Portaria SEFAZ nº 662 de 09/08/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 ago 2010
Altera o § 2º do art. 2º e o subitem 7.12.11 - Campo 17, do Registro 70 e acrescenta o § 3º ao art. 2º, todos da Portaria nº 531 de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos indicados na Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que passa a ter seguinte redação:
I - o § 2º do art. 2º
"§ 2º A entrega da DIC poderá ser feita pela Internet através da página da SEFAZ no endereço descrito no parágrafo anterior.
II - o subitem 7.12.11 do Registro 70 do Anexo Único:
"7.12.11 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
ituação (Conv. ICMS nºs 12/2006 e 42/2009) | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57. | 2 |
Documento com USO Inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57. | 4" |
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º, ao art. 2º, indicado na Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:
"§ 3º Excepcionalmente, a DIC também poderá ser entregue por meio do aplicativo Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, hipótese em que só será considerada a efetiva entrega, após a confirmação do envio, via Internet, através do portal do contribuinte ou de seu contabilista, por seu remetente."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 9 de agosto de 2010.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda.