Portaria SEFAZ nº 1.691 de 16/12/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 jan 2005

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e ao seu Anexo Ùnico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 20, de 02 de abril de 2004, e nº 114, de 10 de dezembro de 2004.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002 e suas alterações subseqüentes, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - alínea "b" do inciso II do artigo 6º:

"Art. 6º ...

I - ...

II - ...

a) ...

b) pelos contribuintes situados neste Estado que efetuem operações de entrada e/ou saída com derivados de petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes. (NR)"

II - o subitem 6.1 do Anexo Único:

"6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Conv. ICMS 20/04): (NR)

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10



1º registro
11



2º registro
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data

54 e 56
3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item

55
31 a 38
A
Data

60 (subtipos M e A)
4 a 11
12 a 31
3
A
A

D
Data
Número de Série de Fabricação da Máquina Registradora, PDV ou ECF
Mestre/Analítico
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/ Analítico
60 (subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23

A
A
Subtipo ("R")
Mês e Ano de emissão
Código da mercadoria/produto ou Serviço

61
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data

61R
1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo
Código da mercadoria/Produto

70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data

74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código da mercadoria/produto

75
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto ou Serviço

76
1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
Número

77
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item

85
1 a 2
14 a 21
03 a 13
95 a 102
A
A
A
A
Tipo
Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF exportação

86
1 a 2
15 a 22
03 a 14
59 a 66
A
A
A
A
Tipo
Data de emissão do RE
Número do RE
Data da emissão da NF de remessa com fim específico

88/01
1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/02
1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/03
1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/04
1 a 2
3 a 4
5 a 5
6 a 14
A
A
A
A
Tipo
Detalhe
Tipo Transferência
Inscrição Estadual

88/05
1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/06
1 a 2
3 a 4
9 a 13
A
A
A
Tipo
Detalhe
Município

88/07
Tipo
Detalhe
A
A
Tipo
Detalhe

88/08
1 a 2
3 a 4
A
A
Tipo
Detalhe

88/10
1 a 2
3 a 4
3 a 18
26 a 31
A
A
A
A
Tipo
Detalhe
CNPJ
Número Nota Fiscal

90



Últimos registros"

III - o subitem 7.4.11 do Anexo Único:

"7.4.11 - CAMPO 15 - Código da Antecipação Tributária - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (NR)

Situação
Conteúdo do Campo
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto
1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota
2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação
3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação
4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação
5
ICMS pago na importação
6
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores
Branco"

IV - o subitem 7.15B.8 do Anexo Único:

"7.15B.8 - CAMPO 10 - Código do Serviço - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo (11) onze dígitos.(NR)"

V - o subitem 7.19.4 do Anexo Único:

"7.19.4 - Campo 04 - Inscrição Estadual - Em se tratando de envio de saldos, preencher com a inscrição estadual do estabelecimento centralizador. Caso seja recebimento de saldo, informar a inscrição estadual do estabelecimento remetente. Se se tratar de transferência ou utilização de crédito fiscal acumulado, informar a inscrição do contribuinte participante da operação. Em se tratando de utilização de Crédito fiscal acumulado para pagamento de débitos, preencher com a inscrição do informante.(NR)"

Art. 3º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:

I - os subitens 5.1.12A, 5.1.12B, 5.1.12C e 5.1.12D:

"5.1.12A - Tipo 76 - Registro de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22) na prestação do serviço;

5.1.12B - Tipo 77 - Registro dos dados dos serviços constantes nas Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Mod. 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod. 22);

5.1.12C - Tipo 85 - Registro de Informações de Exportações;

5.1.12D - Tipo 86 - Registro de Informações Complementares de Exportações."

II - o subitem 7.15A.2.1:

"7.15A.2.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um 'Tipo de Receita' e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota', 'Tipo de Receita' e 'CFOP' um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que o compõe, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos seus valores totais;"

III - os itens 7.15C e 7.15D:

"7.15C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Conv. ICMS 20/04)

7.15C.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies";

7.15C.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada;

7.15C.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

7.15C.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;

7.15C.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"85"
02
01
02
X
02
Declaração de Exportação
N.º da Declaração de Exportação
11
03
13
N
03
Data da Declaração
Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)
08
14
21
N
04
Averbação
Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação. (Preencher com "S"- SIM ou "N" - Não)
01
22
22
X
05
Registro de Exportação
N.º do registro de Exportação
12
23
34
N
06
Data do Registro
Data do Registro de Exportação
(AAAAMMDD)
08
35
42
N
07
Conhecimento de embarque
N.º do conhecimento de embarque
16
43
58
X
08
Data do conhecimento
Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD)
08
59
66
N
09
Tipo do Conhecimento
Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa)
02
67
68
N
10
País
Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX)
04
69
72
N
11
Comprovante de Exportação
Número do Comprovante de Exportação
08
73
80
N
12
Data do comprovante de exportação
Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD)
08
81
88
N
13
Nota Fiscal de Exportação
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou "Trading Company"
06
89
94
N
14
Data da emissão
Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD)
08
95
102
N
15
Modelo
Código do modelo da NF
02
103
104
N
16
Série
Série da Nota Fiscal
03
105
107
N
17
Brancos
Brancos
77
108
184
X"

7.15C.6 - CAMPO 09 - Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:

CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
01
AWB
02
MAWB
03
HAWB
04
COMAT
06
R. EXPRESSAS
07
ETIQ. REXPRESSAS
08
HR. EXPRESSAS
09
AV7
10
BL
11
MBL
12
HBL
13
CRT
14
DSIC
16
COMAT BL
17
RWB
18
HRWB
19
TIF/DTA
20
CP2
91
NÂO IATA
92
MNAO IATA
93
HNAO IATA
99
OUTROS

"7.15D - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Conv. ICMS 20/04).

7.15D.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies";

7.15D.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

7.15D.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"86"
02
01
02
X
02
Registro de Exportação
Nº do registro de Exportação
12
03
14
N
03
Data do Registro
Data do Registro de Exportação
(AAAAMMDD)
08
15
22
N
04
CNPJ do remetente
CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
23
36
N
05
Inscrição Estadual do remetente
Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
37
50
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico
02
51
52
X
07
Número de Nota Fiscal
Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida
06
53
58
N
08
Data de emissão
Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD)
08
59
66
N
09
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
02
67
68
N
10
Série
Série da Nota Fiscal
03
69
71
N
11
Código do Produto
Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico
14
72
85
X
12
Quantidade
Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais)
11
86
96
N
13
Valor unitário do produto
Valor unitário do produto (com duas decimais)
12
97
108

14
Valor do Produto
Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais
12
109
120
N
15
Relacionamento
Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A
01
121
121
N
16
Brancos
Brancos
63
122
184
X

7.15D.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:

Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
0 (zero)
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).
1
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).
2
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).

7.15D.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação."

IV - Os códigos 0150004, 0150005, 0150006, 0890000 e 0890001 na Tabela 6:

"Tabela 6 - Produtos por Grupo

CÓDIGO
GRUPO
0010000
...
...
...
0150004
Bebidas não alcoólicas - Repositores energéticos (estimulantes)
0150005
Bebidas não alcoólicas - Bebidas energéticas
0150006
Bebidas não alcoólicas - Isotônicas
0890000
Alimentos preparados
0890001
Alimentos preparados - Refeições

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua publicação e a apresentação ao fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por esta Portaria será obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2005.

Aracaju, 16 dezembro de 2004.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda