Portaria SEFAZ nº 859 de 21/08/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 ago 2007
Altera e acrescenta dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 531, 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 70, de 06 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Manual de Orientação constante do Anexo único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, passam a ter a seguinte redação:
I - os campos 02 e 04 do REGISTRO TIPO 85:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
02 | Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação (Conv. ICMS 70/07) (NR) | Nº da Declaração de Exportação/ Nº Declaração Simplificada de Exportação | 11 | 03 | 13 | N | |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | |
04 | Natureza da Exportação (Conv. ICMS 70/07) (NR) | Preencher com: "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta "3" - Exportação Direta- Regime Simplificado "4" - Exportação Indireta- Regime Simplificado | 01 | 22 | 22 | X |
II - o item 7.15-C.4:
"Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros (Conv. ICMS 70/07). (NR)"
III - o item 7.15-D.4:
"7.15-D.4 - campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo (Conv. ICMS 70/07): (NR)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
0 (zero) | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). |
1 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). |
2 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). |
3 | Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação |
Art. 2º Fica acrescentado o subitem 7.15-C.7 ao Manual de Orientação constante do Anexo único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:
"7.15-C.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo (Conv. ICMS 70/07): (AC)
Campo 07 - "PRÓPRIO"
Campo 08 - zeros
Campo 09 - "99" "
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de agosto de 2007.
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda