Portaria SEFAZ nº 1.183 de 14/08/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 ago 2002
Altera e dá nova redação aos dispositivos da Portaria nº 531/2002, de 17.04.2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, bem como prorroga prazo para sua entrega.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
E S T A B E L E C E:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 6º, bem como seus incisos I e II da Portaria nº 531, de 17/04/02, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A DIC - Completa será entregue a partir de maio de 2002, e deverá conter informações a partir de 01 de janeiro deste ano (um arquivo por mês), sendo o prazo máximo de entrega, sem penalidades, até 31 agosto de 2002, observadas as seguintes regras:
I - os Registros 54, 60R, 61R, 75, 88-01 e 88-02, deverão ser entregues a partir do mês de referência de janeiro de 2003;
II - ........................................................................................................................."
Art. 2º Dá nova redação ao inciso II do art. 6º da Portaria nº 531/2002, que passa a ter a seguinte redação:
II - os Registros 54 e 75 deverão ser entregues a partir do mês de janeiro de 2002 nas seguintes hipóteses:
a) aquisições e vendas de bens do ativo fixo;
b) pelos contribuintes situados neste Estado que efetuem a retenção do imposto devido por substituição tributária nas operações com derivados de petróleo, combustíveis líquidos e gasosos, e lubrificantes."
Art. 3º Fica acrescentado o "Art. 6º-A" à Portaria nº 531/2002- SEFAZ, de 17de abril de 2002, nos termos abaixo transcrito:
"Art. 6º....
Art. 6º-A A prestação de informações relativas aos campos "Ano de AIDF", "Número de AIDF", "Data de Emissão" da Nota Fiscal de Entrada e "Data da Efetiva Saída" nas operações de saídas, contidos em quaisquer registros, será obrigatória a partir do mês de referência de janeiro de 2003."
Art. 4º Fica alterada a "Tabela 2 - Código de CFOP Estendido para CFOP Genéricos* .99" e Tabela 3 do Anexo Único do Manual de Orientação do Contribuinte estabelecido pela Portaria nº 531/2002, de 17/04/02, com a seguinte redação:
Tabela 2 - Código de CFOP Estendido para CFOP genéricos *.99:
CFOP | | | Est* | Descrição do CFOP estendido |
1.99 | 2.99 | 3.99 | 01 | Entrada de Mercadorias por Doação |
1.99 1.99 | 2.99 - | 3.99 - | 02 | Retorno de Remessa de mercadorias destinadas a conserto, reparo, feira ou exposição. |
| | | 03 | Entrada de mercadoria classificada como brinde e bonificação |
| | | 04 | Entrada de mercadoria classificada como amostra-grátis |
| | | 05 | Aquisição de mercadorias de produtor rural não inscrito no CACESE |
1.99 | 2.99 | 3.99 | 06 | Entrada de mercadorias destinadas a mostruário, consignação ou classificadas como material promocional |
| | | 07 | Retorno de remessa para depósito fechado e/ou armazém geral |
| | | 08 | Retorno de vasilhame ou outra embalagem |
1.99 | 2.99 | 3.99 | 09 | Retorno de mercadorias remetidas para a industrialização não aplicadas no referido processo |
1.99 | 6.99 | 3.99 | 10 | Retorno de mercadoria destinada à industrialização |
1.99 | 2.99 | 3.99 | 11 | Entrada de mercadorias cujas notas sejam de simples faturamento emitida nas operações de vendas à ordem ou entrega futura. |
1.99 | 2.99 | - | 12 | Retorno de mercadorias saídas com código 5.99 e CFOP estendido 14 |
1.99 | 2.99 | 3.99 | 99 | Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados |
5.99 | 6.99 | 7.99 | 01 | Saídas de Mercadorias remetidas para demonstração |
5.99 | 6.99 | 7.99 | 02 | Saídas de Mercadorias destinadas a conserto ou reparo |
5.99 | 6.99 | 7.99 | 03 | Saídas de Mercadorias como amostra-grátis |
| | | 04 | Saídas de Mercadorias destinadas a mostruário, consignação ou classificadas como material promocional |
| | | 05 | Saídas mercadorias destinadas a depósito fechado e/ou armazém-geral |
| | | 06 | Vendas à ordem ou para entrega futura. |
| | | 07 | Saídas de mercadorias por doação |
- | 6.99 | - | 08 | Saídas interestaduais de bens integrados ao ativo permanente, bem como moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos, e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente |
5.99 | - | - | 09 | Saídas de produtos agropecuários para estabelecimento beneficiado, neste Estado, por conta e ordem do remetente. |
5.99 | 6.99 | - | 10 | Remessas de mercadorias destinadas a industrialização |
5.99 | 6.99 | 7.99 | 11 | Saídas de mercadorias destinadas a exposição ou feira |
5.99 | - | - | 12 | Saídas de mercadorias em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento |
5.99 | 6.99 | - | 13 | Saídas de combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não acondicionados em embalagem, realizadas entre empresas distribuidoras, destinados à armazenagem. |
5.99 | 6.99 | - | 14 | Saídas de óleo diesel destinado a empresa distribuidora, para fins de armazenagem em nome da Petróleo Brasileiro AS-E & P/SEAL |
5.99 | 6.99 | 7.99 | 15 | Saídas de mercadorias com operação de vendas à ordem ou entrega futura. |
5.99 | 6.99 | 7.99 | 16 | Saídas de brindes e bonificação |
5.99 | 6.99 | 7.99 | 99 | Outras saídas e ou prestações de serviços não especificadas |
(*) Código do CFOP estendido
Tabela 3 - Serviços
Código | Descrição |
01 | Telefonia |
02 | Energia Elétrica |
03 | Comunicação |
04 | Transporte |
05 | Distribuição de Água |
06 | Serviço de Esgoto |
07 | Distribuição de Jornais, Revistas e Periódicos |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de agosto de 2002.
FERNANDO SOARES DA MOTA Secretário de Estado da Fazenda