Portaria SEFAZ nº 144 DE 02/03/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 mar 2012

Altera campo 14 da tabela do subitem 7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05 e acrescenta o campo 15 à tabela do subitem 7.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 05, ambos do Anexo único da Portaria nº 531/2002-SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e dá providências correlatas.

Revogada pela Portaria SEFAZ Nº 297 DE 18/05/2012:


O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a criação dos novos códigos de receitas referentes ao recolhimento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o campo 14 da tabela do subitem 7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05 do Manual de Orientação constante do Anexo único da Portaria nº 531/2002-SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05

14

(NR)

Observações

Observações a serem feitas relativas à escrituração

24

148

172

X

Art. 2º. Fica acrescentado o campo 15 à tabela do subitem 7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05 do Manual de Orientação constante do Anexo único da Portaria nº 531/2002-SEFAZ, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:

"7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05

15

Fundo Pobreza da ST Interna

Valor do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza referente ao ICMS Substituição Tributária Interna (com duas decimais)

13

173

186

N

Redação dada pelo Portaria SEFAZ Nº 229 DE 10/04/2012:

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2012."

Redação Anterior:

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Aracaju, 02 de março de 2012.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda