Portaria SEFAZ nº 1.067 de 26/06/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jul 2006

Altera e acrescenta dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e dá providencias correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 12, de 24 de março de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Manual de Orientação constante do Anexo único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o subitem 7.2.1:

"7.2.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06); Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22); Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21); Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).(NR)".

II - o subitem 7.2.12:

"7.2.12 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Conv. ICMS 12/06): (NR)

Situação
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
4"

III - O Campo 07 da tabela do subitem 7.5:

07
CST (NR)
Código da Situação Tributária
03
32
34
X

IV - O Campo 12 da tabela do subitem 7.20:

12
Estorno/Dedução do Débito do ICMS Substituição Tributária Interna (NR)
Créditos oriundos das entradas de mercadorias, por devolução ou outra operação, cuja saída foi amparada pelo regime de Substituição Tributária Interna
13
122
134
N

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:

I - tipo de registro 88/50 à tabela do subitem 6.1

88/50
1 a 2
3 a 4
19 a 26
A
A
A
Tipo
Detalhe
Data de emissão/recebimento
 

II - o subitem 7.2.8A:

"7.2.8A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Conv. ICMS 12/06);"

III - o código 55 à TABELA 1 - DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS:

"TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO
MODELO
24
...
...
...
55
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (Conv. ICMS 12/06)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

Aracaju, 26 de junho de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda