Portaria SEFAZ nº 517 de 13/05/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jun 2005
Altera e acrescenta dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e dá providencias correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.ºs 12 e 15, de 1º de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, passam a ter a seguinte redação:
I - o campo 06 do item 7.13 - Registro Tipo 71:
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42 | N |
II - os campos 04, 11, 12 e 13 do item 7.15C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações :
04 | Natureza da Exportação (Conv.ICMS 12/05). | Preencher com: (Conv.ICMS 12/05). "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta | 01 | 22 | 22 | X |
11 | Reservado (Conv. ICMS 12/05). | Preencher com zeros (Conv.ICMS 12/05). | 08 | 73 | 80 | N |
12 | Data da Averbação da Declaração de Exportação (Conv.ICMS 12/05). | Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD)- (Conv.ICMS 12/05). | 08 | 81 | 88 | N |
13 | Nota Fiscal de Exportação (Conv. ICMS 12/05). | Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador (Conv.ICMS 12/05). | 06 | 89 | 94 | N |
III - o subitem 7.15C.1 e 7.15C.2:
"7.15C.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies;
7.15C.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;
IV - o subitem 7.15D.1:
"7.15D.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies
Art. 2º Ficam acrescentados os subitens 7.2.17.8 e 7.10.13 ao Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:
I - o subitem 7.2.17.8:
"7.2.17.8 - Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54.";
II - o subitem 7.10.13:
"7.10.13 - Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2004, exceto em relação aos incisos II, III e IV do art. 1º desta Portaria, que entram em vigor a partir de 1º de julho de 2005.
Aracaju, 13 de maio de 2005.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda