Portaria SEFAZ nº 1.691 de 16/12/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 jan 2005
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e ao seu Anexo Ùnico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 20, de 02 de abril de 2004, e nº 114, de 10 de dezembro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002 e suas alterações subseqüentes, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - alínea "b" do inciso II do artigo 6º:
"Art. 6º ...
I - ...
II - ...
a) ...
b) pelos contribuintes situados neste Estado que efetuem operações de entrada e/ou saída com derivados de petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes. (NR)"
II - o subitem 6.1 do Anexo Único:
"6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Conv. ICMS 20/04): (NR)
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
11 | | | | 2º registro |
50, 51, 53 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
54 e 56 | 3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item | |
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60 (subtipos M e A) | 4 a 11 12 a 31 3 | A A D | Data Número de Série de Fabricação da Máquina Registradora, PDV ou ECF Mestre/Analítico | *observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/ Analítico |
60 (subtipo R) | 3 4 a 9 10 a 23 | A A | Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço | |
61 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
61R | 1 a 3 10 a 23 | A A | Tipo Código da mercadoria/Produto | |
70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
74 | 3 a 10 11 a 24 | A A | Data Código da mercadoria/produto | |
75 | 19 a 32 | A | Código da mercadoria/produto ou Serviço | |
76 | 1 a 2 52 a 59 37 a 46 | A A A | Tipo Data Número | |
77 | 3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 | A A A A A | CNPJ Série Subsérie Número Número do Item | |
85 | 1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102 | A A A A | Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação | |
86 | 1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66 | A A A A | Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data da emissão da NF de remessa com fim específico | |
88/01 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/02 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/03 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/04 | 1 a 2 3 a 4 5 a 5 6 a 14 | A A A A | Tipo Detalhe Tipo Transferência Inscrição Estadual | |
88/05 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/06 | 1 a 2 3 a 4 9 a 13 | A A A | Tipo Detalhe Município | |
88/07 | Tipo Detalhe | A A | Tipo Detalhe | |
88/08 | 1 a 2 3 a 4 | A A | Tipo Detalhe | |
88/10 | 1 a 2 3 a 4 3 a 18 26 a 31 | A A A A | Tipo Detalhe CNPJ Número Nota Fiscal | |
90 | | | | Últimos registros" |
III - o subitem 7.4.11 do Anexo Único:
"7.4.11 - CAMPO 15 - Código da Antecipação Tributária - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR)
Situação | Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto | 1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota | 2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação | 3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação | 4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação | 5 |
ICMS pago na importação | 6 |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores | Branco" |
IV - o subitem 7.15B.8 do Anexo Único:
"7.15B.8 - CAMPO 10 - Código do Serviço - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo (11) onze dígitos.(NR)"
V - o subitem 7.19.4 do Anexo Único:
"7.19.4 - Campo 04 - Inscrição Estadual - Em se tratando de envio de saldos, preencher com a inscrição estadual do estabelecimento centralizador. Caso seja recebimento de saldo, informar a inscrição estadual do estabelecimento remetente. Se se tratar de transferência ou utilização de crédito fiscal acumulado, informar a inscrição do contribuinte participante da operação. Em se tratando de utilização de Crédito fiscal acumulado para pagamento de débitos, preencher com a inscrição do informante.(NR)"
Art. 3º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:
I - os subitens 5.1.12A, 5.1.12B, 5.1.12C e 5.1.12D:
"5.1.12A - Tipo 76 - Registro de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) na prestação do serviço;
5.1.12B - Tipo 77 - Registro dos dados dos serviços constantes nas Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22);
5.1.12C - Tipo 85 - Registro de Informações de Exportações;
5.1.12D - Tipo 86 - Registro de Informações Complementares de Exportações."
II - o subitem 7.15A.2.1:
"7.15A.2.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um 'Tipo de Receita' e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota', 'Tipo de Receita' e 'CFOP' um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que o compõe, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos seus valores totais;"
III - os itens 7.15C e 7.15D:
"7.15C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Conv. ICMS 20/04)
7.15C.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies";
7.15C.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada;
7.15C.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
7.15C.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;
7.15C.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "85" | 02 | 01 | 02 | X | |
02 | Declaração de Exportação | N.º da Declaração de Exportação | 11 | 03 | 13 | N | |
03 | Data da Declaração | Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 14 | 21 | N | |
04 | Averbação | Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação. (Preencher com "S"- SIM ou "N" - Não) | 01 | 22 | 22 | X | |
05 | Registro de Exportação | N.º do registro de Exportação | 12 | 23 | 34 | N | |
06 | Data do Registro | Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 35 | 42 | N | |
07 | Conhecimento de embarque | N.º do conhecimento de embarque | 16 | 43 | 58 | X | |
08 | Data do conhecimento | Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) | 08 | 59 | 66 | N | |
09 | Tipo do Conhecimento | Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) | 02 | 67 | 68 | N | |
10 | País | Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) | 04 | 69 | 72 | N | |
11 | Comprovante de Exportação | Número do Comprovante de Exportação | 08 | 73 | 80 | N | |
12 | Data do comprovante de exportação | Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD) | 08 | 81 | 88 | N | |
13 | Nota Fiscal de Exportação | Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou "Trading Company" | 06 | 89 | 94 | N | |
14 | Data da emissão | Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD) | 08 | 95 | 102 | N | |
15 | Modelo | Código do modelo da NF | 02 | 103 | 104 | N | |
16 | Série | Série da Nota Fiscal | 03 | 105 | 107 | N | |
17 | Brancos | Brancos | 77 | 108 | 184 | X" |
7.15C.6 - CAMPO 09 - Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
01 | AWB |
02 | MAWB |
03 | HAWB |
04 | COMAT |
06 | R. EXPRESSAS |
07 | ETIQ. REXPRESSAS |
08 | HR. EXPRESSAS |
09 | AV7 |
10 | BL |
11 | MBL |
12 | HBL |
13 | CRT |
14 | DSIC |
16 | COMAT BL |
17 | RWB |
18 | HRWB |
19 | TIF/DTA |
20 | CP2 |
91 | NÂO IATA |
92 | MNAO IATA |
93 | HNAO IATA |
99 | OUTROS |
"7.15D - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Conv. ICMS 20/04).
7.15D.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies";
7.15D.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;
7.15D.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "86" | 02 | 01 | 02 | X | |
02 | Registro de Exportação | Nº do registro de Exportação | 12 | 03 | 14 | N | |
03 | Data do Registro | Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 15 | 22 | N | |
04 | CNPJ do remetente | CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 23 | 36 | N | |
05 | Inscrição Estadual do remetente | Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 37 | 50 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico | 02 | 51 | 52 | X | |
07 | Número de Nota Fiscal | Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida | 06 | 53 | 58 | N | |
08 | Data de emissão | Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD) | 08 | 59 | 66 | N | |
09 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 02 | 67 | 68 | N | |
10 | Série | Série da Nota Fiscal | 03 | 69 | 71 | N | |
11 | Código do Produto | Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico | 14 | 72 | 85 | X | |
12 | Quantidade | Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) | 11 | 86 | 96 | N | |
13 | Valor unitário do produto | Valor unitário do produto (com duas decimais) | 12 | 97 | 108 | | |
14 | Valor do Produto | Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais | 12 | 109 | 120 | N | |
15 | Relacionamento | Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A | 01 | 121 | 121 | N | |
16 | Brancos | Brancos | 63 | 122 | 184 | X |
7.15D.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:
Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
0 (zero) | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). |
1 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). |
2 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). |
7.15D.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação."
IV - Os códigos 0150004, 0150005, 0150006, 0890000 e 0890001 na Tabela 6:
"Tabela 6 - Produtos por Grupo
CÓDIGO | GRUPO |
0010000 | ... |
... | ... |
0150004 | Bebidas não alcoólicas - Repositores energéticos (estimulantes) |
0150005 | Bebidas não alcoólicas - Bebidas energéticas |
0150006 | Bebidas não alcoólicas - Isotônicas |
0890000 | Alimentos preparados |
0890001 | Alimentos preparados - Refeições |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua publicação e a apresentação ao fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por esta Portaria será obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2005.
Aracaju, 16 dezembro de 2004.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda