Portaria SEFAZ nº 1.067 de 26/06/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jul 2006
Altera e acrescenta dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e dá providencias correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 12, de 24 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Manual de Orientação constante do Anexo único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o subitem 7.2.1:
"7.2.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06); Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22); Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21); Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).(NR)".
II - o subitem 7.2.12:
"7.2.12 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Conv. ICMS 12/06): (NR)
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 | 2 |
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 | 4" |
III - O Campo 07 da tabela do subitem 7.5:
07 | CST (NR) | Código da Situação Tributária | 03 | 32 | 34 | X |
IV - O Campo 12 da tabela do subitem 7.20:
12 | Estorno/Dedução do Débito do ICMS Substituição Tributária Interna (NR) | Créditos oriundos das entradas de mercadorias, por devolução ou outra operação, cuja saída foi amparada pelo regime de Substituição Tributária Interna | 13 | 122 | 134 | N |
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:
I - tipo de registro 88/50 à tabela do subitem 6.1
88/50 | 1 a 2 3 a 4 19 a 26 | A A A | Tipo Detalhe Data de emissão/recebimento | |
II - o subitem 7.2.8A:
"7.2.8A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Conv. ICMS 12/06);"
III - o código 55 à TABELA 1 - DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS:
"TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
24 | ... |
... | ... |
55 | Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (Conv. ICMS 12/06)" |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
Aracaju, 26 de junho de 2006.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda