | |
61 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
61R | 1 a 3 10 a 23 | A A | Tipo Código da mercadoria/produto | |
70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
74 | 3 a 10 11 a 24 | A A | Data Código da Mercadoria ou Produto | |
75 | 19 a 32 | A | Código da Mercadoria/ Produto ou Serviço | |
76 | 1 a 2 52 a 59 37 a 46 | A A A | Tipo Data Número | |
77 | 3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 | A A A A A | CNPJ Série Subsérie Número Número do Item | |
88/01 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/02 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/03 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/04 | 1 a 2 3 a 4 5 a 5 6 a 14 | A A A A | Tipo Detalhe Tipo Transferência Inscrição Estadual | |
88/05 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/06 | 1 a 2 3 a 4 9 a 13 | A A A | Tipo Detalhe Município | |
88/07 | Tipo Detalhe | A A | Tipo Detalhe | |
88/08 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/10 | 1 a 2 3 a 4 3 a 18 26 a 31 | A A A A | Tipo Detalhe CNPJ Número Nota Fiscal | |
88/11 | 1 a 2 3 a 4 7 a 11 | A A A | Tipo Detalhe Município | |
88/50 | 1 a 2 3 a 4 19 a 26 | A A A | Tipo Detalhe Data de emissão/recebimento | |
90 | | | | Últimos registros" |
VI - o subitem 7.1.2A (VI - Revogado; Inciso VI revogado pela Portaria nº 115, de 26/01/2004, com vigência a partir de 30/01/2004)
7.1.2A - Campo 03 - CNPJ/MF - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com ZEROS.(NR)
VII - o subitem 7.1.5
"7.1.5 - Campo 10 - Código de identificação da Portaria da estrutura utilizada no arquivo - Preencher conforme tabela abaixo: (NR)
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
- | Estrutura conforme Portaria 531/2002 |
2 | Estrutura conforme Portaria 1505/2002 |
3 | Estrutura conforme Portaria 1453/2003 |
VIII - o subitem 7.2.1:
"7.2.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06) e; Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22); Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21) e; Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 04).(NR)"
IX - o campo 15 do subitem 7.4 - Registro Tipo 53:
"15 | Código da Antecipação Tributária | Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária | 01 | 97 | 97 | X" |
X - os subitens 7.4.1 e 7.4.2:
"7.4.1 - Esse registro é direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária ou sujeito à antecipação tributária.(NR)
7.4.2 - Esse registro deverá ser criado pelos contribuintes que se configurem como substitutos ou substituídos tributários, nas operações com mercadorias. O contribuinte substituído somente deverá gerar esse registro nas operações em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal. Quando se tratar de mercadorias sujeitas à antecipação tributária, esse registro só deve ser gerado pelo destinatário nas entradas e pelo remetente nas saídas. (NR)"
XI - o subitem 7.5.7:
"7.5.7 - CAMPO 08 - Número de Ordem do Item na Nota Fiscal - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios: (NR)
7.5.7.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
7.5.7.2 - 991 - identifica o registro do frete;
7.5.7.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
7.5.7.4 - 993 - PIS/COFINS;
7.5.7.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
7.5.7.6 - 998 - serviços não tributados;
7.5.7.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias."
XII - o subitem 7.5.8.2:
"7.5.8.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 7.5.8, discriminados na nota fiscal, deixar em branco. (NR)"
XIII - o subitem 7.5.9:
"7.5.9 - CAMPO 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 7.5.7.2 a 7.5.7.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo. (NR)"
XIV - o campo 06 do subitem 7.9 - Registro Tipo 60-R (Resumo Mensal):
"06 | Valor da mercadoria/ produto ou Serviço | Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 37 | 52 | N" |
XV - o subitem 7.10.1:
"7.10.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando não emitidos por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2). (NR)"
XVI - o campo 17 do subitem 7.12 - Registro Tipo 70:
"17 | Situação | Situação do documento fiscal | 01 | 126 | 126 | X" |
XVII - o subitem 7.15:
"7.15 - Registro Tipo 75
7.15.1 - Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. (NR)
7.15.2 - Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "75" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11 | 18 | N | |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 32 | X | |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 | 33 | 40 | X | |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93 | X | |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) | 6 | 94 | 99 | X | |
08 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) | 5 | 100 | 104 | N | |
09 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) | 4 | 105 | 108 | N | |
10 | Redução da Base de Cálculo do ICMS | % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) | 5 | 109 | 113 | N | |
11 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 13 | 114 | 126 | N | |
12 | Código EAN | Sistema padronizado de numeração de artigos - (European Article Numbering) (Código de Barra) | 14 | 127 | 140 | X | |
13 | Código do Produto Relevante (Mapa Fisiográfico) | Código que classifica o produto/serviço da empresa relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6 | 07 | 141 | 147 | N | |
14 | Brancos | Preencher as posições com espaços em branco | 37 | 148 | 184 | X |
7.15.3 - CAMPO 02 (Data Inicial) - Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade.
7.15.4 - CAMPO 03 (Data Final) - Data final da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto.
7.15.5 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77.
7.15.6 - CAMPO 05 - Código NCM - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
7.15.7 - CAMPO 11 - Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
7.15.7.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;
7.15.7.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
7.15.8 - CAMPO 13 - Código do Produto Relevante - Preencher de acordo com o código que classifica o produto/serviço do contribuinte relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6. Caso não possa ser feita uma associação específica, relacionar com o produto que classifica o grupo".
XVIII - o campo 11 do subitem 7.15B - Registro Tipo 77:
"11 | Quantidade | Quantidade do serviço (com 3 decimais) | 13 | 52 | 64 | N" |
XIX - o campo 14 do subitem 7.18 - Registro Tipo 88 Detalhe 03:
"14 | Transferência de Saldo Credor Acumulado para o Livro de Apuração II | Transferência de saldo credor oriundo de Crédito fiscal acumulado para o Livro de Apuração II | 13 | 128 | 140 | N" |
XX - o campo 03 do subitem 7.19 - Registro Tipo 88 Detalhe 04:
"03 | Tipo da Transferência | Tipo de transferência conforme tabela abaixo | 01 | 05 | 05 | X" |
XXI - os subitens 7.19.1 a 7.19.3
"7.19.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas à transferência de saldo (débito e crédito) na centralização da apuração do ICMS e nas operações em que haja transferência ou utilização de crédito fiscal acumulado (Artigo 71 do RICMS). (NR)
7.19.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais de transferência de débito e crédito na apuração do ICMS e de crédito fiscal acumulado. Deve ser gerado um registro para cada documento fiscal emitido dentro do período de referência pelos contribuintes que centralizam a apuração de ICMS e transferem ou utilizam crédito fiscal acumulado. (NR)
7.19.3 - CAMPO 03 - Tipo de Transferência - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR)
Tipo de Transferência | Conteúdo do Campo |
Transferência de Débito | D |
Transferência de Crédito | C |
Transferência ou Utilização de Crédito Acumulado | A |
XXII - os campos 07 e 08 do subitem 7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05:
"07 | ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA nas Operações Interestaduais | Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago nas operações interestaduais. | 13 | 57 | 69 | N |
08 | ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA nas Operações Internas | Valor do ICMS Antecipação Tributária sem encerramento de fase de tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) (com duas decimais) efetivamente pago nas operações internas. | 13 | 70 | 82 | N" |
XXIII - os subitens 7.20.5 e 7.20.6
"7.20.5 - Campo 07 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) nas operações Interestaduais - Preencher com os valores desse imposto efetivamente pagos. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com zeros. (NR)
7.20.6 - Campo 08 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) nas Operações Internas - Preencher com os valores desse imposto efetivamente pagos. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, esse campo deve ser preenchido com os valores relativos à antecipação tributária parcial(NR)."
XXIV - o subitem 7.24.5
"7.24.5 - CAMPO 06 - CFOP Estendido
7.24.5.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual. (NR)
7.24.5.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em '949'".
XXV - o subitem 7.25 - Registro Tipo 88 Detalhe 50
"7.25 - Registro Tipo 88 Detalhe 50
7.25.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao complemento dos dados constantes no corpo Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quanto ao ICMS, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Modelo 06) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Modelo 22). Para os dois últimos modelos citados, cabe somente nas operações de entrada. (NR)
7.25.2 - Objetiva a prestação de informações complementares dos documentos fiscais elencados acima.
7.25.2A - Deve ser gerado também nas vendas feitas para contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "88" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Detalhe | "50" | 02 | 3 | 4 | N | |
03 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 5 | 18 | N | |
04 | Data de Emissão ou Recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 08 | 19 | 26 | N | |
05 | UF | UF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 02 | 27 | 28 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 02 | 29 | 30 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 03 | 31 | 33 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 06 | 34 | 39 | N | |
09 | Inscrição SUFRAMA | Código da Inscrição na Zona Franca de Manaus | 14 | 40 | 53 | N | |
10 | Observação | Observação sobre a nota fiscal (Impressão no Livro de Entrada/Saída) | 35 | 54 | 88 | X | |
11 | Código Contábil | Código Contábil utilizado nos livros de apuração do ICMS | 15 | 89 | 103 | X | |
12 | Brancos | Preencher as posições com espaços em branco | 81 | 104 | 184 | X |
7.25.3 - CAMPO 03 - CNPJ/MF
7.25.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;
7.25.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.25.4 - CAMPO 04 - Data de Emissão ou Recebimento - Informar a data de emissão quando a operação for de saída ou a data de recebimento quando se tratar de operação de entrada.
7.25.5 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
7.25.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.25.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.25.8 - CAMPO 09 - Inscrição SUFRAMA - Preencher com a inscrição na Zona Franca de Manaus do destinatário. Caso não seja operação com a Zona Franca de Manaus, preencher com zeros".
XXVI - o subitem 8.1.2A
XXVI - Revogado; Inciso XXVI revogado pela Portaria nº 115, de 26/01/2004, com vigência a partir de 30/01/2004
8.1.2A - Campo 03 - CNPJ/MF - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com ZEROS. (NR)
XXVII - o subitem 8.1.5
"8.1.5 - Campo 10 - Código de identificação da Portaria da estrutura utilizada no arquivo - Preencher conforme tabela abaixo: (NR)
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
- | Estrutura conforme Portaria 531/2002 |
2 | Estrutura conforme Portaria 1505/2002 |
3 | Estrutura conforme Portaria 1453/2003 |
XXVIII - o subitem 8.1B:
"8.1B - Registro Tipo 75
8.1B.1 - Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. (NR)
8.1B.2 - Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77 concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "75" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11 | 18 | N | |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 32 | X | |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 | 33 | 40 | X | |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93 | X | |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) | 6 | 94 | 99 | X | |
08 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) | 5 | 100 | 104 | N | |
09 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) | 4 | 105 | 108 | N | |
10 | Redução da Base de Cálculo do ICMS | % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) | 5 | 109 | 113 | N | |
11 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 13 | 114 | 126 | N | |
12 | Código EAN | Sistema padronizado de numeração de artigos - (European Article Numbering) (Código de Barra) | 14 | 127 | 140 | X | |
13 | Código do Produto Relevante (Mapa Fisiográfico) | Código que classifica o produto/serviço da empresa relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6 | 07 | 141 | 147 | N | |
14 | Brancos | Preencher as posições com espaços em branco | 37 | 148 | 184 | X |
8.1B.3 - CAMPO 02 (Data Inicial) - Data inicial de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade.
8.1B.4 - CAMPO 03 (Data Final) - Data final da validade das informações contidas no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto.
8.1B.5 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros tipo 54, 60R, 61R, 74 e 77.
8.1B.6 - CAMPO 05 - Código NCM - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
8.1B.7 - CAMPO 11 - Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
8.1B.7.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;
8.1B.7.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
8.1B.8 - CAMPO 13 - Código do Produto Relevante - Preencher de acordo com o código que classifica o produto/serviço do contribuinte relacionado ao elenco de produtos relevantes definido na Tabela 6. Caso não possa ser feita uma associação específica, relacionar com o produto que classifica o grupo".
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:
I - o subitem 5.1.18A:
"5.1.18A - Registro Tipo 88 Detalhe 07 - Crédito Fiscal Acumulado".
II - o subitem 7.2.17.6:
"7.2.17.6 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou na aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações".
III - o campo 16 ao subitem 7.4 - Registro Tipo 53:
"16 | Brancos | Preencher as posições com espaços em branco | 29 | 98 | 126 | X" |
IV - o subitem 7.4.11:
"7.4.11 - CAMPO 15 - Código da Antecipação Tributária - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação | Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído | Branco |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto | 1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas como complementação do diferencial de aliquota | 2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação | 3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação | 4" |
V - o subitem 7.11.1:
"7.11.1 Registro destinado a informar o resumo mensal de produtos comercializados através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF".
VI - o subitem 7.11.4A e 7.11.5A:
"7.11.4A - Campo 03 - Mês e Ano de Emissão - Mês e Ano de emissão no formato 'MMAAAA';".
7.11.5A - CAMPO 05 - Quantidade - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;".
VII - o campo 15 ao subitem 7.18 - Registro Tipo 88 Detalhe 03:
"15 | Brancos | Preencher as posições com espaços em branco | 44 | 141 | 184 | X" |
VIII - os campos 13 e 14 ao subitem 7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05:
"13 | Fundo Estadual de Erradicação e Combate à Pobreza | Valor do adicional de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (com duas decimais) | 13 | 135 | 147 | N |
14 | Brancos | Preencher as posições com espaços em branco | 37 | 148 | 184 | X" |
IX - o subitem 7.21A:
"7.21A - Registro Tipo 88 Detalhe 07
7.21A.1 - Esse registro é destinado à prestação de informações sobre a transferência de saldo credor oriundo de crédito fiscal acumulado de que trata o artigo 69 do RICMS (Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002).
7.21A.2 - Deve ser gerado no período de referência em que for apropriada parcela desse saldo pelo contribuinte.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Detalhe | "07" | 2 | 3 | 4 | N | |
03 | Saldo Acumulado | Saldo do crédito fiscal acumulado do período anterior (com 2 decimais) | 13 | 5 | 17 | N | |
04 | Crédito Fiscal Acumulado do Mês | Valor do crédito fiscal acumulado oriundo (transferido) do livro de apuração I no mês de referência (com 2 decimais) | 13 | 18 | 30 | N | |
05 | Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para o Livro I | Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para o Livro de Apuração I (com 2 decimais) | 13 | 31 | 43 | N | |
06 | Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para outro Contribuinte | Transferência de crédito fiscal acumulado para outro estabelecimento ou outro contribuinte (com 2 decimais) | 13 | 44 | 56 | N | |
07 | Crédito Fiscal Acumulado Utilizado na Aquisição de Bens | Crédito fiscal acumulado utilizado na aquisição de bens do ativo imobilizado (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
08 | Crédito Fiscal Acumulado Utilizado na Aquisição de Insumos e Matéria-Prima | Crédito Fiscal Acumulado utilizado na aquisição de insumos e matéria prima ( com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
09 | Crédito Fiscal Acumulado Utilizado no Pagamento de Débitos | Crédito fiscal acumulado utilizado no pagamento de débitos (com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
10 | Saldo do Crédito Fiscal Acumulado para o Período Seguinte | Saldo do crédito fiscal acumulado para o período seguinte (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
11 | Brancos | Preencher as posições com espaços em branco | 76 | 109 | 184 | X" |
7.21A.3 - CAMPO 03 - Saldo Acumulado - Valor do saldo do crédito fiscal acumulado não utilizado e extraído do período anterior, lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS II.
7.21A.4 - CAMPO 04 - Crédito Fiscal Acumulado do Mês - Valor do crédito fiscal acumulado oriundo (transferido) do livro Registro de Apuração do ICMS I para o Livro Registro de Apuração do ICMS II no mês de referência.
7.21A.5 - CAMPO 05 - Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para o Livro I - Transferência de crédito fiscal acumulado do Livro Registro de Apuração do ICMS II para o Livro Registro de Apuração do ICMS I utilizado na apuração do imposto do período quando este apresentar saldo devedor.
7.21A.6 - CAMPO 06 - Transferência de Crédito Fiscal Acumulado para outro Contribuinte - Transferência de crédito fiscal acumulado do Livro Registro de Apuração do ICMS II para qualquer estabelecimento seu no Estado de Sergipe ou transferido para outros contribuintes deste Estado.
7.21A.7 - CAMPO 07 - Crédito Fiscal Acumulado Utilizado na Aquisição de Bens - Crédito fiscal acumulado no Livro Registro de Apuração do ICMS II e utilizado na aquisição de bens do ativo de emprego direto no processo produtivo.
7.21A.8 - CAMPO 08 - Crédito Fiscal Acumulado Utilizado na Aquisição de Insumos e Matéria-Prima - Crédito Fiscal Acumulado no Livro Registro de Apuração do ICMS II e utilizado na aquisição de insumos e matéria prima diretamente utilizada no processo produtivo.
7.21A.9 - CAMPO 09 - Crédito Fiscal Acumulado Utilizado no Pagamento de Débitos - Crédito fiscal acumulado no Livro Registro de Apuração do ICMS II e utilizado no pagamento de débitos decorrentes das operações relacionadas no Inciso IV do Artigo 71 do RICMS.
7.21A.10 - CAMPO 10 - Saldo do Crédito Fiscal Acumulado para o Período Seguinte - Valor do saldo do crédito fiscal acumulado para o período seguinte."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004, ficando prorrogada para o dia 08 de março de 2004 a entrega da DIC referente ao mês de janeiro de 2004, na forma estabelecida nesta Portaria.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, de 19 de dezembro de 2003.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda