Portaria SEFAZ nº 33 de 08/01/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 jan 2004

Dispõe sobre prorrogação de prazo de pagamento do ICMS e da entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual:

Considerando o estabelecido no art. 37 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados, excepcionalmente:

I - o prazo para pagamento do ICMS Normal do Comércio, da Indústria e de Serviço, e do ICMS diferença de alíquota, excluídos a Energia Elétrica e os serviços de Comunicação, relativos aos fatos geradores ocorridos no m6es de dezembro de 2003, poderá ser efetuado, em parcela única, sem quaisquer acréscimos monetários, até o dia 19 de janeiro de 2004.

II - o prazo de entrega da DIC - Completa indicado no art. 5º da Portaria nº 531/02, do dia 08 de janeiro de 2004, para o dia 15 de janeiro de 2004, referente aos fastos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2003.

Art. 2º O pagamento do imposto de que trata esta Portaria dar-se-á na rede arrecadadora autorizada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de janeiro de 2004.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda