Portaria SEFAZ nº 517 de 13/05/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jun 2005

Altera e acrescenta dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e dá providencias correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.ºs 12 e 15, de 1º de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, passam a ter a seguinte redação:

I - o campo 06 do item 7.13 - Registro Tipo 71:

06
Modelo
Modelo do conhecimento
2
41
42
N

II - os campos 04, 11, 12 e 13 do item 7.15C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações :

04
Natureza da Exportação (Conv.ICMS 12/05).
Preencher com: (Conv.ICMS 12/05).
"1" - Exportação Direta
"2" - Exportação Indireta
01
22
22
X
11
Reservado (Conv.
ICMS 12/05).
Preencher com zeros (Conv.ICMS 12/05).
08
73
80
N
12
Data da Averbação da Declaração de Exportação (Conv.ICMS 12/05).
Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD)- (Conv.ICMS
12/05).
08
81
88
N
13
Nota Fiscal de Exportação (Conv. ICMS 12/05).
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador (Conv.ICMS 12/05).
06
89
94
N

III - o subitem 7.15C.1 e 7.15C.2:

"7.15C.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies;

7.15C.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;

IV - o subitem 7.15D.1:

"7.15D.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies

Art. 2º Ficam acrescentados os subitens 7.2.17.8 e 7.10.13 ao Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:

I - o subitem 7.2.17.8:

"7.2.17.8 - Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54.";

II - o subitem 7.10.13:

"7.10.13 - Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2004, exceto em relação aos incisos II, III e IV do art. 1º desta Portaria, que entram em vigor a partir de 1º de julho de 2005.

Aracaju, 13 de maio de 2005.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda