Portaria SEFAZ nº 144 DE 02/03/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 mar 2012
Altera campo 14 da tabela do subitem 7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05 e acrescenta o campo 15 à tabela do subitem 7.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 05, ambos do Anexo único da Portaria nº 531/2002-SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e dá providências correlatas.
Revogada pela Portaria SEFAZ Nº 297 DE 18/05/2012:
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando a criação dos novos códigos de receitas referentes ao recolhimento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza,
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o campo 14 da tabela do subitem 7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05 do Manual de Orientação constante do Anexo único da Portaria nº 531/2002-SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05
14 (NR) |
Observações |
Observações a serem feitas relativas à escrituração |
24 |
148 |
172 |
X |
Art. 2º. Fica acrescentado o campo 15 à tabela do subitem 7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05 do Manual de Orientação constante do Anexo único da Portaria nº 531/2002-SEFAZ, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:
"7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05
15 |
Fundo Pobreza da ST Interna |
Valor do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza referente ao ICMS Substituição Tributária Interna (com duas decimais) |
13 |
173 |
186 |
N |
Redação dada pelo Portaria SEFAZ Nº 229 DE 10/04/2012:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2012."
Redação Anterior:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.
Aracaju, 02 de março de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda